TJ - SC prorroga inscrições e retifica Processo Seletivo com 60 vagas

Oportunidades são para Juízes Leigos Indenizados. Taxa é de R$ 80,00.
Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 às 12h47
TJ - SC prorroga inscrições e retifica Processo Seletivo com 60 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ - SC) prorrogou as inscrições e retificou o Processo Seletivo voltado ao preenchimento de 60 vagas de Juiz Leigo Indenizado. A seleção tem execução da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Fundação Vunesp).

Assim, os interessados poderão se inscrever no período até às 20h do dia 25 de janeiro de 2018 (horário oficial do Estado de Santa Catarina), exclusivamente via internet, por meio do site www.vunesp.com.br. A taxa de inscrição, que pode ser paga até o dia 26 de janeiro, é cobrada no valor único de R$ 80,00.

Além disso, o documento divulgado recentemente informa que as Provas Objetivas e Práticas de Sentença, que fazem parte da etapa de Prova Escrita, serão remarcadas e ocorrerão agora em data a ser publicada posteriormente. Os candidatos inscritos passarão ainda por Prova de Títulos, de caráter classificatório.

Poderão participar apenas concorrentes com idade superior a 18 anos, pleno exercício de seus direitos civis e políticos, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais de dois anos de experiência comprovada na área jurídica, desde que não tenham exercido a advocacia no Sistema de Juizados Especiais.

Há vagas para os municípios de Florianópolis (17), Criciúma (7), Lages (4), Joinville (9), Blumenau (6), Itajaí (10), Canoinhas (1), Chapecó (5) e Joaçaba (1), referentes as Regiões Judiciárias I (Grande Florianópolis), II (Litoral Sul), III (Planalto Sul), IV (Litoral Norte), V (Vale do Itajaí), IV (Foz do Rio Itajaí), VII (Planalto Norte), VIII (Extremo Oeste) e IX (Vale do Rio do Peixe). Dentro do total de oportunidades, há aquelas para candidatos que se enquadram nos itens especificados no edital em nosso site.

Contratados pelo prazo de quatro anos, podendo haver prorrogação por igual período, os profissionais receberão remuneração referente a quantidade dos atos praticados no mês anterior. O valor máximo de indenização mensal não poderá exceder a quantia correspondente ao Nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. O limite de indenização mensal a ser concedido aos Juízes Leigos no ano de 2017 é de R$ 3.984,00, respectivamente.

Jornalista: Gabriel Rabello Lanza
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