TJ - MT: Candidatos podem se inscrever para outras comarcas

TJMT reabre inscrições para candidatos do Concurso Público: confira as vagas disponíveis e as condições para participar!
Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 às 14h19
TJ - MT: Candidatos podem se inscrever para outras comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou por intermédio do Edital nº. 4/2012/GSCP a reabertura das inscrições para opção de posse em pólos diversos dos escolhidos pelos candidatos classificados na Primeira Instância do Concurso Público para Ingresso de servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os candidatos devem realizar as inscrições no período compreendido entre 6 e 10 de fevereiro (segunda-feira a sexta-feira). As regras, formulário e vagas disponíveis constam no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (3 de fevereiro) nº. 8745, na página 52 Gerencia Setorial de Concursos Públicos.

Para a inscrição basta que o candidato encaminhe requerimento à Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJ-MT, no Anexo Administrativo Desembargador Antônio de Arruda, Centro Político Administrativo, em Cuiabá. A inscrição fora do período mencionado será considerada extemporânea. O modelo para a inscrição consta do anexo I do edital. A inscrição do candidato interessado implicará na concordância e aceitação de normas e condições previstas no referido edital.

Para se inscrever o candidato deve ter sido classificado no concurso para ingresso de servidores de primeira instância do Poder Judiciário, conforme Edital nº. 14/2008/GSCP, de 4 de setembro de 2008; não ter sido nomeado até o último dia da inscrição para nenhuma comarca no polo para o qual se inscreveu; as inscrições devem ser feitas para as comarcas relacionadas no anexo II, quantas forem do interesse do candidato, devendo apenas constar a ordem de interesse; os candidatos que já tiverem efetuado a opção de posse por meio do Edital nº. 20/2011/GSCP, poderão ter suas indicações mantidas, assim como efetuar nova inscrição no período estipulado, retificando a primeira inscrição ou acrescentando outras opções de posse, em observância às condições estabelecidas no item 1.4.

As vagas oferecidas constam do anexo II e pertencem aos polos onde não existem candidatos classificados aguardando nomeação. No caso do número de candidatos inscritos para determinada comarca ser maior que o de vagas ofertadas, a preferência de posse obedecerá à ordem de classificação geral, por cargo, na primeira instância do Concurso Público (anexo III).Será considerado desistente da vaga oferecida na classificação geral por cargo na primeira instância, o candidato que não efetuar a inscrição, no entanto, será mantida sua classificação no polo para o qual se inscreveu inicialmente no concurso.

O candidato, ao ser nomeado para um dos cargos previstos no anexo II, automaticamente perderá sua colocação na classificação do polo para o qual foi aprovado. Em caso de nomeação e de não tomar posse por qualquer motivo dentro do prazo improrrogável de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação (Lei Complementar nº. 289, de 19 de dezembro de 2007) a nomeação perderá efeito e será considerado desistente de assumir a vaga no concurso. O candidato deverá tomar posse e entrar em exercício na comarca para a qual foi nomeado, ficando expressamente vedado qualquer tipo de movimentação interna e remoção no período do estágio probatório.

Fonte: www.tjmt.jus.br

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