Professor junto ao Depto. de Física e Química da FCF de Ribeirão Preto da USP

Inscrições abertas para contratação de Professor Doutor na USP Ribeirão Preto com salário de R$ 1.423,29 - Confira os detalhes!
Terça-feira, 27 de março de 2012 às 12h43
Professor junto ao Depto. de Física e Química da FCF de Ribeirão Preto da USP

Edital ATAc/FCFRP nº. 06/2012:

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, torna público a todos os interessados que estarão abertas, no período de 26 de março a 4 de abril de 2012, das 9h às 11h e das 14hàs 17h, as inscrições para contratação de docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Física e Química, Área de Fundamentos de Cromatografia e Química Analítica.

As inscrições serão feitas na Seção de Apoio Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, situada à Avenida do Café, s/nº., Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto-SP, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP, em que conste: nome, idade, filiação, naturalidade e local de residência, telefone e celular e e-mail (se houver), devidamente acompanhado dos documentos.

A seleção será realizada segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que será realizada em uma única fase, na seguinte conformidade:

I - Prova pública de argüição e Julgamento do Memorial, (peso 4);

II - Prova Didática, baseada no programa deste processo seletivo, item 11 (peso 3);

III - Prova Escrita (peso 3).

Os candidatos deverão comparecer no dia 12 de abril de 2012 às 10 horas, na Sala de Reuniões da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP, para conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente a desistência do candidato.

A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data de exercício e até o dia 31/12/2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº. 5.872, publicada no D.O.E. de 29/09/2010, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Compartilhe: