Procuradoria confirma aplicação de lei que garante 50% da remuneração das carreiras federais nos cursos de formação

Terça-feira, 9 de abril de 2013 às 17h15
Procuradoria confirma aplicação de lei que garante 50% da remuneração das carreiras federais nos cursos de formação

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar o devido pagamento de incentivo de 50% sobre os proventos iniciais de carreira recebidos durante curso de formação da Polícia Federal. Os advogados públicos explicaram que a União paga, como forma de manutenção e incentivo, não só aos policiais, mas a todos os cargos da administração federal em formação, esse auxílio financeiro, conforme estabelece a Lei 9.624/98.

Um participante do curso questionou o pagamento da remuneração, entendendo que o valor real seria de 80% sobre o salário inicial do cargo, nos termos do Decreto-lei nº 2.179/84. Por isso, requereu na Justiça uma diferença de 30% nos proventos recebidos durante a formação para Agente da Polícia Federal, realizada em 2007, destinada a capacitar os aprovados no concurso público da PF, aprendendo técnicas policiais e conhecimentos diversos, para ao final tomar posse do cargo.

A Procuradoria da União no Estado do Piauí (PU - PI) contestou o pedido, explicando que o autor recebeu corretamente 50% do valor da remuneração da classe inicial do cargo, conforme previsão da Lei nº 9.624/98. A unidade da AGU destacou que o decreto mencionado pelo policial não seria aplicável ao caso, pois, mesmo sendo federal, tem seu âmbito restrito à Polícia Civil do Distrito Federal, o que lhe confere status de norma distrital.

O Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba conheceu a legalidade do pagamento de 50% da remuneração pela União e julgou improcedente o pedido do autor. "Sendo o autor agente da Polícia Federal, aplicável a regra geral imposta pela Lei nº 9.624/98, segundo o qual o candidato fará jus, a título financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial a que estiver concorrendo, em consonância com o Edital do concurso", destacou um trecho da decisão.

Fonte: www.agu.gov.br

Jornalista: Karina Felício
Compartilhe: