Processo Seletivo com 300 vagas é aberto em Feira de Santana - BA

Seleção oferta oportunidades aos profissionais do cargo de professor; veja como participar
Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 às 09h04
Processo Seletivo com 300 vagas é aberto em Feira de Santana - BA

Com o objetivo de preencher 300 vagas para o cargo de professor, bem como formar cadastro reserva, a Prefeitura de Feira de Santana, no estado da Bahia, anuncia a realização de um novo Processo Seletivo.

De acordo com o edital de abertura, são ofertadas oportunidades aos docentes das seguintes áreas: pedagogia (233); língua portuguesa (4); inglês (4); educação física (10); história (8); geografia (7); biologia (13); matemática (14); arte (7).

Vale ressaltar que entre as oportunidades citadas acima, há inclusão de vagas para as pessoas que se enquadram nos critérios do edital.

Para participar, é necessário que os candidatos possuam graduação completa em nível superior, com pós-graduação na área de interesse, bem como disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício de suas funções. Quando contratados, os docentes serão beneficiados com o salário no valor ressarcido de R$ 2.174,76.

Procedimentos para participar

Os interessados podem se inscrever no período de 3 a 9 de dezembro de 2021, exclusivamente via internet, no site do Instituto Consulpam, mediante o pagamento de R$ 80,00 de taxa de participação, com isenção até o dia 4 de dezembro de 2021.

Como forma de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados em duas etapas, sendo a primeira delas composta por prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 19 de dezembro de 2021. A segunda etapa consiste em análise de títulos.

Dito isto, a prova, de caráter eliminatório e classificatório, é composta por quatro questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, distribuídas entre os conteúdos de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos.

Vigência

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo antes de esgotado este prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Prefeito.

Jornalista: Ana Flávia Martin
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