Prefeitura de Goiatuba - GO comunica anulação de editais de seus dois Concursos Públicos

Candidatos devem se atentar aos procedimentos referentes à devolução da taxa de participação; confira
Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 às 16h21
Prefeitura de Goiatuba - GO comunica anulação de editais de seus dois Concursos Públicos

A Prefeitura de Goiatuba, no estado de Goiás, torna pública a anulação de seus dois Concursos Públicos destinados à admissão de profissionais de ensino médio e de nível superior.

De acordo com a publicação (anulação), foi determinada a imediata anulação dos certames e de todos os atos deles decorrentes, em razão da recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás. Foi informado ainda que novos Concursos serão realizados mediante editais que serão divulgados posteriormente. É importante enfatizar que os candidatos poderão optar por solicitar o reembolso das respectivas taxas de inscrição, caso não queiram mais participar dos próximos certames, ou podem optar por utilizar o crédito junto ao município de Goiatuba para ser compensado na próxima inscrição.

Anteriormente, os editais haviam sido suspensos (suspensão) até a conclusão da investigação pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

Retificações anteriores

Nº 001/2021

  • Retificação I: os cronogramas passaram por diversas atualizações. Os interessados puderam efetuar as inscrições a partir do dia 17 de maio de 2021 até o dia 10 de junho do mesmo ano, observado o horário de Brasília, Distrito Federal, via internet, no site da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba (FESG), mediante pagamento da taxa de participação que variou de R$ 40,00 e R$ 70,00. Os pedidos de isenção puderam ser solicitados até o dia 28 de maio de 2021.
  • Retificação III: ocorreram mudanças referentes ao quadro de vagas e cargos ofertados, conforme pode ser consultado no texto abaixo atualizado. Além disso, foi incluída ao certame a etapa de prova de títulos. Também ocorreram atualizações no cronograma, conteúdo programático, e outros subitens do edital.
  • Retificação IV: o cronograma do certame chegou a ser atualizado exclusivamente para os cargos de Professor Pedagogo Goiatuba; Professor Pedagogo Marcianópolis; Intérprete e Tradutor de Libras e Revisor de Braile.

Nº 002/2021

  • Retificação I: ficam alterados os vencimentos dos cargos disponibilizados no certame nº 001/2021.
  • Retificação II: determinou um novo quantitativo de vagas destinadas para o cadastro de reserva técnica. Também ocorreram atualizações no cronograma e demais subitens do edital.

Os Concursos Públicos

No edital nº 001/2021 havia oportunidades para o preenchimento de 30 vagas dentre os cargos de professor pedagogo (16); intérprete e tradutor de libras (1) revisor de braile (1) e professor pedagogo marcianópolis (5) e professor de português marcianópolis (1); professor de matemática marcianópolis (1); professor de física marcianópolis (1); professor de química marcianópolis (1); professor de inglês marcianópolis (1) e professor de educação física marcianópolis (2).

Já no edital nº 002/2021, seriam preenchidas 49 vagas dentre as funções de Agente Comunitário de Saúde - ACS (24) e Agente de Combate a Endemias - ACE (25).

Ao serem contratados, os profissionais deverão desempenhar atividades em carga horária semanal de 30 e 44 horas, com vencimento mensal que alterna de R$ 1.192,03 e R$ 3.063,00.

Como método de classificação, seriam realizadas as seguintes etapas: prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. Também haveria prova prática (didática), também de caráter classificatório e/ou eliminatório e curso de formação básica aos candidatos aos cargos de ACS e ACE. Além disso, conforme mencionado anteriormente (retificação III), havia sido inclusa a etapa de prova de títulos ao edital nº 01/2021, sendo que o envio dos títulos deveria ser feito para o email concursos@fsg.org.br.

Vale ressaltar ainda que dentre o quantitativo de vagas ofertadas havia chances reservadas às pessoas que se enquadram nos requisitos dos editais dos certames.

Estes Concursos Públicos serão válidos por dois anos e poderão ser prorrogados uma vez por igual período, a contar da data de publicação do respectivo ato de homologação.

Jornalista: Sibeli Santos
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