Prefeitura de Crato - CE deve empossar aprovadas em concurso público do PSF

Terça-feira, 20 de novembro de 2012 às 13h43
Prefeitura de Crato - CE deve empossar aprovadas em concurso público do PSF

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Município de Crato emposse três candidatas aprovadas em concurso para o cargo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família (PSF). A decisão, proferida nesta segunda-feira (19/11), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Segundo os autos, o Município realizou concurso público para o provimento de 45 vagas de Enfermeiro do PSF. O certame foi homologado em maio de 2006 e o prazo expirou em 2010.

Durante todo esse tempo, as candidatas aprovadas dentro do limite de vagas ofertadas, não foram convocadas. Por conta disso, elas ajuizaram ação requerendo a nomeação e posse. Alegaram que preenchem todas as exigências para o cargo.

Na contestação, o ente público sustentou que não fez a convocação porque faltaram médicos para formar as equipes do PSF. Defendeu ainda que as candidatas têm "mera expectativa de direito" de ser nomeadas.

Em agosto de 2010, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Crato, Antônio Vandemberg Francelino Freitas, determinou a nomeação e posse das requerentes. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.

Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0005219-21.2009.8.06.0071) no TJ-CE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação

Ao relatar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a omissão da administração pública em não assegurar a nomeação é ilegal. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria evoluiu no sentido de que a mera expectativa de direito, com a realização do certame, convola-se em direito líquido e certo no momento em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório do concurso (edital)".

Com esse entendimento, a 1ª Câmara cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão do magistrado.

Fonte: www.tjce.jus.br

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