Prefeitura de Andirá - PR retifica Processo Seletivo para cargos na área da saúde

Vagas são direcionadas para interessados com níveis de escolaridade médio, técnico e superior; confira
Terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 16h40
Prefeitura de Andirá - PR retifica Processo Seletivo para cargos na área da saúde

A Prefeitura de Andirá, do estado do Paraná, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, publicou uma retificação deu seu novo Processo Seletivo que visa a contratação de seis profissionais da área da Saúde.

Conforme o documento (retificação I), houve alteração no número de vagas para o cargo de agente de endemias, que passa a ofertar quatro oportunidades.

Os cargos são destinados às áreas de: Agente de Endemias (4); Enfermeiro (1); Técnico em Enfermagem (1). Conforme o edital oficial, os interessados devem possuir níveis médio, técnico ou superior completos. Caso os candidatos sejam aprovados e contratados, deverão exercer uma carga horária de 40 horas semanais, com uma remuneração mensal de R$ 1.487,12 a R$ 3.288,22.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve estar compatível com os requisitos para participar do Processo, estes são:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;
  • Ter no mínimo 18 anos até a data de inscrição;
  • Estar de acordo com todas normas e condições estabelecidas pelo edital oficial.

Inscrição

As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas de forma presencial, na Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Praça SANT'ANA, 344 - Centro. As candidaturas serão realizadas das 8h às 11h e das 13h às 16h, do dia 2 de agosto de 2021 ao dia 17 do mesmo mês e ano.

Seleção

O Processo Seletivo será constituído por uma etapa: análise de títulos. Desse modo, o candidato será qualificado a partir de suas documentações comprobatórias e critérios de pontuação especificados no edital.

Vigência

A vigência da contratação por meio do Processo Seletivo será de no máximo um ano, em caráter excepcional, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.628/2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.838/2016.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo que consta em nosso site.

Jornalista: Rodrigo Marinelli
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