MPOG autoriza nomeação de 299 aprovados no IEC e no CENP

Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 às 09h02
MPOG autoriza nomeação de 299 aprovados no IEC e no CENP

PORTARIA Nº 593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a nomeação de 299 candidatos do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 371, de 28 de outubro de 2009, para o provimento de cargos dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP, ambos do Ministério da Saúde.

Das Vagas:

  • Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica (45);
  • Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica (97);
  • Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (5);
  • Pesquisador em Saúde Pública (5);
  • Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica (145);
  • Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica (2);

O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

Jornalista: Karina Felício
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