MP - MG reabre inscrições de Processo Seletivo para estagiário na comarca de Inhapim

Ao estudante que for admitido, haverá bolsa-auxílio correspondente a carga horária de cinco horas diárias
Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 15h16
MP - MG reabre inscrições de Processo Seletivo para estagiário na comarca de Inhapim

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP - MG) divulgou a reabertura do novo Processo Seletivo destinado ao preenchimento de uma vaga e formação de cadastro reserva para estagiários, do curso de pós-graduação em direito, a fim de atuar na 1º Promotoria de Justiça da comarca de Inhapim.

Conforme a publicação (retificação I), as inscrições podem ser realizadas no período de 20 de novembro de 2020 a 4 de dezembro deste mesmo ano, por meio de encaminhamento para o e-mail 1pjinhapim@mpmg.mp.br.

A carga horária do estágio é de cinco horas diárias e a bolsa-auxílio do contratado será de R$ 1.205,00, além do auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 por dia efetivamente comprovado.

Seleção

Quanto a classificação dos participantes inscritos, será realizada apenas uma prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, que agora está prevista para ser aplicada no dia 11 de dezembro de 2020.

O tempo de realização da prova será de quatro horas e abordará questões objetivas e/ou discursivas envolvendo os seguintes temas:

  • Direito Constitucional -Título I - Dos Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da Constituição da República);
  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da Constituição da República);
  • Do Ministério Público (art. 127 a 130 da Constituição da República);
  • Artigo 196 ao 200 da Constituição da República.
  • Direito Penal (com as alterações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019)
  • Parte Geral: art. 1º a 120 do Código Penal;
  • Parte Especial: -Crimes contra a Pessoa (art. 121 a art. 154 do Código Penal);
  • Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a art. 181 do Código Penal)
  • Direito Processual Penal (com as alterações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019)
  • Art. 1º a 62 do Código Processual Penal; -Art. 282 a 316 do Código Processual Penal;
  • Art. 574 a 603 do Código Processual Penal; -Classificação da Ação Penal.
  • Legislação Extravagante Lei nº 11.343/06; -Lei nº 11.340/06;
  • Lei nº 9.099/95 (Parte Penal - art. 60 a 92);
  • Lei nº 10.826/03 (art. 12 a 17).

Para mais detalhes deste Processo Seletivo, que será válido por um ano, acesse o edital de abertura disponibilizado em nosso site.

Jornalista: Thamires Fernandes
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