Processo Seletivo da Prefeitura de Rolim de Moura - RO é revogado

Erro formal no edital leva à revogação de seleção para 99 vagas na educação; novo edital já disponível.
Segunda-feira, 10 de maio de 2021 às 13h16
Processo Seletivo da Prefeitura de Rolim de Moura - RO é revogado

A Prefeitura de Rolim de Moura, no estado de Rondônia, informa a todos por meio de publicação oficial (revogação) que o edital do Processo Seletivo destinado a contratar 99 profissionais em regime estatutário por prazo determinado a fim de atender as necessidades da educação foi revogado.

Tal determinação se dá em razão de erro constatado no item 3 do edital, no qual consta no quadro, a exigência de formação em ensino fundamental para o cargo de serviços gerais, contrariando a Lei Complementar 108/2012, em seu art. 178, que exige formação mínima em ensino médio para os cargos da Secretaria Municipal de Educação.

Vale ressaltar que a Prefeitura lançou um novo edital com as devidas alterações, no qual constam os mesmos cargos que haviam sido abertos pelo edital nº 001/2021. Os interessados em participar devem realizar uma nova inscrição para o Processo Seletivo nº 002/2021.

O Processo Seletivo

O Processo Seletivo em questão disponibilizava oportunidades para Assistente Técnico de Educação Básica (10), Pedagogo Educação Infantil (37), Pedagogo Séries Iniciais (26), Psicólogo (2), Psicopedagogo Educacional (1) e Serviços Gerais (23).

As inscrições eram liberadas a profissional com ensino fundamental, médio e superior. Os servidores iriam atuar em jornadas de 25 a 40 horas por semana, com remuneração variável de R$ 929,14 a R$ 2.886,24, acrescida de auxílio-alimentação de R$ 458,48.

Além da escolaridade, em alguns cargos era necessário que o candidato tivesse habilitação e/ou especialização, registro no conselho de classe.

Já a classificação iria ocorrer mediante avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório, e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, a preferência seria do candidato com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior pontuação, considerados subsequentemente e nesta ordem, nos itens: pontuação por doutorado, mestrado e pós-graduação; maior pontuação obtida através do histórico escolar; e persistindo o empate terá preferência o candidato mais velho.

Este Processo Seletivo era válido por um ano, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.

Jornalista: Karina Felício
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