Lei de Gestão e organização de Agências Reguladoras é publicada

Autonomia administrativa dos órgãos para realização de novos Concursos Públicos está entre itens que rege o decreto.
Quarta-feira, 26 de junho de 2019 às 16h18
Lei de Gestão e organização de Agências Reguladoras é publicada

Na edição do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de junho de 2019, foi publicada a Lei nº 13.848 sancionada no Congresso Nacional, sobre o controle social das Agências Reguladoras.

São consideradas Agências Reguladoras, os seguintes órgãos:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Agência Nacional de Águas (ANA);
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • Agência Nacional de Mineração (ANM).

O decreto trata que cada Agência deve corresponder a um órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, sendo que a autonomia administrativa fica caracterizada da seguinte forma:

No que rege sobre a realização de Concursos Públicos, a Agência Reguladora deve solicitar autorização diretamente ao Ministério da Economia para: Realização de Concurso Público; Provimento dos cargos autorizados em lei para quadro de pessoal, sendo observada a disponibilidade orçamentária; Alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores.

Mais detalhes e o documento do decreto completo, você confere acessando-o em nosso site.

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