Na edição do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de junho de 2019, foi publicada a Lei nº 13.848 sancionada no Congresso Nacional, sobre o controle social das Agências Reguladoras.
São consideradas Agências Reguladoras, os seguintes órgãos:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
- Agência Nacional de Mineração (ANM).
O decreto trata que cada Agência deve corresponder a um órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, sendo que a autonomia administrativa fica caracterizada da seguinte forma:
No que rege sobre a realização de Concursos Públicos, a Agência Reguladora deve solicitar autorização diretamente ao Ministério da Economia para: Realização de Concurso Público; Provimento dos cargos autorizados em lei para quadro de pessoal, sendo observada a disponibilidade orçamentária; Alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores.
Mais detalhes e o documento do decreto completo, você confere acessando-o em nosso site.