Garantida nomeação do número correto de PNE aprovado no TRF da 1ª Região

AGU garante nomeação correta de pessoas com deficiência em concurso do TRF da 1ª Região, após ação do MPF ser suspensa.
Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 às 14h30
Garantida nomeação do número correto de PNE aprovado no TRF da 1ª Região

Garantida nomeação do número correto de pessoas com necessidades especiais aprovados em concurso do TRF da 1ª Região

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a nomeação do número correto de portadores de necessidades especiais, aprovados no último concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a União, pedindo o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do edital para provimento dos cargos de técnico e analista judiciário. Alegava que o critério definido para nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais violaria a lei e a Constituição Federal.

O edital prevê a reserva da 10ª, 20ª e 30ª vaga, e assim por diante, aos portadores de necessidade especiais. O MPF acreditava, no entanto, que o correto seria a reserva da 5ª vaga, 25ª, 45ª e assim sucessivamente.

A 7ª Vara Federal de Goiás concedeu liminar favorável ao MPF, que cancelava o trâmite do concurso, mas a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) recorreu à Vice-Presidência do TRF1, que suspendeu a liminar.

Na defesa, a PRU1 argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais Tribunais no país é no sentido de que "o juízo de origem não detém competência para julgar lide coletiva, que extrapola os limites de sua competência territorial".

Para a procuradoria, a decisão violaria o Código de Processo Civil, já que a liminar esgota o pedido da ação, que é a reserva das vagas. "Afinal, caso a ação seja julgada improcedente ou tenha a sentença caçada em apelação ou recurso extraordinário, o que será dos portadores de necessidade que foram nomeados? Serão exonerados e sofrerão os graves efeitos - indesejados, é verdade - da tutela equivocadamente concedida", dizia a peça da AGU.

Percentual

Uma das linhas de defesa da AGU também acatada é que existe norma expressa que prevê percentual mínimo de 5% de reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais em concurso públicos. Assim dispõe o Decreto 3.298/99, que determina, também, o respeito ao limite máximo de 20% estabelecido na Lei 8.112/90 e, inclusive, na Constituição.

Por isso, concluiu a AGU, o limite não pode ser extrapolado como pretendia o MPF. O entendimento do STF, inclusive, é de que não é possível promovera a ampliação das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais para além da previsão normativa.

Fonte: www.agu.gov.br

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