Foi publicado regulamento do Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP-SP

Realização do certame será após aprovação da proposta pelo Órgão Especial do Colégio de Procurados de Justiça.
Sexta-feira, 26 de maio de 2017 às 16h37
Foi publicado regulamento do Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MP-SP

Em documento publicado nesta sexta-feira, 26 de maio de 2017 no Diário do Estado de São Paulo, foi anunciada a aprovação do regulamento do Concurso Público, para Carreira do Ministério Público (MPE- SP).

A realização do Concurso e o número de cargos a serem providos, dependerá da aprovação da proposta pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça emitida pelo Procurador-Geral de Justiça.

A publicação refere-se ao ingresso no MPE-SP, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, no qual o candidato deverá ter concluído o curso de bacharelado em Direito, ter exercido por três anos atividade jurídica, dentre outros requisitos disponíveis no documento em nosso site.

O prazo para a inscrição preliminar será de trinta dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, que poderá ser realizada eletronicamente.

Este Concurso Público será realizado mediante aplicação de Prova Preambular de caráter eliminatório, Escrita e Oral, ambas eliminatórias e classificatórias.

As provas do Concurso serão compostas com as seguintes matérias jurídicas: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Direito da Infância e da Juventude; Direito Comercial e Empresarial; Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; Direitos Humanos; Direito Administrativo e Direito Eleitoral.

Haverá também a realização de outras etapas compotas de Exame Psicotécnico da Sindicância Sobre a Vida Pregressa e da Investigação Social; Inscrição Definitiva e da Apresentação da Documentação e dos Títulos.

Para mais informações sobre a previsão deste Concurso Público que terá validade dois anos, a contar da homologação, prorrogável por igual período, acesse o documento disponível em nosso site.

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