Estado - GO terá de manter vaga para aprovado em cadastro de reserva

Desembargador determina Estado de Goiás a reservar vaga para candidato aprovado em concurso da Semarh em decisão monocrática.
Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 17h58
Estado - GO terá de manter vaga para aprovado em cadastro de reserva

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para manter liminar que obriga o Estado de Goiás a reservar a vaga ao candidato aprovado em terceiro lugar em concurso da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Semarh).

O concurso, realizado no dia 25 de junho de 2010, oferecia duas vagas. Como a segunda colocada não tomou posse, ele entendeu ter o direito líquido e certo de assumir o cargo. Diante disso, ele entrou com uma ação no dia 6 de junho deste ano, 19 dias antes do vencimento do prazo de validade do concurso, que venceria dia 25 de junho. No entanto, a decisão do juízo singular saiu no dia 2 de julho, ou seja, 26 dias depois. "O agravante não pode ser prejudicado por isso", observou o desembargador, ao refutar o argumento .

Além disso, ele observou que "há plausibilidade do direito invocado por Renan e, até o julgamento do mérito, há a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação".

Fonte: www.tjgo.jus.br

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