DPU: Garantida permanência de candidato em concurso de Fuzileiros Navais

Justiça Federal garante permanência de candidato com tatuagem em concurso de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, vitória da liberdade de expressão!
Quarta-feira, 20 de junho de 2012 às 15h02
DPU: Garantida permanência de candidato em concurso de Fuzileiros Navais

A Justiça Federal garantiu a permanência de um candidato no concurso de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil. Ele havia sido reprovado na Inspeção de Saúde em razão de uma tatuagem, conforme afirma documento de avaliação.

A liminar com tutela antecipada foi obtida após atuação do defensor público federal Daniel Chiaretti, do 5º Ofício Cível da Defensoria Pública da União em São Paulo. Ele propôs na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ação anulatória do ato administrativo por meio de liminar, dando ao assistido a garantia de prosseguir no concurso, com agendamento de uma nova data para a realização das provas de suficiência física, que já foram perdidas, e a suspensão imediata da decisão administrativa que o excluiu.

O defensor alegou, em sua petição, que há uma inconstitucionalidade no edital do concurso, por não haver nenhuma lei formal que impeça o ingresso de pessoas tatuadas nas Forças Armadas, limitando assim a liberdade de expressão e ferindo a isonomia, já que o desenho de sua tatuagem não atenta aos valores expressos em nossa Carta Magna.

"Impedir que um cidadão que passou em diversos testes não possa prosseguir no concurso e se tornar um militar apenas por conta de uma tatuagem que fica escondida contraria de forma evidente a regra da proporcionalidade", afirmou Daniel Chiaretti.

Fonte: www.dpu.gov.br

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