Correios tem limite máximo de empregados definido

Documento foi divulgado no Diário Oficial da União.
Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 às 16h34
Correios tem limite máximo de empregados definido

Foi divulgada a Portaria assinada pelo Secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais que fixa em 102.351 o quantitativo do quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.

Do limite estabelecido, 102.181 correspondem aos servidores do quadro permanente e 170 anistiados.

Vale ressaltar que para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, contratados antes de 5 de outubro de 1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os que estão cedidos a outros órgãos, os requisitados de outros órgãos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os reintegrados, os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão, e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos afastados por licença médica.

As vagas destinadas aos empregados readmitidos sob a condição de anistiados, cujos quantitativos estão especificados na Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.

Compete aos Correios gerenciar o quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Para obter mais informações acesse em nosso site o documento oficial.

Jornalista: Karina Felício
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