Concurso de Portelândia - GO é suspenso por irregularidades

Concurso público em Portelândia é suspenso por irregularidades na licitação e "conchavo" entre empresas consultoras. Juiz determina medidas rigorosas.
Sexta-feira, 13 de julho de 2012 às 10h54
Concurso de Portelândia - GO é suspenso por irregularidades

O concurso público do município de Portelândia está suspenso. A decisão acolhe pedido de antecipação de tutela feito pelo promotor de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva em ação civil pública proposta contra o município e as empresas M&F Consultoria e Assessoria Ltda. (Staff Consultoria e Assessoria) e Somar Consultoria e Assessoria Ltda. As provas do certame estavam previstas para serem realizadas neste domingo (15 de julho de 2012).

Conforme sustentou o promotor, o concurso apresenta vícios graves e insanáveis, como a irregularidade na licitação, que foi feita por meio de carta-convite com dispensa indevida das qualificações técnicas e econômico-financeiras das empresas, e pela incapacidade técnica da empresa Staff Consultoria, vencedora do procedimento licitatório.

Inquérito civil público instaurado para apurar as irregularidades apontou que o município não exigiu das interessadas, no processo licitatório, prova de capacidade técnica para praticar satisfatoriamente todos os atos do certame ou que comprovasse idoneidade econômica e financeira para resguardar o erário na hipótese de danos. Além disso, segundo relatado na decisão, há fundada suspeita de que há "conchavo" entre as empresas Staff Consultoria e Somar Consultoria, que também participou da licitação.

O juiz Rui Carlos de Faria determinou ainda que a empresa Staff informe e comprove, no prazo de cinco dias, o número total de inscritos no Concurso Público nº. 001/2012, bem como o valor total arrecadado com as inscrições. A empresa também deverá fazer o depósito judicial da quantia como forma de assegurar o ressarcimento aos candidatos inscritos no certame.

O magistrado suspendeu ainda todos os efeitos do contrato de prestação de serviços celebrado entre o município e a empresa Staff Consultoria, razão pela qual ficam proibidos pagamento, adiantamento, reembolso, etc. e eventual prorrogação do contrato em questão até o julgamento final da ação. Por fim, foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil em caso de desobediência das determinações.

Fonte: www.mp.go.gov.br

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