Comprovada validade na reserva de vagas em remoção de procuradores em MG

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 às 15h45
Comprovada validade na reserva de vagas em remoção de procuradores em MG

A Advocacia Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, legalidade de Portaria que previa a prioridade de procuradores da Fazenda Nacional, lotados em localidades de difícil provimento, na escolha de vagas oferecidas para concurso de remoção em Belo Horizonte (MG).

Alguns procuradores federais entraram com ação para anular a norma prevista na Portaria PGF nº. 69/2008 com objetivo de alcançarem a remoção sem a aplicação da regra em questão. Os autores alegavam ausência de isonomia e razoabilidade nos critérios definidos para o processo.

A Justiça Federal em Sete Lagoas (MG) deferiu parcialmente os efeitos da tutela antecipada, determinando a reserva de vagas para os autores em Belo Horizonte.

A Procuradoria da União em Minas Gerais (PU/MG), o Grupo Temático de Servidores Públicos Estatutários e Militares e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

De acordo com os advogados da União, a decisão poderia causar grave prejuízo à regular atuação da Administração Pública em casos como esse. Para a AGU, todos os procuradores da Fazenda tiveram o direito de optar pela lotação nas unidades de difícil provimento, a fim de terem preferência na escolha de vagas para remoção.

Acolhendo os argumentos, o TRF1 entendeu que o incentivo promovido pela Administração Pública, com o intuito de preencher as vagas em localidade de difícil lotação, assegurou a prioridade na escolha de vagas para remoção aos procuradores federais e não descaracterizou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: www.agu.gov.br

Compartilhe: