Cargos de natureza permanente devem ser ocupados por servidores concursados

TCE-MT julga contas da Prefeitura de Jaciara regulares, mas impõe multa e determinações legais para correção de falhas graves
Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 18h00
Cargos de natureza permanente devem ser ocupados por servidores concursados

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Jaciara. As informações referentes ao exercício de 2011, gestão de Max Joel Russi foram examinadas na sessão plenária do dia 6 de novembro.

Após a análise e os apontamentos da equipe técnica do TCE-MT, os conselheiros decidiram aplicar a multa de 105 UPF em decorrência de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringiram a competição de certames licitatórios. Além disso, ficou comprovado que não houve acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração especialmente designado. Outro ponto levantado foi que cargos de natureza permanente, como o de contador, não são ocupados por servidor concursado.

Desse modo, o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima determinou, em voto, que a atual gestão adote providências no sentido de corrigir as falhas existentes, para que, nos próximos exercícios, não ocorram novamente, sob pena das contas futuras serem julgadas irregulares.

Fonte: www.tce.mt.gov.br

Compartilhe: