Assembleia - RS aprova contratação emergencial de médicos para o Dmest

Aprovado projeto que autoriza contratação emergencial de recursos humanos para saúde do trabalhador no RS. Novas contratações visam melhorar condições de trabalho dos servidores públicos.
Terça-feira, 27 de dezembro de 2011 às 10h05
Assembleia - RS aprova contratação emergencial de médicos para o Dmest

O Projeto de Lei 396/2011 foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (21). A medida autoriza a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (Dmest), da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SARH). Ao projeto, foi apresentada e aprovada uma emenda. Os parlamentares aprovaram com 45 votos favoráveis.

"A aprovação do PL 396 vai possibilitar o incremento de pessoal, ainda que em caráter emergencial, de maneira a conseguirmos atender com celeridade os servidores públicos, inclusive aqueles que devem ingressar em 2012 com a nova leva de concursos públicos anunciados pelo Governo. Junto com a reestruturação do Dmest, a contratação vai melhorar a qualidade das condições de trabalho, uma vez que também permite o desenvolvimento da política de saúde do servidor, proposta pela SARH em parceria com as secretarias da Saúde, Educação e Segurança", destacou a titular da SARH, Stela Farias.

A proposição especifica que serão contratados três médicos psiquiatras, três ortopedistas, quatro clínicos gerais, dois médicos do trabalho, dois cardiologistas, um reumatologista, um oncologista, um otorrinolaringologista, seis psicólogos, dois assistentes sociais, dois engenheiros de segurança do trabalho e dois técnicos em segurança do trabalho. Os profissionais irão suprir a necessidade de cumprimento de avaliação da perícia médica e a elaboração de laudos técnicos, a fim de proceder à concessão de insalubridade e periculosidade dos servidores no âmbito estadual.

De acordo com o artigo 2º, o recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei será por edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: www.estado.rs.gov.br

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