Foi aprovado nesta semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar 56/2013, do Tribunal de Justiça, que visa a exigência de diploma de graduação de nível superior para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça.
O objetivo desta Lei é aperfeiçoar e qualificar os servidores que desempenham ou venham desempenhar a função, além de revalorizar os profissionais e a gratificação específica.
Esta exigência da escolaridade determinada não se aplica aos atuais ocupantes do cargo, bem como aos candidatos de Concursos em andamento ou aos encerrados e com prazo de validade em vigor.
A aprovação do PLC ocorreu com uma emenda aglutinativa que prevê vacatio legis de três anos após a publicação da norma para que as novas regras entrem em vigor.
Isso quer dizer que durante três anos após a publicação da nova Lei a anterior ainda continua vigente, ou seja, se o candidato tiver ensino superior ou não, ele pode prestar o concurso de Oficial de Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa