AGU confirma validade na alteração das vagas previstas no edital do concurso de remoção para procuradores federais

Advocacia-Geral da União evita suspensão indevida de edital de concurso e garante eficiência na atuação da PGF!
Quarta-feira, 6 de março de 2013 às 13h44
AGU confirma validade na alteração das vagas previstas no edital do concurso de remoção para procuradores federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão indevida do Edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) nº 11/2012 e o reprocessamento do resultado final do concurso de remoção de procuradores federais, considerando apenas as vagas previstas no Edital nº 9/2012. O pedido foi feito pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia negado ação da Unafe contra o Subprocurador-Geral Federal para suspender o referido edital do concurso. A Justiça entendeu que a alteração unilateral das regras do edital quanto à disponibilidade das vagas não afrontava os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, conforme alegou a associação. Insatisfeita, a Unafe recorreu da decisão junto ao TRF1.

Atuando na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que alteração foi feita corretamente com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é facultado à Administração Pública alterar edital de concurso desde seja feita em respeito aos princípios básicos administrativos, a fim de melhor atender ao interesse público, sem qualquer ofensa ao direito do candidato. Além disso, destacou que em nenhum momento o Edital nº 9/2012 sofreu interferência.

No caso específico, a alteração questionada foi fundamentada corretamente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) que explicou a necessidade de se remanejar vagas para a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), devido o desfalque de servidores na Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit), que poderia gerar prejuízos ao regular funcionamento da PRF1.

O TRF, em decisão monocrática, acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da Unafe, destacando que no caso em análise restou "demonstrado o interesse público, a impessoalidade e o atendimento da eficiência na atuação da PGF, não havendo qualquer ilegalidade, pois as alterações realizadas no Edital nº 11/2012, apenas negativaram vagas de algumas unidades da federação, sem atingir qualquer artigo do Edital nº 9/2012, em conformidade com a supremacia do interesse público em detrimento do particular".

Fonte: www.agu.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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