Advogados asseguram continuidade de concurso público do Inpa - AM e derrubam tese de candidata que tentava obter pontos indevidamente

AGU reverte decisão e garante continuidade do Concurso Público do INPA após candidata questionar pontuação da prova de títulos.
Terça-feira, 9 de abril de 2013 às 07h48
Advogados asseguram continuidade de concurso público do Inpa - AM e derrubam tese de candidata que tentava obter pontos indevidamente

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, decisão favorável para dar continuidade ao Concurso Público do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). O certame havia sido suspenso após uma candidata entrar na Justiça Federal questionando a pontuação que a banca examinadora conferiu na prova de títulos.

No caso, a autora da ação pleiteava pontos que deveriam ser atribuídos pela apresentação de um certificado de curso técnico, na tentativa de aumentar a pontuação obtida para o cargo de Técnico em Coleção de Aves e Mamíferos do INPA. Segundo ela, o documento foi desconsiderado pela banca examinadora.

Tomando por base a existência de outros candidatos que concorriam aos cargos de Tecnologista e Pesquisador, a Procuradoria da União no Amazonas (PU - AM) contestou o pleito com o objetivo de reverter a decisão que mantinha o concurso suspenso.

Os advogados da União que atuaram no caso explicaram que o edital 01/2012 do certame previa as etapas de apresentação de projetos de pesquisa, defesa de memorial e análise de títulos e currículos dos candidatos aos cargos de tecnologista e pesquisador, a serem realizadas nos dias 20 e 21 de abril de 2013, para os quais a autora da ação não concorria.

A paralisação do concurso, segundo as unidades da AGU, era um obstáculo à realização destas fases. Caso não fosse reformada, a decisão poderia trazer graves danos à União com o atraso na conclusão do concurso e no retardo na nomeação dos selecionados para o prosseguimento das atividades de pesquisa de grande relevância para a região amazônica e para o país.

A Advocacia-Geral demonstrou, ainda, que a candidata pretendia valer-se da pontuação atribuída ao título de curso técnico da área de Coleções Científicas Biológicas com a apresentação de um certificado de curso de Taxidermia para Acervo Expositivo. Contrários à iniciativa, os advogados da União afirmaram que "é inadmissível neste estágio do certamente que a comissão do concurso, assim como o Poder Judiciário chancele esta tentativa da parte autora de burlar as regras do edital".

Diante da argumentação da AGU e destacando os itens que tratavam da análise dos títulos para o cargo pretendido pela candidata, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e assegurou o prosseguimento ao concurso público.

Fonte: www.agu.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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