60 profissionais de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual no MPOG

Portaria autoriza Ministério do Planejamento a contratar 60 profissionais para projetos SIGEPE.gov e Novo Siorg. Confira os detalhes!
Quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 08h55
60 profissionais de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual no MPOG

PORTARIA Nº. 553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve autorizar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a contratar sessenta profissionais de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para o desenvolvimento de atividades inerentes ao gerenciamento dos projetos SIGEPE.gov e Novo Siorg.

A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o Parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 - LDO-2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União.

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