ÓRGÃO EXECUTOR: INEPAS (Instituto Nordestino de Educação e Políticas Administrativas e Sociais S/S LTDA)
www.inepas.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA CE
Secretaria de Administração e Finanças EDITAL N.º 001/2006 - PMU
Estabelece normas de Concurso Público para provimento de 331(Trezentos e Trinta e uma ) vagas nos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais; Vigilante; Agente Administrativo; Atendente de Consultório Dentário (ACD); Agente de Endemias; Agente Comunitário de Saúde (ACS); Auxiliar de Professor; Secretário Escolar; Agente Fiscal; Motorista; Médico Auditor; Farmacêutico Bioquímico; Cirurgião Dentista (CD); Fisioterapeuta; Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social; Nutricionista; Professor da Educação Infantil (Nível B, C ou D); Professor de Ensino Fundamental I (Nível B, C ou D) de 1º ao 5º ano; Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Educação Física); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Geografia); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (História).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - CE, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, faz saber que realizará concurso público para provimento em padrões e referências iniciais nos cargos acima descritos para o quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal, obedecendo às disposições constantes no presente Edital.
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.1. O Concurso Público será regido por este edital e realizado, pela Consulte (Contabilidade e Assessoria).
01.2. Visa o provimento de 331 (Trezentos e Trinta e uma) vagas nos cargos de: 133 (Cento e Trinta e Três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais; 59 (Cinqüenta e Nove) vagas para Vigilante; 40 (quarenta) vagas para Agente Administrativo; 02 (Duas) vagas para Atendente de Consultório Dentário (ACD); 02 (duas) vagas para Agente de Endemias; 06 (Seis) vagas para Agente Comunitário de Saúde (ACS); 26 L(Vinte e Seis) vagas para Auxiliar de Professor; 02 (Duas) vagas para Secretário Escolar; 01 (Uma) vaga para Agente Fiscal; 13 (Treze) vagas para Motorista; 01 (Uma) vaga para Médico Auditor; 01 (Uma) vaga para Farmacêutico Bioquímico; 02 (Duas) vagas para Cirurgião Dentista (CD); 01 (Uma) vaga para Fisioterapeuta; 02 (Duas) vagas para Enfermeiro; 01 (Uma) vaga para Psicólogo; 02 (Duas) vagas para Assistente Social; 01 (uma) vaga para Nutricionista; 09 (Nove) vagas Professor da Educação Infantil (Nível B, C ou D); 17 (dezessete) vagas para Professor de Ensino Fundamental I (Nível B, C ou D) de 1º ao 5º ano; 04 (Quatro) vagas para Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa); 02 (Duas) vagas para Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Educação Física); 03 (Três) vagas para Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Geografia); 01 (Uma) vaga para Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (História), dentro do prazo de validade do certame.
01.3. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Uruoca CE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.
01.4. Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, na condição de suplentes, observada a ordem de classificação por cargo/lotação.
01.5. A seleção de que trata este edital consistirá de:
01.5.1. Teste Psicotécnico de Atenção, Entrevista Sócio-Econômica escrita e pontuada e prova de títulos para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante;
01.5.2. Teste Psicotécnico de Atenção, Entrevista Sócio-Econômica escrita e pontuada, Prova Prática de Direção e prova de títulos para o cargo de Motorista;
01.5.3. Prova Escrita que versará sobre Conhecimentos Gerais, Específicos do Conteúdo Programático (Anexo I) e entrevista de Análise de Aptidão para os cargos de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde (ACS);
01.5.4. Prova Escrita que versará sobre Conhecimentos Gerais, Específicos do Conteúdo Programático (Anexo I) para os cargos de; Agente Administrativo; Auxiliar de Professor; Secretária Escolar; Agente Fiscal; Médico Auditor; Farmacêutico Bioquímico; Cirurgião Dentista (CD); Fisioterapeuta; Atendente de Consultório Dentário (ACD); Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social; Nutricionista;; Professor da Educação Infantil (Nível B, C ou D); Professor de Ensino Fundamental I (Nível B, C ou D) de 1º ao 5º ano; Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Educação Física); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Geografia); Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (História).
01.6. As provas de: Teste Psicotécnico de Atenção, Entrevista Sócio-Econômica escrita e pontuada, Prova Prática de Direção e a Prova Escrita que versará sobre Conhecimentos Gerais e Específicos do Conteúdo Programático (Anexo I). Todas estas avaliações são de caráter eliminatório e classificatório. A Entrevista de Analise de Aptidão e o Exame Médico de admissão são de caráter eliminatório.
01.7. A prova de Títulos será de caráter classificatório.
01.8. Os códigos dos cargos, número de vagas, descrição do cargo, carga horária semanal, vencimentos iniciais, escolaridade mínima e outras exigências:
01.9.
Cód. Cargo | N.º de Vagas | Cargo/Descrição | Carga Horária | Salário | Escolaridade mínima e outras exigências |
01 | 133 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 20 H SEMANAIS | R$ 175,00 | Alfabetizado. |
02 | 59 | VIGILANTE | 20 H SEMANAIS | R$ 175,00 | Alfabetizado. |
03 | 40 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 20 H SEMANAIS | R$ 180,00 | Nível Médio Completo. |
04 | 02 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) | 40 SEMANAIS | R$ 350,00 | Nível Médio Completo. |
05 | 02 | AGENTE DE ENDEMIAS | 40 H SEMANAIS | R$ 350,00 | Nível Médio Completo. |
06 | 06 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 40 H SEMANAIS | R$ 350,00 | Nível Médio Completo. |
07 | 26 | AUXILIAR DE PROFESSOR | 20 H SEMANAIS | R$ 175,00 | Nível Médio Completo. |
08 | 02 | SECRETÁRIO ESCOLAR | 40 H SEMANAIS | R$ 350,00 | Nível Médio Completo com Curso de Secretariado Escolar. |
09 | 01 | AGENTE FISCAL | 20 H SEMANAIS | R$ 180,00 | Nível Médio Completo. |
10 | 13 | MOTORISTA | 20 H SEMANAIS | R$ 180,00 | · Fundamental Completo. · Habilitação profissional emitida pelo órgão competente. · Categorias/Vagas: - B com 7 vagas para a Cidade de Uruoca; - B Com 2 vagas para a Vila de Campanário; - D Com 1 vaga para a Cidade de Uruoca; - D Com 2 vagas para a Vila de Campanário; - D Com 1 vaga para a Vila Paracuá. |
11 | 01 | MÉDICO AUDITOR | 08 H SEMANAIS | R$ 1.000,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
12 | 01 | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | 20 H SEMANAIS | R$ 600,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
13 | 02 | CIRURGIÃO DENTISTA (CD) | 40 H SEMANAIS | R$ 1.650,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
14 | 01 | FISIOTERAPEUTA | 20 H SEMANAIS | R$ 500,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; Registro no Órgão Competente. |
15 | 02 | ENFERMEIRO | 40 H SEMANAIS | R$ 2.300,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
16 | 01 | PSICÓLOGO | 40 H SEMANAIS | R$ 1.500,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
17 | 02 | ASSISTENTE SOCIAL | 40 H SEMANAIS | R$ 1.500,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
18 | 01 | NUTRICIONISTA | 20 H SEMANAIS | R$ 1.000,00 | · Escolaridade: 3º grau completo; · Registro no Órgão Competente. |
19 | 09 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D);
| 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Nível Superior com habilitação para o Magistério |
20 | 17 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Nível Superior com habilitação para o Magistério |
21 | 04 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (LÍNGUA PORTUGUESA); | 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Licenciatura Plena em Letras e/ou Licenciatura Plena com Habilitação de Português/Inglês. |
22 | 02 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (EDUCAÇÃO FÍSICA); | 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Licenciatura Plena em Educação Física. |
23 | 03 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA); | 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais. |
24 | 01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (HISTÓRIA) | 20 H SEMANAIS | R$ 340,03 | Licenciatura Plena em História, Estudos Sociais, Ciências Sociais ou Filosofia. |
01.10. O número de vagas por lotação, descrição dos cargos por lotação, códigos dos cargos, lotações (local de trabalho) e códigos das lotações estão descritos abaixo: NÚMERO DE VAGAS // CARGOS // CÓDIGO DO CARGO// LOTAÇÃO//CÓDIGO DE LOTAÇÃO
No. VAGAS | CARGO/DESCRIÇÃO | CÓDIGO CARGO | LOTAÇÃO LOCAL DE TRABALHO | CÓDIGO LOTAÇÃO |
28 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
03 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 06 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | AGENTE DE ENDEMIAS | 05 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | AGENTE FISCAL | 09 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | ASSISTENTE SOCIAL | 17 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
15 | AUXILIAR DE PROFESSOR | 07 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
46 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | CIRURGIÃO DENTISTA (CD) | 13 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | ENFERMEIRO | 15 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | 12 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | FISIOTERAPEUTA | 14 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | MÉDICO AUDITOR | 11 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
08 | MOTORISTA | 10 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | NUTRICIONISTA | 18 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (LÍNGUA PORTUGUESA); | 21 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA); | 23 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
01 | PSICÓLOGO | 16 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
23 | VIGILANTE | 02 | CIDADE DE URUOCA | 100 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - BANDEIRA | 101 |
01 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | CAMPANÁRIO BANDEIRA | 101 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | CAMPANÁRIO BANDEIRA/BINGO | 102 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO BINGO | 103 |
04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO BOA VISTA | 104 |
01 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO BOA VISTA | 104 |
01 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 | CAMPANÁRIO BOA VISTA | 104 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - CASINHAS | 105 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO ESTREITO | 106 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | CAMPANÁRIO ESTREITO | 106 |
01 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO ESTREITO | 106 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - JURUMENHA | 107 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO;) | 20 | CAMPANÁRIO - JURUMENHA | 107 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO MALHADA GRANDE | 108 |
01 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | CAMPANÁRIO MALHADA GRANDE | 108 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO;) | 20 | CAMPANÁRIO MALHADA GRANDE | 108 |
01 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO MALHADA GRANDE | 108 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - SACO | 109 |
01 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO - SACO | 109 |
04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - SUNUNGA | 110 |
01 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | CAMPANÁRIO SUNUNGA | 110 |
02 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO - SUNUNGA | 110 |
03 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | CAMPANÁRIO - VÁRZEA | 111 |
02 | VIGILANTE | 02 | CAMPANÁRIO - VÁRZEA | 111 |
04 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 | PARACUÁ BALIZA | 112 |
01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 06 | PARACUÁ BALIZA | 112 |
05 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | PARACUÁ BALIZA | 112 |
04 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | PARACUÁ BALIZA | 112 |
02 | VIGILANTE | 02 | PARACUÁ BALIZA | 112 |
04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | PARACUÁ BATATÃO | 113 |
04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | PARACUÁ CANTO DAS PEDRAS | 114 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | PARACUÁ PEDRA BRANCA | 115 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA BARRA DO MEL | 116 |
01 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | URUOCA BARRA DO MEL | 116 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA BARREIROS | 117 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | URUOCA BARREIROS | 117 |
02 | VIGILANTE | 02 | URUOCA BARREIROS | 117 |
01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 06 | URUOCA - BOM SUCESSO | 118 |
04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA - BOM SUCESSO | 118 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | URUOCA - BOM SUCESSO | 118 |
03 | VIGILANTE | 02 | URUOCA - BOM SUCESSO | 118 |
03 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA COCÓ | 119 |
01 | VIGILANTE | 02 | URUOCA COCÓ | 119 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA - FLORES | 120 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA LARJINHAS | 121 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | URUOCA LARJINHAS | 121 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA MEL | 122 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | URUOCA MEL | 122 |
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA PEDRA PRETA | 123 |
01 | VIGILANTE | 02 | URUOCA PEDRA PRETA | 123 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA - PENEDO | 124 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | URUOCA - PENEDO | 124 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | URUOCA TORRÔES | 125 |
06 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) | 06 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
02 | AGENTE DE ENDEMIAS | 05 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO (ACD) | 04 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
07 | AUXILIAR DE PROFESSOR | 07 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
28 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
04 | MOTORISTA | 10 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
03 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
02 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (LÍNGUA PORTUGUESA); | 21 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (EDUCAÇÃO FÍSICA); | 22 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA); | 23 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | SECRETÁRIO ESCOLAR | 08 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
12 | VIGILANTE | 02 | VILA DE CAMPANÁRIO | 126 |
01 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 03 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO (ACD) | 04 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
04 | AUXILIAR DE PROFESSOR | 07 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
08 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | MOTORISTA | 10 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
02 | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (NÍVEL B, C OU D); | 19 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (NÍVEL B, C OU D) DE 1º AO 5º ANO; | 20 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (EDUCAÇÃO FÍSICA); | 22 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA); | 23 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (NÍVEL B, C OU D) DE 6º AO 9º ANO (HISTÓRIA) | 24 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
01 | SECRETÁRIO ESCOLAR | 08 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
07 | VIGILANTE | 02 | VILA DE PARACUÁ | 127 |
02. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
02.1. Da participação dos candidatos portadores de deficiência para cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, discriminadas neste Edital. Os candidatos que se inscreverem amparados neste item deverão no ato de sua inscrição comprovar com documentação legal esta deficiência, documento este que será anexado a sua inscrição.
02.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.
02.3. O candidato portador de deficiência, inicialmente, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Cargo e Lotação a que concorre, e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas que foram reservadas a portadores de deficiência para cada Cargo e Lotação a que concorre.
02.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto no 3.298/99.
02.5. As deficiências dos candidatos portadores de deficiência, admitida à correção por equipamentos, adaptações, meias ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo.
02.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos, previamente à nomeação, à perícia médica realizada por profissionais de saúde da Secretaria de Saúde do Município.
02.7. A perícia médica emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o Cargo, à viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
03. DAS INSCRIÇÕES
03.1. As inscrições serão efetuadas no período de 02/01/2007 a 05/01/2007 das 8h00 às 13h00 horas na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, á Rua Marcelino Amaral, S/N, Bairro Roberto Dourado.
03.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por um dos CARGOS E LOTAÇÃO RESPECTIVA, conforme item 01.9. das disposições preliminares, para a qual deseja concorrer à vaga.
03.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo conforme o determinado nas disposições preliminares 01.8. (Escolaridade mínima e outras exigências).
03.4. ATENÇÃO: Os candidatos aos cargos de Auxiliar de serviços Gerais, Motorista e Vigilante deverão juntar ao seu pedido de inscrição os comprovantes das Prova de Títulos, devidamente autenticados. Os Títulos e Critérios de Avaliação estão descritos no ANEXO II deste Edital.
03.5. Condições para a inscrição: ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;
03.5.1. Ter idade igual ou superior a 18 anos, completos até a data da posse;
03.5.2. Possuir escolaridade compatível na investidura no cargo a que é candidato, conforme o determinado nas disposições preliminares 1.6. (Escolaridade mínima e outras exigências)
03.6. A inscrição proceder-se-á mediante comprovação da taxa de inscrição, não restituível em hipótese alguma em favor da Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, nos valores de:
03.6.1. R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Motorista,
03.6.2. R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de: Agente Administrativo, Secretário Escolar, Atendente de Consultório Dentário (ACD), Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente Fiscal, Auxiliar de Professor.
03.6.3. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Professores.
03.6.4. R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de: Médico Auditor, Farmacêutico Bioquímico, Cirurgião Dentista (CD), Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social e Nutricionista.
03.7. Só será aceita uma inscrição por candidato. Na existência de mais de uma inscrição, será considerada aquela com data mais recente.
03.8. No ato da inscrição será exigida a seguinte documentação:
03.9. Pagamento da taxa de inscrição prevista no tópico 3.6.
03.10. Requerimento de inscrição devidamente preenchido sem emendas, rasuras ou omissões;
03.11. Esse edital ficará fixado em local visível na sede da Prefeitura e no local de inscrição.
04. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
04.1. O concurso será realizado em 3 (três) fases.
04.2. A 1ª (primeira) fase consistirá de:
04.2.1. Teste Psicotécnico de Atenção e Entrevista Sócio-Econômica escrita e pontuada, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante, testes de caráter eliminatório e classificatório;
04.2.2. Prova Prática de Direção para o cargo de Motorista, prova de caráter eliminatório e classificatório;
04.2.3. Prova Escrita que versará sobre Conhecimentos Gerais e Específicos do Conteúdo Programático (Anexo I) para os cargos de: Agente Administrativo; Atendente de Consultório Dentário (ACD); Agente de Endemias; Agente Comunitário de Saúde (ACS); Auxiliar de Professor; Secretária Escolar; Agente Fiscal; Médico Auditor; Farmacêutico Bioquímico; Cirurgião Dentista (CD); Fisioterapeuta; Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social; Nutricionista; Professor da Educação Infantil (Nível B, C ou D); Professor de Ensino Fundamental I (Nível B, C ou D) de 1º ao 5º ano; Professor de Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa); Professor Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano ( Educação Física); Professor Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (Geografia); Professor Ensino Fundamental II (Nível B, C ou D) de 6º ao 9º ano (História).
04.3. A 2ª (segunda) fase consistirá de:
04.3.1. Entrevista de Análise de Aptidão aplicada a todos os candidatos aprovados na 1ª fase para os Cargos de agentes de endemias e agentes comunitários de saúde (ACS), e será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. A entrevista é de caráter eliminatória;
04.3.2. Prova de Títulos será aplicada a todos os candidatos aprovados na 1ª fase para os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Motorista. A Prova é de caráter classificatório.
04.4. A 3ª (terceira) fase aplicada a todos os candidatos aprovados na 1ª e 2ª fases, consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, onde serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos, em relação às atividades atinentes ao cargo.
04.4.1. A convocação para a 3ª (terceira) fase se dará após o resultado classificatório final e a homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas.
05. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PRIMEIRA FASE DO CONCURSO.
05.1. As provas escritas de conhecimentos serão realizadas no dia 28/01/2007.
05.2. Não haverá aplicação das provas escritas de conhecimentos fora do horário e do local marcado para todos os candidatos;
05.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso;
05.4. Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se para todas as provas do processo seletivo munidos:
05.4.1. Cartão de inscrição no concurso;
05.4.2. Caneta esferográfica com tinta preta ou azul;
05.4.3. Documento de identidade original que contenha retrato;
05.5. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
05.5.1. Durante a aplicação das provas escritas de conhecimentos for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;
05.5.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas escritas de conhecimentos ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
05.5.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas escritas de conhecimentos, ou for responsável por falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
05.5.4. Que sair do recinto em que estiverem sendo aplicadas as provas escritas de conhecimentos, sem autorização e acompanhamento de fiscal.
05.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas de conhecimentos em virtude de afastamento do candidato da sala de provas;
05.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos das provas escritas de conhecimentos, depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início;
05.8. O candidato comparecerá ao local determinado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul), comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.
05.9. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão de respostas, no mínimo, 60 minutos após o início da mesma.
05.10. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início das provas.
05.11. O concurso realizar-se-á no dia 28/01/2007.
05.12. Em hipótese alguma será permitida a entrada de retardatários ao recinto de realização do concurso.
05.13. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros, revistas, jornais, papéis, etc.
06. DAS PROVAS
06.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante serão aplicadas: 01 (uma) entrevista Sócio-Econômica escrita com pontuação máxima de 96 ( noventa e seis ) pontos com duração máxima de 45 ( quarenta e cinco ) minutos, 01 (um) teste psicotécnico escrito de atenção que valerá 100 (cem) pontos, teste com duração de 10 (dez) minutos, ambas de caráter eliminatórias e classificatórias e Prova de Títulos de caráter classificatório;
06.2. Para o cargo de Motorista serão aplicadas: 01 (uma) entrevista Sócio-Econômica escrita com pontuação máxima de 96 ( noventa e seis ) pontos, com duração de 45 ( quarenta e cinco ) minutos e 01 (um) teste psicotécnico escrito de atenção que valerá 100 (cem) pontos, teste com duração de 10(dez) minutos, Prova Prática de Direção pontuada, valendo o máximo de 870 ( oitocentos e setenta ) pontos, todas de caráter eliminatórias e classificatórias e Prova de Títulos de caráter classificatório;
06.3. Para todos os demais cargos será aplicada, prova de Conhecimentos Gerais e Específicos do Conteúdo Programático, com duração de três horas, que valerá 100 (cem) pontos e conterá 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas de respostas sendo apenas 01 (uma) delas a correta e valendo 02 (dois) pontos cada. Será realizada em horário e local determinado pelo Anexo III, a ser publicado 15/01/2007, no mural da Prefeitura Municipal.
06.4. Será atribuída nota zero à questão das provas escritas de conhecimentos que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquelas não assinaladas nos cartões de respostas.
06.5. Os documentos definitivos da avaliação para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante serão: a entrevista Sócio-Econômica escrita e o teste psicotécnico escrito de atenção.
06.6. Os documentos definitivos da avaliação para o cargo de Motorista serão: a entrevista Sócio-Econômica escrita, o teste psicotécnico escrito de atenção e a Prova Prática de Direção efetuada pelo examinador.
06.7. O documento definitivo da avaliação para todos os demais cargos será o CARTÃO DE RESPOSTA, assinalado pelos candidatos que se submeterem às provas previstas das disposições preliminares, sendo permitido ao candidato reter em seu poder o questionário das provas.
06.8. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, cujos critérios de avaliação estão expostos no ANEXO II, deste Edital, para os Cargos Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante, de caráter CLASSIFICATÓRIO. Ao total de pontos obtidos nas Provas de Entrevista Socioeconômica e Psicotécnico de todos os candidatos, serão somados até 30 (trinta) obtidos nesta prova, totalizando, desta maneira, a pontuação final dos candidatos a esses cargos.
07. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
07.1. Os candidatos que concorrerem aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem o maior número de pontos do somatório das notas obtidas na entrevista Sócio-Econômica escrita pontuada e psicotécnico escrito de atenção, acrescidos dos pontos obtidos com a Prova de Títulos, até o número de vagas por cargo/lotação estabelecidas neste edital.
07.2. Os candidatos que concorrerem ao cargo de Motorista serão considerados aprovados aqueles que obtiverem o maior número de pontos do somatório das notas obtidas na entrevista Sócio-Econômica escrita pontuada, Prova Prática de Direção e psicotécnico escrito de atenção acrescidos dos pontos obtidos com a Prova de Títulos, até o número de vagas por cargo/lotação estabelecidas neste edital.
07.3. Os candidatos que concorrerem aos cargos de: Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde (ACS) serão considerados aprovados n 1ª (primeira) fase do concurso aqueles que obtiverem o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos do Conteúdo Programático, até o número de vagas por cargo/lotação estabelecidas neste edital.
07.4. Os candidatos que concorrerem aos demais cargos serão considerados aprovados aqueles que obtiverem o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos do Conteúdo Programático, até o número de vagas por cargo/lotação estabelecidas neste edital.
07.5. O resultado será acrescido de vagas para candidatos aprovados como suplentes, obedecidas às normas abaixo:
07.6. 07.5.1. O resultado inteiro do quociente entre o número de vagas estabelecido, cargo/lotação neste edital, dividido por 3 (três).
07.7. O número de suplentes nunca poderá ser inferior a 01 (um).
07.8. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo/ lotação.
07.9. Caso não seja classificado nenhum candidato para uma determinada lotação a Prefeitura convocará, dentre os demais classificados para outras lotações, candidatos para ocuparem as vagas ali existentes, obedecendo a ordem de chamada pela classificação geral dos candidatos aprovados.
07.10. A prefeitura poderá convocar aprovados como suplentes de uma determinada lotação para uma outra lotação em caso de não assunção ao cargo por desistência do candidato aprovado para aquela lotação.
07.11. Será resguardado o direito de opção do candidato classificado, observando-se o critério de classificação nas vagas localizadas.
07.12. O candidato aprovado para uma lotação só poderá pleitear transferência para outra lotação após três anos de efetivo exercício no cargo.
07.13. O critério no atendimento ao pedido de transferência, será o preenchimento das necessidades da Administração Municipal.
08. CRITÉRIO DE DESEMPATE
08.1. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate beneficiará o candidato que for mais idoso.
09. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
09.1. A relação dos aprovados será divulgada no dia 01/02/2007. Por cargo/lotação, sendo esta relação apresentada em ordem decrescente de classificação e fixada no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação Cultura e Desportos.
10. RECURSOS
10.1. Do Recurso em discordância do gabarito deverá ser feito até às 13:00 (treze) horas do dia 29/01/06. Para tal fim, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários a disposição destes junto a Secretaria de Educação Cultura e Desportos.
10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo ao resultado das provas, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de URUOCA CE, entregue sob protocolo e pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) não restituível em hipótese alguma em favor da INEPAS.
10.3. O recurso poderá ser individual ou coletivo e somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado Final do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Uruoca CE.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. A Homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer, e ser publicada no Diário Oficial do Estado e do Município de Uruoca, até o dia 31/03/2007 e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE
CONVOCAÇÃO
12.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, o qual será publicado em jornal de grande circulação e no mural de da Prefeitura Municipal de Uruoca e correspondência, a ser entregue no endereço informado quando do preenchimento da inscrição.
12.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora de comparecimento:
12.2.1. O prazo para comparecimento dos integrantes de cada edital de convocação poderá ser prorrogado até o termo final do prazo inicialmente fixado, não gerando direito a reconvocação dos integrantes de editais anteriores, que não tenham comparecido oportunamente.
12.2.2. A correspondência especificará o local, data e hora de comparecimento;
12.2.3. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e, deverá a qualquer tempo, ser atualizado na Secretaria Municipal de administração da Prefeitura Municipal de Uruoca.
12.3. Ao atender a convocação o candidato deverá apresentar documentação exigida, item 1.8. (escolaridade mínima e outras exigências), ser encaminhado aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.
12.4. O candidato convocado deverá apresentar a seguinte documentação (original e fotocópia legível):
12.4.1. Carteira de Identidade;
12.4.2. C.P.F. próprio;
12.4.3. PASEP
12.4.4. Título de Eleitor;
12.4.5. Último comprovante de votação, ou justificativa eleitoral;
12.4.6. Carteira de Reservista, quando couber;
12.4.7. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e C.P.F. do cônjuge, quando couber;
12.4.8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando couber;
12.4.9. Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;
12.4.10. Carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho competente, quando couber.
12.5. É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória:
12.5.1. Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem, data e horário, da entrada no protocolo geral, na Prefeitura Municipal de Uruoca, do processo de solicitação;
12.5.2. O deferimento ou não da solicitação referida no item anterior, fica a critério da Prefeitura Municipal de Uruoca - CE.
12.6. Os candidatos que não forem convocados através do 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados, quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso.
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL TERCEIRA FASE DO CONCURSO
12.7. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Uruoca, segundo normas técnicas estabelecidas.
12.8. Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional.
12.9. Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do mesmo.
12.10. A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, pelo médico examinador.
12.11. Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional, será o candidato convocado para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de novo Atestado de Saúde Ocupacional.
12.12. O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará na sua eliminação do concurso.
POSSE
12.13. A admissão será feita rigorosamente pela ordem de classificação cargo/lotação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso, ficando a pessoa aprovada com a simples expectativa de direito à nomeação.
12.14. A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração.
12.15. Os candidatos nomeados comporão o quadro de pessoal da Administração Direta do Município.
12.16. A convocação para a posse - data, hora e local - dar-se-á por meio de e-mail endereço eletrônico, telefonema ou telegrama, correspondência escrita a ser escolhido pelo candidato na entrega da documentação.
12.17. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Município de Uruoca - CE. Isento de qualquer pena decorrente.
12.18. A remessa de e-mail endereço eletrônico, telefonema, telegrama ou correspondência escrita tem caráter meramente supletivo e independe de publicação em Diário Oficial. Qualquer reclamação quanto ao eventual não recebimento do mesmo não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o concurso público;
12.19. O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse e será submetido a um período de estágio probatório de 03 (três) anos.
12.20. O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício do cargo, no prazo estipulado no item 12.19, perderá o direito de investidura no cargo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às classificações ou notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
13.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual prazo.
13.3. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada do Concurso;
c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, utilizando livros, notas ou impressos ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
d) Não for considerado apto para o cargo pelo resultado do exame médico pericial efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) Não atender às determinações regulamentares deste Edital.
13.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e seus anexos.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Uruoca Ce, 12 de dezembro de 2006.
JAN KEULY PESSOA AQUINO
Prefeito Municipal