O Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, torna público que se acham abertas, no período de 29.05 a 15.06.2007, as inscrições ao Processo Seletivo, para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:
I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargos | N° De Vagas | Carga Horária | Habilitação Necessária para a posse | Remuneração Inicial | Tipos De Provas |
Agente de Comunitário Saúde (*) | Cadastro reserva | 40 | Ensino Médio Completo | 402,68 | Escrita |
Auxiliar de Consultório Odontológico | 01 + cadastro de reserva | 40 | Ensino Médio Completo | 402,68 | Escrita |
O Candidato, ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir na localidade para a qual se inscrever.
(*) As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as regiões do município, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Área - Micro-área | Rua/Servidão/Travessa/Bairro | Número de Vagas |
PSF Caldas / Área 01 Rua Princesa Leopoldina, S/N Bairro: Caldas da Imperatriz 1 Equipe de PSF Atendimento de 2ª a 6ª - período integral | ||
01 - 01 | Rua São Sebastião (Canto da Amizade) Rua Dom Pedro II Servidão Ângelo José de Abreu Servidão Valmor Muller BR 282 (Pantanal) BR 282 | 01 |
01 - 02 | Rua Princesa Leopoldina Rua Nossa Senhora da Rosa Mística Rua Raulino Martins | 01 |
01 - 03 | Rua Gerci Querino Porto Rua Dom Pedro II Servidão Athayde Muller Travessa Dom Pedro II Estrada Geral Vargem do Braço | 01 |
01 - 04 | Rua Princesa Leopoldina Rua Matias Meincheins Rua Olíbio Medeiros | 01 |
01 - 05 | Vargem Grande Imbiras Canto dos Steffens Canto dos Medeiros Canto dos Thiesen | 01 |
PSF Barra Sul do Rio Funciona com 03 Equipes de PSF (áreas 02, 03 e 07) Rua João Jacinto Machado, 69 Bairro: Sul do Rio Atendimento 2ª a 6ª - período integral SUL DO RIO | ||
02 - 01 | Rua Manoel Francisco do Carmo Rua Nossa Senhora das Dores Rua Francisco Turnês Rua Moacir Antônio Abreu Servidão Frederico Schuwinden Canto dos Vieira Loteamento Zé Turnês Braço São João Vila Santana (Bairro) Sertão (Bairro) | 01 |
02 - 02 | Rua Nossa Senhora das Dores Rua Paulo César Kloppel Rua Maurícia Tavares Servidão Ludgero Teixeira Vila Santana (Bairro) | 01 |
02 - 03 | Rua Leopoldo Brüggmann Rua São Sebastião Rua João Jacinto Machado Rua dos Evangélicos | 01 |
02 - 04 | Rua São Sebastião Rua Pedro Jacó Reich | 01 |
02 - 05 | Braço São João Vila Santana (Bairro) | 01 |
02 - 06 | Rua São Sebastião Rua Maria Ana Turnês Martendal Rua Longino J. Turnês Rua Francisco Turnês Servidão Djalma Servidão Henrique Folster Servidão Bernardino Rachadel | 01 |
BAIRRO FABRÍCIO | ||
03 - 01 | Rua Avelino Soares Rua Augusto Pedro Schmidt Rua São Jorge Rua Manoel Emílio Campos Rua Avelino Soares III Rua Tereza Steinback Rua Águias Delta Servidão Pedro Guesser Servidão Suedi Coelho Servidão Matilde Campos Machado Morro Queimado | 01 |
03 - 02 | Rua Manoel Emílio Campos Rua Antônio Rodolfo Fabrício Servidão Erondino Maurício Servidão José Valdeci Ventura Servidão José Freitas Servidão Pedro Steffens Servidão Batista Rachadel | 01 |
03 - 03 | Rua Frei Benedito Rua São Pedro Rua José Firmino Cardoso Rua Avelino Alves Rua João Jacinto Machado Servidão Hilda Luckmann Scheidt Servidão Vilmar José da Silva Sevidão Valmor Lino Steimback Servidão Leovigildo João Vicente Servidão Carlos Sell Adeli Berto da Silva | 01 |
03 - 04 | Rua Lavínio Ventura Rua Geraldino João Ventura Rua Frei Benedito Rua Antônio Francisco da Silva Rua Leogídio Eger Rua Cide José Campos Servidão das Palmeiras Servidão Imaculada Conceição Servidão Domingos Francisco Campos Servidão Roberto Pedro Turnês Servidão Pedro Turnês Junior Travessa Gustavo Brüggmann Mauri Josino de Campos (Morro da Asa Delta) | 01 |
Unidade Sanitária José Kehrig Funciona com 03 Equipes de PSF (áreas 04, 05 e 06) Rua Santana, 4710 Bairro: Centro Atendimento de 2² a 6ª - período integral SANTA LUZIA | ||
04 - 01 | Rua do Bar do Evaristo Rua da Escolinha Rua Frederico Ramlow Loteamento Estefano Becker Presidente Castelo Branco Leopoldo Broering Pedro Becker Nossa Senhora de Lourdes Pedro Jordão Cardoso | 01 |
04 - 02 | Rua Santa Cruz Servidão Carlos Amâncio Estrada Geral do Pagará Morro do Gato Colônia Santa Luzia Presidente Castelo Branco Antônio Fermino José Amaro Ventura Morro da Tota João Gustavo dos Santos | 01 |
04 - 03 | Rua Pedro Neri Schwinder Rua Ceci Abdala Rua João Moises Santana Servidão da Família Grah Santo Anjo Morro do Dino | 01 |
04 - 04 | Estrada Geral do Pagará Estrada Geral da Cova da Onça Estrada Geral do Pagará Grande Araçatuba Canto dos Cunhas | 01 |
CENTRAL | ||
05 - 01 | Rua Vicente Silveira Rua Natividade Rua Major Soares do Nascimento Rua Albertina Becker Rua José Coelho Junior Rua Valci José Goulart Rua Paulo Becker Rua Verônica Brüggemann Rua Pedro Kloppel Rua Presidente Coutinho Rua Prefeito Orlando Becker Loteamento Tereza Cristina | 01 |
05 - 02 | Estrada Geral da Varginha Varginha de Cima Servidão Lohn Cova da Onça Morro Santo Antônio Canto dos Espíndolas Morro dos Prim Canto dos Stein | 01 |
05 - 03 | Rua Prefeito José Kehrig Rua Clemente Tiago Diniz Rua Pedro Mansur Elias Rua Silveira de Matos Rua Zari José Farias Rua Osvaldo Momm Rua Santana | 01 |
05 - 04 | Rua Frei Dalvino Munareto Rua Frei Fidêncio Feldmann Rua Soldado José Krauss Rua Prefeito José Kehrig Rua Doraci Gallot Kehrig Rua Gregório Trierweiller Rua Antônio Venâncio Mendes Servidão Francisco Antônio dos Santos Alto da Colina Rua Mathias Manoel da Cunha Rua Jornalista Alírio Bossle Rua Vereador Augusto Brüggemann Rua das Bromélias | 01 |
05 - 05 | Rua Professor João Sálvio Broering Rua Carlos Becker Rua João Jacinto Lohn Rua Valter Broering Rua Nilton Jacó Broering Rua Professor Silveira de Matos Servidão Maria das Dores Elias Servidão Pedro José da Rosa Servidão Bertino Becker Servidão Jonato Henrique Deucher | 01 |
SÃO FRANCISCO | ||
06 - 01 | Rua José Amaro da Rosa Rua São João Rua Adolfo Derner Rua Geral da Taquara | 01 |
06 - 02 | Rua Paraguai Rua José Adão de Souza Rua Major Soares do Nascimento Rua Cândida Rita da Cunha Rua Carlos Becker Rua Geral do Sítio de Dentro Servidão Laudelino Manoel Fraga | 01 |
06 - 03 | Rua Francisco Leal da Cunha Rua Jovino Agostinho da Cunha Rua Cândida Rita da Cunha Rua Cecília Scharf Becker Rua Bertolino João de Melo Rua Carlos Becker Servidão Leopoldo Pedro de Abreu | 01 |
06 - 04 | Rua Adolfo Derner Rua Mansur Elias Rua Julio Jacob Broering Rua Cecília Besen Rua Alcídio João da Silva Rua Antônio Domingues Luiz Rua 29 de Outubro Rua Carlos Becker | 01 |
06 - 05 | Rua Procópio Lohn Servidão Domingos Ferreira dos Santos Servidão Luiz Meurer | 01 |
CENTRO II | ||
07 - 01 | Rua Frei Benedito Rua João Jacinto Machado Rua Anélia Silva Rua Lavínio Ventura Rua José Lino Schürhaus Servidão Dodó Schürhaus Servidão Bertolino Duarte | 01 |
07 - 02 | Avenida João Marcolino Costa Rua Major Joaquim Antônio de Campos Rua Prefeito José Kehrig Rua Senhor dos Passos Rua Tereza Crsitina Rua Escrivão Alfredo Porto Rua Olíbio Hahn Rua Padre Isidoro Duarte Silva Rua João Jacinto Machado Rua João Voges Servidão Zilá Silva Bossle Servidão Gaspar Antônio de Abreu | 01 |
07 - 03 | Rua Vicente Silveira - Estrada Velha | 01 |
07 - 04 | Rua Vereador Gerci Querino Porto Rua Major Joaquim Antônio de Campos Rua Vicente Silveira Travessa Pedro Simão da Cruz | 01 |
07 - 05 | Rua Frei Fidêncio Feldmann Rua Leopoldo João Meurer Rua Dulfe Venâncio da Silva Rua 07 de Setembro Rua 10 de Julho Rua 15 de janeiro Rua Frei Jacob Hoefflers Rua Ondina Maria Muller Rua São João Rua Tereza Cristina Rua Albertina Maria de Matos Servidão Rainoldo/Raimundo Muller Servidão Irmã Baltazar | 01 |
07 - 06 | Rua Princesa Isabel Rua Francisco Pedro Kuhnem Rua Maximiliano Vieira Rua Bela Vista Rua Jacob Knabben Rua Daniel Costa Rua São João | 01 |
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Serão realizadas no período de 29.05 a 15.06.2007, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, as dependências da Prefeitura Municipal, no centro da cidade de Santo Amaro da Imperatriz - SC.
2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.
5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
III - DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser depositada na conta n.º .9.297-0 - Agência nº ,140-6 do Banco BESC, em nome da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz- no valor de R$ 10,00 (dez reais)
2. Fotocópia dos seguintes documentos:
- Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
- Comprovante de residência na área para o qual o candidato se inscrever.
IV - INSCRIÇOES PELOS CORREIOS
1. Será admitida inscrição pelo correio, mediante remessa da ficha de inscrição (via da Prefeitura e do Candidato), com documentos anexos, conforme edital - desde que os mesmos sejam autenticados em cartório e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original.
2. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição, envelope selado e endereçado ao candidato, para devolução do comprovante da inscrição, devidamente numerada e assinada.
3. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do encerramento das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:
LUTZ - Cursos e Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, 151
Bairro Santana
89.160 - 000 - Rio do Sul - SC.
4. Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do encerramento das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital.
5. Preenchida a ficha de inscrição, a mesma deverá ser remetida pelo E-mail concursos@lutzconcursos.com.br, para agilizar o processo - e os documentos originais remetidos pelos Correios.
6. Informações para inscrição pelo Correio - Telefones (047) 9998-2949 - ou 9181-4541
V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).
No ato da posse o candidato deverá apresentar:
1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.
2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.
3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Prova de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse.;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição
- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.
VI - DO REGIME JURÍDICO
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Celetista - Admitido em Caráter Temporário.
VI - DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 horas. (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 horas do início da mesma.
1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.
4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;
9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
13- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,
14. Será excluído do Concurso o candidato que:
- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
O Processo Seletivo constará somente de Provas Escritas.
1. Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.
2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.. Persistindo o empate, o mais idoso.
3 As provas escritas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,333 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa - 08 questões;
- Conhecimentos Gerais - 07 questões;
- Conhecimentos Específicos da Profissão - 15 questões
Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, II e III - partes integrantes deste Edital.
VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 30.06.2007 nas dependências da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, 117, centro, cidade de Santo Amaro da Imperatriz SC.
VIII - DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da formulação das questões;
IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;
V - da classificação;
VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;
2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.
- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
- A aprovação no Processo Seletivo - PSF não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.
5. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.
6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.
7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.
9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC.
Santo Amaro da Imperatriz, em 22 de maio de 2007.
JOSÉ RODOLFO TURNES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos
Disciplina | Conteúdos |
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. |
Conhecimentos Gerais | Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social Noções básicas de informática: Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardware, memórias); Sistemas operacionais Windows (manipulação de arquivos, configurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office(Word, Excel, PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de internet (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e descompactadores |
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados. |
ANEXO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.
NOME DO CARGO | CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS |
Agente Comunitário de Saúde | - Generalidades e conceitos fundamentais; - Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem - Normas de biossegurança - Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, etc - Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, etc) - Assistência à saúde da criança e do adolescente - Assistência a saúde mental - Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; - Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes - Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis - Equipe de saúde e equipe de enfermagem - Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Funções do Agente Comunitário de Saúde - Esquema de vacinação - doenças parasitárias; - Métodos contraceptivos; - Rotinas Básicas: Pressão arterial - Temperatura; Acomodação de pacientes ao leito Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios. Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório; - Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção - Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3 |
Auxiliar Consultório Odontológico | - Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico; - O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal; - Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos; - Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, . - Limpeza, desinfecção e esterilização de material - Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera, ..) - Noções básicas de informática |
ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da inscrição .................... | ||||||
Cargo: | |||||||
Localidade/Rua -(Somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) | |||||||
Nome do(a) Candidato(a): | |||||||
Identidade: | Data de Nascimento: | Sexo: M( ) F ( ) | |||||
CPF: | Título Eleitoral: | ||||||
Estado Civil: | e-mail- | ||||||
Endereço: | Bairro: | ||||||
Município: | Estado: | Fone: ( ) | |||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo - PSF. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Candidato: |
Via Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da inscrição .................... | |
Cargo: | ||
Nome do(a) Candidato(a): | ||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo. | ||
Local e Data: | Assinatura do Responsável pelo recebimento: |
Via Candidato