RUA NOVE DE JULHO, Nº 15-20, Centro, CEP 17290-000, Macatuba, SP
CNPJ 46.200.853/0001-78, Fone: (0xx14) 3298-9800, Fax: (0xx14) 3298-9802
A Prefeitura Municipal de Macatuba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para cargos públicos de: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO, COZINHEIRO, INSPETOR DE ALUNOS, MÉDICO (NEUROLOGISTA), MÉDICO (ORTOPEDISTA), ODONTÓLOGO (BUCOMAXILO) e OFICIAL ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei N° 1531/91 e das disposições contidas neste Edital.
I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio
c) Tipo de Prova: Escrita de Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
d) Jornada: 44 horas semanais
e) Salário: R$ 593,06 mais vale compras de R$ 97,60
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
2. COZINHEIRO
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo
d) Jornada: 44 horas semanais
e) Salário: R$ 502,07 mais vale compras de R$ 97,60
f) Taxa de Inscrição: R$ 15,00
3. INSPETOR DE ALUNOS
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio
c) Tipo de Prova: Escrita de Portuguesa e Matemática
d) Jornada: 44 horas semanais
e) Salário: R$ 554,34 mais vale compras de R$ 97,60
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
4. MÉDICO (NEUROLOGISTA)
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Registro de Médico no CREMESP com Especialização em Neurologia
c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos
d) Jornada: 20 horas semanais
e) Salário: R$ 1.500,61 mais vale compras de R$ 97,60 e mais 30% de AGU (Adicional de Grau Universitário)
f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00
5. MÉDICO (ORTOPEDISTA)
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Registro de Médico no CREMESP com Especialização em Ortopedia
c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos
d) Jornada: 20 horas semanais
e) Salário: R$ 1.500,61 mais vale compras de R$ 97,60 e mais 30% de AGU (Adicional de Grau Universitário)
f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00
6. ODONTÓLOGO (BUCOMAXILO)
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Registro de Odontólogo no CRO com Especialização em Bucomaxilo
c) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos
d) Jornada: 20 horas semanais
e) Salário: R$ 1.500,61 mais vale compras de R$ 97,60 e mais 30% de AGU (Adicional de Grau Universitário)
f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00
7. OFICIAL ADMINISTRATIVO
a) N° de vagas: 01
b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio
c) Tipo de Prova: Escrita de Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e Prova Prática de Informática
d) Jornada: 44 horas semanais
e) Salário: R$ 810,57 e mais vale compras de R$ 97,60
f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00
II - DAS INSCRIÇÕES
1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 a 07 de dezembro de 2007, das 8:00h às 11:30h e das 13:00 às 16:30h, no Balcão de Empregos da Prefeitura Municipal, no Terminal Rodoviário "Fernando Valezi Filho", na Av. Cel. Vergílio Rocha, 12-26, em Macatuba - SP, ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;
b) Para as inscrições feitas pela Internet até a data de 07 de agosto de 2007, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;
c) As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição;
d) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que possua habilitação e seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital;
2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
e) Possuir escolaridade ou requisito correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 7. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;
f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Gozar de boa saúde física e mental;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 03 a 07 de dezembro de 2007, até às 23:59:59 horas - horário de Brasília;
b) Localizar o "link" correspondente ao concurso público;
c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 07 de dezembro de 2007;
e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias.
h) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.
4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO
a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição.
b) Cópia da Cédula de Identidade;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;
8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;
9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;
c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;
6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;
8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
IV - DAS PROVAS
1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 7., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;
5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;
6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;
8. Os candidatos inscritos para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, farão, além da Prova Escrita, uma Prova Prática, com valor de 60,0 (sessenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nesta prova, nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos, conforme especificações no respectivo programa em anexo;
9. A Prova Escrita para candidatos relacionados no Item anterior, terá o valor de 40,0 (quarenta) pontos, será eliminatória, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;
10. A nota final dos candidatos relacionados no Item 8., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;
11. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, até o 30º colocado e os candidatos empatados com a mesma nota;
12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
14. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
15. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
17. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
18. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
20. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;
21. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
22. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
23. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.
25. Os programas básicos para elaboração das provas encontram-se no Anexo II, deste Edital.
V - DAS CLASSIFICAÇÕES
1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 7. a 11, do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;
2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura e divulgada pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;
3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
a) 1º critério: o candidato com maior idade
b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições
VI - DOS RECURSOS
1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
a) do indeferimento de inscrição;
b) da Classificação Final.
2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Concurso, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;
4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;
6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
VII - DAS NOMEAÇÕES
1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:
a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Duas fotos 3x4
b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)
c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio
e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal
f) Comprovante da escolaridade, requisitos exigidos ou Registro Profissional no respectivo Conselho Regional, para cargos que assim o exigirem, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 7., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação, requisito exigido, ou Registro Profissional para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
g) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
a) não atender à convocação para a nomeação;
b) não apresentar, no ato da nomeação, documento que comprove a escolaridade e/ou requisito exigido para o exercício do cargo
c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou criação de novas vagas, por lei, durante a sua validade;
2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
b) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 18., do Inciso IV, deste Edital;
c) apresentar falha na documentação;
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e divulgado pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;
6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Macatuba, 23 de novembro de 2007.
COOLIDGE HERCOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
HORÁRIO DAS PROVAS
1º HORÁRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO, MÉDICO (NEUROLOGISTA), MÉDICO (ORTOPEDISTA), ODONTÓLOGO (BUCOMAXILO) e OFICIAL ADMINISTRATIVO
2º HORÁRIO
INSPETOR DE ALUNOS e COZINHEIRO
ANEXO II
PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos : representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
13 - Polinômios
14 - Trigonometria
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia Odontológica
02 - Nações Básicas de Microbiologia e Esterilização
03 - Noções Básicas de Materiais Dentários
04 - Noções Básicas de Erupção Dentária
05 - Noções Básicas de Higiene Bucal
06 - Noções Básicas de preparo do paciente e da instrumentação ao Cirurgião Dentista
07 - Conhecimento de conservação e manutenção do equipamento odontológico
08 - Noções básicas de Métodos Preventivos: Flúor, Selantes, Cariostáticos e Dieta
09 - Noções de Ergonomia e Odontologia Integral
10 - Conhecimento na prática de campanhas preventivas em unidades escolares
11 - Lei N° 8080/90
12 - Lei N° 8142/90
13 - Lei N° 10083/98
14 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
16 - Portaria do Ministério da Saúde N° 1886/97
COZINHEIRO
CONTEÚDO BÁSICO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO O SEGUINTE:
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão de textos
02 - Redação simples
03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
04 - Plural e gênero dos substantivos
05 - Pontuação
06 - Ortografia
07 - Pronome
08 - Verbos
09 - Concordância Nominal e Verbal
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos : representação e operações
02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades
03 - Problemas
04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
05 - Operações simples com números decimais
06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais
07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
08 - Números Racionais Absolutos
09 - Medidas: conceito e operações
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Noções básicas de higiene
02 - Noções básicas de saúde
03 - Regras básicas de servidor público
04 - Normas de comportamento em serviço público
05 - Noções básicas de segurança no trabalho
06 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela Cozinheira
07 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela Cozinheira
08 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos
09 - Equipamentos de segurança
10 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros
11 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.
12 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos
13 - Elaboração de menus para alimentação
14 - Noções sobre relacionamento com outros servidores e público
15 - Conhecimento de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros
16 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros
INSPETOR DE ALUNOS
CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
16 - Redação Oficial
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos : representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
13 - Polinômios
14 - Trigonometria
MÉDICO (NEUROLOGISTA)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Cefaléia
02 - Algias Crânio-Faciais
03 - Comas
04 - Fisiopatologia do sono
05 - Tratamento crânio-encefálicos e raquimedulares
06 - Síndrome de hipertensão intra-craniana
07 - Tumores intra-cranianos e intra-raqueanos
08 - Doenças desmielizante, degenerativas do sistema nervoso
09 - Miopatias
10 - Neuropatias periféricas
11 - Infecções do sistema nervoso
12 - Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil
13 - Acidentes vasculares do encéfalo e da medula
14 - Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas
15 - Epilepsias
16 - Demências
17 - Fisiopatologia da motricidade e da sensibilidade
18 - Síndrome corticais medulares e do tronco cerebral
19 - Parkinson
20 - Paralisia cerebral
21 - Vigilância Epidemiológica
- Conceito
- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
22 - Lei N° 8.080/90
23 - Lei N° 8.142/90
24 - Lei N° 10.083/98 - SP
25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
MÉDICO (ORTOPEDISTA)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Fratura do membro superior
02 - Fratura do membro inferior
03 - Fratura da coluna vertebral e complicações
04 - Fraturas e luxações
- Expostas
- Fechadas
05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose
06 - Pé torto congênito
07 - Paralisia cerebral
08 - Deslocamentos epifisários
09 - Artrose
10 - Osteocondrites
- Necrose ósseas
11 - Osteomielite
- Artrite e septica
12 - Amputações e desarticulações
13 - Tuberculose osteoarticular
14 - Tumores ósseos benignos
15 - Tumores ósseos malignos
16 - Luxação congênita do quadril
17 - Poliomielite e sequelas
18 - Escoliose-cifose
19 - Lesões de nervos periféricos
20 - Lombalgia
- Hérnia de disco intervertebral
- Espondilolistose
21 - Traumatismo do membro superior e inferior
22 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde
Vigilância Epidemiológica
a) - Conceito
b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
23 - Lei N° 8.080/90
24 - Lei N° 8.142/90
25 - Lei N° 10.083/98 - SP
26 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
27 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
ODONTÓLOGO (BUCOMAXILO)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares)
02 - Medicação pré-operatória
03 - Cuidados pós-operatórios: complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção, etc...)
04 - Técnicas de cirurgia pré-protética
05 - Noções de implantodontia.
06 - Infecção e processos infecciosos.
07 - Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares.
08 - Patologia Oral e Maxilofacial
09 - Traumatologia Facial
10 - Tratamento emergencial do poli-traumatizado
11 - Cirurgia Ortognática e de auxílio ortodôntico
12 - Tratamento de seqüelas de trauma ou tumores
13 - Implantes dentais
14 - Cirurgias articulares.
15 - Luxação recidivante.
16 - Tratamento clínico e cirúrgico da ATM.
17 - Tipos de desordens articulares.
18 - Exames de imagem.
19 - Odontologia hospitalar
20 - Métodos de esterilização (desinfecção, assepsia e antiassepsia, esterilização por meios químicos e físicos)
21 - Lei N° 8.080/90
22 - Lei N° 8.142/90
23 - Lei N° 10.083/98 - SP
24 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
16 - Redação Oficial
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos : representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
13 - Polinômios
14 - Trigonometria
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet
02 - Principais navegadores para internet
03 - Correio Eletrônico
04 - Principais Softwares comerciais: WINDOWS-XX e Pacote Office
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso
07 - Princípios de Sistemas Operacionais
PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
01 - Manuseio de teclado através de cópia de um texto em microcomputador
02 - Operação de dispositivos para impressão do texto digitado 03 - Itens a serem avaliados:
a) rapidez
b) perfeição da cópia
c) número de palavras digitadas quando não completar a cópia dentro do tempo determinado
d) ortografia, acentuação e pontuação
e) estética da cópia