O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais, toma pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser realizado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, no Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999 e na Lei Municipal 4.580 de 18 de julho de 1991 alterada pela Lei 4.998 de 20 de setembro de 2010 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Igarapé-Miri, na conformidade das normas e das condições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas neste Edital e executado pela Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia, doravante denominada FIDESA, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Público, designada pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, nomeada pela Portaria nº 310, de 17 de maio de 2012 e Decreto Municipal nº 024 de 18 de maio de 2012, o acompanhamento e a supervisão de todo o processo.
1.2. O presente Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, para o preenchimento de Cento e setenta e três (173) vagas, sendo: cinquenta e duas (52) vagas disponíveis e cento e vinte e uma (121) vagas para formação de cadastro de reserva, conforme especificação no Anexo I, deste Edital
1.3. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, para o exercício das seguintes atividades:
1.3.1. utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
1.3.2. promoções de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
1.3.3. registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
1.3.4. realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
1.4. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos obrigatórios, para o exercício da atividade, conforme estabelece o Art. 6º, da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006:
1.4.1. residir na comunidade/localidade em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital de Processo Seletivo Público;
1.4.2. haver concluído o ensino fundamental;
1.4.3. haver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
1.5. O ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde exercerá suas atividades em jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais, recebendo vencimento básico de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais).
1.6. Todas as informações referentes à execução deste Processo Seletivo Público estão disponíveis no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri - www.igarapemin.pa.gov.br, situado na Praça Sarges Barros, 252, Centro, CEP: 68430-000 - Igarapé-Miri - Pará, e no Portal da Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia -FIDESA - www.fidesa.org.br, situada na Avenida Alcindo Cacela, 784 - Bairro do Umarizal - CEP: 66.040-020, Belém - Pará.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 40,00 (Quarenta Reais)
2.2. As inscrições a este Processo Seletivo Público serão realizadas através do Portal da FIDESA -www.fidesa.org.br, no período de 24 de maio a 15 de junho de 2012, devendo o interessado consultar as instruções constantes no mesmo Portal, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário, devendo o pagamento do mesmo, ser efetuado em qualquer agência bancária, até a data do término do período de inscrição, obedecendo ao horário bancário oficial.
2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.4. A Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros processos seletivos. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de Taxa de Inscrição.
2.5. A devolução da Taxa de Inscrição paga ocorrerá, apenas, no caso de cancelamento do Certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, ou na hipótese de anulação do Processo Seletivo Público.
2.6. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Processo Seletivo Público o direito de excluir do Certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Certame, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
2.7. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e a FIDESA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8. No período de 09 a 20 de julho de 2012, o candidato deverá acessar o Portal da FIDESA, para identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", no qual constará o local, dia e horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identidade, em original.
2.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.
2.10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no item 1.4 deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, perdendo o direito a vaga, o candidato que não os apresentar, quando de sua convocação para a posse e exercício do Cargo.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do Cargo a que pretende concorrer.
3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via Internet, os recursos especiais que necessite e preencher o formulário de solicitação disponibilizado no Portal da FIDESA, juntando ao mesmo Laudo Médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado e, ainda, entregar a solicitação até o dia 20 de julho de 2012, no horário normal de expediente, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, ou enviar via SEDEX, à FIDESA, situada na Av. Alcindo Cacela, 784, Umarizal, Belém - Pará, CEP: 66040-020, postando o documento até o dia 20 de julho de 2012.
3.3. As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas considerando critérios de viabilidade e de razoabilidade e as solicitações apresentadas após a data estabelecida no subitem anterior serão indeferidas, salvo nos casos de força maior.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, deverá solicitar à Comissão do Processo Seletivo Público, atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da mesma, devendo comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.5. Ao se inscrever o candidato declara tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do Cargo.
3.6. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Estar de acordo com os termos deste Edital;
b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no Cargo pleiteado, constantes no item 1.4. deste Edital;
c) Não ter sido, quando do exercício de cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público.
IV - DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO POR OCASIÃO DA POSSE
4.1. Além dos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 1.4. deste Edital, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
4.1.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.
4.1.3. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
4.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.
4.1.5. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei.
4.1.6. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.1.7. No caso de estrangeiro, na forma da lei, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividades laborais no Brasil.
4.1.8. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90.
V - DA PROVA OBJETIVA
5.1. Será aplicada Prova Objetiva abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme quadro a seguir:
PROVA/TIPO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÚMERO DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS | NATUREZA |
OBJETIVA | Conhecimentos Básicos | 15 | 40 | 40,00 | ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
Conhecimentos Específicos | 25 |
5.2. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que obtiver menos de cinquenta por cento (50%) do total de pontos da Prova Objetiva.
5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de cinquenta por cento (50%) do total de pontos da Prova Objetiva.
5.4. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente, dentro do limite de vagas para o Cargo, estabelecido neste Edital.
5.5. A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro (4) alternativas cada, com as letras A, B, C e D, das quais apenas uma única alternativa será a correta, de acordo com o comando da questão.
5.6. A Prova Objetiva avaliará conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio de análise e de reflexão dos candidatos, valendo cada questão um (1,00) ponto.
5.7. O candidato deverá marcar as respostas das questões da Prova Objetiva no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova
5.8. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.10. Na hipótese de anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma.
VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva do Processo Seletivo Público será realizada na cidade de Igarapé-Miri, no dia 05 de agosto de 2012, com duração de três (3) horas, no horário de 13:00 às 16:00 horas.
6.2. Os locais e horário de realização da Prova Objetiva, que constam no Cartão de Confirmação de Inscrição dos candidatos, serão publicados no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e no Portal da FIDESA, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização de Prova e o comparecimento no horário determinado, não havendo autorização para a realização da Prova Objetiva em outros locais.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do "Cartão de Confirmação de Inscrição"e do documento de identidade original.
6.4. Serão considerados documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras de identidade expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos e outros.); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CIC/MF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.
6.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público, ressalvado o disposto nos subitens 6.8 e 6.9 deste Edital.
6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do documento de registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta (60) dias, ou declarar, formalmente, o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário especialmente preparado para este fim, pela instituição executora do Processo Seletivo Público.
6.8. A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FIDESA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da Prova Objetiva.
6.10. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.
6.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após sessenta (60) minutos do seu início.
6.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.13. Deverão permanecer na sala, até o final da Prova, os três (3) últimos candidatos, os quais assinarão o Relatório de Ocorrências.
6.14. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e outros equipamentos semelhantes), assim como usando qualquer tipo de chapéu ou boné. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.15. A FIDESA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.
6.16. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar a Prova Objetiva ou que, durante a realização da mesma:
a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for flagrado portando ou utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das Provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;
e) recusar-se a entregar o Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, ao término do tempo destinado para a realização da Prova;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.17. A qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
6.19. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
6.20. O Caderno de Questões e o gabarito da Prova Objetiva serão disponibilizados no Portal da FIDESA, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.
6.21. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de data, de locais, e de horário de realização da Prova, sendo de inteira responsabilidade do candidato, observar rigorosamente os Editais e comunicados publicados e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
7.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na Prova Objetiva do Processo Seletivo Público terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
c) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações e/ou Recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Processo Seletivo Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias subsequentes à data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:
a) seja apresentado em Formulário Eletrônico específico, que ficará disponível no Portal da FIDESA, no prazo definido no subitem 8.1., ou formalmente protocolado na Secretaria Executiva da FIDESA ou na Secretaria da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, no horário de 08:00 às 14:00 horas;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao Recurso Interposto, no caso de ser protocolado na Secretaria Executiva da FIDESA ou na Secretaria da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
8.2. O Recurso ou Impugnação Interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar deste ato não cabendo novo Recurso.
8.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora de Processo Seletivo Público da FIDESA.
8.4. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri e a FIDESA não se responsabilizam por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
IX - DOS REQUISITOS PARA A POSSE
9.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri convocará os aprovados e classificados de acordo com o número de vagas disponíveis para realizar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme estabelece a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e para apresentar os documentos comprobatórios para a posse no Cargo Público, observados os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Por ocasião da convocação para a Posse, o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada; deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de posse:
a) original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) original e cópia da Carteira de Identidade;
c) duas (2) fotos 3 x 4, coloridas e recente;
d) original e cópia do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda - CPF;
e) original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turno ou único turno);
f) original e cópia do Extrato de participação no PIS ou PASEP;
g) original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
h) original e cópia do Certificado de Reservista, na forma da lei;
i) originais de Certidões Negativas de Cartórios de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca do Município onde reside;
j) original e cópia do Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível fundamental, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação;
k) original e cópia de comprovante de residência.
9.3. Serão considerados como comprovante de residência do candidato, os seguintes documentos: conta de fornecimento de água, de luz ou de telefone; contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel; comprovante de pagamento ou carne do Imposto territorial Urbano - IPTU ou do Imposto Territorial Rural - ITR; documento de propriedade ou posse de imóvel rural; declaração do líder da comunidade da localidade em que reside, com a assinatura de, pelo menos, duas (2) testemunhas.
9.4. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à FIDESA, durante a realização do Processo Seletivo Público e, se aprovado, junto a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para posse.
9.5. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Igarapé-Miri (Lei Municipal 4.580 de 18 de julho de 1991 alterada pela Lei 4.998 de 20 de setembro de 2010).
9.6. O candidato será submetido à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas atribuições inerentes ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando-se as condições de aptidão física e mental desejáveis ao exercício do mesmo.
9.7. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde.
9.8. A Inspeção de Saúde será realizada pelo Órgão Oficial de Saúde do Município de Igarapé-Miri ou por entidade credenciada pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
9.9. Após a publicação do Ato de Nomeação, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Igarapé-Miri (Lei Municipal nº 4.998 de 20 de setembro de 2010) para posse e exercício.
9.10. O candidato, por ocasião da sua convocação para a posse no Cargo em que foi aprovado, declarará sua condição relativa a não acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como, entregará ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, sua declaração de bens.
X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1. O Processo Seletivo Público terá validade de dois (02) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final, pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da referida Prefeitura.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, a organização e execução do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os candidatos aprovados e classificados nesse Processo Seletivo Público.
11.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas neste Edital.
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a realização deste Processo Seletivo Público, os quais também serão divulgados no Portal da FIDESA e no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri.
11.4. Durante o período de validade do Processo Seletivo Público, a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
11.5. A convocação dos Candidatos Aprovados neste Processo Seletivo Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
11.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Público, após a homologação pela Prefeitura Municipal de Igarapé-Min, será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Igarapé-Min e no Portal da FIDESA.
11.7. A Prefeitura Municipal de Igarapé-Min não arcará com qualquer despesa de deslocamento de candidatos para a realização da Prova Objetiva do Processo Seletivo Público, nem para a realização de outras atividades inerentes ao mesmo.
11.8. Fica assegurada a fiscalização do Processo Seletivo Público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.
11.9. A fiscalização do Processo Seletivo Público, conforme subitem anterior será autorizada mediante solicitação à Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Igarapé-Min, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.
11.10. Qualquer Legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como quaisquer alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na Prova Objetiva do Processo Seletivo Público.
11.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela FIDESA, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Igarapé-Min.
Igarapé-Miri (PA), 22 de maio de 2012.
ROBERTO PINA OLIVEIRA
Prefeito
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR LOCALIDADE
ZONA URBANA
Código | LOCALIDADE | NECESSIDADE DE VAGAS | TOTAL DE VAGAS | |
VAGAS DISPONÍVEIS | CADASTRO RESERVA | |||
001 | Bairro Boa Esperança | 02 | 05 | 07 |
002 | Bairro Cidade Nova | 03 | 05 | 08 |
003 | Bairro Matinha | 01 | 03 | 04 |
004 | Bairro São Paulo | 05 | 08 | 13 |
TOTAL | 11 | 21 | 32 |
ZONA RURAL
Código | LOCALIDADE | NECESSIDADE DE VAGAS | TOTAL DE VAGAS | |
VAGAS DISPONÍVEIS | CADASTRO RESERVA | |||
005 | Alto Anapú | 01 | 01 | 02 |
006 | Anapuzinho | 01 | 01 | 02 |
007 | Baixo Murutipucu | 01 | 01 | 02 |
008 | Botelho/São Lourenço | 01 | 01 | 02 |
009 | Caiazinho | 01 | 01 | 02 |
010 | Camiri/151 Copaíba | 01 | 01 | 02 |
011 | CamirilPA-151 | 01 | 01 | 02 |
012 | Caripí/Colônia | 01 | 01 | 02 |
013 | Castanhal/PA 151 | 01 | 01 | 02 |
014 | Coró/PA 151 | 01 | 01 | 02 |
015 | Cotijuba de Baixo | 01 | 01 | 02 |
016 | Espera | 01 | 01 | 02 |
017 | Furo do seco de dentro | 01 | 01 | 02 |
018 | Icaruçaua | 01 | 01 | 02 |
019 | Icatü | 02 | 01 | 03 |
020 | Igarapé Santana | 01 | 01 | 02 |
021 | Itaboca/São Domingos | 01 | 01 | 02 |
022 | Maiauatá/Rio Santo Antônio | 01 | 01 | 02 |
023 | Maiuíra/Camarão quara | 01 | 01 | 02 |
024 | Mamangal Grande/Alto | 01 | 01 | 02 |
025 | Mamangalzinho/ Alto | 01 | 01 | 02 |
026 | Maúba | 01 | 01 | 02 |
027 | Meruu Central | 01 | 01 | 02 |
028 | Meruufilha do Buçú | 01 | 01 | 02 |
029 | Murutipucu/médio e baixo | 01 | 01 | 02 |
030 | Nazarezinho/Meruu | 01 | 01 | 02 |
031 | Panacauera Miri | 01 | 01 | 02 |
032 | Panacauera/Rio Mineiro | 01 | 01 | 02 |
033 | PanacaueraNila cara fina | 01 | 01 | 02 |
034 | Pindobal Miri | 01 | 01 | 02 |
035 | Pirateua/Rio Meruu | 01 | 01 | 02 |
036 | Rio das Flores | 01 | 01 | 02 |
037 | Rio São DomingosNila Maiauatá | 01 | 01 | 02 |
038 | São Domingos do Caji/baixo | 01 | 01 | 02 |
039 | Sumaúma da Costa/baixo e alto | 02 | 01 | 03 |
040 | Suspiro/Itaninbuca | 01 | 01 | 02 |
041 | Vila de Maiauatá | 03 | 02 | 05 |
TOTAL | 41 | 38 | 79 |
CADASTRO RESERVA
Código | LOCALIDADE | NECESSIDADE DE VAGAS | TOTAL DE VAGAS | |
VAGAS DISPONÍVEIS | CADASTRO RESERVA | |||
042 | Alto Cotijuba/Ana Igarapé | - | 01 | 01 |
043 | Alto Murutipucu II | - | 01 | 01 |
044 | Baixo Anapú I | - | 01 | 01 |
045 | Baixo Cotijuba | - | 01 | 01 |
046 | Baixo Meruú | - | 01 | 01 |
047 | Boa Esperança/meruu | - | 01 | 01 |
048 | C. Marapatá/b.costa | - | 01 | 01 |
049 | Cambeua/Estrada | - | 01 | 01 |
050 | Campo Alegre | - | 01 | 01 |
051 | Cariá | - | 01 | 01 |
052 | Catimbaua | - | 01 | 01 |
053 | Centro (Zona Urbana) | - | 02 | 02 |
054 | Colônia S.Antônio/Est. | - | 01 | 01 |
055 | Colônia Velascoficatu | - | 01 | 01 |
056 | Core | - | 01 | 01 |
057 | Cruzeiro/Anapú | - | 01 | 01 |
058 | Felipequara/Caji | - | 01 | 01 |
059 | Furo do seco de fora | - | 01 | 01 |
060 | Icaruçaua/Caji | - | 01 | 01 |
061 | Igarapezinho/Caji | - | 01 | 01 |
062 | Ilha do Batuque | - | 01 | 01 |
063 | Ilha do Uruá | - | 01 | 01 |
064 | Itanimbuca | - | 01 | 01 |
065 | Jatuira | - | 01 | 01 |
066 | Juarimbú/Anapú | - | 01 | 01 |
067 | Mamangal grande | - | 01 | 01 |
068 | Mariteua - estrada | - | 01 | 01 |
069 | Médio Murutipucu | - | 01 | 01 |
070 | Mocajateua/Ramal | - | 01 | 01 |
071 | Nazarezinhoficatu | - | 01 | 01 |
072 | Nova Aliança II/Caji | - | 01 | 01 |
073 | Nova Aliança/Caji | - | 01 | 01 |
074 | Paraísoficatü | - | 01 | 01 |
075 | Pau amarelo/Icatü | - | 01 | 01 |
076 | Pindobal Grande I | - | 01 | 01 |
077 | Pindobalzinho | - | 01 | 01 |
078 | Pirateua/Estrada | - | 01 | 01 |
079 | Pirateua/Rio Meruú | - | 01 | 01 |
080 | Rio Cuandú | - | 01 | 01 |
081 | Rio Goiabatuba | - | 01 | 01 |
082 | Rio Ig. Miri Velho | - | 01 | 01 |
083 | Rio Japuretê | - | 01 | 01 |
084 | Rio Maiauatá | - | 01 | 01 |
085 | Rio Maiuira | - | 01 | 01 |
086 | Rio Mariteua | - | 01 | 01 |
087 | Rio Panacauera Açu | - | 01 | 01 |
088 | Rio Panacauera grande | - | 01 | 01 |
089 | Rio Santo Antônio (Vila Maiauata) | - | 01 | 01 |
090 | Rio São Dom./Caji | - | 01 | 01 |
091 | Rio Timbui | - | 01 | 01 |
092 | Riozinho | - | 01 | 01 |
093 | Salento | - | 01 | 01 |
094 | Santo Antônio/Caji | - | 01 | 01 |
095 | São João do Caji | - | 01 | 01 |
096 | Sumaúma/Meruu | - | 01 | 01 |
097 | Traquateua/Estrada I | - | 01 | 01 |
098 | Tucumã (Zona Urbana) | - | 02 | 02 |
099 | Tucunarei Grande Pind. | - | 01 | 01 |
100 | Vila Menino Deus I/Anapü | - | 01 | 01 |
101 | Vila Caripi | - | 01 | 01 |
TOTAL | - | 62 | 62 | |
TOTAL GERAL | 52 | 121 | 173 |
ANEXO II
Conteúdo Programático - Agente Comunitário de Saúde
Língua Portuguesa
1. Compreensão de textos. 2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Classes de palavras. 4. Regras gerais de concordância nominal e verbal. 5. Emprego do acento indicativo da crase. 6. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. 7. Emprego dos sinais de pontuação.
Matemática
1. Conjuntos (noção, igualdade, desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2. Números naturais. 3. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4. Razão e Proporção. 5. Regra de três simples. 6. Porcentagem. 7. Sistema de numeração decimal. 8. Sentenças matemáticas. 9. Frações. 10. Números decimais. 11. Medida de comprimento. 12. Medida de superfície. 13. Medida de volume. 14. Medida de massa. 15. Medida de capacidade. 16. Medida de tempo. 17. Problemas envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos.
Conhecimentos específicos
1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. 2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 5. Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência. 6. Critérios operacionais para definição de prioridades: Indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos. 7. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 8. Sistema de Informação em saúde. 9. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 11. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. 13. Formas de aprender e ensinar em educação popular. 14. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 15. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. 16. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. 17. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. 18. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 19. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso. 20. Noções de ética e cidadania.