Prefeitura de Cruzeiro - SP oferece vagas de até R$ 6,65 h/a

Terça-feira, 22 de dezembro de 2009 às 16h06

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro-SP (www.cruzeiro.sp.gov.br), torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação Cetro (Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br), Processo Seletivo destinado à contratação temporária de Professor de Educação Básica I, com Nível Médio e Professor de Educação Básica II, com Nível Superior.

O salário será de R$ 5,62 h/a a R$ 6,65 h/a de acordo com o cargo.

  • Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da organizadora, no período de 21 a 28 de dezembro de 2009, iniciando-se no dia, 21 de dezembro de 2009 às 9h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h00 do dia 28 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.
  • Em atendimento a Lei Municipal nº 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 3.435 de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição e desconto de 50% nas condições estabelecidas no edital, tendo como período de 21 e 22 dezembro de 2009, das 9h00 às 16h00, na Secretaria de Educação, na Rua Major Hermógenes, nº 207, Centro, Cruzeiro-SP.

A taxa de inscrição será de R$ 20,00 para o Nível Médio e de R$ 25,00 para o Nível Superior.

  • As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeiro, na data prevista de 17 de janeiro de 2010. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, no site da organizadora; no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis; ou em listagem afixada na Secretaria de Educação, endereço da inscrição presencial.
  • Haverá Contagem do Tempo de Serviço para os cargos de Professor de Educação Básica I e Educação Básica II.

O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária de docentes, sendo que o prazo de vigência da contratação limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.

Compartilhe: