Prefeitura de Araucária - PR oferece 46 vagas de até R$ 4.195,64

Segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 às 16h15

A Prefeitura Municipal de Araucária-PR (www.araucaria.pr.gov.br), faz saber que será realizada Concurso Público, através do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br).

Serão oferecidos vagas para o Nível Superior: Advogado (7), Analista de Finanças (8), Arquiteto (5), Assistente Social (1), Bibliotecário (2), Contador (2), Economista (1), Engenheiro Agrônomo (CR), Engenheiro Ambiental (1), Engenheiro Cartógrafo (1), Engenheiro Civil (1), Engenheiro Eletricista (1), Jornalista (2), Terapeuta Ocupacional (2), Médico do Trabalho (1), Médico Veterinário (CR); e para o Nível Médio: Guarda Municipal (11), com salários entre R$ 1.106,52 a R$ 4.195,64.

  • A inscrição deverá ser feita exclusivamente, via internet, com inicio no dia 21 de dezembro e término às 16h00 do dia 10 de fevereiro, no site da organizadora, com inscrição no valor de R$ 80,00 para o Nível Superior e R$ 60,00 para o Nível Médio.

O concurso será realizado em 4 fases: Primeira fase - será constituída de Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda fase - consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Nível Superior; Terceira fase - consistirá de Exame Médico e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária; e Quarta fase - consistirá de Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições físicas dos candidatos, para o cargo de Guarda Municipal.

  • As provas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2010, com início às 8h00, com duração de 4h30min, no município de Curitiba-PR, em local a ser disponibilizado através do site da organizadora, a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.

O prazo de validade do presente Concurso é de 2 anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

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