Prorrogado novamente a validade do Concurso para Auditor Fiscal do Trabalho

Quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 às 10h52
Prorrogado novamente a validade do Concurso para Auditor Fiscal do Trabalho

A Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 277, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

  • Art. 1º Prorrogar por 8 meses, a partir de 1º de março de 2011, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal do Trabalho, promovido por este Ministério e realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital/ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no DOU de 1º de julho de 2010.
  • Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Informações adicionais através do site www.esaf.fazenda.gov.br.

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Prorrogado prazo de validade do Concurso para Auditor Fiscal do Trabalho

Portaria nº 34, de 21 de fevereiro de 2011:

O Secretário Executivo do Ministério Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º da Portaria/MP nº 277, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 8 meses, a partir de 1º de março de 2011, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auditor Fiscal do Trabalho, promovido por este Ministério e realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), mediante o Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de dezembro de 2009, com o resultado final homologado pelo Edital/ESAF nº 77, de 30 de junho de 2010, publicado no DOU de 1º de julho de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oferece 234 vagas de até R$ 13.067,00

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE - www.mte.gov.br), resolve divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de Concurso Público, pela Escola de Administração Fazendária (ESAF - www.esaf.fazenda.gov.br).

Será oferecido para 234 vagas ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, com Nível Superior e remuneração inicial de R$ 13.067,00.

  • A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico ESAF, no período compreendido entre 10h00 do dia 18 de janeiro e 23h59 do dia 1 de fevereiro de 2010, considerado o horário de Brasília-DF (horário de verão), ou poderá utilizar os computadores disponíveis em endereços disponíveis no Anexo II do edital, e durante o horário de funcionamento de cada Órgão.
  • Terá isenção na taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo que a realização da mesma, será através do site da ESAF, no período compreendido entre 10h00 do dia 18 de janeiro e 23h59 do dia 19 de janeiro de 2010.

A taxa de inscrição será de R$ 130,00.

O Concurso será de a) Prova 1 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados; b) Prova 2 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 160 pontos ponderados; c) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos; e d) Sindicância de Vida Pregressa: de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.457/2007.

  • As provas objetivas serão aplicadas nas cidades de Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES, no dia 14 de março de 2010, em horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico da ESAF durante os 3 dias que antecederem à realização das provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar.

O prazo de validade do concurso será de 8 meses, prorrogável por igual período, mediante ato da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, contado a partir da homologação do resultado final do concurso.

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