FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

Notícia:   Vagas de nível Superior abertas na Fundação Catarinense de Educação Especial

FCEE - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/ 2010/FCEE

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3° da Lei n° 456, de 11 de agosto de 2009, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2011.

2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária, quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo disciplinar.

3. DAS VAGAS

3.1.1 Será designada por portaria do Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial comissão para realizar o levantamento das vagas, bem como, a realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo a supervisão ao Gerente de Recursos Humanos da FCEE e aos Gerentes de Educação de cada Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR no que tange às APAEs e Congêneres conveniadas.

3.1.2 É de responsabilidade da Fundação Catarinense de Educação Especial o levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados, e será extraído, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público estadual.

3.1.3 As vagas serão divulgadas no site da Fundação Catarinense de Educação Especial, www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs, após os procedimentos citados no item anterior, na data de 16 de janeiro de 2011 para a primeira chamada.

3.1.4 As demais vagas serão divulgadas no site da FCEE, conforme surgimento das mesmas.

4. DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

4.1. O candidato deverá fazer opção, por disciplina oferecida pela Fundação Catarinense de Educação Especial, podendo optar por 01(uma) GERED ou Campus da FCEE. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas da mesma GERED ou Campus da FCEE, devendo orientar-se pelas tabelas constantes nos itens 4.4 deste Edital.

4.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscrição através do envio por Sedex ou entrega na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso, devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formandos a partir de julho de 2010, certidão de colação de grau.

4.2.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá obrigatoriamente no dia da posse apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

4.2.2. O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus vencimentos como não habilitado até que o apresente.

4.3. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno esteja matriculado e frequentando as aulas.

4.4. As disciplinas disponíveis para as Instituições Conveniadas das GEREDs/SDRs, e para o Campus da FCEE e a respectiva habilitação mínima exigida, são as constantes nas tabelas que seguem:

4.4.1. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS DAS GEREDS/SDRS:

4.4.1.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato:

DISCIPLINA/ PROVA ESCRITA

ÁREA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Artes

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou Artes

Não Habilitado - Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do Ensino Médio.

Educação Física

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino Médio.

Educação Especial Deficiência Mental

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

Educação Especial Deficiência Visual

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil com, Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Educação Especial

Deficiência Auditiva

Educação Especial

Habilitado -Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou,Diploma e Histórico Escolar de Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou,Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil com, Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado -, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Proficiência em LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Informática Educativa

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática (estes cursos são essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura plena somente pode através do certificado de formação pedagogia).

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação,Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.

4.4.2. CAMPUS DA FCEE

4.4.2.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

DISCIPLINA / PROVA ESCRITA

ÁREA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Artes

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou Artes

Não Habilitado - Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do Ensino Médio.

Educação Física

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino Médio.

Educação Especial Deficiência Mental

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

Educação Especial - Professor Instrutor da LIBRAS, Preferencialmente surdo.

Educação Especial

Habilitado -Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura em Letras LIBRAS; ou, Atestado de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Educação Especial - Professor BilíngueEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas

Não Habilitado - Atestado de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Educação Especial - Professor Intérprete LibrasEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 20 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Auditiva, com, Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou , Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Bacharelado em Letras LIBRAS com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS.

Informática EducativaEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática (estes cursos são essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura plena somente poderá através do certificado de formação pedagogia).

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.

Transcrição em BrailleEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40(quarenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Revisor em Braille Deve ser cegoEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.; ou Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Adaptador em TintaEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

Adaptador em RelevoEducação EspecialHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

Não Habilitado – Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.; ou Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

5.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual n° 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989.

5.3. O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial, e será classificado de acordo com sua opção por Gerência de Educação e FCEE, área e disciplina, observada a ordem de classificação.

5.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo.

5.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual n° 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989.

5.6. O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada a Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James, 1° andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

5.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício as determinações do disposto no item 4.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

5.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a. a qualificação do candidato como deficiente ou não; e,

b. o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

5.9. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6. DA JORNADA DE TRABALHO

6.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da Educação Especial (Deficiência Mental, Auditiva ou Visual), Professor Instrutor da LIBRAS, Professor Intérprete LIBRAS, Professor Transcritor Braille, Professor Revisor em Braille, Professor Adaptador em Tinta, e Professor Adaptador em Relevo, corresponde à carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da Informática Educativa, Educação Física ou Artes, poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular das disciplinas.

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

7.1. Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clinico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido a no máximo 30 (trinta) dias;

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;

e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificação, quando decorrido mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência;

f. não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;

g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

h. possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor;

i. ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;

8. DAS OPÇÕES

8.1. DA OPÇÃO POR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED / SDR OU CAMPUS FCEE

8.1.1. O candidato, para inscrição e classificação neste Processo Seletivo, terá direito a optar apenas por uma das Gerências de Educação ou pelo Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial, conforme tabela abaixo:

GERED

1. SDR/GERED - São Miguel do Oeste

2. SDR/GERED - Maravilha

3. SDR/GERED - São Lourenço D'Oeste

4. SDR/GERED - Chapecó

5. SDR/GERED - Xanxerê

6. SDR/GERED - Concórdia

7. SDR/GERED - Joaçaba

8. SDR/GERED - Campos Novos

9. SDR/GERED - Videira

10. SDR/GERED - Caçador

11. SDR/GERED - Curitibanos

12. SDR/GERED - Rio do Sul

13. SDR/GERED - Ituporanga

14. SDR/GERED - Ibirama

15. SDR/GERED - Blumenau

16. SDR/GERED - Brusque

17. SDR/GERED - Itajaí

18. SDR/GERED - São José

19. SDR/GERED - Laguna

20. SDR/GERED - Tubarão

21. SDR/GERED - Criciúma

22. SDR/GERED - Araranguá

23. SDR/GERED - Joinville

24. SDR/GERED - Jaraguá do Sul

25. SDR/GERED - Mafra

26. SDR/GERED - Canoinhas

27. SDR/GERED - Lages

28. SDR/GERED - São Joaquim

29. SDR/GERED - Palmitos

30. SDR/GERED - Dionísio Cerqueira

31. SDR/GERED - Itapiranga

32. SDR/GERED - Quilombo

33. SDR/GERED - Seara

34. SDR/GERED - Taió

35. SDR/GERED - Timbó

36. SDR/GERED - Braço do Norte

37. Campus da FCEE - São José

8.2. DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.2.1. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as relacionadas no quadro a seguir, para realizar a prova escrita, independente da opção pela Gerência de Educação/SDR:

Blumenau

Canoinhas

Caçador

Chapecó

Criciúma

Florianópolis

Joinville

Lages

São Miguel do Oeste

8.2.2. A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.

9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

9.1. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

9.1.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br

9.1.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

9.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição a opção pela Gerência de Educação ou pelo Campus da FCEE, e pela (s) disciplina(s), orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 4.4 e 8.1 deste Edital, e da barra de opções do Requerimento de Inscrição via Internet.

9.3. A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

9.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9.5. O candidato deverá confirmar o recebimento da documentação (envelope lacrado) pela Internet pelo site www.acafe.org.br, após 10 (dez) dias do envio da documentação via correio.

9.6. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

9.7. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, ou Gerência de Educação e cidade para realização da prova escrita.

9.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Fundação Catarinense de Educação Especial e à ACAFE o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

9.10. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO ANO 2009

9.10.1. O candidato participante do Processo Seletivo ano 2009 para inscrever-se deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, a partir das 10 horas do dia 04 de outubro até as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010;

b) conferir as informações do seu cadastro no banco de dados;

c) corrigir, alterar ou complementar as informações seguindo as orientações da página;

d) imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;

e) enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia dos documentos de complementação do tempo de serviço e/ou dos documentos de complementação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da Instituição (Anexo III) ou documentos referentes a habilitação mínima exigida, no caso de ser alterada a opção da(s) disciplina(s) no cadastro. Para os candidatos que não concluíram o ensino superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da certidão de frequência Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.11. DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS CANDIDATOS

9.11.1. O novo candidato para inscrever-se deverá proceder da seguinte maneira:

a. acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, a partir das 10 horas do dia 04 de outubro até as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b. imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos para comprovação da escolaridade e prova de títulos;

c. enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia dos documentos exigidos para validação da inscrição constante no item 9.12 deste Edital. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.12. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

9.12.1. O candidato para validar e efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com os documentos abaixo listados:

9.12.2. PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO - ANO 2009

a. fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida conforme disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser enviado o original da Certidão de frequência

b. laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência.

c. fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto no item 23.13 deste Edital;

d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização conforme disposto no item 23.14 deste Edital;

e. fotocópia do documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item 23.15 deste Edital;

f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da Instituição (Anexo III).

9.12.3. PARA NOVOS CANDIDATOS

a. fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida conforme disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser enviado o original da Certidão de frequência

b. laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência;

c. fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto no item 23.13 deste Edital;

d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização conforme disposto no item 23.14 deste Edital;

e. fotocópia do documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item 23.15 deste Edital.

f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da Instituição (Anexo III).

g. O endereço para remessa dos documentos de que trata o item anterior é: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.12.4 Nos documentos acima deverão constar a informação confere com o original, com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas do: Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação Especial)

9.12.5 A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h no endereço supracitado.

10. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

10.1. O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo nos casos omissos e não previstos. Declara ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 6 deste Edital.

11. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

11.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

11.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nos itens 4.4 deste Edital dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

11.3. Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço a validação ocorrerá com a comprovação dos documentos previstos nos itens 23.13, 23.14 e 23.15 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

12. A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

12.1. A ACAFE publicará no endereço eletrônico www.acafe.org.br a partir do dia 07 de dezembro de 2010, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na prova de títulos e tempo de serviço.

12.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados, este deverá interpor recurso até as 18 horas do dia 10 de dezembro de 2010 devendo encaminhar via fax (48 3224-8424), requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante do requerimento de inscrição e do comprovante de entrega ou do envio da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

12.3. A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição, via on-line.

13. OS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

13.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da análise dos documentos encaminhados quer seja, quanto a habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e tempo de serviço ou na avaliação discordante das normas editalícias, poderá interpor recurso até as 18 (dezoito) horas do dia 10 de dezembro de 2010.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

13.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

13.5. Todos os recursos regulares serão analisados, e caso provido o recurso interposto, o número de pontos atribuídos será alterado.

13.6. A resposta ao recurso interposto será publicada pelo endereço eletrônico da ACAFE, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link Resultado Recursos Prova de Títulos e digitar o número do CPF.

13.7. A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.

14. A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

14.1. A homologação das inscrições será divulgada em 14 de dezembro de 2010, pela internet no endereço www.acafe.org.br

15. DO PROCESSO SELETIVO

15.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

16. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

16.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova a partir do dia 15 de dezembro de 2010, até o dia anterior ao dia de aplicação da prova obedecendo ao horário limite das 17h30min, por um dos seguintes locais:

16.2. Pela Internet, no site: www.acafe.org.br

16.3. Por e-mail: A ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

16.4. Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

16.5. Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

16.6. O candidato que não receber e-mail até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova escrita deverá consultar o site da ACAFE (www.acafe.org.br) para informar-se sobre o horário e local de realização da prova escrita ou entrar em contato com a Central de Atendimento da ACAFE, pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

17. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

17.1. PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1.1. O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

18. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

18.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à ACAFE, por escrito, através de:

a. na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

b. pelo Fax: (48) 3224-8424; ou

c. por E-mail: fcee@acafe.org.br

19. DAS PROVAS

19.1. DA PROVA ESCRITA

19.2. DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

19.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos), para cada disciplina, será realizada no dia 06 de fevereiro de 2011, nos horários constantes da tabela abaixo:

ÁREA

HORÁRIO

1 (uma) DISCIPLINA

2 (duas) DISCIPLINAS

Educação Especial

14h00min às 15h30min

14h00min às 17h00min

19.2.2. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.

19.2.3. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

19.2.4. A ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.

19.2.5. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

19.2.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita a ACAFE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

19.2.7. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

19.3. DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

19.3.1. A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais com 10 (dez) questões objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos 10 (dez) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

19.3.2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

19.3.3. As questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para os candidatos inscritos da disciplina de Educação Especial - Deficiência Visual, Transcritor Braille, Revisor Braille, Adaptador em Tinta e Adaptador em Relevo serão em Braille.

19.4. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

19.4.1. O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o dia 10 de novembro de 2010, à ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as condições que julgar necessárias.

19.4.2. O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.4.3. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

19.4.4. O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

19.4.5. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

19.4.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 19.4.1, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.4.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

19.4.8. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

19.5. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

19.5.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia.

19.6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

19.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

19.6.2. Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia da carteira ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

19.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

19.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datados até 06 de janeiro de 2011)

19.6.5. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

19.7. DO MATERIAL PERMITIDO

19.7.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha, exceto nos casos previstos no 19.4.1 deste Edital.

19.7.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

19.7.3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

19.7.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e ACAFE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

19.8. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

19.8.1. Os portões dos prédios/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

19.8.2. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

19.8.3. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

19.8.4. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

19.9. DA SAÍDA DA SALA

19.9.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

19.9.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

19.9.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

19.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

19.9.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

19.9.6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

19.10. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

19.10.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

19.10.1.1 O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

19.10.2. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a. substituir os cadernos de questões com defeito;

b. caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c. se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.10.3. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

19.10.4. O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

19.10.5. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta personalizado.

19.10.6. No cartão resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

19.10.7. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.10.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19.10.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ACAFE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).

19.10.10. A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizado e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

19.11. A DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO

19.11.1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir das 10 (dez) horas do dia 07 de fevereiro de 2011, pela Internet no site www.acafe.org.br.

19.11.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

19.12. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

19.12.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 (dezoito) horas do dia 10 de fevereiro de 2011.

19.12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

19.12.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

19.12.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

19.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

19.12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

19.12.7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

19.12.8. Caberá à ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

20. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

20.1. A ACAFE em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato no cartão resposta personalizado. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

20.3. Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

21. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

21.1. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

21.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 19.6 deste Edital;

d. negar-se a realizar a prova;

e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

f. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela ACAFE no dia da prova;

g. se ausentar da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

j. não devolver integralmente o material recebido;

k. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

l. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

22. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

22.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

22.2. Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas provas: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

22.3. A nota final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.

22.4. A prova de conhecimentos gerais, assim como a prova de conhecimentos específicos serão avaliadas na escala de zero (0) a 500 (quinhentos), tendo todas as questões o mesmo peso, ou seja, 50 (cinquenta) pontos para cada questão correta.

22.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou prova de conhecimentos específicos.

23. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

23.1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a. nível de escolaridade;

b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial;

c. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação

d. tempo de serviço na educação especial

e. tempo de serviço no magistério.

23.2. Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, contendo todos os documentos exigidos constantes do item 9.12.1.

23.3. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE:

Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Sainte James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

23.4. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 1000 (mil) pontos.

23.5. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

23.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

23.7. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, com exceção das certidões.

23.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

23.9. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

23.9.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de confere com o original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas do: GERED (Gerente Regional de Educação - GERED, Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação Especial). Também não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos ilegíveis, bem como emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

23.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de confere com o original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas do Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação Especial). Também não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos ilegíveis, bem como emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.

23.11. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

23.12. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

23.13. A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

23.13.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação a que concorre é de 300 (trezentos) pontos.

23.13.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação especial em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino

300

300

B

Conclusão de Mestrado na área da educação ou de ensino

250

250

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino

200

200

D

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com habilitação em Deficiência Mental, ou Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva; Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Mental, ou Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva; Licenciatura Plena Letras LIBRAS, na disciplina específica do cargo pretendido

150

150

E

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, cursando Licenciatura em Educação Especial ou Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010

150

150

F

Conclusão do Curso de graduação Tecnólogo na disciplina específica do cargo pretendido

80

80

G

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pelas disciplinas de Educação Especial.

60

60

H

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, no mínimo na 5ª (quinta) fase

40

40

I

Certidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, da 1ª (primeira) a 4ª fase.

20

20

J

Conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina específica do cargo pretendido

10

10

K

Conclusão de curso de Ensino Médio na disciplina específica do cargo pretendido

10

10

23.13.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

23.13.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu. A referida tabela está transcrita no Anexo IV deste edital.

23.13.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

23.13.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

23.13.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

23.13.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.13.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n°. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

23.13.10. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

23.13.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

23.13.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.13.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea E o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da instituição de ensino, da Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC N° 488/2010.

23.13.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

23.13.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

23.13.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea F, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma, a conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.13.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.13.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas H e I o candidato deverá comprovar, através do original da certidão/declaração da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

23.13.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea J do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.13.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei n°. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

23.14.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial é de 200 (duzentos) pontos.

23.14.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através

de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de 01/10/2004 a 30/09/2010, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO

L

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da Educação Especial, como discente ou docente, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

200

M

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da Educação, como discente ou docente,: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

10 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando- e a 400 (quatrocentas) horas no máximo

N

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso,limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

O

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

02 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando- e a 400 (quatrocentas) horas no máximo

 

23.14.3. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea L e N, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido pela FCEE ou por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação especial com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2004 a 30/09/2010.

23.14.4. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea M e O, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2004 a 30/09/2010.

23.14.5. Para efeito da pontuação das Alíneas L, M, N e O não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

23.14.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

23.14.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

23.14.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

23.15. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

23.15.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.

23.15.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço na Educação Especial, no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) de pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço na Educação Especial, e 05 (cinco) de pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

23.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;

b. O tempo de serviço será válido até a data de 30/09/2010.

c. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:

c.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

c.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

23.15.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

23.15.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

23.15.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

23.15.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

24. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

24.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Gerência Regional,

Campus da FCEE, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

24.2. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

d. obtiver o maior número de pontos na prova de títulos.

24.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

24.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.

24.5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.

25. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

25.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada na respectiva Gerência de Educação de inscrição do candidato, no site da Fundação Catarinense de Educação Especial, (www.fcee.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) até o dia 17 de fevereiro de 2011.

26. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

26.1. Fica delegada competência à ACAFE para:

a. receber as inscrições;

b. deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c. emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e prova de títulos;

e. receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

f. prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.

26. DA ESCOLHA DE VAGAS

26.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 18 de fevereiro de 2011, em cada GERED e no Campus da FCEE, em local e horário e cronograma a serem definidos pela comissão.

26.2. As vagas para 1ª chamada serão publicadas até o dia 16 de janeiro de 2011.

26.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

26.4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

26.5. O candidato deverá escolher a vaga existente na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

26.6. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

26.7. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

26.8. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

26.9. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

26.10. Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2011, a Fundação Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação - GEREDs realizarão diariamente (de segunda a sexta-feira) a partir das 14 horas novas chamadas para os candidatos inscritos para preenchimento das vagas, sem necessidade de encaminhar qualquer comunicado.

26.11. Após a 1ª chamada as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas, pela Fundação Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação - GEREDs.

26.12. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, ficam a FCEE e as GEREDs autorizadas para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

26.13. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher carga horária até o limite previsto no item 1.6 da Instrução Normativa 007/2004/DIRH/SEA.

27. DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Fundação Catarinense de Educação Especial através de sua Gerência de Recursos Humanos com a parceria das Gerências de Educação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e o professor admitido em caráter temporário.

27.2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011.

27.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Catarinense de Educação Especial.

27.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2010.

Luiz Alberto Silva
Presidente da Fundação Catarinense
de Educação Especial

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 Questões)

2.1.1. ÁREA: Educação Especial

2.1.2. VÁLIDO PARA TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Política de Educação Especial do MEC;

- Política de Educação Especial de Santa Catarina;

- Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;

- Resolução 112/06CEE/SC;

- Concepção de Currículo, Aprendizagem e Deficiência;

- Processo de Inclusão no Ensino Regular;

- Legislação Especifica de Educação Especial;

- Convenção de Salamanca;

- Convenção de Guatemala;

- Convenção da ONU.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 Questões)

2.2.1. ÁREA: EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.2.2. DISCIPLINAS:

a) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL (Campus da FCEE e Instituições conveniadas na área da Deficiência Mental): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;Conceitos de deficiência, Transtorno Global de Desenvolvimento e altas habilidades; Tecnologias assistivas, Pensamento e Linguagem, o processo de elaboração conceitual, alfabetização e letramento, adequações curriculares, Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Mental, atribuições do professor do SAEDE/DM; Centro de Atendimento educacional Especializado - CAESP.

b) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL (Instituições conveniadas na área da Deficiência Visual): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares.

ESTA PROVA SERÁ EM BRAILLE

c) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Instituições conveniadas na área da Deficiência Auditiva): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Caracterização do serviço de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva - SAEDE/DA; Atribuições do professor do SAEDE/DA; Alfabetização e letramento; adequações curriculares, Cultura e identidade surda; Educação bilíngue; Português como segunda língua; Aprendizagem da LIBRAS, Atribuições do Instrutor da LIBRAS, Atribuições do Intérprete da LIBRAS.

d) EDUCAÇÃO ESPECIAL - INSTRUTOR DA LIBRAS ( Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do instrutor da LIBRAS; Decreto Federal n° 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino da LIBRAS para surdos e ouvintes.

e) EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE DA LIBRAS (Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal n° 5626/05; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.

f) EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR BILÍNGUE (Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal n° 5626/05; Atribuições do Professor Bilíngue; Cultura e identidade surda; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.

g) EDUCAÇÃO ESPECIAL- TRANSCRITOR BRAILLE(Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares.

ESTA PROVA SERÁ EM BRAILLE

h) EDUCAÇÃO ESPECIAL- REVISOR BRAILLE (Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares.

ESTA PROVA SERÁ EM BRAILLE

i) EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADAPTADOR EM TINTA (Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações curriculares;

ESTA PROVA SERÁ EM BRAILLE

j) EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADAPTADOR EM RELEVO (Campus da FCEE): Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações curriculares;

ESTA PROVA SERÁ EM BRAILLE

k) EDUCAÇÃO FÍSICA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaçotemporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, recreação, jogos pré-desportivos, Dança;, atividades rítmicas, Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol; futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica rítmica; qualidade de vida. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Educação Física Adaptada, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

l) ARTES (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Conhecimentos Artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

m) INFORMÁTICA EDUCATIVA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores, Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional: Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

REFERÊNCIAS

Educação Especial:

Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=44&Itemid=91

Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=44&Itemid=91

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998 ,Livro " Disciplinas Curriculares" ( Capítulos de Alfabetização;Educação Física e Artes).

Proposta Curricular de Santa Catarina- Estudos Temáticos- 2005 ( Capítulo de Alfabetização com Letramento)

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998 ,Livro " Temas Multidisciplinares"( Capítulos de Educação Especial ;Abordagens às Diversidades no Processo Pedagógico; Educação e Tecnologia).

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998,Livro "Formação Docente para Educação Infantil e Series Iniciais"( Capitulo de Psicologia).

FONTANA, Roseli Ap. Cação - Mediação Pedagógica na Sala de Aula - Campinas, SP: Autores Associados 2005 . - (Coleção Educação Contemporânea)

ANEXO II

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário para atuação na Educação Especial do ano letivo de 2011, que o Senhor _________________________, nascido em ____/____/____ portador do documento de identidade n°__________________ e CPF n° __________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério nessa instituição, no cargo de _________________________ , conforme abaixo especificado:

PERÍODO DE: ___/___/___ a ___/___/___

PERÍODO DE: ___/___/___ a ___/___/___

PERÍODO DE: ___/___/___ a ___/___/___

PERÍODO DE: ___/___/___ a ___/___/___

PERÍODO DE: ___/___/___ a ___/___/___

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Local e Data: , ____/____/____.

________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ACT/2011

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Declaramos que o candidato ____________________________________________________________________

Portador do CPF Nº __________________________________________________ , durante o ano letivo de 2010:

[_] Respondeu processo disciplinar;

[_] Abandonou ao serviço, sem justificação, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados;

[_] Respondeu ou está respondendo processo de sindicância;

[_] Não se enquadra em nenhum dos itens anteriores.

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Local e Data: , ____/____/____.

Assinatura e carimbo do responsável pela instituição

ANEXO IV
TABELAS DE ÁREAS DE CONHECIMENTO CAPES/MEC

Disponível em: www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_042009.doc

10000003 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

10100008

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA MATEMÁTICA

10101004 ÁLGEBRA

10101012 CONJUNTOS

10101020 LÓGICA MATEMÁTICA

10101039 TEORIA DOS NÚMEROS

10101047 GRUPO DE ÁLGEBRA NÃO-COMUTATIVA

10101055 ÁLGEBRA COMUTATIVA

10101063 GEOMETRIA ALGÉBRICA

10102000 ANÁLISE

10102019 ANÁLISE COMPLEXA

10102027 ANÁLISE FUNCIONAL

10102035 ANÁLISE FUNCIONAL NÃO-LINEAR

10102043 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS

10102051 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS PARCIAIS

10102060 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS FUNCIONAIS

10103007 GEOMETRIA E TOPOLOGIA

10103015 GEOMETRIA DIFERENCIAL

10103023 TOPOLOGIA ALGÉBRICA

10103031 TOPOLOGIA DAS VARIEDADES

10103040 SISTEMAS DINÂMICOS

10103058 TEORIA DAS SINGULARIDADES E TEORIA DAS CATÁSTROFES

10103066 TEORIA DAS FOLHEAÇÕES

10104003 MATEMÁTICA APLICADA

10104011 FÍSICA MATEMÁTICA

10104020 ANÁLISE NUMÉRICA

10104038 MATEMÁTICA DISCRETA E COMBINATÓRIA

10200002 PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

10201017 TEORIA GERAL E FUNDAMENTOS DA PROBABILIDADE

10201025 TEORIA GERAL E PROCESSOS ESTOCÁSTICOS

10201033 TEOREMAS DE LIMITE

10201041 PROCESSOS MARKOVIANOS

10201050 ANÁLISE ESTOCÁSTICA

10201068 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS ESPECIAIS

10202005 ESTATÍSTICA

10202013 FUNDAMENTOS DA ESTATÍSTICA

10202021 INFERÊNCIA PARAMÉTRICA

10202030 INFERÊNCIA NÃO-PARAMÉTRICA

10202048 INFERÊNCIA EM PROCESSOS ESTOCÁSTICOS

10202056 ANÁLISE MULTIVARIADA

10202064 REGRESSÃO E CORRELAÇÃO

10202072 PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS

10202080 ANÁLISE DE DADOS

10203001 PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA APLICADAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

10300007

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

10301003 TEORIA DA COMPUTAÇÃO

10301011 COMPUTABILIDADE E MODELOS DE COMPUTAÇÃO

10301020 LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS

10301038 ANÁLISE DE ALGORITMOS E COMPLEXIDADE DE COMPUTAÇÃO

10301046 LÓGICAS E SEMÂNTICA DE PROGRAMAS

10302000 MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO

10302018 MATEMÁTICA SIMBÓLICA

10302026 MODELOS ANALÍTICOS E DE SIMULAÇÃO

10303006 METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO

10303014 LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO

10303022 ENGENHARIA DE SOFTWARE

10303030 BANCO DE DADOS

10303049 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

10303057 PROCESSAMENTO GRÁFICO (GRAPHICS)

10304002 SISTEMA DE COMPUTAÇÃO

10304010 HARDWARE

10304029 ARQUITETURA DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO

10304037 SOFTWARE BÁSICO

10304045 TELEINFORMÁTICA

10400001

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ASTRONOMIA / FÍSICA

ASTRONOMIA

10401008 ASTRONOMIA DE POSIÇÃO E MECÂNICA CELESTE

10401016 ASTRONOMIA FUNDAMENTAL

10401024 ASTRONOMIA DINÂMICA

10402004 ASTROFÍSICA ESTELAR

10403000 ASTROFÍSICA DO MEIO INTERESTELAR

10403019 MEIO INTERESTELAR

10403027 NEBULOSA

10404007 ASTROFÍSICA EXTRAGALÁTICA

10404015 GALÁXIAS

10404023 AGLOMERADOS DE GALÁXIAS

10404031 QUASARES

10404040 COSMOLOGIA

10405003 ASTROFÍSICA DO SISTEMA SOLAR

10405011 FÍSICA SOLAR

10405020 MOVIMENTO DA TERRA

10405038 SISTEMA PLANETÁRIO

10406000 INSTRUMENTAÇÃO ASTRONÔMICA

10406018 ASTRONOMIA ÓTICA

10406026 RADIOASTRONOMIA

10406034 ASTRONOMIA ESPACIAL

10406042 PROCESSAMENTO DE DADOS ASTRONÔMICOS

10500006 FÍSICA

10501002 FÍSICA GERAL

10501010 MÉTODOS MATEMÁTICOS DA FÍSICA

10501029 FÍSICA CLÁSSICA E FÍSICA QUÂNTICA; MECÂNICA E CAMPOS

10501037 RELATIVIDADE E GRAVITAÇÃO

10501045 FÍSICA ESTATÍSTICA E TERMODINÂMICA

10501053 METROLOGIA, TECN. GER. DE LAB. E SIST. DE INSTRUMENTAÇÃO

10501061 INSTRUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE USO GERAL EM FÍSICA

10502009 ÁREAS CLÁSSICAS DE FENOMENOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES

10502017 ELETRICIDADE E MAGNETISMO; CAMPOS E PARTÍCULAS CARREGADAS

10502025 ÓTICA

10502033 ACÚSTICA

10502041 TRANSFERÊNCIA DE CALOR; PROCESSOS TÉRMICOS E TERMODINÂMICOS

10502050 MECÂNICA, ELASTICIDADE E REOLOGIA

10502068 DINÂMICA DOS FLUIDOS

10503005 FÍSICA DAS PARTÍCULAS ELEMENTARES E CAMPOS

10503013 TEORIA GERAL DE PARTÍCULAS E CAMPOS

10503021 TEOR.ESP.E MOD.DE INTERAÇÃO; SIST.DE PARTÍCULAS; R.CÓSMICOS

10503030 REAÇÕES ESPECÍFICAS E FENOMIOLOGIA DE PARTÍCULAS

10503048 PROPRIEDADES DE PARTÍCULAS ESPECÍFICAS E RESSONÂNCIAS

10504001 FÍSICA NUCLEAR

10504010 ESTRUTURA NUCLEAR

10504028 DESINTEGRAÇÃO NUCLEAR E RADIOATIVIDADE

10504036 REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO GERAL

10504044 REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO (REAÇÕES ESPECÍFICAS)

10504052 PROPRIEDADES DE NÚCLEOS ESPECÍFICOS

10504060 MET.EXPER.E INSTRUMENT.PARA PART.ELEMENT.E FÍSICA NUCLEAR

10505008 FÍSICA ATÔMICA E MOLECULAR

10505016 ESTRUTURA ELETRÔNICA DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS; TEORIA

10505024 ESPECTROS ATÔMICOS E INTEGRAÇÃO DE FÓTONS

10505032 ESPECTROS MOLECUL. E INTERAÇÕES DE FÓTONS COM MOLÉCULAS

10505040 PROCESSOS DE COLISÃO E INTERAÇÕES DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS

10505059 INF.SOB.ATOM.E MOL.OBIT.EXPERIMENTALMENTE; INST.E TÉCNICAS

10505067 ESTUDOS DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS ESPECIAIS

10506004 FÍSICA DOS FLUÍDOS, FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS

10506012 CINÉTICA E TEOR.DETRANSP.DE FLÚIDOS; PROPRIED.FIS.DE GASES

10506020 FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS

10507000 FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA

10507019 ESTRUTURA DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS; CRISTALOGRAFIA

10507027 PROPRIEDADES MECÂNICAS E ACÚSTICAS DA MATÉRIA CONDENSADA

10507035 DINÂMICA DA REDE E ESTATÍSTICA DE CRISTAIS

10507043 EQUAÇÃO DE ESTADO, EQUILIB. DE FASES E TRANSIÇÕES DE FASES

10507051 PROPRIEDADES TÉRMICAS DA MATÉRIA CONDENSADA

10507060 PROPRIEDADES DE TRANSP.DE MATÉRIA COND. (NÃO ELETRÔNICAS)

10507078 CAMPOS QUÂNTICOS E SÓLIDOS, HÉLIO, LÍQUIDO, SÓLIDO

10507086 SUPERFÍCIES E INTERFACES; PELÍCULAS E FILAMENTOS

10507094 ESTADOS ELETRÔNICOS

10507108 TRANSP.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS

10507116 ESTRUT.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS

10507124 SUPERCONDUTIVIDADE

10507132 MATERIAIS MAGNÉTICOS E PROPRIEDADES MAGNÉTICAS

10507140 RESS.MAGN. REL.MAT.COND.; EFEIT.MOSBAUER; CORR.ANG.PERTUBADA

10507159 MATERIAIS DIELÉTRICOS E PROPRIEDADES DIELÉTRICAS

10507167 PROP.OTIC.E ESPEC.MATR.COND.; OUTRAS INTER.MAT.COM RAD.PART.

10507175 EMISSÃO ELETRON.E IÔNICA POR LIQ.E SÓLIDOS; FENOM.DE IMPACTO

10600000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: QUÍMICA

QUÍMICA

10601007 QUÍMICA ORGÂNICA

10601015 ESTRUTURA, CONFORMAÇÃO E ESTEREOQUÍMICA

10601023 SÍNTESE ORGÂNICA

10601031 FÍSICO-QUÍMICA ORGÂNICA

10601040 FOTOQUÍMICA ORGÂNICA

10601058 QUÍMICA DOS PRODUTOS NATURAIS

10601066 EVOLUÇÃO, SISTEMÁTICA E ECOLOGIA QUÍMICA

10601074 POLÍMEROS E COLOIDES

10602003 QUÍMICA INORGÂNICA

10602011 CAMPOS DE COORDENAÇÃO

10602020 NÃO-METAIS E SEUS COMPOSTOS

10602038 COMPOSTOS ORGANO-METÁLICOS

10602046 DETERMINAÇÃO DE ESTRUTURAS DE COMPOSTOS INORGÂNICOS

10602054 FOTO-QUÍMICA INORGÂNICA

10602062 FÍSICO QUÍMICA INORGÂNICA

10602070 QUÍMICA BIO-INORGÂNICA

10603000 FÍSICO-QUÍMICA

10603018 CINÉTICA QUÍMICA E CATALISE

10603026 ELETROQUÍMICA

10603034 ESPECTROSCOPIA

10603042 QUÍMICA DE INTERFACES

10603050 QUÍMICA DO ESTADO CONDENSADO

10603069 QUÍMICA NUCLEAR E RADIOQUÍMICA

10603077 QUÍMICA TEÓRICA

10603085 TERMODINÂMICA QUÍMICA

10604006 QUÍMICA ANALÍTICA

10604014 SEPARAÇÃO

10604022 MÉTODOS ÓTICOS DE ANÁLISE

10604030 ELETROANALÍTICA

10604049 GRAVIMETRIA

10604057 TITIMETRIA

10604065 INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA

10604073 ANÁLISE DE TRAÇOS E QUÍMICA AMBIENTAL

10700005

ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOCIÊNCIAS

GEOCIÊNCIAS

10701001 GEOLOGIA

10701010 MINERALOGIA

10701028 PETROLOGIA

10701036 GEOQUÍMICA

10701044 GEOLOGIA REGIONAL

10701052 GEOTECTÔNICA

10701060 GEOCRONOLOGIA

10701079 CARTOGRAFIA GEOLÓGICA

10701087 METALOGENIA

10701095 HIDROGEOLOGIA

10701109 PROSPECÇÃO MINERAL

10701117 SEDIMENTOLOGIA

10701125 PALEONTOLOGIA ESTRATIGRÁFICA

10701133 ESTRATIGRAFIA

10701141 GEOLOGIA AMBIENTAL

10702008 GEOFÍSICA

10702016 GEOMAGNETISMO

10702024 SISMOLOGIA

10702032 GEOTERMIA E FLUXO TÉRMICO

10702040 PROPRIEDADES FÍSICAS DAS ROCHAS

10702059 GEOFÍSICA NUCLEAR

10702067 SENSORIAMENTO REMOTO

10702075 AERONOMIA

10702083 DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO GEOFÍSICA

10702091 GEOFÍSICA APLICADA

10702105 GRAVIMETRIA

10703004 METEOROLOGIA

10703012 METEOROLOGIA DINÂMICA

10703020 METEOROLOGIA SINÓTICA

10703039 METEOROLOGIA FÍSICA

10703047 QUÍMICA DA ATMOSFERA

10703055 INSTRUMENTAÇÃO METEOROLÓGICA

10703063 CLIMATOLOGIA

10703071 MICROMETEOROLOGIA

10703080 SENSORIAMENTO REMOTO DA ATMOSFERA

10703098 METEOROLOGIA APLICADA

10704000 GEODÉSIA

10704019 GEODÉSIA FÍSICA

10704027 GEODÉSIA GEOMÉTRICA

10704035 GEODÉSIA CELESTE

10704043 FOTOGRAMETRIA

10704051 CARTOGRAFIA BÁSICA

10705007 GEOGRAFIA FÍSICA

10705015 GEOMORFOLOGIA

10705023 CLIMATOLOGIA GEOGRÁFICA

10705031 PEDOLOGIA

10705040 HIDROGEOGRAFIA

10705058 GEOECOLOGIA

10705066 FOTOGEOGRAFIA (FÍSICO-ECOLÓGICA)

10705074 GEOCARTOGRAFIA

10802002 OCEANOGRAFIA FÍSICA

10802010 VARIÁVEIS FÍSICAS DA ÁGUA DO MAR

10802029 MOVIMENTO DA ÁGUA DO MAR

10802037 ORIGEM DAS MASSAS DE ÁGUA

10802045 INTERAÇÃO DO OCEANO COM O LEITO DO MAR

10802053 INTERAÇÃO DO OCEANO COM A ATMOSFERA

10803009 OCEANOGRAFIA QUÍMICA

10803017 PROPRIEDADES QUÍMICAS DA ÁGUA DO MAR

10803025 INTER.QUÍM.-BIOL./GEOL.DAS SUBST. QUIM.DA ÁGUA DO MAR

10804005 OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA

10804013 GEOMORFOLOGIA SUBMARINA

10804021 SEDIMENTOLOGIA MARINHA

10804030 GEOFÍSICA MARINHA

10804048 GEOQUÍMICA MARINHA

20000006 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I

10800000 OCEANOGRAFIA

10801006 OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA

10801014 INTER.ENTRE OS ORGAN.MARINHOS E OS PARÂMETROS AMBIENTAIS

20100000 BIOLOGIA GERAL

20200005 GENÉTICA

20201001 GENÉTICA QUANTITATIVA

20202008 GENÉTICA MOLECULAR E DE MICRO-ORGANISMOS

20203004 GENÉTICA VEGETAL

20204000 GENÉTICA ANIMAL

20205007 GENÉTICA HUMANA E MÉDICA

20206003 MUTAGENESE

20300000 BOTÂNICA

20301006 PALEOBOTÂNICA

20302002 MORFOLOGIA VEGETAL

20302010 MORFOLOGIA EXTERNA

20302029 CITOLOGIA VEGETAL

20302037 ANATOMIA VEGETAL

20302045 PALINOLOGIA

20303009 FISIOLOGIA VEGETAL

20303017 NUTRIÇÃO E CRESCIMENTO VEGETAL

20303025 REPRODUÇÃO VEGETAL

20303033 ECOFISIOLOGIA VEGETAL

20304005 TAXONOMIA VEGETAL

20304013 TAXONOMIA DE CRIPTÓGAMOS

20304021 TAXONOMIA DE FANEROGAMOS

20305001 FITOGEOGRAFIA

20306008 BOTÂNICA APLICADA

20400004 ZOOLOGIA

20401000 PALEOZOOLOGIA

20402007 MORFOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES

20403003 FISIOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES

20404000 COMPORTAMENTO ANIMAL

20405006 TAXONOMIA DOS GRUPOS RECENTES

20406002 ZOOLOGIA APLICADA

20406010 CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES ANIMAIS

20406029 UTILIZAÇÃO DOS ANIMAIS

20406037 CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS

ÁREA DE AVALIAÇÃO:

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II

20600003 MORFOLOGIA

20601000 CITOLOGIA E BIOLOGIA CELULAR

20602006 EMBRIOLOGIA

20603002 HISTOLOGIA

20604009 ANATOMIA

20604017 ANATOMIA HUMANA

20604025 ANATOMIA ANIMAL

20700008 FISIOLOGIA

20701004 FISIOLOGIA GERAL

20702000 FISIOLOGIA DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS

20702019 NEUROFISIOLOGIA

20702027 FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR

20702035 FISIOLOGIA DA RESPIRAÇÃO

20702043 FISIOLOGIA RENAL

20702051 FISIOLOGIA ENDÓCRINA

20702060 FISIOLOGIA DA DIGESTÃO

20702078 CINESIOLOGIA

20703007 FISIOLOGIA DO ESFORÇO

20704003 FISIOLOGIA COMPARADA

20800002 BIOQUÍMICA

20801009 QUÍMICA DE MACROMOLÉCULAS

20801017 PROTEÍNAS

20801025 LIPÍDEOS

20801033 GLICÍDEOS

20802005 BIOQUÍMICA DOS MICRO-ORGANISMOS

20803001 METABOLISMO E BIOENERGÉTICA

20804008 BIOLOGIA MOLECULAR

20805004 ENZIMOLOGIA

20900007 BIOFÍSICA

20901003 BIOFÍSICA MOLECULAR

20902000 BIOFÍSICA CELULAR

20903006 BIOFÍSICA DE PROCESSOS E SISTEMAS

20904002 RADIOLOGIA E FOTOBIOLOGIA

21000000 FARMACOLOGIA

21001006 FARMACOLOGIA GERAL

21001014 FARMACOCINÉTICA

21001022 BIODISPONIBILIDADE

21002002 FARMACOLOGIA AUTONÔMICA

21003009 NEUROPSICOFARMACOLOGIA

21004005 FARMACOLOGIA CARDIORRENAL

21005001 FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA E MOLECULAR

21006008 ETNOFARMACOLOGIA

21007004 TOXICOLOGIA

21008000 FARMACOLOGIA CLÍNICA

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III

21100004 IMUNOLOGIA

21101000 IMUNOQUÍMICA

21102007 IMUNOLOGIA CELULAR

21103003 IMUNOGENÉTICA

21104000 IMUNOLOGIA APLICADA

21200009 MICROBIOLOGIA

21201005 BIOLOGIA E FISIOLOGIA DOS MICRO-ORGANISMOS

21201013 VIROLOGIA

21201021 BACTEROLOGIA

21201030 MICOLOGIA

21202001 MICROBIOLOGIA APLICADA

21202010 MICROBIOLOGIA MÉDICA

21202028 MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL E DE FERMENTAÇÃO

21300003 PARASITOLOGIA

21301000 PROTOZOOLOGIA DE PARASITOS

21301018 PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA HUMANA

21301026 PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA ANIMAL

21302006 HELMINTOLOGIA DE PARASITOS

21302014 HELMINTOLOGIA HUMANA

21302022 HELMINTOLOGIA ANIMAL

21303002 ENTOMOLOGIA E MALACOLOGIA DE PARASITOS E VETORES

20500009

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE

ECOLOGIA

20501005 ECOLOGIA TEÓRICA

20502001 ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS

20503008 ECOLOGIA APLICADA

30000009 ENGENHARIAS

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS I

30100003 ENGENHARIA CIVIL

30101000 CONSTRUÇÃO CIVIL

30101018 MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO

30101026 PROCESSOS CONSTRUTIVOS

30101034 INSTALAÇÕES PREDIAIS

30102006 ESTRUTURAS

30102014 ESTRUTURAS DE CONCRETO

30102022 ESTRUTURAS DE MADEIRAS

30102030 ESTRUTURAS METÁLICAS

30102049 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS

30103002 GEOTÉCNICA

30103010 FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES

30103029 MECÂNICAS DAS ROCHAS

30103037 MECÂNICA DOS SOLOS

30103045 OBRAS DE TERRA E ENROCAMENTO

30103053 PAVIMENTOS

30104009 ENGENHARIA HIDRÁULICA

30104017 HIDRÁULICA

30104025 HIDROLOGIA

30105005 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

30105013 AEROPORTOS; PROJETO E CONSTRUÇÃO

30105021 FERROVIAS; PROJETOS E CONSTRUÇÃO

30105030 PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS; PROJETO E CONSTRUÇÃO

30105048 RODOVIAS; PROJETO E CONSTRUÇÃO

30700000 ENGENHARIA SANITÁRIA

30701007 RECURSOS HÍDRICOS

30701015 PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS HÍDRICOS

30701023 TECNOLOGIA E PROBLEMAS SANITÁRIOS DE IRRIGAÇÃO

30701031 ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E POÇOS PROFUNDOS

30701040 CONTROLE DE ENCHENTES E DE BARRAGENS

30701058 SEDIMENTOLOGIA

30702003 TRATAMENTO DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E RESIDUÁRIAS

30702011 QUÍMICA SANITÁRIA

30702020 PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS

30702038 TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS

30702046 TÉCNICAS AVANÇADAS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS

30702054 ESTUDOS E CARACTERIZAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

30702062 LAY OUT DE PROCESSOS INDUSTRIAIS

30702070 RESÍDUOS RADIOATIVOS

30702078 TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS

30703000 SANEAMENTO BÁSICO

30703018 TÉCNICAS DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA

30703026 DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS

30703034 DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS

30703042 RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS

30703050 LIMPEZA PÚBLICA

30703069 INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS

30704006 SANEAMENTO AMBIENTAL

30704014 ECOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA

30704022 MICROBIOLOGIA APLICADA E ENGENHARIA SANITÁRIA

30704030 PARASITOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA

30704049 QUALIDADE DO AR, DAS ÁGUAS E DO SOLO

30704057 CONTROLE DA POLUIÇÃO

30704065 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

31000002 ENGENHARIA DE TRANSPORTES

31001009 PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES

31001017 PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE

31001025 ECONOMIA DOS TRANSPORTES

31002005 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE

31002013 VIAS DE TRANSPORTE

31002021 VEÍCULOS DE TRANSPORTES

31002030 ESTAÇÃO DE TRANSPORTE

31002048 EQUIPAMENTOS AUXILIARES E CONTROLES

31003001 OPERAÇÕES DE TRANSPORTES

31003010 ENGENHARIA DE TRÁFEGO

31003028 CAPACIDADE DE VIAS DE TRANSPORTE

31003036 OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS II

30200008 ENGENHARIA DE MINAS

30201004 PESQUISA MINERAL

30201012 CARACTERIZAÇÃO DO MINÉRIO

30201020 DIMENSIONAMENTO DE JAZIDAS

30202000 LAVRA

30202019 LAVRA A CÉU ABERTO

30202027 LAVRA DE MINA SUBTERRÂNEA

30202035 EQUIPAMENTOS DE LAVRA

30203007 TRATAMENTO DE MINÉRIOS

30203015 MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO E ENRIQUECIMENTOS DE MINÉRIOS

30203023 EQUIPAMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS

30300002 ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA

30301009 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS

30301017 INSTALAÇÕES METALÚRGICAS

30301025 EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS

30302005 METALURGIA EXTRATIVA

30302013 AGLOMERAÇÃO

30302021 ELETROMETALURGIA

30302030 HIDROMETALURGIA

30302048 PIROMETALURGIA

30302056 TRATAMENTO DE MINÉRIOS

30303001 METALURGIA DE TRANSFORMAÇÃO

30303010 CONFORMAÇÃO MECÂNICA

30303028 FUNDIÇÃO

30303036 METALURGIA DE PÓ

30303044 RECOBRIMENTOS

30303052 SOLDAGEM

30303060 TRATAMENTO TÉRMICO, MECÂNICOS E QUÍMICOS

30303079 USINAGEM

30304008 METALURGIA FÍSICA

30304016 ESTRUTURA DOS METAIS E LIGAS

30304024 PROPRIEDADES FÍSICAS DOS METAIS E LIGAS

30304032 PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS METAIS E LIGAS

30304040 TRANSFORMAÇÃO DE FASES

30304059 CORROSÃO

30305004 MATERIAIS NÃO-METÁLICOS

30305012 EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAIS

30305020 CERÂMICOS

30305039 MATERIAIS CONJUGADOS NÃO-METÁLICOS

30305047 POLÍMEROS, APLICAÇÕES

30600006 ENGENHARIA QUÍMICA

30601002 PROCESSOS INDUSTRIAIS DE ENGENHARIA QUÍMICA

30601010 PROCESSOS BIOQUÍMICOS

30601029 PROCESSOS ORGÂNICOS

30601037 PROCESSOS INORGÂNICOS

30602009 OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ENG. QUÍMICA

30602017 REATORES QUÍMICOS

30602025 OPERAÇÕES CARACTERÍSTICAS DE PROCESSOS BIOQUÍMICOS

30602033 OPERAÇÕES DE SEPARAÇÃO E MISTURA

30603005 TECNOLOGIA QUÍMICA

30603013 BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA

30603021 ÁGUA

30603030 ÁLCOOL

30603048 ALIMENTOS

30603056 BORRACHAS

30603064 CARVÃO

30603072 CERÂMICA

30603080 CIMENTO

30603099 COURO

30603102 DETERGENTES

30603110 FERTILIZANTES

30603129 MEDICAMENTOS

30603137 METAIS NÃO-FERROSOS

30603145 ÓLEOS

30603153 PAPEL E CELULOSE

30603161 PETRÓLEO E PETROQUÍMICA

30603170 POLÍMEROS

30603188 PRODUTOS NATURAIS

30603196 TÉXTEIS

30603200 TRATAMENTOS E APROVEITAMENTOS DE REJEITOS

30603218 XISTO

30900000 ENGENHARIA NUCLEAR

30901006 APLICAÇÕES DE RADIOISÓTOPOS

30901014 PRODUÇÃO DE RADIOISÓPOTOS

30901022 APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE RADIOISÓPOTOS

30901030 INSTRUMENTAÇÃO PARA MEDIDA E CONTROLE DE RADIAÇÃO

30902002 FUSÃO CONTROLADA

30902010 PROCESSOS INDUSTRIAIS DA FUSÃO CONTROLADA

30902029 PROBLEMAS TECNOLÓGICOS DA FUSÃO CONTROLADA

30903009 COMBUSTÍVEL NUCLEAR

30903017 EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR

30903025 CONVERSÃO, ENRIQUECIMENTO E FABRICAÇÃO DE COMBUST. NUCLEAR

30903033 REPROCESSAMENTO DO COMBUSTÍVEL NUCLEAR

30903041 REJEITOS DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR

30904005 TECNOLOGIA DOS REATORES

30904013 NÚCLEO DO REATOR

30904021 MATERIAIS NUCLEARES E BLINDAGEM DE REATORES

30904030 TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM REATORES

30904048 GERAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS ELÉTRICOS EM REATORES

30904056 INSTRUMENTAÇÃO PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE REATORES

30904064 SEGURANÇA, LOCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE REATORES

30904072 ASPECTOS ECONÔMICOS DE REATORES

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS III

30500001 ENGENHARIA MECÂNICA

30501008 FENÔMENOS DE TRANSPORTES

30501016 TRANSFERÊNCIA DE CALOR

30501024 MECÂNICA DOS FLUÍDOS

30501032 DINÂMICA DOS GASES

30501040 PRINCÍPIOS VARIACIONAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS

30502004 ENGENHARIA TÉRMICA

30502012 TERMODINÂMICA

30502020 CONTROLE AMBIENTAL

30502039 APROVEITAMENTO DA ENERGIA

30503000 MECÂNICA DOS SÓLIDOS

30503019 MECÂNICA DOS CORPOS SÓLIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS

30503027 DINÂMICA DOS CORPOS RÍGIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS

30503035 ANÁLISE DE TENSÕES

30503043 TERMOELASTICIDADE

30504007 PROJETOS DE MÁQUINAS

30504015 TEORIA DOS MECANISMOS

30504023 ESTÁTICA E DINÂMICA APLICADA

30504031 ELEMENTOS DE MÁQUINAS

30504040 FUNDAMENTOS GERAIS DE PROJETOS DAS MÁQUINAS

30504058 MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS

30504066 MÉTODOS DE SÍNTESE E OTIMIZAÇÃO APLICADOS AO PROJ. MECÂNICO

30504074 CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS

30504082 APROVEITAMENTO DE ENERGIA

30505003 PROCESSOS DE FABRICAÇÃO

30505011 MATRIZES E FERRAMENTAS

30505020 MÁQUINAS DE USINAGEM E CONFORMAÇÃO

30505038 CONTROLE NUMÉRICO

30505046 ROBOTIZAÇÃO

30505054 PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, SELEÇÃO ECONÔMICA

30800005 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

30801001 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

30801010 PLANEJAMENTO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS

30801028 PLANEJAMENTO, PROJETO E CONTROLE DE SIST. DE PRODUÇÃO

30801036 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

30801044 SUPRIMENTOS

30801052 GARANTIA DE CONTROLE DE QUALIDADE

30802008 PESQUISA OPERACIONAL

30802016 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS E TEORIAS DAS FILAS

30802024 PROGRAMAÇÃO LINEAR, NÃO-LINEAR, MISTA E DINÂMICA

30802032 SÉRIES TEMPORAIS

30802040 TEORIA DOS GRAFOS

30802059 TEORIA DOS JOGOS

30803004 ENGENHARIA DO PRODUTO

30803012 ERGONOMIA

30803020 METODOLOGIA DE PROJETO DO PRODUTO

30803039 PROCESSOS DE TRABALHO

30803047 GERÊNCIA DO PROJETO E DO PRODUTO

30803055 DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO

30804000 ENGENHARIA ECONÔMICA

30804019 ESTUDO DE MERCADO

30804027 LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL

30804035 ANÁLISE DE CUSTOS

30804043 ECONOMIA DE TECNOLOGIA

30804051 VIDA ECONÔMICA DOS EQUIPAMENTOS

30804060 AVALIAÇÃO DE PROJETOS

31100007 ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA

31101003 HIDRODINÂMICA DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS

31101011 RESISTÊNCIA HIDRODINÂMICA

31101020 PROPULSÃO DE NAVIOS

31102000 ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICAS

31102018 ANÁLISE TEÓRICA E EXPERIMENTAL DE ESTRUTURA

31102026 DINÂMICA ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA

31102034 SÍNTESE ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA

31103006 MÁQUINAS MARÍTIMAS

31103014 ANÁLISE DE SISTEMAS PROPULSORES

31103022 CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS PROPULSORES

31103030 EQUIPAMENTOS AUXILIARES DO SISTEMA PROPULSIVO

31103049 MOTOR DE PROPULSÃO

31104002 PROJETOS DE NAVIOS E DE SISTEMAS OCEÂNICOS

31104010 PROJETOS DE NAVIOS

31104029 PROJETOS DE SISTEMAS OCEÂNICOS FIXOS E SEMI-FIXOS

31104037 PROJETOS DE EMBARCAÇÕES NÃO-CONVENCIONAIS

31105009 TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL E DE SISTEMAS OCEÂNICOS

31105017 MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS

31105025 SOLDAGEM DE ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICOS

31105033 CUSTOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL

31105041 NORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE NAVIOS

31200001 ENGENHARIA AEROESPACIAL

31201008 AERODINÂMICA

31201016 AERODINÂMICA DE AERONAVES ESPACIAIS

31201024 AERODINÂMICA DOS PROCESSOS GEOFÍSICOS E INTERPLANETÁRIOS

31202004 DINÂMICA DE VOO

31202012 TRAJETÓRIAS E ÓRBITAS

31202020 ESTABILIDADE E CONTROLE

31203000 ESTRUTURAS AEROESPACIAIS

31203019 AEROELASTICIDADE

31203027 FADIGA

31203035 PROJETOS DE ESTRUTURAS AEROESPACIAIS

31204007 MATERIAIS E PROCESSOS P/ENGENHARIA AERON. E AEROESPACIAL

31205003 PROPULSÃO AEROESPACIAL

31205011 COMBUSTÃO E ESCOAMENTO COM REAÇÕES QUÍMICAS

31205020 PROPULSÃO DE FOGUTES

31205038 MÁQUINAS DE FLUXO

31205046 MOTORES ALTERNATIVOS

31206000 SISTEMAS AEROESPACIAIS

31206018 AVIÕES

31206026 FOGUETES

31206034 HELICÓPTEROS

31206042 HOVERCRAFT

31206050 SATÉLITES E OUTROS DISPOSITIVOS AEROESPACIAIS

31206069 NORMATIZAÇÃO E CERT. DE QUAL. DE AERONAVES E COMPONENTES

31206077 MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AEROESPACIAIS

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS IV

30400007 ENGENHARIA ELÉTRICA

30401003 MATERIAIS ELÉTRICOS

30401011 MATERIAIS CONDUTORES

30401020 MATERIAIS E COMPONENTES SEMICONDUTORES

30401038 MATERIAIS E DISPOSITIVOS SUPERCONDUTORES

30401046 MATERIAIS DIELÉTRICOS, PIESOELÉTRICOS E FERROELÉTRICOS

30401054 MAT. E COMP. ELETROÓTICOS E MAGNET., MAT. FOTOELÉTRICOS

30401062 MATERIAIS E DISPOSITIVOS MAGNÉTICOS

30402000 MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; INSTRUMENTAÇÃO

30402018 MEDIDAS ELÉTRICAS

30402026 MEDIDAS MAGNÉTICAS

30402034 INSTRUMENTAÇÃO ELETROMECÂNICA

30402042 INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA

30402050 SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MEDIDAS E DE CONTROLE

30403006 CIRCUITOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETRÔNICOS

30403014 TEORIA GERAL DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS

30403022 CIRCUITOS LINEARES E NÃO LINEARES

30403030 CIRCUITOS ELETRÔNICOS

30403049 CIRCUITOS MAGNÉTICOS, MAGNETISMO, ELETROMAGNÉTISMO

30404002 SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA

30404010 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

30404029 TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELET., DISTRIB. DA ENERGIA ELÉTRICA

30404037 CONVERSÃO E RETIFICAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA

30404045 MEDIÇÃO, CONTROLE, CORREÇÃO E PROTEÇÃO DE SIST. ELET. E POT.

30404053 MÁQUINAS ELÉTRICAS E DISPOSITIVOS DE POTÊNCIA

30404061 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS

30405009 ELETRÔNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS E CONTROLES ELETRÔNICOS

30405017 ELETRÔNICA INDUSTRIAL

30405025 AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS ELÉTRICOS E INDUSTRIAIS

30405033 CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, RETROALIMENTAÇÃO

30406005 TELECOMUNICAÇÕES

30406013 TEORIA ELETROMAG., MICRO-ONDAS, PROPAGAÇÃO DE ONDAS, ANTENAS

30406021 RADIONAVEGAÇÃO E RADIOASTRONOMIA

30406030 SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

31300006 ENGENHARIA BIOMÉDICA

31301002 BIOENGENHARIA

31301010 PROCESSAMENTO DE SINAIS BIOLÓGICOS

31301029 MODELAGEM DE FENÔMENOS BIOLÓGICOS

31301037 MODELAGEM DE SISTEMAS BIOLÓGICOS

31302009 ENGENHARIA MÉDICA

31302017 BIOMATERIAIS E MATERIAIS BIOCOMPATÍVEIS

31302025 TRANSDUTORES PARA APLICAÇÕES BIOMÉDICAS

31302033 INSTRUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA E MÉDICO-HOSPITALAR

31302041 TECNOLOGIA DE PRÓTESES

40000001 CIÊNCIAS DA SAÚDE

40100006 MEDICINA

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA I

40101002 CLÍNICA MÉDICA

40101010 ANGIOLOGIA

40101029 DERMATOLOGIA

40101045 CANCEROLOGIA

40101061 ENDOCRINOLOGIA

40101100 CARDIOLOGIA

40101118 GASTROENTEROLOGIA

40101126 PNEUMOLOGIA

40101134 NEFROLOGIA

40101169 FISIATRIA

40107000 MEDICINA LEGAL E DEONTOLOGIA

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA II

40101037 ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA

40101053 HEMATOLOGIA

40101070 NEUROLOGIA

40101088 PEDIATRIA

40101096 DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

40101142 REUMATOLOGIA

40103005 SAÚDE MATERNO-INFANTIL

40104001 PSIQUIATRIA

40105008 ANATOMIA PATOLÓGICA E PATOLOGIA CLÍNICA

40106004 RADIOLOGIA MÉDICA

40500004 NUTRIÇÃO

40501000 BIOQUÍMICA DA NUTRIÇÃO

40502007 DIETÉTICA

40503003 ANÁLISE NUTRICIONAL DE POPULAÇÃO

40504000 DESNUTRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA III

40101150 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

40101177 OFTALMOLOGIA

40101186 ORTOPEDIA

40102009 CIRURGIA

40102017 CIRURGIA PLÁSTICA E RESTAURADORA

40102025 CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA

40102033 CIRURGIA OFTALMOLÓGICA

40102041 CIRURGIA CARDIOVASCULAR

40102050 CIRURGIA TORÁXICA

40102068 CIRURGIA GASTROENTEROLOGICA

40102076 CIRURGIA PEDIÁTRICA

40102084 NEUROCIRURGIA

40102092 CIRURGIA UROLÓGICA

40102106 CIRURGIA PROCTOLÓGICA

40102114 CIRURGIA ORTOPÉDICA

40102122 CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA

40102130 ANESTESIOLOGIA

40102149 CIRURGIA EXPERIMENTAL

40200000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ODONTOLOGIA

ODONTOLOGIA

40201007 CLÍNICA ODONTOLÓGICA

40202003 CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL

40203000 ORTODONTIA

40204006 ODONTOPEDIATRIA

40205002 PERIODONTIA

40206009 ENDODONTIA

40207005 RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA

40208001 ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA

40209008 MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

40300005

ÁREA DE AVALIAÇÃO: FARMÁCIA

FARMÁCIA

40301001 FARMACOTECNIA

40302008 FARMACOGNOSIA

40303004 ANÁLISE TOXICOLÓGICA

40304000 ANÁLISE E CONTROLE DE MEDICAMENTOS

40305007 BROMATOLOGIA

40400000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENFERMAGEM

ENFERMAGEM

40401006 ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA

40402002 ENFERMAGEM OBSTÉTRICA

40403009 ENFERMAGEM PEDIÁTRICA

40404005 ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA

40405001 ENFERMAGEM DE DOENÇAS CONTAGIOSAS

40406008 ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA

40600009

ÁREA DE AVALIAÇÃO: SAÚDE COLETIVA

SAÚDE COLETIVA

40601005 EPIDEMIOLOGIA

40602001 SAÚDE PÚBLICA

40603008 MEDICINA PREVENTIVA

40900002

ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA

EDUCAÇÃO FÍSICA

40700003 FONOAUDIOLOGIA

40800008 FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

50000004 CIÊNCIAS AGRÁRIAS

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AGRÁRIAS I

AGRONOMIA

50100009

50101005 CIÊNCIA DO SOLO

50101013 GÊNESE, MORFOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS

50101021 FÍSICA DO SOLO

50101030 QUÍMICA DO SOLO

50101048 MICROBIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO SOLO

50101056 FERTILIDADE DO SOLO E ADUBAÇÃO

50101064 MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO

50102001 FITOSSANIDADE

50102010 FITOPATOLOGIA

50102028 ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA

50102036 PARASITOLOGIA AGRÍCOLA

50102044 MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA

50102052 DEFESA FITOSSANITÁRIA

50103008 FITOTECNIA

50103016 MANEJO E TRATOS CULTURAIS

50103024 MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

50103032 PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO DE SEMENTES

50103040 PRODUÇÃO DE MUDAS

50103059 MELHORAMENTO VEGETAL

50103067 FISIOLOGIA DE PLANTAS CULTIVADAS

50103075 MATOLOGIA

50104004 FLORICULTURA, PARQUES E JARDINS

50104012 FLORICULTURA

50104020 PARQUES E JARDINS

50104039 ARBORIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

50105000 AGROMETEROLOGIA

50106007 EXTENSÃO RURAL

50200003 RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL

50201000 SILVICULTURA

50201018 DENDROLOGIA

50201026 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO

50201034 GENÉTICA E MELHORAMENTO FLORESTAL

50201042 SEMENTES FLORESTAIS

50201050 NUTRIÇÃO FLORESTAL

50201069 FISIOLOGIA FLORESTAL

50201077 SOLOS FLORESTAIS

50201085 PROTEÇÃO FLORESTAL

50202006 MANEJO FLORESTAL

50202014 ECONOMIA FLORESTAL

50202022 POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL

50202030 ADMINISTRAÇÃO FLORESTAL

50202049 DENDROMETRIA E INVENTÁRIO FLORESTAL

50202057 FOTOINTERPRETAÇÃO FLORESTAL

50202065 ORDENAMENTO FLORESTAL

50203002 TÉCNICAS E OPERAÇÕES FLORESTAIS

50203010 EXPLORAÇÃO FLORESTAL

50203029 MECANIZAÇÃO FLORESTAL

50204009 TECNOLOGIA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS

50204017 ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS

50204025 PROPRIEDADES FÍSICO-MECÂNICAS DA MADEIRA

50204033 RELAÇÕES ÁGUA-MADEIRA E SECAGEM

50204041 TRATAMENTO DA MADEIRA

50204050 PROCESSAMENTO MECÂNICO DA MADEIRA

50204068 QUÍMICA DA MADEIRA

50204076 RESINAS DE MADEIRAS

50204084 TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL

50204092 TECNOLOGIA DE CHAPAS

50205005 CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

50205013 HIDROLOGIA FLORESTAL

50205021 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS SILVESTRES

50205030 CONSERVAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

50205048 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

50206001 ENERGIA DE BIOMASSA FLORESTAL

50300008 ENGENHARIA AGRÍCOLA

50301004 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

50302000 ENGENHARIA DE ÁGUA E SOLO

50302019 IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

50302027 CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA

50303007 ENGENHARIA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

50303015 PRÉ-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

50303023 ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

50303031 TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

50304003 CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA

50304011 ASSENTAMENTO RURAL

50304020 ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES RURAIS

50304038 SANEAMENTO RURAL

50305000 ENERGIZAÇÃO RURAL

50400002

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS

ZOOTECNIA

50401009 ECOLOGIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E ETOLOGIA

50402005 GENÉTICA E MELHORAMENTO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

50403001 NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ANIMAL

50403010 EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS DOS ANIMAIS

50403028 AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

50403036 CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS

50404008 PASTAGEM E FORRAGICULTURA

50404016 AVALIAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS

50404024 MANEJO E CONSERVAÇÃO DE PASTAGENS

50404032 FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS

50404040 MELHORAMENTO DE PLANTAS FORRAGEIRAS E PRODUÇÃO DE SEMENTES

50404059 TOXICOLOGIA E PLANTAS TÓXICAS

50405004 PRODUÇÃO ANIMAL

50405012 CRIAÇÃO DE ANIMAIS

50405020 MANEJO DE ANIMAIS

50405039 INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO ANIMAL

50600001 RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA

50601008 RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS

50601016 FATORES ABIÓTICOS DO MAR

50601024 AVALIAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIROS MARINHOS

50601032 EXPLORAÇÃO PESQUEIRA MARINHA

50601040 MANEJO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS

50602004 RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES

50602012 FATORES ABIÓTICOS DE ÁGUAS INTERIORES

50602020 AVALIAÇÃO DE ESTOQUES PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES

50602039 EXPLORAÇÃO PESQUEIRA DE ÁGUAS INTERIORES

50602047 MANEJO E CONSERV. DE RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INFERIORES

50603000 AQUICULTURA

50603019 MARICULTURA

50603027 CARCINOCULTURA

50603035 OSTREICULTURA

50603043 PISCICULTURA

50604007 ENGENHARIA DE PESCA

50500007

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA

MEDICINA VETERINÁRIA

50501003 CLÍNICA E CIRURGIA ANIMAL

50501011 ANESTESIOLOGIA ANIMAL

50501020 TÉCNICA CIRÚRGICA ANIMAL

50501038 RADIOLOGIA DE ANIMAIS

50501046 FARMACOLOGIA E TERAPÉUTICA ANIMAL

50501054 OBSTETRÍCIA ANIMAL

50501062 CLÍNICA VETERINÁRIA

50501070 CLÍNICA CIRÚRGICA ANIMAL

50501089 TOXICOLOGIA ANIMAL

50502000 MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA

50502018 EPIDEMIOLOGIA ANIMAL

50502026 SANEAMENTO APLICADO À SAÚDE DO HOMEM

50502034 DOENÇAS INFECCIOSAS DE ANIMAIS

50502042 DOENÇAS PARASITÁRIAS DE ANIMAIS

50502050 SAÚDE ANIMAL (PROGRAMAS SANITÁRIOS)

50503006 PATOLOGIA ANIMAL

50503014 PATOLOGIA AVIÁRIA

50503022 ANATOMIA PATOLÓGICA ANIMAL

50503030 PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL

50504002 REPRODUÇÃO ANIMAL

50504010 GINECOLOGIA E ANDROLOGIA ANIMAL

50504029 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ANIMAL

50504037 FISIOPATOLOGIA DA REPRODUÇÃO ANIMAL

50505009 INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

50700006

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DE ALIMENTOS

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

50701002 CIÊNCIA DE ALIMENTOS

50701010 VALOR NUTRITIVO DE ALIMENTOS

50701029 QUÍMICA, FÍSICA, FÍSICO-QUÍM. BIOQ. DOS ALI. MAT. PRIMAS ALI

50701037 MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS

50701045 FISIOLOGIA PÓS-COLHEITA

50701053 TOXICIDADE E RESÍDUOS DE PESTICIDAS EM ALIMENTOS

50701061 AVALIAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS

50701070 PADRÕES, LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS

50702009 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

50702017 TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

50702025 TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

50702033 TECNOLOGIA DAS BEBIDAS

50702041 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

50702050 APROVEITAMENTO DE SUBPRODUTOS

50702068 EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTARES

50703005 ENGENHARIA DE ALIMENTOS

50703013 INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS

50703021 ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS

60000007 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

60100001

ÁREA DE AVALIAÇÃO: DIREITO

DIREITO

60101008 TEORIA DO DIREITO

60101016 TEORIA GERAL DO DIREITO

60101024 TEORIA GERAL DO PROCESSO

60101032 TEORIA DO ESTADO

60101040 HISTÓRIA DO DIREITO

60101059 FILOSOFIA DO DIREITO

60101067 LÓGICA JURÍDICA

60101075 SOCIOLOGIA JURÍDICA

60101083 ANTROPOLOGIA JURÍDICA

60102004 DIREITO PÚBLICO

60102012 DIREITO TRIBUTÁRIO

60102020 DIREITO PENAL

60102039 DIREITO PROCESSUAL PENAL

60102047 DIREITO PROCESSUAL CIVIL

60102055 DIREITO CONSTITUCIONAL

60102063 DIREITO ADMINISTRATIVO

60102071 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

60103000 DIREITO PRIVADO

60103019 DIREITO CIVIL

60103027 DIREITO COMERCIAL

60103035 DIREITO DO TRABALHO

60103043 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

60104007 DIREITOS ESPECIAIS

60200006

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO

ADMINISTRAÇÃO

60201002 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

60201010 ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO

60201029 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

60201037 MERCADOLOGIA

60201045 NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

60201053 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

60202009 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

60202017 CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS

60202025 ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS

60202033 POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS

60202041 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

60203005 ADMINISTRAÇÃO DE SETORES ESPECÍFICOS

60204001 CIÊNCIAS CONTÁBEIS

61300004 TURISMO

60300000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECONOMIA

ECONOMIA

60301007 TEORIA ECONÔMICA

60301015 ECONOMIA GERAL

60301023 TEORIA GERAL DA ECONOMIA

60301031 HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO

60301040 HISTÓRIA ECONÔMICA

60301058 SISTEMAS ECONÔMICOS

60302003 MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ECONOMIA

60302011 MÉTODOS E MODELOS MATEMÁT., ECONOMÉTRICOS E ESTATÍSTICOS

60302020 ESTATÍSTICA SOCIOECONÔMICA

60302038 CONTABILIDADE NACIONAL

60302046 ECONOMIA MATEMÁTICA

60303000 ECONOMIA MONETÁRIA E FISCAL

60303018 TEORIA MONETÁRIA E FINANCEIRA

60303026 INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS DO BRASIL

60303034 FINANÇAS PÚBLICAS INTERNAS

60303042 POLÍTICA FISCAL DO BRASIL

60304006 CRESCIMENTO, FLUTUAÇÕES E PLANEJAMENTO ECONÔMICO

60304014 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

60304022 TEORIA E POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO

60304030 FLUTAÇÕES CÍCLICAS E PROJEÇÕES ECONÔMICAS

60304049 INFLAÇÃO

60305002 ECONOMIA INTERNACIONAL

60305010 TEORIA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

60305029 RELAÇÕES DO COMÉRCIO; POLÍT. COMERCIAL; INTEGRAÇÃO ECONÔMICA

60305037 BALANÇO DE PAGAMENTO; FINANÇAS INTERNACIONAIS

60305045 INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E AJUDA EXTERNA

60306009 ECONOMIA DOS RECURSOS HUMANOS

60306017 TREIN. E ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;OFERTA MÃO-DE-OBRA F. TRAB.

60306025 MERCADO DE TRABALHO; POLÍTICA DO GOVERNO

60306033 SINDICATOS, DISSÍDIOS COLET., RELAÇÕES DE EMPREGO(EMP./EMP)

60306041 CAPITAL HUMANO

60306050 DEMOGRAFIA ECONÔMICA

60307005 ECONOMIA INDUSTRIAL

60307013 ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS

60307021 MUDANÇA TECNOLÓGICA

60308001 ECONOMIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

60308010 ECONOMIA DOS PROGRAMAS DE BEM-ESTAR SOCIAL

60308028 ECONOMIA DO CONSUMIDOR

60309008 ECONOMIA REGIONAL E URBANA

60309016 ECONOMIA REGIONAL

60309024 ECONOMIA URBANA

60309032 RENDA E TRIBUTAÇÃO

60310006 ECONOMIAS AGRÁRIA E DOS RECURSOS NATURAIS

60310014 ECONOMIA AGRÁRIA

60310022 ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS

60400005

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO

ARQUITETURA E URBANISMO

60401001 FUNDAMENTOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

60401010 HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO

60401028 TEORIA DA ARQUITETURA

60401036 HISTÓRIA DO URBANISMO

60401044 TEORIA DO URBANISMO

60402008 PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO

60402016 PLANEJAMENTO E PROJETOS DA EDIFICAÇÃO

60402024 PLANEJAMENTO E PROJETO DO ESPAÇO URBANO

60402032 PLANEJAMENTO E PROJETO DO EQUIPAMENTO

60403004 TECNOLOGIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

60403012 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

60404000 PAISAGISMO

60404019 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO PAISAGISMO

60404027 CONCEITUAÇÃO DE PAISAGISMO E METODOLOGIA DO PAISAGISMO

60404035 ESTUDOS DE ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO EXTERIOR

60404043 PROJETOS DE ESPAÇOS LIVRES URBANOS

61200000 DESENHO INDUSTRIAL

60500000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA

PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60501006 FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60501014 TEORIA DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60501022 TEORIA DA URBANIZAÇÃO

60501030 POLÍTICA URBANA

60501049 HISTÓRIA URBANA

60502002 MÉTODOS E TÉCNICAS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60502010 INFORMAÇÃO, CADASTRO E MAPEAMENTO

60502029 TÉCNICA DE PREVISÃO URBANA E REGIONAL

60502037 TÉCNICAS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO URBANA E REGIONAL

60502045 TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETO URBANOS E REGIONAIS

60503009 SERVIÇOS URBANOS E REGIONAIS

60503017 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E URBANA

60503025 ESTUDOS DA HABITAÇÃO

60503033 ASPECTOS SOCIAIS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60503041 ASPECTOS ECONÔMICOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL

60503050 ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS DO PLANEJ. URBANO E REGIONAL

60503068 SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

60503076 INFRAESTRUTURAS URBANAS E REGIONAIS

60503084 TRANSPORTE E TRÁFEGO URBANO E REGIONAL

60503092 LEGISLAÇÃO URBANA E REGIONAL

60600004 DEMOGRAFIA

60601000 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL

60601019 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL GERAL

60601027 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL URBANA

60601035 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL RURAL

60602007 TENDÊNCIA POPULACIONAL

60602015 TENDÊNCIAS PASSADAS

60602023 TAXAS E ESTIMATIVAS CORRENTES

60602031 PROJEÇÕES

60603003 COMPONENTES DA DINÂMICA DEMOGRÁFICA

60603011 FECUNDIDADE

60603020 MORTALIDADE

60603038 MIGRAÇÃO

60604000 NUPCIALIDADE E FAMÍLIA

60604018 CASAMENTO E DIVÓRCIO

60604026 FAMÍLIA E REPRODUÇÃO

60605006 DEMOGRAFIA HISTÓRICA

60605014 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL

60605022 NATALIDADE, MORTALIDADE, MIGRAÇÃO

60605049 MÉTODOS E TÉCNICAS DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA

60606002 POLÍTICA PÚBLICA E POPULAÇÃO

60606010 POLÍTICA POPULACIONAL

60606029 POLÍTICAS DE REDISTRIBUIÇÃO DE POPULAÇÃO

60606037 POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR

60607009 FONTES DE DADOS DEMOGRÁFICOS

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I

60700009 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

60701005 TEORIA DA INFORMAÇÃO

60701013 TEORIA GERAL DA INFORMAÇÃO

60701021 PROCESSOS DA COMUNICAÇÃO

60701030 REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO

60702001 BIBLIOTECONOMIA

60702010 TEORIA DA CLASSIFICAÇÃO

60702028 MÉTODOS QUANTITATIVOS, BIBLIOMETRIA

60702036 TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO

60702044 PROCESSOS DE DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO

60703008 ARQUIVOLOGIA

60703016 ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS

60800003 MUSEOLOGIA

60900008 COMUNICAÇÃO

60901004 TEORIA DA COMUNICAÇÃO

60902000 JORNALISMO E EDITORAÇÃO

60902019 TEORIA E ÉTICA DO JORNALISMO

60902027 ORGANIZAÇÃO EDITORIAL DE JORNAIS

60902035 ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE JORNAIS

60902043 JORNALISMO ESPECIALIZADO (COMUNITÁRIO, RURAL, EMP. CIENTIF.)

60903007 RÁDIO E TELEVISÃO

60903015 RADIODIFUSÃO

60903023 VIDEODIFUSÃO

60904003 RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA

60905000 COMUNICAÇÃO VISUAL

61201006 PROGRAMAÇÃO VISUAL

61202002 DESENHO DE PRODUTO

61000000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL

61000000 SERVIÇO SOCIAL

61001007 FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL

61002003 SERVIÇO SOCIAL APLICADO

61002011 SERVIÇO SOCIAL DO TRABALHO

61002020 SERVIÇO SOCIAL DA EDUCAÇÃO

61002038 SERVIÇO SOCIAL DO MENOR

61002046 SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE

61002054 SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO

61100005 ECONOMIA DOMÉSTICA

70000000 CIÊNCIAS HUMANAS

70100004

ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO FILOSOFIA

FILOSOFIA

70101000 HISTÓRIA DA FILOSOFIA

70102007 METAFÍSICA

70103003 LÓGICA

70104000 ÉTICA

70105006 EPISTEMOLOGIA

70106002 FILOSOFIA BRASILEIRA

71000003

ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO TEOLOGIA

TEOLOGIA

71001000 HISTÓRIA DA TEOLOGIA

71002006 TEOLOGIA MORAL

71003002 TEOLOGIA SISTEMÁTICA

71004009 TEOLOGIA PASTORAL

70200009

ÁREA DE AVALIAÇÃO: SOCIOLOGIA

SOCIOLOGIA

70201005 FUNDAMENTOS DA SOCIOLOGIA

70201013 TEORIA SOCIOLÓGICA

70201021 HISTÓRIA DA SOCIOLOGIA

70202001 SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO

70203008 SOCIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO

70204004 SOCIOLOGIA URBANA

70205000 SOCIOLOGIA RURAL

70206007 SOCIOLOGIA DA SAÚDE

70207003 OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECÍFICAS

70300003

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA

ANTROPOLOGIA

70301000 TEORIA ANTROPOLÓGICA

70302006 ETNOLOGIA INDÍGENA

70303002 ANTROPOLOGIA URBANA

70304009 ANTROPOLOGIA RURAL

70305005 ANTROPOLOGIA DAS POPULAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS

70400008 ARQUEOLOGIA

70401004 TEORIA E MÉTODO EM ARQUEOLOGIA

70402000 ARQUEOLOGIA PRÉ-HISTÓRICA

70403007 ARQUEOLOGIA HISTÓRICA

70500002

ÁREA DE AVALIAÇÃO: HISTÓRIA

HISTÓRIA

70501009 TEORIA E FILOSOFIA DA HISTÓRIA

70502005 HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL

70503001 HISTÓRIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA

70504008 HISTÓRIA DA AMÉRICA

70504016 HISTÓRIA DOS ESTADOS UNIDOS

70504024 HISTÓRIA LATINO-AMERICANA

70505004 HISTÓRIA DO BRASIL

70505012 HISTÓRIA DO BRASIL COLÔNIA

70505020 HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO

70505039 HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA

70505047 HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL

70506000 HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS

70600007

ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOGRAFIA

GEOGRAFIA

70601003 GEOGRAFIA HUMANA

70601011 GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO

70601020 GEOGRAFIA AGRÁRIA

70601038 GEOGRAFIA URBANA

70601046 GEOGRAFIA ECONÔMICA

70601054 GEOGRAFIA POLÍTICA

70602000 GEOGRAFIA REGIONAL

70602018 TEORIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

70602026 REGIONALIZAÇÃO

70602034 ANÁLISE REGIONAL

70700001

ÁREA DE AVALIAÇÃO: PSICOLOGIA

PSICOLOGIA

70701008 FUNDAMENTOS E MEDIDAS DA PSICOLOGIA

70701016 HISTÓRIA, TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA

70701024 METODOLOGIA, INSTRUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTO EM PSICOLOGIA

70701032 CONSTRUÇÃO E VALIDADE DE TESTES, ESC. E O. MEDIDAS PSICOLÓG.

70701040 TÉCN. DE PROCES. ESTÁT., MATEMÁTICO E COMPUT. EM PSICOLOGIA

70702004 PSICOLOGIA EXPERIMENTAL

70702012 PROCESSOS PERCEPTUAIS E MOTORES

70702020 PROCESSOS DE APRENDIZAGEM, MEMÓRIA E MOTIVAÇÃO

70702039 PROCESSOS COGNITIVOS E ATENCIONAIS

70702047 ESTADOS SUBJETIVOS E EMOÇÃO

70703000 PSICOLOGIA FISIOLÓGICA

70703019 NEUROLOGIA, ELETROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO

70703027 PROCESSOS PSICO-FISIOLÓGICOS

70703035 ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E COM DROGAS; COMPORTAMENTO

70703043 PSICOBIOLOGIA

70704007 PSICOLOGIA COMPARATIVA

70704015 ESTUDOS NATURALÍSTICOS DO COMPORTAMENTO ANIMAL

70704023 MECANISMOS INSTINTIVOS E PROCESSOS SOCIAIS EM ANIMAIS

70705003 PSICOLOGIA SOCIAL

70705011 RELAÇÕES INTERPESSOAIS

70705020 PROCESSOS GRUPAIS E DE COMUNICAÇÃO

70705038 PAPEIS E ESTRUTURAS SOCIAIS; INDIVÍDUO

70706000 PSICOLOGIA COGNITIVA

70707006 PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

70707014 PROCESSOS PERCEPTUAIS E COGNITIVOS; DESENVOLVIMENTO

70707022 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PERSONALIDADE

70708002 PSICOLOGIA DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

70708010 PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

70708029 PROGRAMAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENSINO

70708037 TREINAMENTO DE PESSOAL

70708045 APRENDIZAGEM E DESEMPENHO ACADÊMICOS

70708053 ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA

70709009 PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL

70709017 ANÁLISE INSTITUCIONAL

70709025 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

70709033 TREINAMENTO E AVALIAÇÃO

70709041 FATORES HUMANOS NO TRABALHO

70709050 PLANEJAMENTO AMBIENTAL E COMPORTAMENTO HUMANO

70710007 TRATAMENTO E PREVENÇÃO PSICOLÓGICA

70710015 INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA

70710023 PROGRAMAS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO

70710031 TREINAMENTO E REABILITAÇÃO

70710040 DESVIOS DA CONDUTA

70710058 DISTÚRBIOS DA LINGUAGEM

70710066 DISTÚRBIOS PSICOSSOMÁTICOS

70800006

ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

70801002 FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

70801010 FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

70801029 HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

70801037 SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

70801045 ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL

70801053 ECONOMIA DA EDUCAÇÃO

70801061 PSICOLOGIA EDUCACIONAL

70802009 ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

70802017 ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS

70802025 ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS

70803005 PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

70803013 POLÍTICA EDUCACIONAL

70803021 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

70803030 AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

70804001 ENSINO-APRENDIZAGEM

70804010 TEORIAS DA INSTRUÇÃO

70804028 MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

70804036 TECNOLOGIA EDUCACIONAL

70804044 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

70805008 CURRÍCULO

70805016 TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR

70805024 CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO

70806004 ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO

70806012 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

70806020 ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

70807000 TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO

70807019 EDUCAÇÃO DE ADULTOS

70807027 EDUCAÇÃO PERMANENTE

70807035 EDUCAÇÃO RURAL

70807043 EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS

70807051 EDUCAÇÃO ESPECIAL

70807060 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

70807078 ENSINO PROFISSIONALIZANTE

70900000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

CIÊNCIA POLÍTICA

70901007 TEORIA POLÍTICA

70901015 TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA

70901023 TEORIA POLÍTICA MEDIEVAL

70901031 TEORIA POLÍTICA MODERNA

70901040 TEORIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA

70902003 ESTADO E GOVERNO

70902011 ESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

70902020 SISTEMAS GOVERNAMENTAIS COMPARADOS

70902038 RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

70902046 ESTUDOS DO PODER LOCAL

70902054 INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS

70903000 COMPORTAMENTO POLÍTICO

70903018 ESTUDOS ELEITORAIS E PARTIDOS POLÍTICOS

70903026 ATITUDE E IDEOLOGIAS POLÍTICAS

70903034 CONFLITOS E COALIZÕES POLÍTICAS

70903042 COMPORTAMENTO LEGISLATIVO

70903050 CLASSES SOCIAIS E GRUPOS DE INTERESSE

70904006 POLÍTICAS PÚBLICAS

70904014 ANÁLISE DO PROCESSO DECISÓRIO

70904022 ANÁLISE INSTITUCIONAL

70904030 TÉCNICAS DE ANTECIPAÇÃO

70905002 POLÍTICA INTERNACIONAL

70905010 POLÍTICA EXTERNA DO BRASIL

70905029 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

70905037 INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL, CONFLITO, GUERRA E PAZ

70905045 RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS

80000002 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES

80100007

ÁREA DE AVALIAÇÃO: LETRAS / LINGUÍSTICA

LINGUÍSTICA

80101003 TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA

80102000 FISIOLOGIA DA LINGUAGEM

80103006 LINGUÍSTICA HISTÓRICA

80104002 SOCIOLINGUÍSTICA E DIALETOLOGIA

80105009 PSICOLINGUÍSTICA

80106005 LINGUÍSTICA APLICADA

80200001 LETRAS

80201008 LÍNGUA PORTUGUESA

80202004 LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS

80203000 LÍNGUAS CLÁSSICAS

80204007 LÍNGUAS INDÍGENAS

80205003 TEORIA LITERÁRIA

80206000 LITERATURA BRASILEIRA

80207006 OUTRAS LITERATURAS VERNÁCULAS

80208002 LITERATURAS ESTRANGEIRAS MODERNAS

80209009 LITERATURAS CLÁSSICAS

80210007 LITERATURA COMPARADA

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARTES / MÚSICA

80300006

ARTES

80301002 FUNDAMENTOS E CRÍTICA DAS ARTES

80301010 TEORIA DA ARTE

80301029 HISTÓRIA DA ARTE

80301037 CRÍTICA DA ARTE

80302009 ARTES PLÁSTICAS

80302017 PINTURA

80302025 DESENHO

80302033 GRAVURA

80302041 ESCULTURA

80302050 CERÂMICA

80302068 TECELAGEM

80303005 MÚSICA

80303013 REGÊNCIA

80303021 INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL

80303030 COMPOSIÇÃO MUSICAL

80303048 CANTO

80304001 DANÇA

80304010 EXECUÇÃO DA DANÇA

80304028 COREOGRAFIA

80305008 TEATRO

80305016 DRAMATURGIA

80305024 DIREÇÃO TEATRAL

80305032 CENOGRAFIA

80305040 INTERPRETAÇÃO TEATRAL

80306004 ÓPERA

80307000 FOTOGRAFIA

80308007 CINEMA

80308015 ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE FILMES

80308023 ROTEIRO E DIREÇÃO CINEMATOGRÁFICOS

80308031 TÉCNICAS DE REGISTROS E PROCESSAMENTO DE FILMES

80308040 INTERPRETAÇÃO CINEMATOGRÁFICA

80309003 ARTES DO VÍDEO

80310001 EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

90000005 MULTIDISCIPLINAR

90100000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: INTERDISCIPLINAR

INTERDISCIPLINAR

90191000 MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS

90192000 SOCIAIS E HUMANIDADES

90193000 ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO

90194000 SAÚDE E BIOLÓGICAS

90200000

ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA

ENSINO

90201000 ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA

90300009

ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATERIAIS

MATERIAIS

90400003

ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIOTECNOLOGIA

BIOTECNOLOGIA