UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   Universidade Federal da Grande Dourados - MS abre 50 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005; na Portaria nº 450/MPOG, de 06/11/2002; na Portaria Normativa nº 13/MEC, de 31 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 14, de 4 de outubro de 2006; na Portaria nº 450/MPOG de 27 de dezembro de 2007 e na Portaria nº 1 .264/MEC, de 27 de dezembro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, relacionados no Anexo I, o qual se desenvolverá na forma e nos termos estabelecidos por este Edital e de acordo com as instruções e regras nele apresentadas.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - A denominação dos cargos, o número de vagas, os requisitos e a escolaridade exigidos, as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

1.3 - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.4 - A jornada de trabalho será cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.5 - A lotação dos candidatos aprovados poderá ocorrer em qualquer local da UFGD, na cidade de Dourados - MS, a critério da administração.

1.6 - O vencimento básico dos cargos de Nível Classificação D é de R$ 1.193,22 (Um mil, cento e noventa e três reais e vinte e dois centavos) e dos cargos de Nível E é de R$ 1.424,03 (Um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e três centavos), equivalentes ao padrão de vencimento inicial de cada nível.

1.7 - As demais informações necessárias para a realização do concurso constarão do Manual do Candidato, parte integrante deste Edital, que estará disponibilizado até o início das inscrições no sítio da UFGD (www.ufgd.edu.br/concurso).

1.8 - O concurso será coordenado pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento(PROAP), assessorada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, e realizado pelo Centro de Seleção da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFGD neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 14 de abril até às 17 horas do dia 29 de abril de 2008.

2.3 - A inscrição para qualquer um dos cargos será feita pela Internet, de acordo com o item 2.7 deste Capítulo, e nas dependências do Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

2.4 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.5 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, ao inscrever-se no presente concurso.

2.6 - No pedido de inscrição, o candidato fará a opção por um dos cargos conforme Anexo I do presente edital.

2.7 - Para a inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o sítio da UFGD (www.ufgd.edu.br/concurso) e preencher todos os campos, conforme instruções contidas naquelas páginas da Internet. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá primeiramente enviar a solicitação de sua inscrição, via Internet, imprimir as informações sobre sua inscrição e em seguida imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para o pagamento da taxa correspondente.

2.7.1 - A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de não pagamento da taxa correspondente, e/ou de ordem técnica, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no item 2.7.

2.7.2 - Para inscrever-se no Centro de Seleção, o candidato dirigir-se-á ao Centro de Seleção, localizado na Rua João Rosa Góes, 1919, Vila Progresso, Dourados-MS, o qual disponibilizará equipamento e pessoal para a realização de inscrições.

2.7.2 - O valor da taxa de inscrição é de:

2.7.2.1 - R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos da classe D;

2.7.2.2 - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos da classe E;

2.7.3 - Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.7.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração da UFGD.

2.7.5 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil do País até às 15 horas (14 horas no horário de Brasília-DF) do dia 30 de abril de 2008.

2.8 - O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro.

2.8.1 - O candidato deverá encaminhar via fac-símile cópia do comprovante de pagamento da GRU com sua identificação (nome e CPF) para efetivação da inscrição, para o número (67) 3411-3637, ou entregar uma cópia na secretaria do Centro de Seleção/PROGRAD/UFGD, à Rua João Rosa Góes, 1.919, na cidade de Dourados - MS.

2.9 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.10 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

2.10.1 - O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo, será inscrito somente naquele que apresentar a data mais recente de inscrição. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução da taxa.

2.11 - Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital.

3 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da lei nº 8.112, de 11/12/1990 e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - É reservada, a pessoas portadoras de deficiência, uma vaga para o cargo de Assistente em Administração, uma vaga para o cargo de Técnico de Tecnologia de Informação, e uma vaga para o cargo de Técnico de Laboratório/área: Informática.

3.3 - Os candidatos com inscrição homologada como portador de deficiência física concorrerão à vaga reservada na forma do item 3.2 e, também, às demais vagas oferecidas para o cargo pleiteado.

3.4 - O candidato que optar por concorrer ao cargo reservado a pessoas portadoras de deficiência física deverá apresentar na data, horário e local estabelecidos no item 4.2 deste Edital, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5 - Na hipótese de aprovação, o candidato deficiente será submetido ao serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, que decidirá se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

3.5.1 - A divulgação dos classificados para o cargo que reserva vaga para portadores de deficiência será feita em duas listas, uma contendo todos os candidatos inscritos ao cargo, inclusive os portadores de deficiência, e outra, somente com os que concorrem à vaga reservada conforme o item 3.2;

3.5.2 - Caso o serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e a relatada no documento entregue, conforme determina o item 3.4, o candidato estará desclassificado do concurso.

3.5.3 - Caso o serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

3.6 - Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos.

3.7 - Na inexistência de candidatos inscritos ou habilitados para a vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, esta será ocupada pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - Dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado

4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher, no ato da inscrição, um Requerimento especificando o tipo de atendimento necessário para atender a sua condição especial conforme modelo disponível no endereço eletrônico, e anexar o atestado médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

4.2 - O Requerimento e o atestado médico citados no item anterior deverão ser entregues na Secretaria do Centro de Seleção (Rua João Rosa Góes, 1.9 19, na cidade de Dourados - MS) até o dia 09 de maio de 2008, às 17 horas.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame perante o serviço de inspeção médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para realizar as provas e opinará sobre o grau de necessidade.

4.4 - O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá enviar um representante à Secretaria do Centro de Seleção da UFGD para requerê-las, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição com a Classificação Internacional de Doença - CID correspondente.

4.5 - O Centro de Seleção providenciará adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para a realização das provas de acordo com a necessidade especial, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções, constantes neste Edital, não terá a prova especial elaborada, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - A candidata que estiver amamentando deverá solicitar o atendimento especial, para que possa amamentar durante a realização das provas, em local reservado para este fim.

4.8 - A candidata lactante deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança.

4.9 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura dos Cargos

5.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital.

5.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

5.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Inspeção médica designada pela UFGD, no caso dos candidatos que indicaram suas deficiências.

5.5 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90.

5.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.7 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

5.8 - Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo na data da posse, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo I deste Edital.

5.8.1 - A escolaridade e os requisitos exigidos neste edital estão em conformidade com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e as necessidades da Instituição. Compreende curso técnico na área o certificado emitido por instituição que tenha autorização do Conselho Estadual de Educação ou do Ministério da Educação.

5.9 - Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores (formulário próprio da UFGD) ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou Casamento.

5.10 - Informar número de conta bancária - somente dos bancos conveniados com a UFGD (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Real, Sicredi ou HSBC).

5.11 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

6 - Das Provas e Critérios de Avaliação e Classificação

6.1 - O concurso será realizado em duas fases conforme definido a seguir:

6.1.1 - Primeira fase: provas de caráter classificatório e eliminatório contendo questões objetivas - tipo múltipla escolha -, com quatro alternativas das quais apenas uma é correta.

6.1.1.1 - O número de questões das provas da primeira fase para cada um dos cargos objeto deste concurso é o discriminado a seguir: 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática, 5 (cinco) questões de Informática e 5 (cinco) questões de conhecimentos especiais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores, e Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171/94), e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.1.2 - Todas as questões possuem a mesma pontuação e o total de pontos nas provas da primeira fase será 10,0 (dez pontos). Será eliminado do concurso, o candidato que obtiver um número de acertos menor que 40% (dez questões) de Conhecimentos Gerais e menor que 60% (15 questões) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.1.2.1 - O candidato que não atingir a pontuação mínima exigida no subitem 6.1.1.2 ficará impossibilitado de participar da segunda fase.

6.1.1.3 - As provas da primeira fase serão realizadas no dia 18 de maio de 2008, e terão duração de 4 horas.

6.1.1.4 - Os locais das provas da primeira fase serão divulgados na Secretaria do Centro de Seleção da UFGD e no sítio da UFGD até às 12 horas do dia 12 de maio de 2008.

6.1.1.5 - As provas da primeira fase terão início às 14 horas e os portões dos prédios onde as provas se realizarão, serão abertos às 13h20min e fechados pontualmente às 14 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

6.1.1.6 - No horário reservado às provas da primeira fase, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

6.1.1.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas no Manual do Candidato e na capa das provas.

6.1.1.8 - A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.

6.1.1.9 - A Folha de Respostas desta fase será distribuída aos candidatos somente às 16 horas.

6.1.1.10 - Em caso de erro de preenchimento na Folha de Respostas, esta não será substituída. É proibido o uso de corretivos.

6.1.1.11 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, a partir das 16h 30min, a Folha de Respostas e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se definitivamente da sala e do prédio, levando o caderno de questões.

6.1.1.12 - A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico.

6.1.1.13 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, sendo considerado o primeiro colocado aquele que obtiver o maior número de pontos, o segundo colocado, o que obtiver o segundo maior número de pontos e, assim, sucessivamente.

6.1.1.14 - O resultado desta fase será divulgado em ordem alfabética no quantitativo especificado no item 6.1.2.1 e está previsto para ser divulgado até o dia 26 de maio de 2008.

6.1.2 - Segunda Fase: prova prática de caráter eliminatório e classificatório, abordando atividades práticas do cargo, incluindo entrevista e avaliação de títulos.

6.1.2.1 - Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas até o sêxtuplo do número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no sítio da UFGD.

6.1.2.2 - Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte para a segunda fase do concurso serão convocados para a segunda fase, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido na tabela do subitem 6.1.2.1.

6.1.2.3 - Os critérios para aplicação da Prova Prática serão divulgados no do Edital de Convocação.

6.1.2.4 - Não havendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática ou o surgimento de vagas supervenientes, poderá ser convocado outro sêxtuplo do correspondente ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida à ordem decrescente de classificação entre os candidatos remanescentes.

6.1.2.5 - As Provas Práticas (atividades práticas do cargo, entrevista e avaliação de títulos) serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada. O candidato que obtiver a média da nota inferior a 6 (seis) pontos na soma das notas das atividades práticas do cargo e da entrevista será eliminado. A nota da avaliação de títulos será contabilizada para classificação dos candidatos.

6.1.2.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática.

6.1.2.7 - O local e o horário da realização da prova da segunda fase serão divulgados até as 12 horas do dia 26 de maio de 2008, na Secretaria do Centro de Seleção da UFGD e no sítio da Internet da UFGD. Os candidatos deverão comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 15 minutos de antecedência do horário de aplicação da prova.

6.1.2.8 - A prova Prática será realizada nos dias 02 a 06 de junho de 2008.

6.1.2.9 - As provas da segunda fase serão aplicadas e avaliadas por bancas examinadoras específicas, as quais adotarão critérios previamente estabelecidos, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada um dos cargos.

6.1.2.10 - O resultado desta fase será divulgado até o dia 16 de junho de 2008.

6.2 - O acesso dos candidatos aos prédios onde serão realizadas as provas da primeira e segunda fase acontecerá somente mediante a apresentação de documento de identidade original. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.

6.2.1 - São considerados documentos de identidade, desde que contenham impressão digital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade, na forma da lei, e carteira de trabalho.

6.2.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: a certidão de nascimento, o título eleitoral, a carteira nacional de habilitação, a carteira de estudante, o passaporte, o certificado de alistamento militar ou a carteira de reservista.

6.3 - O programa das provas e sugestões bibliográficas da primeira fase constarão do Manual do Candidato e o da segunda fase do Edital de Convocação.

6.4 - Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pela UFGD.

6.5 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que sejam fornecidas pela coordenação do concurso. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas e folhas de resposta.

6.6 - Não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

6.7 - Será excluído do concurso o candidato que vier a manifestar-se de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização das provas.

7 - Da Nota Final do Concurso

7.1 - A Pontuação Final (PF), de cada candidato deste concurso público, será dada a partir da aplicação da fórmula a seguir:

7.1.1 - PF = (0,4 x F1) + (0,6 x F2), no qual: F1 = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Primeira Fase (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos); e F2 = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Segunda Fase (atividades práticas do cargo, entrevista e avaliação de títulos).

7.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.3 - Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específico da primeira fase do presente concurso;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de língua portuguesa da primeira fase do presente concurso.

c) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos da segunda fase do presente concurso;

d) o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal;

e) o candidato mais idoso.

7.4 - Conforme Art. 13 da Portaria nº 450/MPOG, de 06/11/2002, o resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame em até duas vezes o número de vagas previstas neste edital.

7.5 - O resultado de que trata o item 7.4 será divulgado até o dia 04 de julho de 2008 e também será afixado na secretaria do Centro de Seleção da UFGD e divulgado no sítio da Internet da UFGD.

8 - Dos Recursos

8.1 - O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica a consistência de seus argumentos.

8.2 - O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação do gabarito da prova da primeira fase e dois dias úteis após a aplicação da prova da segunda fase.

8.3 - Os recursos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Administração e Planejamento.

8.4 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.5 - Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.6 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de haverem ingressado com recurso.

8.7 - Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, da Coordenação do Concurso ou pelo Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados.

9 - Da Nomeação e Posse

9.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

9.2 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 5 deste Edital e no anexo I, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

9.2.1 - Estar quite com os cofres públicos.

9.2.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

9.3 - Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

9.4 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pelo serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

9.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

9.5.1 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

9.6 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

10 - Das Disposições Gerais

10.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.2 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até mais um ano, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

10.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial União.

10.4 - As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFGD constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento da Universidade Federal da Grande Dourados.

Dourados, 31 de março de 2008.

Prof. Damião Duque de Farias
Reitor da UFGD

ANEXO I

Cargos de Classificação de Nível D

1 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 8* (oito)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais 12 meses de experiência na área

Atribuições do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 1 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área.

Atribuições do cargo: auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental da comunidade promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade.

3 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Informática

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 07* (sete)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material através de métodos específicos. Participar do desenvolvimento de projetos, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e instalação de sistemas operacionais de softwares aplicados no laboratório. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Geotecnologia

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 01 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material através de métodos específicos. Participar do desenvolvimento de projetos, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e instalação de sistemas operacionais de softwares aplicados no laboratório. Análise de documentos e informações cartográficas, interpretação de fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas e plantas. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Ciências Agrárias

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 03 (três)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Anatomia

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 01 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo e curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

7 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Química

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 01 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

8 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Física

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 01 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

9 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/área: Engenharia de Alimentos/Produção

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 02 (duas)

Requisitos: Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área ou áreas afins.

Atribuições do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

10 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 4* (quatro)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Atribuições do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

11 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de Vagas: 1 (uma)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso técnico na área.

Atribuições do cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de Biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

* uma destas vagas está destinada para portador de deficiência. Cargos de Classificação de Nível E

1 - ARQUITETO E URBANISTA

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Arquitetura e registro no conselho competente

Atribuições do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão.

2 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior, em nível de graduação, na área.

Atribuições do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3 - ASSISTENTE SOCIAL

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Numero de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Serviço Social

Atribuições do cargo: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4 - BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 2 (duas)

Requisitos: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Atribuições do cargo: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5 - ENGENHEIRO/Área: Engenharia Civil

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 2 (duas)

Requisitos: Curso Superior completo em Engenharia Civil e registro no conselho competente

Atribuições do cargo: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6 - ENGENHEIRO/Área: Engenharia Elétrica

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior completo em Engenharia Elétrica e registro no conselho competente

Atribuições do cargo: Elaborar e dirigir projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos.

7- PSICÓLOGO/Área: Social e Organizacional

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Psicologia e registro no conselho competente

Atribuições do cargo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

7 - PROGRAMADOR VISUAL

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Numero de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual

Atribuições do cargo: Planejar serviços de pré-impressão gráfica; realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

8 - REDATOR

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior completo em Comunicação Social e registro no conselho competente

Atribuições do cargo: Preparar roteiros e redigir histórias originais ou adaptadas de obras literárias, textos e anúncios publicitários, artigos mensais, folhetos e outras publicações de acordo com a sua especialidade.

9 - SECRETÁRIO EXECUTIVO

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Letras-Habilitação: Português/Inglês ou Secretariado Executivo Bilíngüe:Português/Inglês

Atribuições do cargo: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

10 - TRADUTOR E INTÉRPRETE

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Número de vagas: 1 (uma)

Requisitos: Curso Superior em Letras/Habilitação:Português/Inglês

Atribuições do Cargo: Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.