UERR - Universidade Estadual de Roraima - RR

Notícia:   Universidade Estadual - RR oferece 7 vagas de até R$ 5.849,02

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

UERR - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

EDITAL Nº 066/09

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, o Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, Resolução nº. 015 de 13 de agosto de 2009 - publicada no DOE nº 1122 de 13/08/2009 - torna público o presente Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos o cargo de Professor Mestre Nível I e cargo de Professor Doutor Nível I, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

1. REGIME, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Os professores da Universidade Estadual de Roraima são regidos pelas Leis Complementar nº 053/2001, Leis nºs 581/2007, 605/2007 e 725/2009 em Regime de 40 horas, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diurno e noturno;

1.2. São oferecidas sete vagas (7) vagas para o cargo de Professor Mestre Nível I e cargo de Professor Doutor Nível I, distribuídas por Campus, Área, Sub-áreas e quantidades, constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os fins;

1.3. A remuneração mensal será:

Descrição

R$

Vencimento Básico Professor Mestre, nível I

3.958,84

Vencimento Básico Professor Doutor, nível I

5.849,02

1.3.1 Os servidores lotados e residentes nos municípios do interior recebem gratificação de interiorização nos percentuais de 15, 25 ou 35% do vencimento básico de acordo com a distância da Capital, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, disposto nas Leis 581/2007, 605/2007 e 725/2009.

1.4. Fica ciente o candidato habilitado que, em aceitando a nomeação, será lotado e deve ter residência no Campus da Universidade Estadual de Roraima na respectiva vaga que tenha concorrido, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

1.4.1. O candidato depois de nomeado e empossado só poderá ser removido para outro Campus da UERR, decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função no Campus de lotação disposto no Anexo I deste Edital, salvo no interesse da Administração.

1.5. Fica o Candidato habilitado, ciente que a Universidade dispõe de estrutura Multicampi e que, a interesse da Administração, ele poderá ser lotado em outra unidade da UERR.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Requisitos: Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72;

2.1.1. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado e registro no Conselho de Classe correspondente (quando pertinente);

2.1.2. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital.

2.2. Período: as inscrições estarão disponíveis na página da UERR, no período de 10 de janeiro a 25 de março de 2010.

2.3. Local: o candidato deve requerer sua inscrição exclusivamente via internet, no endereço www.uerr.edu.br

2.4. O valor da inscrição é de R$ 100,00 (Cem Reais), que deverá ser efetuado através de Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

2.4.1 O candidato só poderá inscrever-se em uma única vaga;

2.4.1.1 No caso do candidato realizar duas inscrições a primeira será automaticamente tornada sem efeito;

2.5. Receber-se-á a documentação por via postal (SEDEX), registrada e com aviso de recebimento, postado até a data do último dia de inscrição e recebido até 72 horas (dias úteis) após a data de encerramento das inscrições.

2.6. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço: Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de setembro, 231, CEP: 69.306-530, Bairro Canarinho, Boa Vista-RR, A/C: Comissão Permanente de Concursos, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do protocolo de inscrição e o concurso para o qual está se inscrevendo.

2.6.1 A documentação poderá ser protocolada, dentro do período de inscrição previsto no Edital, na Comissão Permanente de Concurso da Universidade Estadual de Roraima, no endereço mencionado no item 2.6 no horário de expediente da UERR, das 8h às 14 horas.

2.7. Documentos exigidos para inscrição:

a) Requerimento de solicitação de inscrição (em formulário próprio disponibilizado na página eletrônica da UERR - www.uerr.edu.br);

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso;

d) Cópia autenticada da quitação com o serviço militar, no caso de candidato de sexo masculino;

e) Cópia autenticada da quitação com as obrigações eleitorais;

f) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação - frente e verso;

g) Cópia autenticada do diploma ou certificado, emitido pela instância competente que comprove que o candidato possui a titulação mínima exigida no Anexo I deste Edital (Título de Mestre ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC);

h) Currículo - cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e acompanhado da documentação comprobatória;

i) Projeto de Pesquisa e Extensão em três (03) cópias, no qual sejam atendidos aos itens listados no Anexo II, que faz parte deste Edital;

j) No caso de não possuir os títulos indicados no item 2.7. - letra g, anexar cópia autenticada de documento comprobatório da titulação mínima exigida;

k) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.4;

2.7.1. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado;

2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma;

2.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais a serem utilizados (ambiente, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de documentos;

2.11. As inscrições serão apreciadas por uma Comissão constituída para este fim, compostas por profissionais da área e, uma vez aceitas serão declarados inscritos os candidatos, publicando-se sua homologação na página oficial da UERR e nos murais institucionais.

2.11.1 São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.7 deste Edital;

b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Sub-área do concurso, quando for o caso, para a qual o candidato deseja concorrer;

c) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo I deste Edital;

d) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.12. A qualquer tempo será anulada inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados;

2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 2.4;

2.14. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido e de Pós-Graduação expedido por curso credenciado na CAPES, se nacionais. Se a Graduação e/ou Pós-Graduação for de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidadas, de acordo com a legislação brasileira;

2.14.1. Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

3. DA COMISSÃO DO CONCURSO

3.1. O Concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora designada pelo Reitor, sob a presidência da Comissão Permanente de Concursos da UERR - CPC.

4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. O concurso será realizado no prazo de até 10 (dias) dias úteis a contar da data de homologação das inscrições, em datas e horários que serão informados disponibilizados na página eletrônica da UERR endereço www.uerr.edu.br e fixados nos murais institucionais;

4.2. O concurso para o cargo de Professor Mestre Nível I e Professor Doutor Nível I constará de 4 (quatro) etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita de caráter Eliminatória e Classificatória, peso dois;

b) Etapa II - Prova Didática de caráter Eliminatória e Classificatória, peso dois;

c) Etapa III - Análise do Currículo de caráter classificatório com peso três;

c) Etapa IV - Defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão, de caráter classificatório com peso dois;

4.2.1. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração de 4 (quatro) horas e versará sobre tema único, por área de conhecimento, sorteado de uma lista contida no Anexo II deste Edital.

4.2.1.1 O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 1 (uma) hora antes do início da prova, e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas, sendo vedada a utilização das anotações durante a prova.

4.2.1.2. À prova escrita, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

4.2.1.3. A avaliação da Prova Escrita será de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias e argumentação); Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade e clareza).

4.2.1.4. A Prova Escrita dos candidatos para vaga de Letras deverá ser redigida na língua estrangeira objeto do concurso.

4.2.1.5. Estarão classificados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita;

4.2.2 A Prova Didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como do conhecimento da matéria; constará de aula a ser proferida em nível de graduação.

4.2.2.1. O tema da Prova Didática será sorteado dentre os cinco contidos na lista do Anexo II deste Edital excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para esta Etapa.

4.2.2.2. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos que deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais e da maioria da Banca Examinadora.

4.2.2.3. Dependendo do número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo. Concomitantemente ao sorteio do Ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

4.2.2.4. Será divulgado no quadro de avisos o local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

4.2.2.5. À prova didática, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

4.2.2.6. O candidato deverá apresentar Plano de Aula em três vias, para a Banca Examinadora do concurso.

4.2.2.7. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato.

4.2.2.8. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou arguição por parte da Banca Examinadora, como também qualquer tipo de registro de voz e imagem.

4.2.2.9. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

4.2.2.10. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, ficarão incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com o Supervisor do Concurso.

4.2.2.11. Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

4.2.2.12. A Prova Didática dos candidatos para vaga de Letras deverá ser ministrada na língua estrangeira objeto do concurso

4.2.3. Na Análise do Currículo e dos Títulos, devidamente comprovados, serão considerados:

I - títulos acadêmicos; II - atividades acadêmicas, distribuídas da seguinte forma: a) atividades de ensino; b) atividades de pesquisa e de extensão; c) atividades de administração universitária; III - atividades profissionais, literárias ou artísticas.

4.2.3.1 As pontuações para os subitens I, II e III do item 4.2.3 estão dispostas no Anexo IV que faz parte deste Edital.

4.2.3.2. Por atividades acadêmicas entendem-se: I - as de ensino em nível superior relativas à área do concurso ou em áreas afins;

II - as pertinentes à pesquisa e extensão que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; e III - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência em instituições de ensino superior e institutos de pesquisa.

4.2.3.3. Por atividades profissionais entendem-se as efetivamente prestadas na área em concurso, devidamente comprovadas, não se computando como título desta natureza a prova, apenas, de inscrição em órgão de classe ou de eleição para diretoria de empresa.

4.2.3.4. Por atividades literárias ou artísticas, entendem-se as publicações em livros e em periódicos ou órgãos especializados idôneos, ou produções artísticas que apresentem relevância em suas respectivas áreas e que atestem a capacidade do candidato.

4.2.4.1. O Projeto de Pesquisa e Extensão deverá conter os itens solicitados no Anexo V que faz parte deste Edital.

4.2.4.2. A defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão será feita oralmente pelo candidato, em sessão pública, vedada a sua assistência pelos demais candidatos, e terá a duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, seguida de arguição, com duração máxima de até uma hora no total;

4.2.4.3. A Defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

4.2.4.3.1. Além do valor intrínseco da defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão e das respostas do candidato às arguições, a Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos: 1- metodologia utilizada na elaboração e na defesa do Projeto; 2 - domínio dos temas e ideias vinculadas às atividades acadêmicas e à produção intelectual do candidato, bem como a relação com a área de conhecimento do concurso; 3 - contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área de conhecimento do concurso; 4 - adequação e atualidade das referências bibliográficas citadas; 5 - informações sobre o nível de liderança acadêmica do candidato.

4.2.4.4. O Projeto de Pesquisa e Extensão ficará prejudicado: a) se for elaborado com a inobservância das normas prescritas; b) se ficar provado não ser de autoria do candidato; ou c) ser produto de plágio.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a qualquer uma das provas previstas no horário fixado implicará na sua eliminação

5. DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo de uma Banca Examinadora, por área de Estudo/Conhecimento, designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) Membros efetivos.

5.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Reitor da UERR constituída por docentes com titulação mínima de mestre dos quadros da instituição ou de outras instituições, quando convidados.

5.2.1. Cabe a Banca Examinadora: Avaliar o candidato nas diversas fases do certame; Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do concurso; Elaborar Relatório Final, constando todas as etapas e resultado do concurso.

5.3. A Banca Examinadora contará com a assessoria de um Supervisor, nomeado por Portaria Interna, a quem compete assessorar as Comissões Examinadoras, oferecer apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos; organizar a documentação do Concurso, encaminhando-a à Comissão Permanente de Concursos.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) nas provas escrita e didática, independentemente da pontuação obtida na Defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão e no Exame de Currículo.

6.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos, considerando os pesos estabelecidos na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Projeto de Pesquisa e Extensão, e no e Exame de Currículo.

6.3. O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de realização das provas, pela Comissão Examinadora.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. No caso de empate, a Comissão Examinadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.1.1. Maior média na Prova de Títulos;

7.1.2. Maior média na Prova Didática;

7.1.3. Maior pontuação na Prova Escrita;

7.1.4. Maior média na Prova de Exame do Plano de Pesquisa e Extensão;

7.1.5. Idade, em favor do candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admissíveis recursos nas seguintes hipóteses:

8.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação do indeferimento;

8.1.2. Do resultado preliminar das Etapas Eliminatórias, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

8.1.3. Do resultado preliminar do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da divulgação do resultado preliminar.

8.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Concursos, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.

9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. A Comissão Examinadora elaborará relatório com a classificação final dos candidatos, que será submetido à aprovação da Comissão Permanente de Concursos e posterior homologação pelo Reitor.

9.2. A homologação do resultado será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada via internet no endereço www.uerr.edu.br

9.3. Serão homologados os candidatos que se classificarem em até quatro vezes o número de vagas oferecidas neste Edital.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso, dar-se-á até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.2 As provas serão realizadas a partir do décimo dia útil após o encerramento das inscrições, em conformidade do cronograma a ser publicado na página da UERR na internet, até trinta dias antes do encerramento das inscrições, no qual se defina, explicitamente, horários para as realizações de todas as etapas do concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

11.1.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue ao Supervisor da sala antes do início das provas e somente será devolvido ao candidato ao final de sua prova.

11.1.2 O descumprimento dos itens 11.1 e 11.1.1 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

11.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da Universidade. A contratação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, que será publicada em edital próprio, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por Lei.

11.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial do Estado

11.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

11.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, instituído pelas Leis nº 581/07, 605/2007 e 725/2009.

11.5. No caso do candidato se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objetivo do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.6. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

11.6.1. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado ou por meio eletrônico.

11.8. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no Concurso.

11.9. O concurso terá validade de um ano, contada a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Instituição.

11.10. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão Permanente de Concursos desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.

11.11. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será automaticamente eliminado do concurso.

11.12. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, na Comissão Permanente de Concursos, a documentação entregue no ato da inscrição.

11.13. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Comissão Permanente de Concursos da UERR.

Boa Vista-RR, 28 de dezembro de 2009.

PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Reitor da UERR

ANEXO I

RELAÇÃO DE ÁREAS, SUB-ÁREA, VAGAS, TITULAÇÃO E LOCAL DE LOTAÇÃO.

Área

Sub-Áreas

Vagas

Titulação

Local de Lotação Campus

Ciências Biológicas

Ensino de Ciências Biológicas ou Ciências da Educação

01

Licenciado em Ciências Biológicas com no mínimo Mestrado na área ou sub-área.

Campus de Boa Vista

Enfermagem

Área do Ensino

02

Graduado em Enfermagem com no mínimo Mestrado na sub-área.

Campus de Boa Vista

Terapia Intensiva

02

Graduado em Enfermagem com no mínimo Mestrado na sub-área.

Campus de Boa Vista

Educação Física

Fisiologia do Exercício, Anatomia, Fisiologia e Bioquímica.

01

Graduação, Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo mestrado em Ciências Fisiológicas ou Fisiologia

Campus de Boa Vista

Biomecânica, Cinesiologia, Aprendizagem Motora e Educação Física para Populações Especiais.

01

Graduação, Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo mestrado em Educação Física, Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano.

Campus de Boa Vista

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

1. ÁREA: Ciências Biológicas

SUB-ÁREA: Ensino de Ciências Biológicas ou Ciências da Educação

TITULAÇÃO: Licenciado em Ciências Biológicas com no mínimo Mestrado na área ou sub-área.

Pontos:

1) Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de formação de professores e suas implicações no curso de Licenciatura em Biologia;

2) Metodologias para o ensino dos conteúdos de Biologia: Contextualização, problematização, sistematização, interdisciplinaridade, dialogicidade, pesquisa como princípio educativo;

3) Epistemologia das ciências, fundamentada em Popper, Kunth, Bachelard, Boaventura, Feyrenberg e Lakatos;

4) Métodos para pesquisa em ciências e biologia, analogias, simulações, resolução de problemas, modelagem e modelos mentais;

5) Concepções curriculares para o ensino de Biologia na Educação Básica e Superior.

Bibliografia

Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de formação de professores de Licenciatura em Biologia - MEC ALVES, R. Estórias de quem gosta de ensinar. Ed. Cortez. 1 ed, São Paulo, SP, 1983.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando:

BUNGE, Mário. Epistemologia Barcelona: Ari el, 1980.

CARVALHO, A.M.P. de e GIL PÉREZ, D. Formação do Professor de Ciências: tendências e inovações. (coleção questões da nossa época)

CRESPO, Miguel Angel Gómez; POZO, Juan Ignácio Aprender y ensenar ciência - Del conocimiento cotidiano al conocimiento científico. Madrid: Morata, 1998.

DEMO, P. Pesquisa. Princípio Científico e Educativo. 1ª ed. São Paulo, Cortez Ed., 1990.

FLAVELL, John. A psicologia evolutiva de Jean Piaget. 8 ed. Barcelona: Paidós, 1993,

FROTTA-PESSOA, O. Como ensinar Ciências. 5ª ed. São Paulo, Cia. Ed. Nacional, 1985.

FURIÓ, C. J. y otros. Contribuición de la resolución de problemas como investigación al paradigma construtivista de aprendizaje de las ciencias. Investigación en la escuela. Sevilla. Nº 24, 1994.

GADNER, Howard. A nova ciência da mente: história da revolução cognitiva. Barcelona: Paidós, 1988.

GILBERT, J. e BOULTER, C. Aprendendo ciências através de modelos e modelagem. In D. Colinvaux (Org.), Modelos e educação em ciências. Rio de Janeiro: Ravil, 12-34., 1998.

HAMBURGER, E.W., MATOS, C. O desafio de ensinar Ciências no século XXI. EDUSP, São Paulo, SP, 1 ed, 2000.

MINUNAMI, Maria da Graça H Ensino: As abordagens do Processo. São Paulo. E.P.U. 1986.

MOREIRA, M. A. Ensino e Aprendizagem: enfoques teóricos. São Paulo, Ed. Moraes, 1987.

MORTIMER, Eduardo F. Linguagem e Formação de Conceitos no Ensino de Ciências. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2000. 383p.

OAIGEN, Edson Roberto. Atividades não-formais e extraclasse: uma política para a formação de pesquisadores. Chapecó, SC,1996, 1 Ed, Editôra Griffos,UNOESC.

POZO, Juan Ignácio (organizador). A solução de problemas - aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: ARTMED. 1998.

RANGEL M. Representações e reflexões sobre o bom professor. Petrópolis/RJ, Vozes, 1994

RATHS, Louis E. Ensinar a Pensar.2ª Ed. São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária (EPU), 1977.

ROGERS, Carl. Liberdade para Aprender. Belo Horizonte. Interlivros, 1972.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins e Fontes,1984.

2. ÁREA: Enfermagem

SUB-ÁREA: Ensino

TITULAÇÃO: Graduado em Enfermagem, com no mínimo Mestrado na área de Ensino.

Pontos:

1. A atuação da Enfermagem na educação escolar

2. Teorias de ensino e aprendizagem

3. Pesquisa qualitativa e quantitativa na área da saúde

4. Estratégias de Ensino na Enfermagem

5. Métodos de ensino: analogias, simulações, resolução de problemas, modelagem e modelos mentais.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação Em Saúde Histórico, Conceitos e Propostas. Disponível em: www.datasus.gov.br/cns/datasus.htm

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998 BRASIL. LDB. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LEI 9.394/96) e Legislação Correlata. Encarte de Setembro de 2007. Brasília, 2007.

BRASIL, Ministério da Saúde. Prêmio Sérgio Arouca de Gestão Participativa: Experiências Exitosas e Trabalhos Acadêmicos. Brasília - DF, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar Manual Técnico. 4ed. Brasília -DF; 2002

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde e prevenção nas escolas: Guia para a Formação de Profissionais de Saúde e de Educação/ Brasília: 2006.

BREILH, Jaime. EDMUNDO Granda. Saúde na Sociedade. RJ: ABRASCO, 1989.

FIGUEIREDO, Túlio Alberto Martins. A saúde na escola: uma breve revisão histórica. Revista Ciência e Saúde coletiva. 0473/2008

FRACALANZA, Hilário. NETO, Jorge Megid. O Livro Didático de Ciências no Brasil. Campinas: Komed, 2006.

FREITAS, Elisângela Oliveira. ISABEL Martins. Concepções de saúde no livro didático de ciências. Ensaio Pesquisa em Educação em Ciências, Vol. 10, No 2 2008). Disponível em www.portal.fae.ufmg.br/seer/index.php/ensaio/article/viewArticle/152

GAMBOA, Sílvio Sánchez. Pesquisa em educação:métodos e epistemologias. Chapecó: Argos, 2007.

GALIAZZI, Maria do Carmo. Educar pela pesquisa: ambiente de formação de professores de ciências. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

HORTA, Vanda de Aguiar. Processo de enfermagem. São Paulo: EPU, 1979.

MOHR Adriana. Virgínia T. Schall. Rumos da educação em saúde no Brasil e sua relação com a educação ambiental. Cadernos de Saúde Pública Cad. Saúde Pública vol.8 no.2 Rio de Janeiro Apr./June 1992.

MOREIRA, Marco Antônio Teorias de aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

WALDOW, Vera Regina. Estratégia de ensino na enfermagem: enfoque no cuidado e no pensamento crítico. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

SUB-ÁREA: Terapia Intensiva

TITULAÇÃO: Graduado em Enfermagem, com no mínimo Mestrado na sub-área.

Pontos:

1. Neurointensivismo: atuação do enfermeiro ao paciente neuro crítico;

2. Humanização: atuação da enfermagem na humanização na Unidade de Terapia Intensiva;

3. Monitorização Respiratória na UTI: assistência de enfermagem na ventilação mecânica invasiva e não invasiva;

4. ECG: noções de eletrocardiograma e monitorização eletrocardiográfica na Unidade de Terapia Intensiva;

5. Assistência de enfermagem na Manobra de Reanimação Cardiorrespiratória na Unidade de Terapia Intensiva;

Bibliografia

ALVAREZ, Fernando Suarez. Manual de socorro de emergência. São Paulo, Atheneu, 2003.

BRUNNER & SUDDARTH, tratado de enfermagem médico-cirúrgica / [editores] Suzanne C. Smeltzer... [ET AL]; [revisão técnica Isabel Cristina Fonseca da Cruz, Ivone Evangelista Cabral; tradução Fernando Diniz Mundim, José Eduardo Ferreira de Figueiredo]. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

CRUZ, Isabel Cristina Fonseca da; COUTO, Lélis Borges do. Interpretação do ECG. - 2ª Ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

KNOBEL, Elias. Terapia Intensiva: enfermagem / Elias Knobel; co-autores: Claúdia Regina Lasselva, Denis Faria Moura Júnior. - São Paulo: Editora Atheneu, 2006.

KNOBEL, Elias. Condutas no paciente grave . - 2ª Ed. - São Paulo: Editora Atheneu, 2006.

LIMA, Orcélia Pereira Sales Carvalho. Leitura e interpretação de exames em enfermagem. - 3ª Ed. - Goiânia: AB Editora, 2008.

3. ÁREA: Educação Física

SUB-ÁREA: Fisiologia do Exercício, Anatomia, Fisiologia e Bioquímica.

TITULAÇÃO: Graduação, Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo mestrado em Ciências Fisiológicas ou Fisiologia.

Pontos:

1. Ajustes fisiológicos e bioquímicos do sistema locomotor no exercício;

2. Ajustes fisiológicos e bioquímicos do sistema cardiorrespiratório no exercício;

3. Regulação endócrina no exercício agudo e crônico;

4. Aspectos nutricionais no treinamento e em competição

5. Sistemas de fornecimento e utilização de energia

Bibliografia

MCARDLE, William; KATCH, Frank I. ; KATCH, Victor L, Fundamentos de Fisiologia do Exercício 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2002.

MCARDLE, WILLIAM D. KATCH, FRANK I. KATCH, VICTOR L. Fisiologia do Exercício - Energia, Nutrição e Desempenho Humano - 6ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara. 2008.

WILMORE, Jack H.; G. COSTILL. Fisiologia do Esporte e do Exercício. 2ª Ed. São Paulo: Manole. 2001.

GARRETT JR., William E; KIRKENDALL. Donald T. e cols.; A Ciência do Exercício e dos Esportes; Artmed; Ano: 2003

SUB-ÁREA: Biomecânica, Cinesiologia, Aprendizagem Motora e Educação Física para Populações Especiais.

TITULAÇÃO: Graduação, Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com no mínimo mestrado em Educação Física, Ciências da Motricidade ou Ciências do Movimento Humano.

Pontos:

1. Prescrição do exercício físico para populações com necessidades especiais

2. Processo ensino-aprendizagem de habilidades motoras.

3. Conhecimento de resultados e feedback.

4. Conceitos Cinemáticos e Cinéticos do Movimento Humano.

5. Biomecânica das articulações e do Músculo Esquelético Humano.

Bibliografia

SCHMIDT, R.A.; WRISBERG,C.A. Aprendizagem e performance motora. Uma aprendizagem baseada na situação - 4.ed. Artmed. 2009.

WINNICK, J. Educação física e esportes adaptados. São Paulo: Manole, 2004

HALL. Susan J.. Biomecânica Básica - 5ª edição; Editora: Manole; 2009

GARRETT JR., William E; KIRKENDALL. Donald T. e cols.; A Ciência do Exercício e dos Esportes; Artmed; Ano: 2003

RASCH, Philip J.; Cinesiologia e Anatomia Aplicada - 7ª edição; Guanabara; Ano: 1991.

ANEXO IV
TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

MÓDULO I: TÍTULOS ACADÊMICOS

Itens Pontuados

SUB TOTAL

I-1. Formação acadêmica

 

I-1.1. Mestrado Acadêmico (8 pontos para cada curso)

 

I-1.2 - Mestrado Profissionalizante (5 pontos para cada curso)

 

I-1.3. Doutorado Acadêmico (10 pontos para cada curso)

 

I-1.4. Pós-Doutorado (PD) (6 pontos para cada PD no Brasil; 6 pontos para PD no exterior)

 

I.-1.5. Especialização (3 pontos para cada curso)

 

Nota do candidato no item

 

 

MÓDULO II: ATIVIDADES PROFISSIONAIS, LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS.

Itens Pontuados

SUB TOTAL

II. 1. Livro de cunho pedagógico nacional na área em concurso ou em áreas afins (4 pontos por livro)

 

II. 2. Capítulo de livro de cunho pedagógico nacional na área em concurso ou em áreas afins (2 pontos por capítulo)

 

Nota do candidato no item

 

 

MÓDULO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS

Itens Pontuados - Parte A: Atividades Científicas

 

Publicações Científicas na área em concurso ou em áreas afins

SUB TOTAL

III. A-1. Trabalhos publicados (ou aceitos) em periódicos especializados do País ou do Exterior, com política de julgamento e seleção dos seus artigos e com ampla circulação (4 pontos por trabalho)

 

III. A-2. Livros editados (5 pontos por livro, em editora que assegure distribuição pelo menos em nível nacional)

 

III. A-3. Capítulos de Livros. (4 pontos por capítulo em editora que assegure distribuição pelo menos em nível nacional)

 

III. A-4. Trabalhos completos publicados em revistas. (1,5 pontos por trabalho)

 

III. A-5 Resumos expandidos em Eventos Internacionais (1,5 pontos por trabalho)

 

III. A-6. Resumos expandidos em Eventos Nacionais. (1 ponto por trabalho)

 

III. A-7. Resumos expandidos em Eventos Regional e/ou Local (0,5 ponto por trabalho)

 

III. A-8. Apresentação de Palestras e Participação em Mesas Redondas (2 pontos por apresentação)

 

III. A-9. Patentes com registro de depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) (6 pontos por patente)

 

Orientações concluídas

 

III. A-10. Mestrado (2 pontos para cada orientação; 1 ponto para co-orientação)

 

III. A-11. Especialização/Aperfeiçoamento (1 pontos para cada orientação; 0,5 ponto para co-orientação)

 

III. A-12. PIBIC ou Monografia de Conclusão de Curso de Graduação (1 ponto por cada orientação; 0,5 pontos para cada co-orientação de Monografia)

 

III. A-13. Outras modalidades de Orientações em TCC (1 ponto por cada orientação; 0,5 pontos para cada co-orientação de TCC)

 

Bolsas e Prêmios Recebidos

 

III. A-15. Iniciação Científica (1 ponto por ano);

 

III. A-16. Aperfeiçoamento (2 pontos por ano);

 

III. A-17. Desenvolvimento Científico Regional (3 pontos por ano);

 

III. A-18. Pré-Doutorado (2 pontos por ano)

 

III. A-19. Pesquisador CNPq (4 pontos por ano de bolsa)

 

III. A-20. Outras (1 ponto por ano)

 

Projetos de Pesquisa Aprovados Por Órgão de Fomento 
III. A-21. Coordenação de Projetos Individuais (2,0 pontos por projeto) 
III. A-22. Coordenação de Projetos Integrados (2,0 pontos por projeto) 
III. A-23. Participante de Projetos Integrados (2,0 pontos por projeto) 
Organização de Eventos Científicos 
III. A-24. Evento Internacional (7,0 pontos por evento) 
III. A-25. Evento Nacional (5,0 pontos por evento) 
III. A-26. Evento Regional e/ou Local (3,0 pontos por evento) 
Nota do candidato no item 

 

MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS

Itens Pontuados - Parte B: Atividades de Ensino

SUB- TOTAL

III. B-1. Aulas em Graduação. (2 pontos por disciplina (>30 h) por semestre na área em concurso ou em área afim)

 

III. B-2. Aulas em Pós-Graduação. (2 pontos por disciplina (>30 h) por semestre na área em concurso ou em área afim)

 

III. B-3. Orientação de Monitoria. (0,5 ponto por semestre na área em concurso ou em área afim)

 

III. B-4. Outros cursos ministrados. (2 pontos por cada 30 h na área em concurso ou em área afim)

 

III. B-5. Coordenação de disciplinas (IES) (0,5 ponto por semestre)

 

III. B-5. Mini-Cursos Ministrados em Congressos: (carga horária igual ou superior a 4h) - (2,0 pontos para Evento Internacional; 1,0 ponto para Evento Nacional; 0,5 pontos para Eventos Regionais, Encontros e Simpósios)

 

Nota do candidato no item

 

 

MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS

Itens Pontuados - Parte C: Atividades de Extensão

SUB TOTAL

III. C-1. Organização de Curso de Extensão (1 ponto para cada curso de no mínimo 20 horas)

 

III. C-2. Curso de Extensão Ministrado (com no mínimo 20 horas) (1 ponto para cada curso)

 

III. C-3. Coordenação em serviço de extensão na área do concurso ou afins (prestação de serviço de natureza acadêmica e de interesse institucional) - (1 ponto para cada atividade coordenada)

 

III. C-4. Participante de serviço de extensão na área do concurso ou afins (prestação de serviço de natureza acadêmica e de interesse institucional) - (0,5 ponto para cada ano de participação)

 

III. C-5. Coordenação de projeto de extensão aprovado institucionalmente (2,0 pontos por projeto)

 

III. C-6. Coordenação de evento de extensão. (1 pontos por evento)

 

III. C-7. Participação em comissão organizadora de evento de extensão (0,5 ponto por evento)

 

III. C-8. Outras atividades de extensão. (0,5 por atividade)

 

Nota do candidato no item

 

 

MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS

Itens Pontuados - Parte D: Atividades de Administração Universitária

SUB TOTAL

III. D-9. Coordenador de PG em IES (2 pontos por ano)

 

III. D-10. Coordenador Setorial de Extensão em IES (2 pontos por ano)

 

III. D-11. Coordenador de Curso de Graduação ou de Área em IES (2 pontos por ano)

 

III. D-12. Coordenador de Pró-Reitoria em IES (2 pontos por ano)

 

III. D-13. Membro de Comissão Temporária Institucional (0,5 ponto por comissão)

 

III. D-14. Membro de Comissão Permanente Institucional (1,0 ponto por comissão/ano)

 

III. D-15. Membro de Conselho Superior (além dos obrigatórios do cargo, como no caso de Pró-Reitores e Diretores/Vice-Diretores de Centro) em IES (1 ponto por ano.)

 

III. D-16. Membro de Câmaras Assessoras de Pró-Reitorias em IES (1 ponto por ano)

 

III. D-17. Outra função acadêmica em IES (0,5 ponto por ano)

 

Nota do candidato no item

 

SOMATÓRIA DE PONTUAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

TOTAL

MÓDULO I: TÍTULOS ACADÊMICOS

 

MÓDULO II: ATIVIDADES PROFISSIONAIS, LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS

 

MÓDULO III - ATIVIDADES ACADÊMICAS: Parte A: Atividades Científicas

 

MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS - Parte B: Atividades de Ensino 
MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS - Parte C: Atividades de Extensão 
MÓDULO III: ATIVIDADES ACADÊMICAS - Parte D: Atividades de Administração Universitária 
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO 

ANEXO V

MODELO DE ESTRUTURA PARA O PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO

O Projeto de Pesquisa e Extensão não deverá exceder 20 páginas, incluindo capa e referência bibliográfica e devem contemplar os itens abaixo:

I. TÍTULO

II. INTRODUÇÃO

III. JUSTIFICATIVA

IV. OBJETIVOS (GERAL E ESPECÍFICOS)

V. METAS

VI. METODOLOGIA

VII. RESULTADOS, AVANÇOS E IMPACTOS POTENCIAIS ESPERADOS.

VIII. CRONOGRAMA FÍSICO

IX. ORÇAMENTO

X. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO:

CARGO PRETENDIDO:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

PROVA DE (EXEMPLO: DIDÁTICA, DE TÍTULOS)

MOTIVO DO RECURSO

FUNDAMENTAÇÃO:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

DATA DE ENTREGA:

HORA DE ENTREGA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO: