UNILA - Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PR

Notícia:   Unila abre seleção de professores visitantes

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL UNILA Nº 01, DE 08 DE JULHO DE 2011

Av Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - PTI - 85.867-970 - Foz do Iguaçu - PR - 45 3576.7337
segepe@unila.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE

O REITOR PRÓ-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de Professor Visitante, em regime de prestação de serviço, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 232 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos incisos IV e V do art. 2º e § 2º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, e autorização constante no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011.

1 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo tem validade somente no âmbito da UNILA para as áreas e vagas de que trata o item 2 deste Edital, extinguindo-se os efeitos com o provimento das vagas.

2 - DAS ÁREAS, HABILITAÇÕES E VAGAS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas a seguir especificadas:

ÁREA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

Língua Espanhola

Mestrado nas áreas de Letra ou Linguística e experiência no ensino de línguas.

1

Biologia/Botânica

Doutorado na área de Ciências Biológicas e experiência em ensino ou pesquisa em Botânica.

1

Biologia Molecular

Doutorado na área de Ciências Biológicas e experiência em ensino ou pesquisa em Biologia Molecular.

2

Biologia/Morfo Fisiologia

Doutorado na área de Ciências Biológicas e experiência em ensino ou pesquisa em Morfo Fisiologia.

1

Engenharia de Energias Renováveis

Mestrado na área de Engenharia com Graduação em Engenharia.

2

Engenharia Civil de Infraestrutura

Mestrado na área de Engenharia com Graduação em Engenharia.

2

Física Experimental

Doutorado com Graduação em Física ou áreas correlatas e experiência em ensino ou pesquisa em Física Experimental.

2

Informática e Ciências da Computação

Mestrado com Graduação em Ciências da Computação ou áreas correlatas.

1

Matemática

Mestrado com Graduação em Matemática ou áreas correlatas.

2

QuímicaMestrado com Graduação em Química ou áreas correlatas.3
Geografia/Cartografia e GeoprocessamentoMestrado com Graduação em Geografia.1
SociologiaMestrado em Sociologia ou em áreas correlatas2
Ciência PolíticaMestrado em Ciência Política ou em áreas correlatas1
Relações InternacionaisMestrado em Relações Internacionais ou em áreas correlatas2
EconomiaMestrado em Economia2
MetodologiaMestrado em Filosofia ou áreas afins e experiência em ensino ou pesquisa sobre Metodologia ou Teoria do Conhecimento.3*
Ciências Humanas e SociaisMestrado e experiência em ensino ou pesquisa sobre a América Latina.3*
TOTAL 31

* 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet no site www.unila.edu.br, no período de 11 a 22 de julho de 2011, por intermédio do preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como o envio pelo correio eletrônico segepe@unila.edu.br dos seguintes documentos:

a) Proposta de Atuação Acadêmica na UNILA;

b) Currículo Lattes para os brasileiros; currículo detalhado para os estrangeiros.

3.2 Os documentos de que tratam as alíneas "a" e "b" do subitem 3.1 poderão ser apresentados no idioma português ou espanhol.

3.3 O ato da inscrição caracteriza, por parte do candidato, a tácita aceitação das normas e condições descritas neste Edital.

3.4 As informações prestadas, ou a falta delas, no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Processo Seletivo se for constatada, a qualquer tempo, inveracidade das informações e se o preenchimento for feito com dados incorretos.

3.5 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 As pessoas com deficiência compatível com o exercício do magistério poderão concorrer a 2 (duas) vagas em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.8 As vagas definidas para pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos inscritos ou classificados será preenchida pelos demais candidatos.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo ocorrerá em etapa única de análise da Proposta de Atuação Acadêmica na UNILA e do currículo;

5 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Concluído o Processo Seletivo, o resultado deste será submetido à apreciação do Reitor, que o homologará através de Edital publicado no Diário Oficial da União.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados, convocados para firmar contrato temporário de prestação de serviços, deverão apresentar cópias de documentos que comprovem:

a) A nacionalidade.

b) Possuir a idade mínima de dezoito anos.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais (se brasileiro).

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico.

f) Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os permitidos pela Constituição Federal, garantido o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do Art. 13, da Lei 8.112/90.

g) A habilitação exigida no subitem 2.1 do presente Edital.

6.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Registro Geral (para brasileiros), Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte (para estrangeiros), CPF, Título de Eleitor (para brasileiros), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, abertura de conta bancária em instituição brasileira.

6.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste item implica a desclassificação do candidato no presente processo seletivo.

6.4 Aos estrangeiros, a SEGEPE/UNILA dará o suporte necessário para obtenção de visto temporário no Brasil junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e os devidos esclarecimentos quanto aos demais documentos exigidos.

6.5 No caso de não aceitação da contratação ou não comparecimento, implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o candidato imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.

6.6 A contratação temporária de que trata o presente título dar-se-á para prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta em lei.

6.7 O contrato terá vigência inicial de doze meses, contados de sua assinatura, podendo, ao término deste prazo, ser prorrogado por até doze meses, para brasileiros e por até 36 meses para estrangeiros, em conformidade com as disposições da legislação vigente.

6.8 Os contratados serão remunerados de acordo com a qualificação apresentada, nos seguintes termos:

a) Mestrado: R$ 4.651,49

b) Doutorado: R$ 7.333,67

6.9 Não poderão ser contratados os candidatos que hajam sido anteriormente contratados com base na Lei nº 8.745/93, cujo encerramento do contrato date de tempo igual ou inferior a vinte e quatro meses na data da contratação prevista no presente Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Reitor da UNILA designará Comissão Especial de Seleção para a realização e julgamento do Processo Seletivo de que trata o presente Edital.

7.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária regem-se pelas disposições da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.

7.3 O resultado da seleção será publicado até o dia 28 de julho de 2011, no site www.unila.edu.br, além da publicação de que trata o subitem 5.1 e informado diretamente aos inscritos via mensagem eletrônica.

7.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.

Hégio Henrique Casses Trindade
Reitor Pro-Tempore