UERR - Universidade Estadual de Roraima - RR

Notícia:   UERR abre seleção para Professor Horista em diversas áreas

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS

EDITAL Nº 013/2013

O Reitor da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei nº. 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alterada pela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 003/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para Seleção Simplificada para contratação de Professor do Quadro Temporário, na Modalidade de Professor Horista com prestação de serviços docentes teórico-práticos, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no site da UERR, devendo o interessado requerer sua inscrição a partir das 16h do dia 12 de março até às 23h do dia 17 de março de 2013, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo, cumprindo todos os procedimentos e instruções determinados neste Edital.

1.1.1. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia de vencimento do mesmo. Após a data de vencimento o boleto será considerado inválido e a inscrição não será efetivada.

1.2. Serão aceitas inscrições de candidatos com formação mínima de Pós-Graduação, de acordo com a área de conhecimento especificada no quadro de vagas do Anexo I.

1.3. O candidato deverá apresentar, dentro do prazo e horário constantes no cronograma de atividades - Anexo VII, obrigatoriamente, na sala 105 - CPC, os seguintes documentos para efetivação da inscrição:

a) Ficha de Inscrição assinada, disponível para impressão no ato da inscrição, na página www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo;

b) Declaração de ausência de vínculo empregatício nos últimos 24 meses - Anexo III;

c) Cópia de documento comprobatório do nível de formação na área exigida;

d) Cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

e) Cópia do documento de identidade do candidato;

f) Cópia do CPF;

g) Boleto Bancário com respectivo comprovante de Pagamento da taxa de inscrição (Boleto Bancário) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

h) Curriculum Vitae (conforme modelo do Anexo II) ou Currículo Lattes, devidamente acompanhado das cópias comprobatórias das informações constantes no currículo (qualquer que seja o currículo a ser entregue o mesmo deverá vir acompanhado dos comprovantes).

1.3.1. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência.

1.3.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

1.3.3. A documentação deverá ser entregue (até as 18h do último dia de inscrição) em envelope contendo nome, formação, endereço e Curso pretendido ao qual está concorrendo, que será lacrado após as devidas verificações.

1.3.4. As informações constantes no currículo desacompanhada de documento para comprovação da mesma não serão pontuadas.

1.3.5. Será negada liminarmente a inscrição do candidato que não tenha feito a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições neste Edital.

1.4. Em hipótese alguma serão efetivadas inscrições cujas documentações não atendam rigorosamente ao subitem 1.3.

1.5. Será admitida inscrição por procuração, desde que o respectivo mandado tenha firma reconhecida e, ainda, mediante apresentação, pelo outorgado, de documento de identidade. Deverão também ser apresentados os documentos relativos ao candidato, constantes no subitem 1.3.

1.6. Os candidatos inscritos por Procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

1.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo.

1.9. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se do teor das Resoluções citadas e observar se preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação do certame.

1.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de Pagamento da taxa de inscrição nenhuma outra forma diversa da constante na alínea "g" do subitem 1.3 deste Edital.

1.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UERR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos ou rasurados bem como inverídicos, mesmo se constatados posteriormente.

1.11. Em hipótese alguma haverá devolução de material de inscrição.

1.12. Não poderá se inscrever no referido Processo Seletivo candidato anteriormente contratado como Professor Temporário, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.13. Poderá haver prorrogação do prazo de inscrição, a critério da Administração.

2. CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação será realizada por tempo determinado observado o que dispõe as Constituições Federal e Estadual e demais legislações vigentes.

2.1.1. A contratação de Professor Temporário - contrato de horista não poderá exceder 25 (vinte e cinco) horas/aulas semanais.

2.1.2. A contratação será efetivada mediante a apresentação de fotocópias legíveis, juntamente com originais dos seguintes documentos:

− Certidão de nascimento/casamento, RG, CPF;

− Título de eleitor e o último comprovante de votação;

− Documento do Conselho Regional (se for o caso);

− Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

− Diploma de conclusão do curso de graduação;

− Certificado de conclusão do curso de Especialização (Lato Sensu); ou documento comprobatório;

− Diploma de conclusão do curso de pós - graduação (Stricto Sensu) conforme o caso;

− Certidão negativa da Receita Estadual;

− Certidão negativa da Receita Federal;

− Certidão de antecedentes criminais;

− 1(uma) foto 3x4;

− Comprovante de residência atualizado;

− Número do PIS/PASEP;

− Outros documentos exigidos no Edital de convocação para contratação.

2.2. A modalidade de contratação é de Professor Horista, sem vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Roraima, nos termos da Lei nº 581/07 e posteriores alterações.

2.3. A convocação para contratação será de acordo com a necessidade da Instituição.

2.4. O contrato firmado entre a Administração da Universidade e o Professor terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e a critério da UERR.

2.5. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada levando-se em consideração a Lei nº 581/07 e suas alterações e a Resolução Nº 027/11 do CONUNI e suas respectivas alterações.

2.5.1. O valor da Hora Aula será de acordo com o Art. 1º. da Resolução CONUNI/UERR nº. 27/2011, publicada no DOE nº. 1576 de 01/07/2011, conforme segue:

a) Professor Especialista: R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos);

b) Professor Mestre: R$ 36,57 (trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

c) Professor Doutor: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos).

2.6. A convocação dos candidatos selecionados será feita após a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado, pela UERR.

2.7. Em hipótese alguma haverá contratação regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2.8. Nos termos da Lei nº 8.745 de 06/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, um profissional não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo será em conformidade com o artigo 9º da Resolução 009/09 do CONUNI.

3.2. O Processo Seletivo constará das modalidades de Prova Didática e de Prova de Títulos.

3.3. A Prova Didática valerá 70 (setenta) pontos e será pontuada de acordo com a Tabela do Anexo V.

3.3.1. O tempo de duração da prova didática será de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo de 40 (quarenta) minutos.

3.3.2. O candidato deverá apresentar o Plano de Aula em três vias.

3.3.3. Qualquer equipamento necessário será de responsabilidade do candidato.

3.3.4. O tema da Prova Didática deverá ser escolhido, pelo candidato, dentre os estabelecidos no Anexo IV.

3.3.5. A ordem de apresentação da Prova Didática será estabelecida após definição do número de candidatos inscritos e será divulgada nos murais da UERR e na página www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo.

3.3.5.1. O não comparecimento do candidato na data e hora previstas na publicação acarretará em automática desclassificação do certame.

3.3.6. A prova didática será de caráter fechado e não será aberta à apreciação dos demais candidatos ou outros participantes.

3.3.7. A Banca Examinadora da Prova Didática deste Seletivo será composta por profissionais da área ou da área da Educação em conformidade com a normatização da UERR.

3.3.7.1. A Banca Examinadora, caso necessite fazer arguição sobre o tema, o fará após o tempo de apresentação do professor.

3.4. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos, de caráter classificatório, tendo como critério de avaliação as pontuações estabelecidas no Anexo VI.

3.4.1. A titulação exigida para inscrição, conforme Anexo I, não será considerada para efeito de pontuação e classificação.

3.5. As atividades previstas neste Edital de Seleção ocorrerão em conformidade com o Cronograma Estabelecido no Anexo VII.

3.6. A interposição de recursos deverá ser protocolada junto à Comissão Permanente de Concurso, no dia útil posterior a divulgação do resultado, no horário de expediente da CPC, constante no Cronograma de Atividades do Certame - Anexo VII.

4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS

4.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação final.

4.2. O candidato para ser classificado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) pontos, após análise do currículo e da realização da prova didática.

4.3. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Maior nota na Prova Didática;

b) Maior titulação acadêmica.

4.4. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados na própria UERR e no endereço eletrônico www.uerr.edu.br no link Concursos - Área do Seletivo.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Não será fornecida declaração, certidão ou qualquer outro documento de comprovação de aprovação no Processo Seletivo, servindo para este fim a publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado.

5.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal da Carreira de Professor da UERR.

5.2.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

5.3 O resultado final do Processo Seletivo, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial do Estado, através de Edital contendo relação dos candidatos classificados.

5.4 A convocação dos candidatos habilitados, será feita através de divulgação nos meios de comunicação de grande circulação, no Diário Oficial do Estado e no site www.uerr.edu.br

5.5. O (a) candidato (a) aprovado será convocado em Edital Específico.

5.6. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído desta seleção.

5.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição, os comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

5.8. Será eliminado da seleção o candidato que estiver e/ou agir em desacordo com os itens deste Edital.

5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos, Pró-Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Social e Reitoria.

Boa Vista-RR, 12 de março de 2013.

PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação Turno

Graduação em Comércio

Teoria e Sistemática Aduaneira

 

72 h/a

4 h/a

Noturno

Boa Vista

Estudos de Casos de Comércio Exterior

36 h/a

2 h/a

Noturno

Boa Vista

Exterior/Administração com especialização

Estágio Supervisionado

Comércio
Exterior

300 h/a

-

-

Boa Vista

ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação Turno

Graduação em Educação Física Especialização na área ou afim

Fundamentos do Futsal (36h)

Educação Física

-

2h

Noturno

Iracema

Prática Profissional II (80h)

-

4h

Noturno

Iracema

Fundamentos da Ginástica (72h)

-

4h

Integral

Boa Vista

Prática Profissional III (80h)

-

4h

Integral

Boa Vista

Estágio Supervisionado I (100h)

-

6h

Integral

Boa Vista

Fundamentos do Fitness (36h)

-

2h

Integral

Boa Vista

Fundamentos da Dança (72h)

-

4h

Integral

Boa Vista

Estágio Supervisionado IV (100h)

 

6h

Integral

Boa Vista

ÁREA: GEOGRAFIA

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação

Licenciado em Geografia com Especialização em Geografia, Ensino ou áreas afins

Biogeografia

Geografia

72 h/a

4 h/a

Quinta-feira Noturno

Pacaraima

Geografia e História da Amazônia

Eng. Florestal

72 h/a

4 h/a

Quinta-feira Vespertino

São João da Baliza

72 h/a4 h/aSexta-feira MatutinoRorainópolis

ÁREA: HISTÓRIA

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação

Licenciatura em História com titulação mínima de especialista na área ou afim

Prática Profissional I

-

72h/a

4h/a terça-feira

Noturno

Caracaraí

Teoria de História do Século XIX

-

72h/a

4h/a sexta-feira

Vespertino

Alto Alegre

História Medieval

-

72h/a

4h/a quarta-feira

Noturno

Caracaraí

ÁREA: LETRAS

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação

Licenciatura Plena em Letras com titulação mínima de

Produção Textual

Pedagogia

-

4h

-

Contão

Prática Profissional I

Letras

-

4h

-

Rorainópolis

Filologia Românica

Letras

-

4h

-

Bonfim

Literatura Brasileira I

Letras

-

4h

-

Rorainópolis

Produção Textual

Matemática

-

4h

-

Rorainópolis

Produção Textual

Pedagogia

-

4h

-

Caracaraí

Produção Textual

Pedagogia

-

4h

-

Felix Pinto

Narrativa Oral

Pedagogia

 

2h

-

Truaru

ÁREA: PEDAGOGIA

Requisitos Mínimos

Disciplina

Curso

C.H. Disciplina

C.H. Semanal

Turno

Localidade de atuação

Graduação em Pedagogia comtitulação mínima de especialista em Educação ou áreas afins.

Didática Geral

Letras

72h

4h/a

-

São J. Baliza

Psicologia Educacional

Química

72h

4h/a

 

Rorainópolis

Política da Educação Básica Sociologia72h4h/a- Rorainópolis
Psicologia EducacionalSociologia72h4h/a- Rorainópolis
Estágio Supervisionado IIIPedagogia100h4h/a- Surumu
Psicologia EducacionalPedagogia72h4h/a- São J. Baliza
Política da Educação BásicaMatemática72h4h/a- São J. Baliza