Secretaria de Estado da Educação - BA

Notícia:   Secretaria da Educação - BA prorroga seleção para Professor Indígena

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 008/2014 DOE - 09/05/2014

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, nos arts. 3º a 5º da Lei nº 7.992, de 28.12.2001, na Lei nº 8.889, de 01.12.2003, nos arts. 179 a 181 da Lei nº 12.209, de 20.04.2011, no Decreto nº 8.112 de 21.01.2002 e nas Instruções Normativas 005 e 009, de 25.06.2007 e 09.05.2008, respectivamente, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade do Estado da Bahia/ Coordenação de Processo Seletivo UNEB/CPS, conforme Processo Administrativo nº. 0200140131589.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção para provimento de 260 (duzentos e sessenta) vagas para função de Professor Indígena para ter exercício nas Unidades Escolares Estaduais de Educação Indígena.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva.

1.5. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será organizada conforme apresentado no Quadro de Prova, item 6 deste Edital.

1.6. O Quadro de Vagas por Diretoria Regional de Educação DIREC / Município / Aldeia/ Escola de Educação Indígena, encontra-se no item 3 deste Edital.

1.7. Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos se encontram no Anexo I deste Edital.

2. FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, SUBSÍDIO, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

2.1. A função, a carga horária e o subsídio estão estabelecidos no quadro a seguir:

Função

Carga Horária

Subsídio

Professor Indígena

20 horas semanais

R$ 918,00

2.2. Requisitos específicos para a função de Professor Indígena:

2.2.1 Ser indígena e pertencer, prioritariamente, a etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante declaração de sua identidade étnica indígena expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte, declarado pela FUNAI.

2.2.2 Possuir conhecimento dos processos de produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) da qual faça parte, declarado pela FUNAI.

2.2.3 Possuir titulação de nível médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente.

2.3. Requisitos básicos para contrato na função:

a) ter obtido classificação no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações militares eleitorais;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função comprovada por inspeção médica oficial realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia;

g) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste Capítulo.

2.4. Atribuições da função:

2.4.1 Ao professor indígena é atribuída à docência em unidades escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições, definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011:

a) participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas;

b) colaborar na produção de material didático científico para as escolas indígenas;

c) ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua;

d) auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos;

e) colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;

f) colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;

g) participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena;

h) acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEC, relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou necessário;

i) estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar indígena;

j) colaborar com a elaboração de estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola indígena;

k) elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

l) colaborar na promoção de ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar indígena;

m) divulgar e analisar, junto à comunidade escolar indígena, documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares indígenas;

n) analisar, a partir de metodologias desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no planejamento pedagógico;

o) conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares indígenas;

p) promover e incentivar realizações de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e para a cidadania;

q) exercer outras atividades correlatas e afins.

2.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.2 e 2.3 deste Capítulo impedirá a contratação do candidato.

3. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

3.1. O quadro com a distribuição de vagas, por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola encontra-se a seguir:

Nº de Inscrição

Nº da DIREC

DIREC

Município

Aldeia

Escola

Total de Vagas *

Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência**

101

06

Ilhéus

Ilhéus

Sapucaeira

Escola Estadual Indígena Tupinambá de Olivença

29

2

102

07

Itabuna

Buerarema

Serra do Padeiro

Escola Estadual Indígena Tupinambá Serra do Padeiro

32

2

103

07

Itabuna

Pau Brasil

Caramuru

Escola Estadual Indígena Caramuru Paraguaçu

39

2

104

09

Teixeira de Freitas

Prado

Águas Belas

Escola Estadual Indígena Bom Jesus

9

-

105

09

Teixeira de Freitas

Prado

Corumbauzinho

Escola Estadual Indígena Corumbauzinho

10

-

106

09

Teixeira de Freitas

Prado

Tibá

Escola Estadual Indígena Kijêtxawé Zabelê

14

1

107

10

Paulo Afonso

Abaré

Pambú

Colégio Estadual Santo Antônio do Pambú

11

1

108

10

Paulo Afonso

Gloria

Brejo do Burgo

Escola Estadual Indígena Angelo Pereira Xavier

14

1

109

10

Paulo Afonso

Gloria

Kantarurê Baixa das Pedras

Escola Estadual Indígena Padre José de Anchieta

6

-

110

10

Paulo Afonso

Gloria

Kantarurê- Batida

Escola Estadual Indígena Santa Rita de Cássia

8

-

111

10

Paulo Afonso

Gloria

Xucuru Kariri Quixaba

Escola Estadual Indígena Xucuru Kariri

2

-

112

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Mirandela

Colégio Estadual Indígena José Zacarias

30

2

113

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Canta Galo

Colégio Estadual Indígena Domingos Florentino de Andrade

35

2

114

11

Ribeira do Pombal

Banzaê

Tuxá Banzaê Fazenda Sítio

Escola Estadual Indígena Tuxá Cacique Raul Valério de Oliveira

4

-

115

12

Serrinha

Euclides da Cunha

Massacará

Escola Estadual Indígena Dom Jackson Berenguer Prado

21

1

116

22

Ibotirama

Ibotirama

Tuxá Morrinho

Escola Estadual Indígena Marechal Rondon

2

-

117

22

Ibotirama

Muquém do São Francisco

Tuxá Kionaha

Escola Estadual Indígena Pajé Roque Moisés da Silva

1

-

Total

260

14

* Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.
** Reserva de vagas para candidatos com deficiência por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola em atendimento a Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações.

3.2. Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de vagas poderá ser ampliado.

3.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no item 3.1 deste Capítulo e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

3.4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 e Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011) desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nesta Seleção Pública. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.selecao.uneb.br/indigena2014 e www.educacao.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a UNEB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.2. As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico da www.selecao.uneb.br/indigena2014, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 12/05/2014 a 16/05/2014, observado o horário local, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos endereços eletrônicos da www.selecao.uneb.br/indigena2014 e do site da Secretaria da Educação (www.educacao.ba.gov.br) .

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/indigena2014 durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) acessar o endereço eletrônico da www.selecao.uneb.br/indigena2014 e seguir as orientações contidas;

b) ler o Edital e preencher integralmente o Formulário de Inscrição enviando-o via Internet;

4.3.1 Para a realização da inscrição o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE utilizar o número do CPF e o documento de identificação e registrar corretamente os demais dados solicitados.

4.3.2 Para a realização da inscrição serão aceitos como documentos de identificação: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI, Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo) , bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) , na forma da Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos citados, registrados pelo candidato no ato da inscrição, serão exigidos em versão original no dia da realização das provas.

4.3.3 O candidato não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.3.4 A UNEB e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo 7 deste Edital.

4.5. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola para a qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Capítulo 3 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição, bem como o local de realização das provas.

4.5.1 O candidato deverá optar pelo local onde realizará as provas dentre os municípios citados no item 3.1 podendo optar por município diverso daquele para o qual está concorrendo a vaga (DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola) .

4.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

4.6.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

4.6.2 Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos para alteração da DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola nem do local de realização das provas.

4.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.

4.9. A Universidade do Estado da Bahia/CPS divulgará no endereço eletrônico www.selecao.uneb.br/indigena2014 as inscrições indeferidas.

4.10. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar no Formulário de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.

4.10.1 A solicitação de atendimento especial mencionada neste Edital deverá ser encaminhada durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital ao CPS, via SEDEX, no endereço Rua Silveira Martins, 2.555/ Cabula, CEP: 41150-000.

4.10.2 O candidato deverá encaminhar junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

4.10.3 O candidato que não solicitar o atendimento especial dentro do prazo estabelecido no item 4.10.1, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.10.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11. Durante a realização das provas, a lactante que necessitar, poderá amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias:

4.11.1 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do Formulário de Inscrição.

4.11.2 Durante o período de realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) .

4.11.3 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

4.11.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal.

4.11.5 Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) .

4.11.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.11.7 A falta de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar as provas.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto federal nº 3.298/1999 é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994, bem como às disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos) .

5.2.2 Para as DIREC'S /Municípios/ Aldeias/ Escolas em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva para hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do disposto no item 5.2 e do subitem 5.2.1 deste Edital.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.3.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 12/05/2014 ao dia 16/05/2014) , via SEDEX, ao Rua Silveira Martins, 2.555/ Cabula, CEP: 41150-000.

5.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período estabelecido no Anexo II ao CPS, via SEDEX, no endereço Rua Silveira Martins, 2.555/ Cabula, CEP: 41150-000, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG) , número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado, opção da DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola;

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital, especificando o tipo de deficiência e o tipo de prova;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término do prazo indicado no Anexo II deste Edital.

5.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.7. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.8. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Quando não houver indicação do tamanho da fonte a prova será confeccionada na fonte 24.

5.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e alíneas serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.10. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

5.10.1 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola, observado o disposto no subitem 5.2.2.

5.13. O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes disposições:

5.13.1 A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.

5.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado, conforme item 5.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência, à avaliação tratada no item 5.13.

5.13.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.14. As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, ou na Perícia Médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

5.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

5.17. O candidato com deficiência que na Perícia Médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função será excluído do certame.

6. DA PROVA

6.1. A prova será elaborada em Língua Portuguesa e versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme descritos no Anexo I deste Edital.

6.2. As questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva pretendem enfatizar a compreensão de fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando avaliar as habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo Professor Indígena e sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer inferências com clareza, objetividade e coerência.

6.3. As questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva terão como foco as Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena e do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas.

6.4. PROVA OBJETIVA

6.4.1 A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo uma única resposta correta, conforme Quadro a seguir:

Cargo

Prova Objetiva

Número de Questões

Total de Questões

Duração

Professor Indígena

Conhecimentos Gerais constantes no Anexo I deste Edital

20

40

4h

Conhecimentos Específicos constantes no Anexo I deste Edital

20

7. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/06/2014, no turno matutino, nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia.

7.2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos e feriados.

7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados nos municípios de Porto Seguro, Ilhéus, Paulo Afonso, Ibotirama e Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, a UNEB reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2.2 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a UNEB/ CPS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado nos endereços eletrônicos da UNEB (www.selecao.uneb.br/indigena2014) , do site da Educação (www.educacao.ba.gov.br) e nos Cartões de Convocação disponibilizados no endereço eletrônico da UNEB (www.selecao.uneb.br/indigena2014) .

7.2.3.1 O acesso ao Cartão de Convocação deverá ser feito mediante a indicação do número de inscrição do candidato e do documento de identificação utilizado durante a inscrição.

7.2.4 O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) , pelos endereços eletrônicos da UNEB (www.selecao.uneb.br/indigena2014) e site da Educação (www.educacao.ba.gov.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

7.3. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão de Convocação e nos endereços eletrônicos da UNEB (www.selecao.uneb.br/indigena2014) e do site da Educação (www.educacao.ba.gov.br)

7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição da prova.

7.4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova, como justificativa de sua ausência.

7.4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

7.5. Eventuais erros de digitação do candidato na fase de inscrição verificados em quaisquer documentos relativos ao certame, quanto a nome, número do documento de identificação, data de nascimento, função de jurado, endereço etc., deverão ser corrigidos durante a aplicação da prova.

7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.5 deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

7.6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o identifique, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias da Segurança Pública, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Registro Administrativo de Identificação expedido pela FUNAI, Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) , bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503/1997) .

7.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

7.6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.7. Na realização da Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas acidentalmente ou incorretamente pelo candidato na Folha de Respostas serão de sua inteira responsabilidade.

7.7.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção da DIREC/ Município/ Aldeia/Escola.

7.7.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente.

7.8.1 O candidato deverá preencher as Folhas de Respostas (Prova Objetiva) com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de material transparente, observando as instruções constantes nas mesmas.

7.8.1.1 Não serão computadas questões não assinaladas na forma indicada ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, na Folha de Respostas da Prova Objetiva.

7.8.1.2 Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Motivará a exclusão do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Simplificado, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido, agressivo ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

7.9.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.

7.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela UNEB/CPS no dia da aplicação da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando qualquer tipo de arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) recusar-se a revista, inclusive com detectores de metal;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver a Folha de Resposta;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares) , bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.11. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, desligando todos os sinais de alarme ainda que estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.

7.11.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "l" e "m". Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela UNEB/CPS, exclusivamente para tal fim.

7.11.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.11.3 Será também excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas "l" e "m", deste Capítulo após o procedimento estabelecido no item 7.12.

7.12. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.12.1 Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o candidato permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua permanência no local de realização da prova.

7.12.2 A UNEB/CPS e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.12.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

7.13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua Folha de Resposta personalizada.

7.13.1 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 3 (três) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

7.14. No dia da realização da prova, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a UNEB/CPS e a Secretaria da Educação do Estado da Bahia procederão à inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico.

7.14.1 A inclusão de que trata o item 7.14 deste Capítulo será realizada de forma condicional e será confirmada pela Universidade do Estado da Bahia / CPS, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.

7.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.14.3 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.

7.15. Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) estabelecer, após consultar o plantão da UNEB/CPS, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência, após o início da prova.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.18. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de prova após decorrida uma hora do seu início.

7.19. Não será permitida o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da prova.

8. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de digitalização da Folhas de Respostas.

8.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que ilegíveis, com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

8.5. Para todos os candidatos serão apurados os pontos das questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, totalizando a Nota da Prova Objetiva.

8.6. Havendo anulação de questão o ponto respectivo será atribuído para todos os candidatos.

8.7. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

8.8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Escore Global obtido depois de aplicado o ponto de corte, considerando o grupo de concorrentes à mesma DIREC /Município/ Aldeia/ Escola.

8.9. O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito, após a análise dos Recursos do Gabarito.

8.10. A Classificação dos candidatos será feita, após a análise dos Recursos da Nota Final.

9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) o candidato que obtiver nota menor que 20;

c) o candidato que não devolver a Folha de Respostas;

d) o candidato que não se apresentar no local de realização da prova, no dia e horário determinados para comparecimento.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) ter maior idade completa em meses e ano;

b) maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

10.2. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente do escore global, em lista especifica de pontuação final, de acordo com DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola, respeitando a reserva de vagas por candidato com deficiência.

10.3. A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

10.4. As listas com o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicadas nos endereços eletrônicos: www.selecao.uneb.br/indigena2014 e www.educacao.ba.gov.br.

10.5. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, quando da convocação dos candidatos.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final constando as notas dos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos.

11.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

11.3 A UNEB/CPS disponibilizará no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/indigena2014, o boletim individual do Resultado Final dos candidatos aprovados.

11.4. Após a conclusão da convocação no limite de vagas estabelecidas no presente Edital, restando vagas ociosas, a Secretaria da Educação poderá realizar nova convocação considerando a classificação geral por ordem de DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola dos candidatos remanescentes. Havendo a convocação os candidatos deverão arcar com as despesas decorrentes de deslocamento, hospedagem e transporte durante a vigência da Contratação.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberão Recursos, no prazo de 24 horas da publicação do respectivo evento, sobre a seguintes etapas:

a) publicação do Gabarito preliminar;

b) notas da Prova Objetiva de Conhecimentos.

Os recursos relativos às publicações só poderão ser interpostos, através da Internet no site em data e horário estabelecido em Comunicado a ser publicado no site da UNEB/CPS.

12.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos no item anterior.

12.3. Para apresentar o seu Recurso o candidato deve:

a) acessar a área reservada no site para Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Educação Formulário de Recurso;

b) informar seus dados de identificação data nascimento, nº de inscrição ou CPF;

c) preencher integralmente o formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o que não será considerado o pleito apresentado;

d) utilizar exclusivamente este meio para encaminhamento dos Recursos impetrados;

e) registrar o nº. da questão que quer recorrer e digitar o texto fundamentando o seu recurso e clicando em seguida no botão ENVIAR.

Havendo mais de uma questão para recorrer o candidato deverá repetir o procedimento preenchendo outro Formulário.

12.4. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

12.4.1 Não será analisado o Recurso:

a) que não apresente justificativa;

b) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

c) encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

d) entregue fora de prazo.

12.5. Após a análise dos Recursos do gabarito, preliminarmente divulgado, se fará a publicação do gabarito definitivo - que poderá estar retificado ou ratificado - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final.

12.6. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela UNEB/CPS, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

12.7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

12.8. Após a análise dos Recursos da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.

12.9. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

12.10. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.selecao.uneb.br/indigena2014 e www.educacao.ba.gov.br.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. Após a divulgação do Resultado Final, a Secretaria da Educação, divulgará o Edital de Convocação, com publicação no Diário Oficial do Estado, no limite das vagas previstas neste Edital.

13.2. A convocação está prevista para publicação até 15 (quinze) dias após a divulgação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado.

14. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. Os candidatos habilitados serão contratados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes neste Edital e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola, respeitando-se o limite das vagas existentes para os candidatos com deficiência, em cumprimento ao § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de1994, à Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 e do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, de acordo com o Capítulo 5, deste Edital.

14.2. O candidato contratado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de contratação tornado sem efeito.

14.3. No caso de desistência formal da contratação prosseguir-se-á à contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

14.4. Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista geral e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

b) cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

c) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

d) declaração de bens;

e) PIS/PASEP (caso seja inscrito) ;

f) relatório médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício do cargo;

g) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

i) 3 (três) fotos 3x4;

j) comprovação de residência;

K) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes no item 2.2 deste Capítulo.

14.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

14.6. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos específicos e exigidos para investidura na função sob pena de não ser empossado.

14.7. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

14.8. Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 14.4 deste Edital.

15. EXAMES MÉDICOS

15.1. DA PERÍCIA MÉDICA

15.1.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, habilitados na Prova Objetiva, serão convocados para se submeter à Perícia Médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

15.1.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identidade original e de relatório médico (original ou cópia autenticada) e exames complementares, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , conforme especificado no Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo a ser definido no Edital de Convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

15.1.3 O relatório médico e exames complementares (original ou cópia autenticada) serão retidos pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.

15.1.4 Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/indigena2014 e no site da Secretaria da Educação (www.educacao.ba.gov.br) .

15.1.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar relatório médico e exames complementares (original ou cópia autenticada) ou que apresentar relatório médico ou exames complementares que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não comparecer à perícia ou, ainda, o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência.

15.1.6 O candidato que não for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja habilitado no Processo Seletivo Simplificado, figurará apenas na lista de classificação geral por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

15.1.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica e não for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação geral por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

15.1.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por DIREC/ Município/ Aldeia/ Escola.

15.1.9 Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.

15.1.10 Da publicação do resultado da Perícia Médica constarão apenas os candidatos qualificados.

15.2. Os exames médicos acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por medico do trabalho ou serviço medico especializado em Medicina Ocupacional, tem caráter eliminatório.

15.3. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários para realização do exame pré-admissional que permitira a emissão do ASO.

15.4. São os seguintes exames laboratoriais e complementares:

a) Acuidade visual;

b) Sumario de urina;

c) Parasitológico de fezes;

d) Glicemia;

e) Hemograma;

f) RX de Tórax (PA) com laudo radiológico;

g) Eletrocardiograma (a partir de 40 anos) ;

h) PSA da próstata (para homens a partir de 40 anos de idade) ;

i) Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos de idade) .

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados e neste Edital.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados, referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/indigena2014.

16.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos contados, a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

16.4. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

16.5. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) .

16.6. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

16.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função/ localidade, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

16.8. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a Secretaria da Educação do Estado da Bahia qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no SAC - Educação - Instituto do Cacau - Avenida da França - Comércio ou na sede das Diretorias Regionais da Educação - DIREC.

16.9. O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função/ localidades públicas.

16.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que somente verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

16.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.

16.12. Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos: www.educacao.ba.gov.br e www.selecao.uneb.br/indigena2014 ou pelo tel.: 0800-071- 3000.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

16.14. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, e II.

Salvador, 08 de maio de 2014

OSVALDO BARRETO
Secretário da Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Linguagens - A experiência do bilinguismo e os processos de valorização da comunicação entre comunidades; leitura e interpretação de textos em língua portuguesa - textos verbais, não verbais e mistos; a semântica e o sentido das palavras na cultura indígena - relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e frases) ; palavras, orações e construção de textos verbais: relações contextuais, pontuação e seus recursos sintático-semânticos nos textos; a linguagem não verbal e seu significado na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes plásticas, cênicas e a música na cultura indígena.

Matemática - O ensino da matemática nas escolas indígenas; sistema de numeração; sistema métrico decimal; conjuntos numéricos (operações, propriedades matemáticas importantes e suas aplicações no cotidiano, problemas envolvendo as quatro operações nas formas inteira e racional) ; grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas originais usadas pelas comunidades indígenas; noções de geometria plana e espacial: uso e aplicação na cultura indígena.

Sociedade e natureza - O convívio das sociedades indígenas com as ciências da natureza: plantio, cultivo e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das raízes e folhas, suas propriedades e uso pelas comunidades tradicionais; territórios indígenas: história, aspectos cartográficos e descrição geográfica; territórios: biodiversidade e geopolítica; a questão da terra no contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da preservação, conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços e desafios nas relações sociais e da visibilidade da presença indígena na formação da cultura brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

Decreto federal nº 6.861/2008 - Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.

Noções Gerais da Igualdade Racial: na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º) ; na Constituição do Estado da Bahia (Capítulo XXIV - "Do Índio") ; no Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010) . Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.

Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 65.810/1969) .

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004) .

ANEXO II

CRONOGRAMA PROVISÓRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA INDÍGENA

DATA

HISTÓRICO

LOCAL

09/05/2014

Publicação do Edital

Diário Oficial www.selecao.uneb.br/indigena2014

12 a 16/05/2014

Inscrição do Processo Seletivo

www.selecao.uneb.br/indigena2014

Entrega dos Laudos Médicos/ candidatos com deficiência

Via SEDEX, para o CPS, no endereço Rua Silveira Martins, 2.555/ Cabula, CEP: 41150-000.

19/05/2014

Publicação das Inscrições Indeferidas

www.selecao.uneb.br/indigena2014

20/05/2014

Interposição de Recursos das Inscrições Indeferidas

www.selecao.uneb.br/indigena2014

21/05/2014

Publicação Final da decisão dos Recursos Interpostos das Inscrições Indeferidas

www.selecao.uneb.br/indigena2014

04/06/2014

Publicação do Edital de Convocação

www.selecao.uneb.br/indigena2014

Disponibilização do Cartão Informativo

08/06/2014

Realização das Provas

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09/06/2014

Publicação do Gabarito Preliminar das Provas

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10 e 11/06/2014

Interposição de Recursos à publicação dos Gabaritos Preliminares

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16/06/2014

Publicação da decisão final dos Recursos Interpostos do Gabarito Preliminar

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18/06/2014

Publicação das Notas da Prova Objetiva

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26 e 27/06/2014

Recurso das Notas da Prova Objetiva

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03/07/2014

Publicação da decisão final dos Recursos Interpostos das Notas da Prova Objetiva

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03/07/2014

Publicação do Resultado Final

Diário Oficial www.selecao.uneb.br/indigena2014