Prefeitura de Portel - PA

Notícia:   São oferecidas 186 vagas para a Prefeitura de Portel - PA

GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL

COMPROMISSO E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTEL

EDITAL Nº 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTEL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 51 de 14/02/2006, a Lei nº. 11.350 de 05/10/2006 originada da MP nº. 297 de 12/06/2006, a Resolução nº. 03 de 26/02/2007 da Comissão Intergestora Bipartite/PA, torna público o presente EDITAL que estabelece as normas para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado ao provimento aos empregos públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para atender as vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o Quadro do Município.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo seguirá expressamente este Edital e será executado pela ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro de reserva durante o período de validade do mesmo.

1.3 - A seleção para os empregos de acordo com este Edital compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e aprovação no Curso de Qualificação Básico de Formação a ser aplicada pela Prefeitura Municipal do Município de Portel, através da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 - O Processo Seletivo será realizado em todas as suas etapas na cidade de Portel, obedecidas às datas, horários e locais estabelecidos neste Edital.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através da publicação de Editais, Extratos de Editais ou Avisos. Essas informações estarão à disposição dos candidatos através de:

2.1 - Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Portel, sito à Avenida Duque de Caxias nº. 803, Bairro do Centro, Portel/PA.

2.2 - Divulgação eletrônica pelo site www.ordem-pa.org.br.

2.3 - Publicação no Diário Oficial do Estado.

3 - DOS EMPREGOS:

3.1 - Os empregos oferecidos, carga horária, vencimento, nível de escolaridade exigido, taxa de inscrição e número de vagas constam no quadro abaixo:

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO BASE: 01 (um)

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00

ZONA URBANA

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

ÁREA 01 CENTRO/PINHO

 

 

 

Microárea 02

PMP-01

01

04

Microárea 04

PMP-02

01

04

Microárea 06

PMP-03

01

04

 

 

 

 

ÁREA 02 BOSQUE

 

 

 

Microárea 03

PMP-04

01

04

Microárea 06

PMP-05

01

04

 

 

 

 

ÁREA 03 TIJUCA

 

 

 

Microárea 05

PMP-06

01

04

Microárea 06

PMP-07

01

04

 

 

 

 

ÁREA 05 Muruci

 

 

 

Microárea 06

PMP-08

01

04

 

 

 

 

ÁREA 06 CIDADE NOVA

 

 

 

Microárea 01

PMP-09

01

04

Microárea 04

PMP-10

01

04

Microárea 08

PMP-11

01

04

Microárea 09

PMP-12

01

04

Microárea 11

PMP-13

01

04

 

ZONA RURAL

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

ÁREA 07 CAMAPARI

 

 

 

Área 27 - Itaquera e Macacos

PMP-1 4

01

04

Área 28 - Toré e Caminheiros do Bem

PMP-1 5

01

04

 

 

 

 

ÁREA 07 RIO PACAJÁ

 

 

 

Microárea 06 - Rio Camarapizinho

PMP-1 6

01

04

Microárea 34 - Rio Pacajá (Vila Cikel)

PMP-1 7

01

04

Microárea 35 - Rio Aruanã (Vila Elmo)

PMP-1 8

01

04

Microárea 36 - Cipoal, Araçatuba São Paulo e Alto Alegre

PMP-1 9

01

04

Microárea 37 - Maconha e São Paulo

PMP-20

01

04

Microárea 38 - Jataituba, Pitaica, Açu e Perseverança

PMP-21

01

04

Microárea 39 - Arapari, São Paulo II, Remanso, Januaca, Igarapé Jandacá I e Aldeia

PMP-22

01

04

Microárea 40 - Curupi, Pedreira, Rufino e Pirassuquará

PMP-23

01

04

 

 

 

 

ÁREA 08 RIO ANAPÚ

 

 

 

Microárea 01 - Mujua e Ilha do Brabo

PMP-24

01

04

Microárea 07 - Santo Amaro, Prainha e Atua

PMP-25

01

04

Microárea 08 - Rio Flexal

PMP-26

01

04

Microárea 21 - Canadá, Carumbé, redenção (São Paulo), Jatobá, Tatinguão, Boa Esperança e Barreira

PMP-27

01

04

Microárea 23 - Taite, Pedral, Boca Curupuí, Rio Curupuí, Bleba, Antônio e Rio Toeré

PMP-28

01

04

 

 

 

 

ÁREA 08 RIO ACUTIPEREIRA

 

 

 

Microárea 27 - Jaguarajó

PMP-29

01

04

Microárea 28 - Laranjal, Taussú, Serraria Paraíso

PMP-30

01

04

EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS

SALÁRIO BASE: 01 (um) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

SEGMENTO ZONA RURAL E URBANA

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - MALÁRIA

PMP-31

08

08

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - DENGUE

PMP-32

10

10

4- DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

4.1 - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

4.2 - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

5- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

5.1 - Residir na área de comunidade em que atuar, cuja comprovação será exigida no momento da contratação.

5.2 - Haver concluído o ensino fundamental.

5.3 - Ser aprovado no Curso de Qualificação Básico, que será ministrado pela Prefeitura Municipal de Portel, através da Secretaria Municipal de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

5.4 - Haver concluído o ensino fundamental.

5.5 - Ser aprovado no Curso de Qualificação Básico, que será ministrado pela Prefeitura Municipal de Portel, através da Secretaria Municipal de Saúde.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1 - Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores, para os quais serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas do cargo pleiteado, conforme preceitua o Parágrafo Único do Art. 9º da Lei nº 413/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel.

6.2 - Na aplicação do percentual acima referido, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, se a parte fracionada for igual ou superior a 0,5% e para o número inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionada for inferior a 0,5%.

6.3 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no Formulário de Inscrição e anexar Laudo Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a assinatura do médico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. O laudo Médico ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso seja necessário, o portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para realizar a prova.

6.4 - Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão encaminhar o Laudo Médico até o dia 10 de maio de 2008 ao Departamento de Concursos da ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM, sito à Tv. do Chaco, nº. 2456, Bairro do Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-410, com identificação do candidato, registro geral, CPF/MF e cargo a que concorre; para efeito de cumprimento do prazo ora estabelecido, será considerado o dia da postagem;

6.5 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, NÃO será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 - Ressalvadas as disposições especiais definidas em lei, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem o Concurso Público.

6.7 - A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgada em data a ser confirmada posteriormente.

7 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO:

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados:

7.1 - Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

7.2 - Prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

7.3 - Comprovação de estar quite com o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

7.4 - Comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais.

7.5 - Ter concluído até a data da posse o curso exigido para o emprego a que se candidatou (comprovante de escolaridade).

7.6 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos para o exercício do emprego, constantes neste Edital.

7.7 - Apresentar carteira de identidade ou do documento equivalente.

7.8 - Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pela qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, pela Secretaria Municipal de Saúde de Portel.

7.9 - Apresentar declaração de acumulação de emprego, emprego ou função pública.

7.10 - Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado perante a Receita Federal.

7.11 - Apresentar Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, se possuir.

7.12 - Apresentar comprovante de aprovação no Curso de Qualificação Básico, com aproveitamento.

ATENÇÃO: O não atendimento da exigência do exame documental implicará na eliminação do candidato.

8 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

8.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.

8.2 - As inscrições serão efetivadas no período de 05 a 10 de Maio de 2008.

8.3 - Para a realização da inscrição o candidato deverá primeiramente efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição através de depósito bancário ou transferência bancária em favor da ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - ORDEM, nas seguintes instituições bancárias: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3074-0, CONTA CORRENTE Nº. 27.345-7; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1578, CONTA CORRENTE 56-7; BANCO DO ESTADO DO PARÁ, AGÊNCIA 25, CONTA CORENTE 301.771 -0

ATENÇÃO: EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE ENVELOPES.

8.3.1 - O candidato poderá concorrer concomitantemente tanto para vaga ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, como para o emprego de Agente de Combate às Endemias, sendo que as provas serão aplicadas no mesmo local e durante o mesmo tempo dos demais candidatos que concorrerem a somente 1 (uma) vaga.

8.4 - Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá obter o Formulário de Inscrição, no Prédio da "Câmara Municipal de Portel" sito à Avenida Floriano Peixoto nº 391 - Bairro do Centro, Portel/PA, no horário das 9h às 1 7h.

8.5 - Somente o pagamento do valor da taxa de inscrição NÃO significa inscrição ao Processo Seletivo.

8.6 - Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição.

8.7 - Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição.

8.8 - Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no item 8.16, deste edital.

8.9 - O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição sem emendas ou rasuras e devolvê-lo no Prédio da "Câmara Municipal de Portel" sito à Avenida Floriano Peixoto nº 391 - Bairro do Centro, Portel/PA, no horário das 9h às 17h juntamente com os seguintes documentos:

8.9.1 - Cópia do Documento Oficial de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

8.9.2 - Comprovante original do pagamento do valor da taxa de inscrição.

8.10 - Com a entrega dos documentos ao responsável pela inscrição, o candidato receberá o Edital do Processo Seletivo e o Comprovante de Inscrição provisório, o qual deverá apresentar na data da confirmação da inscrição, para que possa receber o Cartão de Inscrição Definitivo.

8.11 - Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a mudança do emprego de opção.

8.12 - Será admitida a realização de inscrição por terceiros. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por pessoa que efetivar a inscrição.

8.13 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Portel o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8.14 - O Edital do Processo Seletivo Público, que estará disponível durante todo o período em que perdurar o certame no site: www.ordem-pa.org.br, conterá todas as informações relativas ao certame, inclusive Conteúdo Programático dos empregos oferecidos.

8.15 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se pode alegar desconhecimento.

8.16 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

8.16.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre o Processo Seletivo Público, através do presente Edital, que está disponível na página da ORDEM (www.ordem-pa.org.br).

b) Inscrever-se no período de 05 a 10 de Maio de 2008, através do formulário específico disponível na página citada.

c) Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará no cancelamento da inscrição. O estabelecimento bancário confirmará o seu pagamento junto à ORDEM.

ATENÇÃO: A INSCRIÇÃO VIA INTERNET SÓ SERÁ EFETIVADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO FEITO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO GERADO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA INSCRIÇÃO; ASSIM, O CANDIDATO QUE OPTOU PELA INSCRIÇÃO VIA INTERNET NÃO PODERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO.

d) Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não precisará adotar qualquer outro procedimento.

e) Verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 28 de Maio de 2008, na página da ORDEM anteriormente citada e imprimi-la.

OBS: EM CASO DE REPETIÇÃO DE INSCRIÇÃO, SOMENTE A ÚLTIMA TERÁ VALIDADE.

8.16.2 - A ORDEM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS por quaisquer motivos, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.16.3 - IMPORTANTE: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no subitem 6.3 deste Edital e enviar até 10 de Maio de 2008, o Laudo Médico mencionado no referido subitem ao Departamento de Processo Seletivos da ORDEM (Tv. do Chaco, nº. 2456, Bairro do Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-410), com identificação do candidato, registro geral, CPF/MF, e emprego a que concorre.

8.16.4 - Para efeito de verificação dos prazos indicados para envio de documentação, será considerada a data de postagem.

9 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 - O Candidato confirmará sua Inscrição no período de 28 a 30 de Maio de 2008 no Prédio da "Câmara Municipal de Portel" sito à Avenida Floriano Peixoto nº 391 - Bairro do Centro, Portel/PA, no horário das 9h às 17h, devolvendo o Comprovante de Inscrição Provisório e recebendo o CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO onde conterá os dados relativos ao candidato, data, horário e local da realização da prova, dentre as escolas citadas no item 10.3 do presente Edital; ou através da internet, no site www.ordem-pa.org.br.

9.2 - É obrigação do candidato ao receber o CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO, conferir os dados, e quando for o caso, informação de ter optado por concorrer as vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para realização das provas.

9.3 - O candidato deverá guardar em seu poder o CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO para ser apresentado na data e local de realização da prova.

9.4 - Não serão emitidas segundas vias de CARTÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVO sob qualquer pretexto.

9.5 - O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas.

10 - DAS PROVAS

10.1 - Este Processo Seletivo é constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com as seguintes divisões e pesos por disciplina:

EMPREGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

05

2,0

Matemática

05

3.0

Conhecimentos Específicos

15

5,0

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Língua Portuguesa

15

4,0

Matemática

10

4.0

10.3 - A prova terá duração máxima de 03 (três) horas e, está prevista sua aplicação para o dia 1º. de Junho de 2008 no Município de Portel, no horário das 9h às 12h, nas seguintes Escolas:

- LOURDES BRASIL

- NICIAS RIBEIRO

- PAULINO DE BRITO

10.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.5 - Os programas de todas as disciplinas encontram-se no presente Edital.

10.6 - O candidato deverá comparecer ao local definido para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Cartão de Inscrição no Processo Seletivo;

b) Carteira de Identidade original com a qual se inscreveu;

c) Caneta esferográfica, tinta preta ou azul. ATENÇÃO: a caneta tipo "porosa" pode ocasionar erro na leitura eletrônica do Cartão de Respostas, motivo pelo qual deve ser evitada.

10.7 - Os portões dos locais de aplicação das provas serão abertos com antecedência de 1 (uma) hora do horário previsto para início das provas.

10.8 - Sem a apresentação dos documentos referidos no item anterior, o candidato não poderá submeter-se à prova.

10.9 - Caso o candidato não possa apresentar no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda ou roubo, deverá apresentar documento de registro de ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 90 (noventa) dias, ocasião que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e etc.

10.10 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

10.11 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá dirigir-se à sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

10.12 - O candidato receberá o Caderno de Questões com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

10.13 - O candidato receberá também o Cartão de Respostas, onde deverá transcrever suas respostas do Caderno de Questões, cobrindo inteiramente com caneta tipo esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

10.14 - O candidato não deverá amassar dobrar, rasgar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão de Respostas.

10.15 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma, somente uma resposta correta.

10.16 - O Cartão de Respostas deverá ser preenchido corretamente, pois não haverá substituição do mesmo por erro do candidato.

10.17 - Anulada alguma questão da prova objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos.

10.18 - Será atribuída nota zero às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão de respostas.

10.19 - Não será admitido que o Cartão de Respostas seja marcado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Coordenação do Processo Seletivo.

10.20 - O candidato só poderá entregar seu Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

10.21 - Por motivos de segurança, em qualquer situação, o candidato só poderá levar o Caderno de Questões após 2 (duas) horas do início de aplicação da prova.

10.22 - Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

10.23 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados em Edital ou comunicado.

10.24 - Em caráter excepcional, será realizada a prova em Unidade Hospitalar, para o candidato que apresentar atestado que comprove sua impossibilidade de comparecer no local estabelecido para realização da prova, fornecido por médico com o respectivo CRM. O candidato deverá informar a Coordenação do Processo Seletivo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário estabelecido para o início da Prova.

10.25 - Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento do candidato implica em sua eliminação do certame.

10.26 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo se por motivo de força maior o início das mesmas sofrer atraso, sendo em qualquer situação obedecido rigorosamente o disposto no item 10.3 do presente Edital.

11- DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

11.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de total de pontos obtidos, e chamados para assumirem os empregos, objeto do Processo Seletivo, até o limite das vagas aqui fixadas.

11.2 - Para aprovação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

11.3 - Em caso de empate, na soma final dos pontos obtidos, entre candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

11.3.1 - candidato mais idoso.

11.3.2 - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos caso existente.

11.3.3 - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - O gabarito oficial preliminar das provas será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Portel e disponibilizado no site da ORDEM (www.ordem-pa.org.br).

12.2 - Será admitido recurso à Comissão do Processo Seletivo Público quanto ao conteúdo das questões e/ou se o candidato discordar da opção considerada como correta na prova objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

12.3 - Para interposição de recurso, deverá ser utilizado formulário próprio que estará disponível no site da ORDEM (www.ordem-pa.org.br), devendo ser digitado ou datilografado, com fundamento claro, consistente e objetivo, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e será julgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

12.4 - Admitir-se-á um único recurso para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.5 - Somente serão julgados os recursos interpostos dentro do prazo com identificação do nome do Processo Seletivo Público, nome do candidato, emprego que está concorrendo, número de sua inscrição e assinatura.

12.6 - Os recursos deverão ser direcionados à Comissão do Processo Seletivo Público, e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Portel, sito à Avenida Duque de Caxias nº. 803, Bairro do Centro, Portel/PA, no horário de expediente da referida repartição.

12.7 - Não serão aceitas solicitações de revisão de recursos.

12.8 - Recursos cujo conteúdo desrespeite a Comissão do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos, e o Candidato estará sujeito a eliminação, conforme item 13.2 do presente Edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Formulário de Inscrição.

13.2 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

· For descortês ou agir incorretamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e coordenação do Processo Seletivo.

· Atrasar-se ou não comparecer à prova.

· Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas.

· Deixar de assinar a Lista de Presença.

· Apresentar declaração falsa ou inexata.

· For flagrado com falsa identificação pessoal.

· For surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônicas ou outra forma qualquer não autorizada pela Comissão Geral do Processo Seletivo - que caracterizar atitude fraudulenta, durante a realização da prova.

· Tentar subornar, por quaisquer meios, pessoas envolvidas no processo seletivo com o objetivo de assegurar sua própria classificação ou de terceiros.

· São vedados os portes e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, aparelhos eletrônicos e outros.

· A Organização para o Desenvolvimento Municipal - ORDEM, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem danos causados aos mesmos.

· Não entregar o material da prova ao término do tempo previsto para sua execução.

· Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, cometendo um comportamento indevido.

13.3 - A aprovação/classificação no Processo Seletivo Público não assegura o direito à contratação do candidato, constituindo-se em mera expectativa de direito.

13.4 - O presente Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado do Processo Seletivo, podendo ser prorrogada, por igual período, uma única vez, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL.

13.5 - O candidato aprovado/classificado que for convocado para contratação, fica obrigado a declarar por escrito a aceitação do emprego. O não pronunciamento, em tempo hábil, implica na exclusão do processo.

13.6 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Público, com a relação dos aprovados e classificados, será publicada na sede da Prefeitura Municipal de Portel.

13.7 - Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público, a Prefeitura Municipal de Portel, responsabilizar-se-á pela continuidade do certame e pelos procedimentos pré-admissionais.

13.8 - A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos, e as dúvidas de interpretação deste Edital.

13.9 - Quaisquer alterações nas regras deste Edital, só serão realizadas através de outro Edital.

13.10 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Portel.

Portel, 24 de Abril de 2008.

PEDRO RODRIGUES BARBOSA
Prefeito Municipal de Portel

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS COMUNS AOS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1- Leitura e interpretação de textos;

2- Ortografia: grafia das palavras, acentuação gráfica, pontuação;

3- Fonética: fonema e letra;

4- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade, encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo;

5- Morfologia - classes de palavras variáveis e invariáveis: flexão;

6- Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, termos da oração;

7- Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

1- Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e irracionais (operações, propriedades e resolução de problemas);

2- Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum (M.D.C) e Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C), propriedades e aplicações;

3- Unidades de Medidas: comprimento, superfície, tempo, massa, volume e capacidade;

4- Razão e Proporção;

5- Regra de Três Simples e Composta;

6- Porcentagem;

7- Equações de 1º e 2º Graus;

8- Geometria: área e perímetro das principais figuras planas.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1- Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capitulo II - Seção II); Lei nº 8.080/1990;

2- Lei Orgânica da Saúde;

3- Sistema Único da Saúde: objetivos, e princípios que regem a organização do SUS;

4- Estrategia Saúde da Família e PACS;

5- Promoção a saúde: conceitos e estratégias;

6- Noções básicas de higiene;

7- Orientações básicas para: doença diarréica aguda, infecção respiratória aguda, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes mellitus, planejamento familiar, preventivo do câncer de colo uterino, pré-natal, imunização.