UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   Prorrogado por mais um ano a validade do Concurso nº 20/2009 da UFGD - MS

PUBLICADO NO DOU Nº 2, 05/01/2010, SEÇÃO 3, P. 24-28

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL PROGRAD Nº 20, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR ADJUNTO, DE PROFESSOR ASSISTENTE E DE PROFESSOR AUXILIAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFGD

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício das competências que lhe foram conferidas pela Portaria n° 514 do Magnífico Reitor da UFGD, de 25/10/2006, nos termos da Portaria n° 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, modificada pela Portaria n° 324 de 21/10/2008, publicada no DOU de 22/10/2008; da Portaria n° 1.226 do Ministério da Educação de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008; modificada pela Portaria n° 251/2009, publicada no DOU de 18/03/2009 e em conformidade com a Lei n° 8.112 de 11/12/1990; a Lei n° 10.741, de 1°/10/2003; o Decreto n° 94.664, de 23/07/1987; o Decreto n° 4.175, de 27/03/2002, o Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, a Portaria MEC n° 1.134, de 02/12/2009, e considerando, ainda, as vagas não preenchidas em editais anteriores e autorizadas pelas portarias mencionadas, bem como pelo Banco de Professores-Equivalente com base na Portaria Normativa Interministerial n° 22, de 3 0/04/2007; na Portaria MEC n° 224, de 23/07/2007 e na Portaria Normativa Interministerial n° 8, de 26/08/2008; torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 63 (sessenta e três) vagas, em caráter efetivo, de cargos de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados, conforme Anexo I, com execução na forma, nos termos, nas instruções e nas regras estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD e realizado na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.1 Os procedimentos básicos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria de Concurso/PROGRAD e por Comissão de Concurso constituída pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

1.3 As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes e afixado em mural na UFGD.

1.4 Os pontos objetos de avaliação e as respectivas bibliografias para as provas escrita e didática serão publicados somente no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes/concurso-para-docentes/pontos-e-bibliografias.

1.5 O acompanhamento aos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.5.1 Todos os horários estabelecidos, ou que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Mato Grosso do Sul.

1.6 Para maior segurança do candidato, as informações sobre o concurso deverão ser obtidas somente na Secretaria do Concurso ou pelo e-mail concursodocente@ufgd.edu.br.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE), Vantagem Pecuniária e da Gratificação Temporária do Magistério Superior.

2.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 2.282,23; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 4.117,35; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 6.722,85.

2.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 1.838,09; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 2.766,96; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 4.442,60.

2.4 A remuneração inicial para o cargo de Professor Auxiliar fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 1.570,29; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 2.178,45; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 2.847,07.

2.5 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

2.6 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme a necessidade da UFGD.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

3.1.1 Inscrição - sujeita à homologação.

3.1.2 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.4 Prova de Defesa do Memorial (apenas para o cargo de Professor Adjunto) - de caráter classificatório.

3.1.5 Prova de Títulos - de caráter classificatório.

3.2 As provas para todas as áreas poderão acontecer no período de 26 de fevereiro de 2010 a 15 de março de 2010, ou, ainda, em outra data marcada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, dependendo da disponibilidade das Bancas Examinadoras.

3.2.1 O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do Concurso Público e as datas estabelecidas, bem como os editais que serão publicados no endereço eletrônico mencionado no item 1.3 e/ou no Diário Oficial da União (DOU).

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

4.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no momento da posse.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no Anexo I.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

4.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições estarão abertas a partir de 9 horas de 11 de janeiro de 2010 (segunda-feira) até as 13 horas do dia 10 de fevereiro de 2010 (quarta-feira).

5.1.1 Para as vagas que não tiverem candidatos inscritos ou não homologados ou não aprovados, as inscrições ficarão automaticamente reabertas para o período de 22 de março a 21 de abril de 2010, sendo estabelecidas as datas para entrega de documentação e realização das provas em edital complementar.

5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

5.2.1 Acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes e preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá acionar o campo "confirmar", imprimir as informações sobre sua inscrição e, em seguida, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.2.2 Para que sua inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da GRU, referente à taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 10 de fevereiro de 2010.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3 Os documentos necessários para a inscrição no Concurso são os seguintes:

a) formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) uma fotografia 5x7cm datada (2009 ou 2010);

d) cópia autenticada do documento de identidade;

e) cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) cópia autenticada do Título de Eleitor;

g) cópia autenticada do último comprovante de votação, ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

h) cópia autenticada do Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

i) cópia autenticada do diploma, em nível de graduação plena;

j) cópia autenticada do diploma de mestrado (para os cargos de Professor Assistente) e de doutorado (para os cargos de Professor Adjunto), conforme exigências do Anexo I deste Edital; OU, na ausência desses documentos, declaração em formulário próprio de que apresentará os comprovantes no ato da posse (nesse caso, anexar também uma declaração ou atestado do curso/programa de pós-graduação a que esteja vinculado);

k) três vias do memorial descritivo de suas atividades acadêmicas e profissionais realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato conforme itens 11.1 e 11.2, apenas para os cargos de Professor Adjunto; e

l) Curriculum Vitae atualizado, impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios.

5.3.1 Os documentos relacionados nas alíneas de "a" a "j" deverão ser entregues autenticados e não poderão ser encadernados.

5.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 5.3 da seguinte maneira:

5.4.1 via SEDEX, com a data de postagem de até 11 de fevereiro de 2010, endereçado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-070, Dourados-MS; ou

5.4.2 pessoalmente, ou por procurador de posse de procuração simples, devendo a esta estar anexada cópia de documento de identificação do candidato e do procurador, até 11 de fevereiro de 2010, das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, excetuando-se sábados e domingos, na Secretaria do Concurso, no endereço mencionado no subitem 5.4.1.

5.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

5.6 Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato; podendo ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

5.8 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

5.9 Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

6.1 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas.

6.2 No dia da prova, o candidato deverá trazer os originais dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, para o caso da Banca Examinadora necessitar dirimir possíveis dúvidas em relação às cópias apresentadas.

6.2.1 O candidato poderá fazer complementação do currículo, com trabalhos publicados após a sua inscrição, até o dia do sorteio de pontos.

6.3 Recomendam-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.

6.4 Ao término do processo seletivo de cada área constante deste Edital, os documentos comprobatórios do Currículo Lattes e outros, protocolados para inscrição neste Concurso, deverão ser retirados na Pró- Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), pelo candidato ou por outrem.

6.4.1 Não sendo retirado ao final do certame, será dado mais 60 (sessenta) dias a contar da homologação dos resultados. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos via correio.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A Comissão de Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a área de concurso a que desejam concorrer.

7.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, poderá não ter sua inscrição homologada.

7.3 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada no endereço eletrônico (item 1.3), bem como nos quadros de avisos da UFGD.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1 As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com cada área objeto do concurso, por três membros, todos possuidores da mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização do concurso e será divulgada no endereço www.ufgd.edu.br/concursos/docentes/concurso-para-docentes/bancas-examinadoras.

8.2 A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

8.3 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação matemática em uma casa decimal.

8.4 Para as provas escrita, e didática e defesa do memorial, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individual e sigilosamente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos presentes, e somente aberto no momento da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

8.5 A Banca Examinadora, em cada Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos, deverá abrir os envelopes de cada candidato e anunciar as notas parciais e finais calculadas conforme o item 8.3 e registrá-las em ata.

8.6 A Banca Examinadora informará aos candidatos data, hora e local para realização de cada Sessão Pública.

8.7 A Banca deverá encaminhar à Secretaria do Concurso cada resultado provisório para divulgação dos resultados parciais.

8.8 A Banca Examinadora de posse das notas dos candidatos, conforme o item 8.3 e Anexo II, reunir-se-á em sessão pública, para apuração e classificação final dos candidatos em ordem decrescente.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre tema a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4). O sorteio do ponto, único para todos os candidatos de mesma área, será feito em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

9.1.1 A Prova Escrita, com duração máxima de quatro horas, terá Peso três para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso quatro para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

9.1.2 A Prova Escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

9.3 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, de técnicas e das suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área, considerando também: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de ideias, profundidade); c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

9.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9.5 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, não entregar as folhas da prova escrita;

b) não apresentar documento que bem o identifique (em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência oficial);

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, como também de protetores auriculares ou portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

f) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

9.6 Será classificado, para as fases seguintes do concurso, o candidato que obtiver Nota na Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

9.7 Na ata de publicação do resultado da Prova Escrita a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local das provas didáticas para os candidatos classificados na prova escrita.

9.8 A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Secretaria do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia tão somente de sua prova.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos, entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4). O sorteio do ponto deverá ser feito por, em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à primeira apresentação.

10.1.1 A Prova Didática terá Peso três para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso quatro, para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

10.1.2 A aula será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

10.2 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação e de organização do pensamento e ao planejamento e apresentação da aula, considerando também: a) o plano de aula; b) a organização das idéias sobre o ponto sorteado; c) a exposição das idéias sobre o tema sorteado ao nível do aluno; d) a objetividade; e) a criticidade; f) o domínio do tema sorteado;

g) a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; h) e a adequação da exposição ao tempo previsto.

10.3 Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, no início da primeira apresentação, a Banca Examinadora procederá ao sorteio para a seqüência das aulas.

10.4 A Prova Didática é pública, porem NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

10.5 Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos.

10.5.1 O candidato que não cumprir o tempo mínimo de (40) quarenta minutos ou extrapolar o tempo máximo de (50) cinquenta minutos perderá pontos na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

10.6 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

10.6.1 A UFGD se compromete em disponibilizar apenas retroprojetor. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará, ele mesmo, encarregado de providenciá-lo.

10.7 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

10.8 Será facultado à Banca Examinadora um período de até vinte minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da Prova Didática.

10.9 Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 03 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início da mesma.

10.10 A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

10.11 Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

11. DA PROVA DE DEFESA DO MEMORIAL

11.1 O Memorial deverá ser apresentado, em três vias, na forma de texto dissertativo, com extensão de 15 (quinze) a 20 (vinte) páginas, consistindo de uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo aspectos significativos de sua trajetória acadêmica.

11.1.1 A defesa do Memorial, bem como a arguição da banca, será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

11.1.2 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a apresentação de defesa do Memorial, sendo-lhe facultado o uso de retroprojetor, disponibilizado pela UFGD, ou de outros recursos audiovisuais que o candidato trouxer para o concurso.

11.1.3 Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à Prova de Defesa do Memorial, tendo esta nota Peso dois, para o cálculo da média final, para os cargos de Professor Adjunto.

11.2 O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para o ensino (elencando as disciplinas que possa ministrar), a pesquisa (apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver inicialmente), a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e para a administração, tomando como referência participação destacada no processo de difusão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

a) exercer atividades de ensino englobando orientação;

b) estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

c) ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

d) ter produzido textos ou material didático;

e) ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

f) apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

11.3 A ordem dos candidatos para a Prova de Defesa do Memorial será a mesma da Prova Didática.

11.4 A Prova de Defesa do Memorial se dará em sessão pública, mas vedada a presença dos demais candidatos, e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de 20 a 30 minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora.

11.4.1 A Banca Examinadora arguirá o candidato durante, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo assegurado igual prazo para resposta.

11.4.2 No julgamento do Memorial, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) os critérios de avaliação constantes no item 11.2;

b) o desenvolvimento de atividades de docência e/ou monitoria, de pesquisa e de extensão na área objeto do concurso;

c) a presença da área objeto do concurso na trajetória percorrida pelo candidato no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em atividades profissionais;

d) a regularidade e a relevância no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos cinco anos, entendendo-se como relevantes as atividades consideradas e pontuadas pelos órgãos regionais e nacionais de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão;

e) a compatibilidade do perfil do candidato com os padrões estabelecidos pela CAPES para o desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu de forma integrada com a graduação na área do concurso.

11.5 A Nota da Prova de Defesa do Memorial (NPDM) será calculada de acordo com o item 8.3.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos basear-se-á na análise do Curriculum Vitae (item 5.3), previamente entregue por ocasião da inscrição, devidamente acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios.

12.2 A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão pontuados os títulos relacionados no Anexo II deste Edital com sua pontuação indicada.

12.3 Cada Banca Examinadora determinará o horário e o local, nas dependências da UFGD, para a realização da Prova de Títulos e para a apresentação pública de seus resultados.

12.4 A Prova de Títulos terá Peso dois, para o cálculo da média final, tanto para os cargos de Professor Adjunto quanto para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar.

12.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação dada pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo II, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

13. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficialmente reconhecida.

13.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior do Brasil.

13.3 Os comprovantes com relação ao item 12 do Anexo II somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

13.4 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04 do Anexo II.

13.5 Para os títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo II, poderão ser aceitas as atas de defesa, desde que as mesmas estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

13.6 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 05, 06 e 07 do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da CTPS e declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

13.7 Não será computado como experiência profissional tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

13.8 A comprovação de aprovação em Concurso Público (de provas e títulos) deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

13.9 Para comprovação dos títulos relativos aos itens 13, 14, 15 e 16 do Anexo II devem ser apresentadas cópias das atas de defesa.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Os candidatos serão ordenados, por área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.2 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Adjunto, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (3*NPE + 3*NPD + 2*NPM + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.3 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professores Assistente e Auxiliar, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE+ 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.4 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis).

14.5 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá prevalência, por ordem, o candidato: a) de idade mais elevada, em observância ao Estatuto do Idoso, art. 27, parágrafo único; b) obtiver maior nota na Prova Didática; c) obtiver maior nota na Prova Escrita; d) obtiver maior nota na Prova de Títulos.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes deste Edital.

15.1.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo ou endereçá-lo, ao Protocolo Central da UFGD, Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), Rua João rosa Góes, 1.761, Caixa Postal 322, Vila Progresso, 79825-070, Dourados, MS.

15.1.2 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.2 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

15.3 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 O Edital de Homologação do resultado final deste Concurso Público contemplará a classificação final e notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União.

16.1.1 Os candidatos desistentes e não aprovados não terão nenhuma classificação neste certame.

16.2 As convocações para posse serão publicadas no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes com as datas, os locais e os horários de apresentação dos candidatos.

16.3 Na convocação para posse, a UFGD publicará nos endereços eletrônicos www.ufgd.edu.br/concursos/docentes e/ou www.ufgd.edu.br/proap/cogep a lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

16.4 O provimento dos cargos ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

16.5 A UFGD se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.6 O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.

16.7 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFGD.

16.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos e horários em que a Instituição mantiver atividades.

16.9 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela junta médica oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

16.10 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

17. DO APROVEITAMENTO DE VAGAS

17.1 Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso Público, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

17.2 Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

17.3 Quando não houver candidatos inscritos ou aprovados, bem como quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso, facultar-se- á sua substituição por candidato aprovado em concurso público em áreas afins ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse das partes.

17.4 A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste Concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

17.5 A aprovação e a classificação neste Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.2 A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste Concurso Público.

18.3 O prazo de validade deste Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação dos editais de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1°, do art. 1°, do Decreto n° 4.175, de 27/3/2002.

18.4 O candidato deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico, enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado na UFGD. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus endereços.

18.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

18.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados-MS, 30 de dezembro de 2009

Prof. Sidnei Azevedo de Souza
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO

Vagas

Unidade

Regime

Classe

Área do Concurso

Área de Formação / Exigência

1.

2

FACALE

DE

Assistente

Encenação

Graduação em Artes ou áreas afins e mestrado em Artes ou áreas afins, com experiência comprovada na área do concurso

2.

1

FACALE

DE

Assistente

Espaço e Visualidade no Teatro

Graduação em Artes ou áreas afins e mestrado em Artes ou áreas afins, com experiência comprovada na área do concurso

3.

1

FACALE

DE

Assistente

Letras, Língua Guarani

Mestrado em Letras ou áreas afins, com conhecimentos de Língua Guarani e com experiência na Educação Indígena

4.

2

FACALE

DE

Adjunto

Linguística/Texto e Discurso

Doutorado na área de Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada

5.

1

FACALE

DE

Assistente

Técnicas e Poéticas da Voz

Graduação em Artes ou áreas afins e mestrado em Artes ou áreas afins, com experiência comprovada na área do concurso

6.

1

FACALE

 

Assistente

Atuação

Graduação em Artes ou áreas afins e Mestrado em Artes ou áreas afins, com experiência comprovada na área do concurso

7.

1

FACE

DE

Adjunto

Administração

Graduação em Administração e doutorado em Administração

8.

2

FACE

DE

Adjunto

Economia

Graduação em Ciências Econômicas e doutorado em Economia

9.

1

FACET

DE

Adjunto

Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Utilidades

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Refrigeração e/ou Ar Condicionado e/ou Ventilação e/ou Utilidades

10.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas Térmicos de Potência

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Sistemas Térmicos de Potência e/ou Termoelétricas e/ou Hidroelétricas

11.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas Elétricos de Potência

Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins; doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Sistemas Elétricos de Potência e/ou Sistemas de Energia

12.

1

FACET

DE

Assistente

Máquinas Térmicas e de Fluídos

Graduação em Engenharia Mecânica ou áreas afins; mestrado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Máquinas Térmicas e/ou de Fluídos

13.

1

FACET

DE

Assistente

Biocombustíveis e suas Tecnologias

Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Química ou áreas afins; mestrado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Biocombustíveis e suas Tecnologias

14.

1

FACET

DE

Adjunto

Gestão Estratégica da Produção

Doutor com graduação em Engenharia, desde que a graduação ou o mestrado ou o doutorado seja em Engenharia de Produção

15.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Processos

Graduação em Engenharia de Alimentos e doutorado na área de engenharia de Alimentos ou áreas afins

16.

1

FACET

DE

Adjunto

Ensino de Matemática

Licenciatura em Matemática ou Ciências Naturais com habilitação em Matemática e Doutorado em Educação Matemática ou Educação com área de concentração em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática

17.1FACETDEAdjuntoEnsino de Matemática/EtnomatemáticaLicenciatura em Matemática, doutorado em Educação Matemática ou em Educação com experiência em Etnomatemática e/ou Ensino de Matemática em comunidades indígenas
18.1FACETDEAdjuntoCálculo Diferencial e IntegralGraduação em Matemática, doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática
19.1FACETDEAdjuntoÁlgebra/Álgebra LinearGraduação em Matemática, doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática
20.3FACETDEAdjuntoFísica ExperimentalGraduação em Física, doutorado em Física Experimental ou áreas afins
21.1FACETDEAdjuntoQuímica OrgânicaGraduação em Química, doutorado em Química com tese de doutorado na área de Química Orgânica
22.1FACETDEAdjuntoQuímica InorgânicaGraduação em Química, doutorado em Química com tese de doutorado na área de Química Inorgânica
23.1FACETDEAdjuntoQuímica AnalíticaGraduação em Química, doutorado em Química com tese de doutorado na área de Química Analítica
24.1FACETDEAdjuntoQuímica GeralGraduação em Química, doutorado em Química com produção científica na área de Eletroquímica e Materiais
25.1FADIRDEAssistenteDireito PúblicoMestrado em Direito
26.1FADIRDEAssistenteDireito PrivadoMestrado em Direito
27.1FADIRDEAssistenteIntegração RegionalMestrado em Relações Internacionais ou áreas afins (Direito, Geografia, História ou Economia)
28.1FADIRDEAssistenteEconomia Política InternacionalMestrado em Relações Internacionais ou áreas afins (Administração ou Economia)
29.1FADIRDEAssistentePolítica Externa BrasileiraMestrado em Relações Internacionais ou áreas afins (Ciência Política, Sociologia ou História)
30.1FAEDDEAdjuntoCurrículo e AlfabetizaçãoLicenciado com Doutorado em Educação ou áreas afins com experiência docente e produção acadêmica na área do concurso
31.1FAEDDEAdjuntoPolíticas e Gestão da EducaçãoGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação ou áreas afins e experiência docente e produção científica na área do concurso
32.1FAEDDEAdjuntoPsicologia do Desenvolvimento e da AprendizagemGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação ou Psicologia ou graduação em Psicologia com doutorado em Educação ou Psicologia da Educação e experiência docente e produção científica na área do concurso
33.1FAEDDEAdjuntoEducação Especial: Deficiência MentalGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação ou Educação Especial ou graduação em Psicologia com doutorado em Educação Especial e experiência docente e produção científica na área do concurso
34.1FAED40hAuxiliarEducação Especial: LIBRAS e Deficiência AuditivaGraduação em Curso Superior de Licenciatura Plena com especialização na área de Educação Especial e experiência docente na área do concurso
35.1FAEDDEAdjuntoEsportes Coletivos com BolaGraduação em Educação Física com doutorado em Educação Física, Educação ou áreas afins e experiência docente e produção científica na área do concurso
36.1FAEDDEAdjuntoEstágio e Prática de Ensino de Educação FísicaLicenciatura em Educação Física com doutorado em Educação Física ou Educação e experiência docente e produção científica na área do concurso e atuação mínima de 5 anos no Magistério na Educação Básica
37.1FAED40hAuxiliarLIBRASGraduação em curso superior de licenciatura plena, com especialização na área de Educação Especial ou Certificação de Proficiência em LIBRAS e experiência docente na área do concurso
38.1FAEDDEAdjuntoGinástica na Escola e Treinamento EscolarGraduação em Educação Física ou áreas afins com doutorado em Educação Física ou Educação e experiência docente e produção científica na área do concurso
39.1FCADEAssistenteConstruções e Estruturas de Edificações RuraisGraduação em Engenharia Agrícola, engenharia Civil ou Agronomia, mestrado em engenharia agrícola com ênfase em Construções Rurais e créditos de doutorado concluídos na área de engenharia agrícola ou áreas afins
40.1FCADEAdjuntoMelhoramento Genético de PlantasGraduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, mestrado e doutorado em Agronomia ou áreas afins
41.1FCADEAdjuntoIrrigação e Obras HidráulicasGraduação em Engenharia Agrícola, com mestrado e doutorado em Engenharia Agrícola ou em Irrigação e Drenagem ou áreas afins
42.1FCADEAdjuntoMecânica e Mecanização AgrícolaGraduação em Engenharia Agrícola, com mestrado e doutorado em Engenharia Agrícola ou áreas afins
43.1FCADEAdjuntoEnergia e Eletrificação RuralGraduação em Engenharia Agrícola, com mestrado e doutorado em Engenharia Agrícola ou áreas afins
44.1FCBADEAdjuntoAuditoria e Certificação Ambiental/Sistemas de Gestão AmbientalDoutorado com experiência comprovada em Gestão Ambiental de Empresas
45.1FCBADEAdjuntoBioinformática / BioestatísticaDoutorado com produção científica na área do concurso e experiência comprovada em informática aplicada à genética e à biologia molecular
46.1FCBADEAdjuntoEngenharia Genética de MicrorganismosGraduação e Ciências Biológicas ou áreas afins. Doutorado com produção científica na área do concurso
47.1FCBADEAdjuntoPlanejamento e Gestão Ambiental UrbanaDoutorado com experiência comprovada em planejamento e Gestão Ambiental Urbana
48.1FCBADEAssistentePrática de Ensino e Estágio SupervisionadoLicenciatura em Ciências Biológicas. Mestrado em Educação em Ciências ou em Ensino de Ciências
49.1FCBADEAdjuntoSistemas de Informações Geográficas e Modelagem AmbientalDoutorado com experiência comprovada em Sistemas de Informações Geográficas e Modelagem Ambiental
50.1FCHDEAdjuntoMétodos de Pesquisa em PsicologiaGraduação em Psicologia com doutorado em Psicologia ou áreas afins
51.1FCHDEAdjuntoAvaliação Psicológica e PsicodiagnósticoGraduação em Psicologia com doutorado em Psicologia ou áreas afins
52.1FCS40hAuxiliarGinecologia e ObstetríciaGraduação em Medicina com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia e título de especialista na área
53.1FCS20hAuxiliarGinecologia e ObstetríciaGraduação em Medicina com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia e título de especialista na área
54.1FCS40hAuxiliarMedicina da Família e ComunidadeGraduação em Medicina com residência médica em Medicina da Família e Comunidade e título de especialista na área
55.1FCS40hAuxiliarOtorrinolaringologiaGraduação em Medicina com residência médica em Otorrinolaringologia e título de especialista na área
56.1FCS20hAuxiliarOftalmologiaGraduação em Medicina. Residência médica em Oftalmologia e título de especialista na área
57.1FCSDEAdjuntoAdministração de Unidades de Alimentação e NutriçãoGraduação em Nutrição e doutorado em Nutrição ou áreas afins
58.1FCSDEAdjuntoNutrição e Saúde PúblicaGraduação em Nutrição e doutorado em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Nutrição ou áreas afins

ANEXO II - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

Item

Títulos

Valor

Pontuação Máxima

1.

Diploma de Doutorado, devidamente registrado

2,0

2,0

2.

Diploma de Mestrado, devidamente registrado

1,0

1,0

3.

Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 horas

0,25

0,25

4.

Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 160 horas

0,1

0,2

5.

Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim

0,3 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

6.

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim

0,4 por ano, sem sobreposição de tempo

2,0

7.

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

8.

Aprovação em concurso público na área de formação

0,25

0,5

9.

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato

1,0

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

10.

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria

0,5

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

11.

Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato

0,25

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

12.

Experiência em administração acadêmica, pesquisa e/ou extensão universitária

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

13.

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação

0,1 por orientação

0,5

14.

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu

0,3 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

15.

Orientações concluídas de dissertações de mestrado

0,5 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

16.

Orientações concluídas de teses de doutorado

0,8 por orientação

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

17.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial Conceito A1 (QUALIS)

0,6

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

18.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial Conceito A2 (QUALIS)

0,5

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

19.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B1 e B2 (QUALIS)

0,4

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

20.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B3 e B4 (QUALIS)

0,3

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

21.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial Conceito B5 (QUALIS)

0,2

Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

22.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial conceito C ou demais periódicos com ISSN/ISBN

0,1

0,2

23.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (mais de 6 páginas)0,3Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
24.Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (mais de 6 páginas)0,2Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
25.Resumos publicados em anais de eventos

internacionais

0,2Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
26.Resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais0,1Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
27.Resumos publicados em anais de eventos nacionais0,05Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
28.Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI (com comprovação)1,0Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
29.Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial0,3Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente
30.Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes0,20,4
31.Participação em bancas examinadoras de doutorado0,21,0
32.Participação em banca examinadora de mestrado0,100,75
33.Participação em banca examinadora de concurso público0,10,2
34.Professor com bolsa de produtividade em pesquisa - CNPq1,01,0
35.Tradução de livro na área0,30,6
36.Tradução de capítulo de livro ou artigo na área0,10,2
37.Organização de evento científico0,20,6
38.Coordenação ou vice-coordenação em evento de extensão com financiamento de instituições de fomento ou convenio (MEC, CAPES, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação)0,20,6
39.Parecer em artigo científico, ou parecerista ad hoc de revista científica na área0,10,5
40.Conferência, palestra (aula inaugural, aula magna), mesa-redonda em evento científico nacional0,10,5
41.Editor de Revista com QUALIS na área0,2 por revista0,4
42.Aula magna em instituição de ensino superior0,20,6
43.Coordenação de simpósio, mesa-redonda nacional0,10,5
44.Coordenação de simpósio, mesa-redonda internacional0,20,6
45.Projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão aprovados em Instituição de Fomento0,2 
46.Relatório final de projeto de pesquisa na área aprovado em Instituição de Fomento0,10,2
47.Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano0,2Nos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO

1 - Documentos a serem apresentados e entregues pelo candidato (original e cópias):

· Certidão de nascimento (ou casamento) - duas cópias

· Certificado de reservista (sexo masculino) - uma cópia

· Título de eleitor - uma cópia

· Comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição - uma cópia

· Carteira de identidade - duas cópias

· CPF - duas cópias

· Cartão do PIS/PASEP - trazer o mais antigo - uma cópia

· Diploma de graduação ou na especialidade exigida no edital - original e duas cópias

· Diploma de pós-graduação e/ou na especialização/residência exigida no edital, acompanhado do Histórico escolar, ou ata da defesa acompanhada do histórico escolar - original e duas cópias

· Fotografia 3x4 cm ou 5x7cm - 01 (uma) recente

· N.º de conta corrente bancária - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real - cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o n° da conta corrente

· Certidão de nascimento dos dependentes - uma cópia

· Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro - duas cópias

· Comprovante de endereço - uma cópia ƒ Declaração do imposto de renda - pessoa física (último exercício) - uma cópia

· Comprovantes de plena regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (disponível para impressão no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br)

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF

· Apresentar na junta médica oficial indicada pela UFGD, o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do Atestado Médico:

1) Hemograma completo

2) Glicemia de Jejum

3) Colesterol e Triglicerídeos

4) HBSAg

5) Anti HCV

6) EAS

7) Citologia Oncoparasitária - COP (para mulheres)

8) PSA (para homens acima de 40 anos)

9) ECG (para idade acima de 30 anos)

10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra)

Observação: Todos os exames solicitados para admissão correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país.

2 - Documentos que serão preenchidos no momento da entrega dos demais, em nossos formulários próprios:

· Declaração de acumulação de cargos

Observação: No caso de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá apresentar declaração do órgão em que possui vínculo, estando discriminadas carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. É proibida a percepção de vencimentos de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

· Declaração de Dedicação Exclusiva (se for o caso)

· Formulário de solicitação de Auxílio transporte

3 - Esclarecemos que, após reunir toda a documentação acima, o candidato deverá se dirigir à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da UFGD, munido da mesma, para continuidade do processo de admissão.