Prefeitura de Vila Rica - MT

Notícia:   Prefeitura de Vila Rica - MT prorroga inscrições do certame para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2013

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, pela Lei Federal nº. 11.350/2006, pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 - O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 14 a 28 de outubro de 2013 no site www.acpi.com.br.

2.2 - Do Pagamento das Inscrições:

2.2.1 - Por força da Lei Municipal nº. 645/2006 não será cobrado pagamento da taxa de inscrição. Datas importantes:

Inscrição via Internet

Início: 14/10/2013 Término: 28/10/2013

Inscrição Presencial (exclusivamente para candidatos que não têm acesso à internet)

Início: 14/10/2013 das 12h00min às 18h00min
Término: 28/10/2013 às 18h00min.
Local: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avelino Gregório Demétrio nº. 166, Centro, Vila Rica - MT

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Passo: Prestar as informações necessárias para o preenchimento do Formulário de Inscrição junto ao servidor designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público no endereço acima;

Passo: O candidato deverá conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

Passo: Solicitar a impressão do espelho do seu Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação).

DA ENTREGA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2013

2.3. Independentemente da forma de inscrição feita pelo candidato, pela internet ou presencial, este deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Avelino Gregório Demétrio nº. 166, Centro, Vila Rica - MT para:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Cientificar-se de que, caso não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo Público com a condição de que só poderá ser empossado no cargo se completar a idade mínima exigida até a data da realização da mesma.

c) Apresentar diploma ou atestado de conclusão do Ensino Fundamental Completo acompanhado do respectivo histórico escolar.

d) Apresentar documento que comprove sua residência na área ou micro área a qual irá inscrever-se, conforme Lei Federal nº. 11.350/2006, art. 6º § 1º.

2.3.1. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.3.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.3.3. O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.3.4. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;

2.4. Da regularidade e aceitação das inscrições

2.4.1. A inscrição será considerada válida se o candidato preencher todos os campos obrigatórios no formulário disponível no site referido e fazer sua confirmação no final.

2.4.2. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital de Processo Seletivo Público.

2.5. Do Cartão de Identificação:

2.5.1. Procedida a inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.5.2. Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

c) Do extrato de informações básicas sobre o edital;

d) Do site de acesso para informações complementares: www.acpi.com.br e www.vilarica.mt.gov.br;

e) Do dia e hora da prova;

3. DO CARGO E DAS VAGAS OFERECIDAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Serão oferecidas as vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde conforme quadro abaixo.

3.2. A aprovação de candidatos em processo seletivo público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo público.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas:

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 10 de novembro de 2013 das 08 às 11h00min, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível nos sites: www.vilarica.mt.gov.br e www.acpi.com.br e será afixado no local de costume.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ordem

Cargo

Composição das provas

01

Agente Comunitário de Saúde

10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;
10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.
Cada questão terá o valor de um ponto, portanto a pontuação máxima será de 30 pontos.

4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade oficial e original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - 0 documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 24 chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto à Prefeitura Municipal.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.2 - Da desclassificação:

5.2.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas;

b) Menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos;

c) Menor que 50% (cinquenta por cento) na média final;

d) Ausentar-se de quaisquer das provas;

e) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público nº. 001/2013;

f) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.3 - Dos critérios de desempate na classificação

5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato mais idoso.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa e Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE:

7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para posse, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Processo Seletivo Público;

7.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado, na imprensa local e em local de costume da prefeitura, ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverá comparecer em data, horário e locais pré-estabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para a posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse;

7.3.8 - Título de Eleitor;

7.3.9 - Atestado Médico Adimensional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

7.3.10 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.11 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.12 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.13 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edita

7.3.14 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

7.3.15 - Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho e os dados pessoais.

7.3.15 - CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

7.3.16 - CPF do Pai e da Mãe;

7.3.17 - Declaração contendo endereço residencial;

7.3.18 - Declaração de bens;

7.3.19 - Declaração que não foi demitido ou destituído do serviço público;

7.3.20 - Declaração que não é aposentado por invalidez;

7.3.21 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão ao qual exercerá sua função;

7.3.22 - Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos.

7.3.23 - Conta Corrente no Banco do Brasil S/A

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será no Regime Jurídico Estatutário, cuja contribuição previdenciária será pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente Processo Seletivo Público terá o prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da sua homologação;

9.2 - A inscrição neste Processo Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham ser criadas por lei especifica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Vila Rica - MT, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação, dentro de cada micro área específica que estiver descoberta;

9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Público, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites www.vilarica.mt.gov.br e www.acpi.com.br

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Público e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na Imprensa Local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.10.2 - Para fins do subitem acima, considera-se Órgão de Imprensa Oficial do Município o "Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossense (www.amm.org.br)";

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº. 001/2013.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Público nº. 001/2013:

10.1.1 - Período das inscrições: de 14 a 28/10 de 2013;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Paço Municipal e nos sites www.vilarica.mt.gov.br e www.acpi.com.br.

10.1.3 - Demais prazos de execução conforme cronograma a seguir:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

10/11/2013

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11/11/2013

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12 A 13/11/2013

PERÍODO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

19/11/2013

- DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA
- DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL PÓS-RECURSOS

20/11/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

21 e 22/11/2013

PERÍODO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL

29/11/2013

DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL

02/12/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO EXECUTIVO

03/12/2013

EMISSÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº. 001/2013 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Público: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar das provas objetivas e contra o resultado, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.acpi.com.br e seguir as instruções ali contidas.

10.2.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico e fora do prazo.

10.2.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Rica e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos deste certame pela ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Vila Rica - MT.

Vila Rica, 10 de outubro de 2013.

Hely Clodoaldo Afonso Fernandes

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público 001/2013

Anexo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ESF I

Nº.

CARGO

REQUISITOS

LOCAL DE TRABALHO ESF I

TIPOS DE PROVA

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O


I
N
I
C
I
A
L

 R$

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

VAGAS

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 01

Ensino Fund. Completo

Qdas: 03,04,09,10,11,12,13,14,16,17,18. Bairro Vila Nova

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

02

Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 02

Ensino Fund. Completo

Qdas: 10,11,07,14,15. Bairro: Vila Nova

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

03

Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 03

Ensino Fund. Completo

Rua Visconde Barbacena Lotes 23 a 62 Qdas: 12,13,15,16,17,49,50,51. Bairro São Pedro

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

04

Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 04

Ensino Fund. Completo

Rua Visconde Barbacena Lotes 01 a 22 Qdas: 47,48 - São Pedro Qdas: 08,09,10,11 - Tiradentes I e II

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

05

Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 05

Ensino Fund. Completo

Qdas: 18,19,20 - Bairro Vila Nova Qdas: 40,44,45 - Bairro São Pedro

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

06Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 06Ensino Fund. CompletoQdas: 21,22,23,24- Bairro Vila Nova Qda: 01 - Fundos ao CemitérioObjetiva678,0040h0101- 02
07Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 07Ensino Fund. CompletoQdas: 31,32,34,35- Bairro Vila Nova Qda: 17 - Bairro São FranciscoObjetiva678,0040h0101- 02
08Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 08Ensino Fund. CompletoRua Visconde Barbacena Lotes 84 a 107 B. Inconfidentes Qdas: 41,42,43(Escolas), 45,46. B. São Pedro Qdas: 06,07 - Tiradentes I e IIObjetiva678,0040h0101- 02
09Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 09Ensino Fund. CompletoAv. Perimetral Leste, próximo quadra coberta Vila Nova Lotes 23 a 28 - B Vila Nova Qdas: 36,37,41- Bairro InconfidentesObjetiva678,0040h0101- 02
10Agente Comunitário de Saúde ESF I - Microárea - 10Ensino Fund. CompletoAv. Brasil Lotes 01 a 14 Perimetral Leste -B. São Francisco Lotes 30 a 47 Qdas: 11,19,33,34,35. Qdas: 01,03,04,05,06,07,08.Objetiva678,0040h- 01- 01

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ESF II

Nº.

CARGO

REQUISITOS

LOCAL DE TRABALHO ESF II

TIPOS DE PROVA

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O


I
N
I
C
I
A
L

 R$

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

VAGAS

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea -11

Ensino Fund. Completo

Bairro Cidade Jardim: Qda: 01 - Rua das Acácias, Av. das Azaleias, Rua dos Colibris; Qda: 03 - Rua das Begônias, Rua dos Canários, Rua das Camélias, Av. das Azaleias; Qda: 04 - Rua dos Canários, Av. das Araras, Rua das Camélias, Rua das Azaleias; Qda: 07 - Rua das Codornas, Rua das Begônias, Rua das Camélias, Rua das Palmeiras; Qda: 08 - Rua das Codornas, Rua das Camélias, Rua dos Canários, Rua das Begônias; Qda: 09 - Av. das Palmeiras, Rua das Gaivotas, Rua das Camélias; Qda: 10 - Rua das Gaivotas, Av. das Palmeiras, Rua das Camélias, Rua das Codornas; Qda: 11 - Rua das Camélias, Av. das Palmeiras, Rua das Araras.

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

02Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea -12Ensino Fund. Completo Bairro Cidade Jardim: Qda: 20 - Av. Cuiabá, Rua Terezinha, Rua Fortaleza; Qda: 21 - Av. Cuiabá, Rua Fortaleza, Rua Natal; Qda: 22 - Av. Cuiabá, Rua Natal, Rua João Pessoa; Qda: 23 - Av. Cuiabá, Rua João Pessoa, Rua Recife; Qda: 24 - Av. Cuiabá, Rua Recife, Rua Maceió; Qda: 25 - Av. Cuiabá, Rua Maceió, Rua Vitória; Qda: 26 - Av. Cuiabá, Rua Palmas, Rua Salvador; Qda: 27 - Av. Cuiabá, Rua Palmas, Rua Salvador; Qda: 28 - Av. Cuiabá, Rua Salvador, Rua Vitória, Rua Macapá; Qda: 29 - Rua Macapá, Rua Vitória; Qda: 30 - Av. Cuiabá, Rua Natal, Rua João Pessoa, Rua Belo Horizonte; Qda: 31 - Av. Cuiabá, Rua Belo Horizonte, Rua Natal, Rua Fortaleza; Qda: 32 - Rua Salvador, Rua Porto Velho, Rua Macapá; Qda: 33 - Av. Cuiabá, Rua João Pessoa; Qda: 34 - Rua João Pessoa, Rua Horizonte, Rua Natal; Qda: 35 - Rua Belo Horizonte, Rua Fortaleza, Rua Campo Grande, Rua Natal; Qda: 36 - Rua Fortaleza, Rua Belo Horizonte, Rua Campo Grande, Av. Brasil; Qda: 37 - Rua Salvador, Rua Porto Velho, Rua Boa Vista.Objetiva678,00 40h0101- 02
03Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea -13Ensino Fund. Completo Av. Castanheiras, Av. dos Tucanos, Rua do Ipê Amarelo, Rua das Magnólias, Rua das Tulipas, Av. dos Sabias, Rua das Orquideas, Rua das Violetas, Av. das Perdizes, Rua dos Lirios, Rua das Rosas, Av. Perimetral Leste, Av. dos Jacarandás, Av. das Castanheiras.Objetiva678,00 40h0001- 01
04Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 14Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qdas: 21 e 24 - Av. Perimetral Norte, Rua dos Hibisos; Qda: 21 - Rua dos Eucaliptos; Qdas: 20 e 23 - Av. das Perdizes; Qda: 20 - Rua das Flores; Qda: 20 e 23 - Via Pedestre; Qdas: 13,16,19 - Av. dos Sabias; Qdas: 13 e 16 - Rua das Figueiras; Qdas: 16 e 19 - Rua das Hortência; Qdas: 13,16,19 - Av. dos Tucanos; Qdas: 19,23,24 - Rua do Ipê Amarelo.Objetiva678,0040h00 01- 01
05Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 15Ensino Fund. CompletoBairro Bela Vista: Qda: 16 - Rua 12, Av. Brasil, Av. Perimetral Leste, Rua 02; Qda:38 - Rua Salvador, Rua Bela Vista, Rua Rio Branco; Qda: 39 - Rua Rio Branco, Rua Salvador, Rua Curitiba; Qda: 40 - Rua Campo Grande, Rua Curitiba, Rua Fortaleza, Av. Brasil; Qda: 41 - Rua Campo Grande, Rua Curitiba, Rua Fortaleza, Av. Brasil; Qda: 42 - Rua Salvador, Rua Porto Alegre, Rua Curitiba, Rua Aracaju; Qda: 43 - Rua Aracaju, Rua Fortaleza, Rua Porto Alegre, Rua Curitiba; Qda: 45 - Rua Aracaju, Rua Porto Alegre, Rua Fortaleza, Av. Perimetral Leste; Qda: 46 - Rua Fortaleza, Rua Curitiba, Av. Brasil, Av. Perimetral Leste.Objetiva678,00 40h0101- 02
06Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 16Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qda: 33 - Av. das Perdizes, Rua das Rosas, Rua Jacarandá; Qda: 10 - Rua 11, Rua 12; Qda: 19 - Rua 14, Rua 13, Rua 2; Qda: 07 - Av. Perimetral Norte, Av. Perimetral Leste. Setor Norte. Objetiva678,0040h- 01- 01
07Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 17Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qda: X - Av. Perimetral, Rua 11, Rua 12; Qda: XI - Rua 12, Rua 10, Rua 15; Qda: XII - Rua 12, Rua 10, Rua 01; Qda: VII - Rua 01, Rua 03, Av. MT; Qda: VIII - Rua 03, Rua 18, Av. MT; Qda: IX - Rua 18, Rua 03, Av. MT, Av. Brasil Setor NorteObjetiva 678,0040h- 01- 01
08Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 18Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qda: 01 - Av. Brasil, Rua 06, Rua Jair Salvador Araujo(04), Av. Perimetral Norte, Beco, Rua 01; Qda: 02 - Rua Jair Salvador Araujo, Rua 08, Rua 07; Qda: 03 - Rua 07, Rua 08, Rua Jair Salvador de Araujo, Rua 01, Av. Mato Grosso; Qda: 04 - Rua Jair Salvador de Araujo, Av. Mato Grosso, Rua 08; Qda: 05 - Av. Brasil, Rua Jair Salvador Araujo, Rua 06, Rua 09; Qda: 06 - Av. Brasil, Rua Jair Salvador de Araujo, Rua 09, Av. Mato Grosso. Setor Norte.Objetiva678,0040h - 01- 01
09Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea - 19Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qda: XXI - Av. Brasil, Av. Perimetral Norte, Ruas das Andorinhas, Rua Alair Alvares Fernandes; Qda: 02 - Rua Alair Alvares Fernandes, Rua da Andorinha, Av. das Araras, Rua das Azaleias; Qda: 05 - Av. das Araras, Rua das Camélias, Rua das Arapongas, Rua das Azaleias; Qda: 06 - Rua das Azaleias, Rua das Arapongas, Rua das Andorinhas, Av. Perimetral Norte; Qda: 12 - Rua das Arapongas, Rua das Camélias, Av. Araras, Av. das Palmeiras; Qda: 14 - Av. das Palmeiras, Av. dos Sabias, Av. das Perdizes, Rua do Cipestre; Qda: 15 - Av. das Palmeiras, Av. das Perdizes, Av. Perimetral Norte, Rua de Cedro; Qda: 17 - Rua dos Cipestre, Av. dos Sabias, Rua das Flores, Av. das Perdizes; Qda: 18 - Rua Eucalipto, Av. das Perdizes, Rua do Cedro, Av. Perimetral Norte.Objetiva678,0040h - 01- 01
10Agente Comunitário de Saúde ESF II - Microárea -20Ensino Fund. CompletoBairro Cidade Jardim: Qda: 12 - Rua 02,15; Qda: 17 - Rua 02,15,12; Qda: 13 - Rua 02,03,17,16; Qda: 05 - Rua 03,12,17; Qda: 04 - Rua 02,12,16,17; Qda: 04 - Rua 12,02, Av. Perimetral Leste, Beco. Setor Norte.Objetiva 678,0040h- 01- 01

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ESF III

Nº.

CARGO

REQUISITOS

LOCAL DE TRABALHO ESF II

TIPOS DE PROVA

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O


I
N
I
C
I
A
L

 R$

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

VAGAS

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 21

Ensino Fund. Completo

Qdas: 01,12,13,27,28,02,03,04 Setor Sul e Bairro São Francisco

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

02

Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 22

Ensino Fund. Completo

Ruas: 01,11,12,13; Av. Perimetral Sul e Perimetral Leste - Bairro Setor Sul.

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

03

Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 23

Ensino Fund. Completo

Qdas: 01,03,04,05, 09,16,18,I,IV,V,VI,IX,XXI. Bairros Setor Sul e Inconfidentes.

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

04

Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 24

Ensino Fund. Completo

Ruas: Marília Dirceu, Claudio Manoel, Piauí, Padre Rolim, Rio Grande do Norte, Paraíba - Bairro Inconfidentes.

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

05

Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 25

Ensino Fund. Completo

Qdas: 14,19,24,26,27,31,34,37 Bairro Inconfidentes.

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

06Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 26Ensino Fund. CompletoQdas: 02,03,04,05,06,07,15 Bairro Inconfidentes Ruas: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Claudio Manoel, Padre Rolim, Alvarenga Peixoto, Rio Grande Norte, 21 de Abril.Objetiva678,0040h0101- 02
07Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 27Ensino Fund. CompletoRuas: 02,03,07,08,12,18, Farroupilha, Av. Brasil - Bairro Setor Sul.Objetiva678,0040h0101- 02
08Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 28Ensino Fund. CompletoQdas: 08,09,10,11,12,13,25,52 Bairro Inconfidentes. Objetiva678,0040h- 01- 01
09Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 29Ensino Fund. CompletoQdas: 01,02,03 - Bairro Tiradentes I Qdas: A, 01,02,04,05 - Bairro Tiradentes IIObjetiva678,0040h0101- 02
10Agente Comunitário de Saúde ESF III - Microárea - 30Ensino Fund. CompletoQdas: 52,35,30,24 - Bairro Inconfidentes.Objetiva678,0040h - 01- 01

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO- ESF IV

Nº.

CARGO

REQUISITOS

LOCAL DE TRABALHO ESF IV

TIPOS DE PROVA

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O


I
N
I
C
I
A
L

 R$

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

VAGAS

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 31

Ensino Fund. Completo

Ruas: 23,25,28,30,33,34,62,67,68, Av. Jonas Pinheiro e Av. B - Bairro Setor Oeste

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

02

Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 32

Ensino Fund. Completo

Ruas: 01,02,03,06,07,08,10,11,12,13,14, 18,19,20,21,22,23,24,26,27,28,30, 31,32,33,35,36, Av. A,1,4,5,9, Jonas Pinheiro - Bairro Setor Oeste

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

03

Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 33

Ensino Fund. Completo

Ruas: 37,38,42,43,44,45,46,47,48,49,51, 52,54,56,59,62,65, Av. C,D,2,3,6,7,10,11,12,13 e Av. Jonas Pinheiro - B.Setor Oeste

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

04

Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 34

Ensino Fund. Completo

Ruas: 56,57,58,60,61,62,63,64,65,Av. C e E - B.Setor Oeste

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

05Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 35Ensino Fund. CompletoZona Rural Rua: Aracati, I,II,III,Iguaçu,Beleza OesteObjetiva678,0040h - 01- 01
06Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 36Ensino Fund. CompletoZona Rural Cristo Rei, Aracati, IguaçuObjetiva 678,0040h- 01- 01
07Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 37Ensino Fund. CompletoZona Rural - Beleza Oeste - Santo Antônio do BelezaObjetiva678,0040h - 01- 01
08Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 38Ensino Fund. CompletoZona Rural Beleza Oeste, Beleza IV, BR 158 (Faz.Porongaba), Iguaçu e Aracati.Objetiva678,0040h- 01- 01
09Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 39Ensino Fund. CompletoAracati II e IV, Beleza Oeste, ZONA RURAL Santo Antônio do Beleza Objetiva678,0040h- 01- 01
10Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 40Ensino Fund. CompletoSanto Antônio do Beleza ZONA RURALObjetiva 678,0040h- 01- 01
11Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 41Ensino Fund. CompletoAracati, Aracati I, Iguaçu, Cristo Rei ZONA RURALObjetiva678,0040h - 01- 01
12Agente Comunitário de Saúde ESF IV - Microárea - 42Ensino Fund. CompletoProjeto Mundo Novo - Zona RuralObjetiva678,0040h0101- 02

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - ESF V e PACS

Nº.

CARGO

REQUISITOS

LOCAL DE TRABALHO ESF V e PACS

TIPOS DE PROVA

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O


I
N
I
C
I
A
L

 R$

C
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A
 
H
O
R
Á
R
I
A

VAGAS

Normal

CR

PNE

Total

01

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 44

Ensino Fund. Completo

Beleza II e IV ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

02

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 45

Ensino Fund. Completo

Promissão I, II e Porongaba ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

03

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 46

Ensino Fund. Completo

Fé em Deus ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

01

01

-

02

04

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 47

Ensino Fund. Completo

Canta Galo ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

05

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 48

Ensino Fund. Completo

Canta Galo ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

06

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 49

Ensino Fund. Completo

Bom Jesus ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

07

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 50

Ensino Fund. Completo

Beleza I ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

08

Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 51

Ensino Fund. Completo

Jaracatia ZONA RURAL

Objetiva

678,00

40h

-

01

-

01

09Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 52Ensino Fund. CompletoPromissão III, Jamaica e PorongabaObjetiva678,0040h- 01- 01
10Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 53Ensino Fund. CompletoItaporã do Norte I (Caxanga)Objetiva 678,0040h- 01- 01
11Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 54Ensino Fund. CompletoItaporã do Norte (Caxanga) Escola Procópio Faria - Trevo do BambuObjetiva678,0040h- 01- 01
12Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 55Ensino Fund. CompletoUrupiangaObjetiva678,0040h0101- 02
13Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 56Ensino Fund. CompletoIpê - Agrovila/Escola Rui RamosObjetiva678,0040h- 01- 01
14Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 57Ensino Fund. CompletoVila da PazObjetiva678,0040h- 01- 01
15Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 58Ensino Fund. CompletoParaíso do Rio Preto/CarmelitaObjetiva 678,0040h0101- 02
16Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 59Ensino Fund. CompletoSantanaObjetiva678,0040h0101- 02
17Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 60Ensino Fund. CompletoSão José - Escola NazaréObjetiva678,0040h- 01- 01
18Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 61Ensino Fund. CompletoIpê - Quadra de Esportes da IpêObjetiva678,0040h- 01- 01
18Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 62Ensino Fund. CompletoIpê e São GabrielObjetiva678,0040h - 01- 01
19Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 63Ensino Fund. CompletoSão José - Fazenda Big Vale/BR 158/Condão Santa MariaObjetiva678,0040h- 01- 01
20Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 64Ensino Fund. CompletoSão José, Serra da Cobrinha e São Marcos IObjetiva678,0040h0101- 02
21Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 65Ensino Fund. CompletoSão Marcos IIObjetiva678,0040h 0101- 02
22Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 66Ensino Fund. CompletoBridãoObjetiva678,0040h- 01- 01
23Agente Comunitário de Saúde ESFV/PCAS - Microárea - 67Ensino Fund. CompletoSantaninha, BraquiarinhaObjetiva678,0040h 0101- 02

- No caso de área descoberta após a realização do Teste Seletivo Público o município poderá convocar candidato classificado para a referida área de abrangência, desde que ficar comprovado que o mesmo já residia na área de atuação desde a sua inscrição.

- O município poderá averiguar o local de moradia após a inscrição do candidato. No caso de o endereço indicado não conferir a inscrição esta será automaticamente indeferida.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral e verbo.

Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

1. Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; 2. Frações; 3. Números decimais. 4. MDC e MMC - cálculo - problemas; 5. Porcentagem; 6. Regras de três simples; 7. Equações de 12.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Vila Rica e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Lei Orgânica do Município de Vila Rica. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades gerais políticas, econômicas, sociais, ambientais e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexualidade; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 08. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 09. Noções de funcionamento do PSF - Programa de Saúde Familiar.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

É responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde - ACS acompanhar em média 750 pessoas, nos domicílios de micro área de atuação e junto aos demais membros da equipe nuclear do PSF nas Unidades Básicas de Saúde as quais estão vinculados para prestar atenção à saúde dos indivíduos/famílias/comunidades em articulação com os demais níveis do Sistema Municipal de Saúde, com as seguintes competências:

- Fortalecer o elo entre os indivíduos/famílias/comunidades os serviços de Saúde;

- Participar do processo de territorialização realizando o mapeamento de sua micro área de atuação e colaborando no mapeamento da área da UBS;

- Cadastrar as famílias de sua micro área de atuação e atualizar os dados mensalmente;

- Identificar e priorizar as famílias expostas a condições de risco individual e coletivo sob a orientação da equipe;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;

- Coletar e registrar corretamente as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, para analise da situação das famílias acompanhadas;

- Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade Básica de Saúde, com vistas à situação dos problemas identificados;

- Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos Projetos Prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades com vistas à ampliação de autonomia na saúde;

- Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, a exemplo dos clubes de mães, associações de bairros, grupos de teatros etc., na perspectiva de estabelecer canais de dialogo e participação efetiva entre as equipes nucleares e as famílias, criando vínculo e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;

- Conversar e orientar os indivíduos/famílias/comunidades no que se refere ao direito à saúde e sua forma de acesso;

- Inserir-se de forma permanente nos processos de formação, capacitação e educação, junto às equipes nucleares e demais profissionais da rede do Sistema Municipal de Saúde e outros setores do governo local;

- Participar e contribuir na execução da agenda municipal de saúde, segundo sua qualificação profissional, a exemplo do cartão SUS, controle da Dengue e outras doenças de caráter sazonal ou importância epidemiológica, combate à violência, ação da cidadania em defesa da vida e eliminação da fome, desemprego etc.