Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN

Notícia:   Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN abre certame com 51 oportunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, com sede na Pça. Nossa Sra. de Lourdes, s/n - Senador Eloi de Souza, Rio Grande do Norte, CEP 59250-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 08 de janeiro de 1997, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 7 deste Edital.

1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:

NÍVEL

CARGOS

CÓDIGO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

VAGAS Ampla Concorrência

VAGAS Pessoas com Deficiência

MÉDIO

Agente de Endemias

101

1

1

0

Auxiliar Técnico Administrativo

102

10

9

1

Técnico em Enfermagem

103

6

5

1

SUPERIOR

Assistente Social

201

1

1

0

Dentista

202

3

3

0

Enfermeiro

203

3

3

0

Farmacêutico/Bioquímico

204

1

1

0

Fisioterapeuta

205

1

1

0

Médico

206

3

3

0

Nutricionista

207

1

1

0

Professor de Artes e Cultura

208

1

1

0

Professor de Ciências

209

1

1

0

Professor de Educação Física

210

1

1

0

Professor de Educação Infantil

211

5

4

1

Professor de Educação Jovens e Adultos - EJA

212

3

3

0

Professor de Ensino Fundamental

213

5

4

1

Professor de Geografia

214

1

1

0

Professor de Inglês

215

1

1

0

Professor de História

216

1

1

0

Professor de Matemática

217

1

1

0

Psicólogo

218

1

1

0

1.4. O Conteúdo Programático está presente será disponibilizado na internet, no sítio da COMPERVE, na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do concurso:

cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.1.1. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS - Código 101

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 920,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; Participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

2.1.2. CARGO: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO -- Código Nº DE VAGAS: 10 102

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza.

2.1.3. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 103

Nº DE VAGAS: 06

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

2.2.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 201

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando os servidores da Prefeitura sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2.2. CARGO: DENTISTA - Código 202

Nº DE VAGAS: 03

REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

2.2.3. CARGO: ENFERMEIRO - Código 203

Nº DE VAGAS: 03

REMUNERAÇÃO: R$ 2.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

2.2.4. CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - Código 204

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia Bioquímica e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.5. CARGO: FISIOTERAPEUTA - CÓDIGO 205

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho Competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

2.2.6. CARGO: MÉDICO - Código 206 Nº DE VAGAS: 03

REMUNERAÇÃO: R$ 7.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atividades de plantão para atendimento dos pacientes internos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.2.7. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 207

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.2.8. CARGO: PROFESSOR DE ARTES E CULTURA - Código 208

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em Ensino das Artes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular artes, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

2.2.9. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS - Código 209

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em Ciências Naturais ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por

intermédio do componente curricular ciências naturais, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.10. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Código 210 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.11. CARGO: - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Código Nº DE VAGAS: 05 211
REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.12. CARGO: - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA - Código 212Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação De jovens e adultos; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.13. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Código Nº DE VAGAS: 05 213 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.175,25 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas teóricas e práticas; Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.
2.2.14. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Código 214 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.273,04 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.15. CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS - Código 215 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.272,73 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês), do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.16. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA - Código 216 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.273,04 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, no ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.17. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Código 217 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.273,04 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
REQUISITOS: Licenciatura plena em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.2.18. CARGO: PSICÓLOGO - Código 218 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto Nº 3.298/99.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto Nº 3.298/99 e na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos;

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) enviá-lo, eletronicamente, no período de 13 de outubro a 10 de novembro de 2014, por meio do sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.15.1. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.2. A condição diferenciada será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na letra "c" do item 5.15.

5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 13 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:

acessar o sítio da COMPERVE, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;

preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;

efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente à taxa de inscrição, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014.

6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no concurso.

6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".

6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de novembro de 2014, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.

6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 24 de novembro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

7. DAS PROVAS

7.1. Os candidatos aos cargos de Auxiliar Técnico Administrativo (código 102) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.

7.1.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Informática

10

Matemática

10

7.2. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (códigos 101 e 103) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.

7.2.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.3. Os candidatos aos cargos de Professor (códigos 208 a 217) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.

7.3.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Didática Geral

10

Conhecimentos Específicos

15

7.4. Os candidatos aos demais cargos de Nível Superior (códigos 201 a 207, e 218) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.

7.4.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.5. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2014, no município de Senador Eloi de Souza.

8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de Senador Eloi de Souza.

8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.

8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da COMPERVE, a partir do dia 25 de novembro de 2014.

8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20min às 14h (horário oficial local).

8.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do concurso.

8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 14h, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.

8.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.

8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.

8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.16. A COMPERVE poderá, durante a aplicação do concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.

9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.

9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

9.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

9.4. Será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;

não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;

preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao concurso público durante a aplicação das provas; ou tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

9.4.1. O número de acertos correspondente aos percentuais de 40% e 50% das questões válidas, se resultar em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será igual à Nota das Provas Objetivas.

9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.1 idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:

10.1.2.1. Para o cargo de Auxiliar Técnico Administrativo (código 102):

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Matemática;

c) maior pontuação na Prova de Informática;

d) maior idade.

10.1.2.2. Para os demais cargos de Nível Médio (códigos 101 e 103):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.1.2.3. Para os cargos de Professor (códigos 208 a 217):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

10.1.2.4. Para os demais cargos de Nível Superior (201 a 207, e 218):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da COMPERVE, uma hora após o término da aplicação das provas.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares, observando os seguintes procedimentos:

acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.

11.5. Não serão aceitos recursos que:

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) estiverem fora do prazo estabelecido;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;

e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste concurso.

11.6. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso será válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.

12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (8432119203) ou via internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza.

12.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.

12.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza convocar o próximo candidato habilitado.

12.6. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do concurso público, e na Prefeitura, após a homologação.

12.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.

12.8. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:

Documentos originais:

Declaração de Acumulação de Cargos;

Declaração de Bens e Valores;

Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;

Uma fotografia 3x4;

Número da conta corrente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;

Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

Cédula de Identidade;

Certidão de Nascimento ou de Casamento;

Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;

Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;

Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.); Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.

12.9. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

12.9.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza convocar o próximo candidato aprovado.

12.10. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.

12.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza convocar o próximo candidato aprovado.

12.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza.

12.12. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

12.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.

12.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Senador Eloi de Souza (RN), 29 de setembro de 2014.

KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Senador Eloi de Souza