Prefeitura de São Pedro - RN

Notícia:   Prefeitura de São Pedro - RN retifica concurso público com vagas para profissionais de diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 001/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

Concurso Público para Provimento de Cargos

Comissão Especial Supervisora do Concurso Público

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com endereço à sede da Prefeitura Municipal à Rua Monsenhor Expedito, nº 161, Centro, São Pedro, Rio Grande do Norte, CEP 59480-000, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público de Provas para provimento de cargos no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Pedro, em conformidade com a Lei Complementar nº 0334, de 7 de janeiro de 2014, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no Capítulo 7 deste Edital.

1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:

NÍVEL

CARGOS

CÓDIGO

NÚMERO
DE VAGAS

VAGAS
Ampla Concorrência

VAGAS
Pessoas com Deficiência

FUNDAMENTAL

Agente de Serviços Gerais - ASG

101

6

5

1

Coveiro

102

1

1

0

Merendeiro

103

4

4

0

Motorista

104

6

5

1

Pedreiro

105

2

2

0

Porteiro

106

2

2

0

Servente de Pedreiro

107

2

2

0

Tratorista

108

3

3

0

Agente Comunitário de Saúde - Área Urbana

201

2

2

0

Agente de Endemias

202

1

1

0

Arquivista

203

1

1

0

Assistente Administrativo

204

1

1

0

MÉDIO

Digitador

205

1

1

0

Fiscal de Tributos

206

1

1

0

Fiscal de Vigilância Sanitária

207

1

1

0

Recepcionista

208

1

1

0

Técnico de Enfermagem

209

1

1

0

SUPERIOR

Assistente Social

301

1

1

0

Bioquímico

302

1

1

0

Engenheiro Agrônomo

303

1

1

0

Médico

304

1

1

0

Médico Veterinário

305

1

1

0

Nutricionista

306

1

1

0

Professor de Artes dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

307

1

1

0

Professor de Educação Física dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

308

2

2

0

Professor do Ensino Fundamental I (1º ao 5º anos)

309

6

5

1

SUPERIOR

Professor de Geografia dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

310

2

2

0

Professor de História dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

311

1

1

0

Professor de Inglês dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

312

2

2

0

Professor de Matemática dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

313

2

2

0

Professor de Português dos Anos Finais (6º ao 9º anos)

314

1

1

0

Psicopedagogo

315

2

2

0

Psicólogo

316

1

1

0

Zootecnista

317

1

1

0

1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na internet, no sítio da COMPERVE, na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do concurso:

a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em concursos públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

2.1.1. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG - Código 101

Nº DE VAGAS: 06

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela guarda do patrimônio; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Executar serviços gerais (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.

2.1.2. CARGO: COVEIRO - Código 102

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério.

2.1.3. CARGO: MERENDEIRO - Código 103

Nº DE VAGAS: 04

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Organizar e supervisionar serviços de cozinha em escolas, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos.

2.1.4. CARGO: MOTORISTA - Código 104

Nº DE VAGAS: 06

REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores de acordo com a legislação pertinente. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

2.1.5. CARGO: PEDREIRO - Código 105 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
2.1.6. CARGO: PORTEIRO - Código 106 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar a guarda do patrimônio e exercer a observação de edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanhar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.
2.1.7. CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO - Código 107 Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar o pedreiro sempre que solicitado; executar tarefas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins.
2.1.8. CARGO: TRATORISTA - Código 108 Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir um trator provido ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares.

2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.2.1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA URBANA - Código 201O:

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 817,98 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação sanitária; promover educação sanitária.

2.2.2. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS - Código 202

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

2.2.3. CARGO: ARQUIVISTA - Código 203

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar orientar e organizar serviços de arquivo ou centro de documentação e informação, realizar revisões frequentes quanto à disposição, ordem e atualização de informações do material arquivado, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.2.4. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Código 204

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.

2.2.5. CARGO: DIGITADOR - Código 205

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando computadores, impressoras, scanners e microcomputadores; com a finalidade de registrar e transcrever informações, operando microcomputadores e mecanismos afins.

2.2.6. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS - Código 206

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Administração ou Contabilidade, ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Administração ou contabilidade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.

2.2.7. CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Código 207

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor em estabelecimentos esportivos de ginástica, natação, asilos, creches, hotéis, clubes recreativos, lavanderias, restaurantes hotéis, motéis; encaminhar para análise laboratorial alimentos que estejam em desacordo com a legislação, exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública, participar de ações de vigilância sanitária, fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.2.8. CARGO: RECEPCIONISTA - Código 208

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em prédios públicos; marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou visitantes; averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurados; agendar serviços; observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.

2.2.9. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 209

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00

2.3.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 301

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30 horas.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços socioassistenciais orientando sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar avaliar e executar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.3.2. CARGO: BIOQUÍMICO - Código 302

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia e habilitação em Farmácia Bioquímica-Análise Clínica.

CARGA HORÁRIA: 40 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

2.3.3. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 303

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Agrônoma e Registro Profissional no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área ambiental voltados para prevenção, diagnóstico, tratamento e expansão da agricultura, horticultura e silvicultura. Realizar estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação. Estudar a situação das reserva da fauna e elaborar projetos de expansão de áreas verdes no Município. Promover atividades relativas ao plantio de horticultura. Programar e controlar o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas. Emitir pareceres técnicos dentro de sua especialidade. Aplicar as leis e regulamentos de prevenção do meio ambiente. Participar, elaborar e acompanhar estudos, pesquisas, planos e projetos que visem à preservação do meio ambiente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
2.3.4. CARGO: MÉDICO - Código 304Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar atividades de plantão para atendimento dos pacientes internos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.5. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 305Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Contribuir para a saúde e bem-estar animal; Diagnosticar e tratar doenças; Realizar o controle parasitológico e microbiológico, zelando pela qualidade do animal; Realizar procedimentos experimentais, de natureza comportamental ou cirúrgica, de forma independente ou em equipe; Sugerir métodos de anestesia e analgesia, bem como contribuir com a melhoria de técnicas cirúrgicas; Implementar técnicas de eutanásia e necropsia; Implementar modelos experimentais; Manter organizado os dados sanitários referentes aos animais; Redigir relatórios e laudos; Contribuir com o cumprimento dos princípios de ética na experimentação animal; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.6. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 306Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.3.7. CARGO: PROFESSOR DE ARTES DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código 307Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Artes.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação artística, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.8. CARGO: PROFESSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código 308Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.9. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANOS) - Código 309Nº DE VAGAS: 06
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos); Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.10. CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código 310Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Geografia.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.11. CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código: 311Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em História.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.12. CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código 312Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras e Habilitação em Língua Inglesa.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês), do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.13. CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) - Código 313Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Matemática.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.14. CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS DOS ANOS FINAIS (6º AO 9º ANOS) -Código 314Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.654,56 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras e Habilitação em Língua Portuguesa.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua portuguesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.3.15. CARGO: PSICOPEDAGOGO - Código 315Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 1.650,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia.
CARGA HORÁRIA: 30 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.
2.3.16. CARGO: PSICÓLOGO - Código 316 Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.
2.3.17. CARGO: ZOOTECNISTA - Código 317Nº DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Zootecnia e Registro Profissional no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5o, da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5o da Lei Nº 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto Nº 3.298/99.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto Nº 3.298/99 e na Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

3.7. Se convocado, o candidato deverá submeter-se a Exame Admissional Ocupacional promovido pela administração pública do Município de São Pedro, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.7.1. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.7.2. A não-observância do disposto no item 3.7 e no subitem 3.7.1. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, sendo portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

e) ter nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo pretendido;

f) ter registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado neste Edital;

g) ter certidões negativas expedidas pelos distribuidores (cível e criminal) da Justiça Comum nas Comarcas em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e certidões negativas (cível e criminal) da Justiça Federal;

h) ter capacitação física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de Laudos Médicos;

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo;

j) ter residência na área da comunidade em que atuará, para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 6.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.

5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.15. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) enviá-lo, eletronicamente, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014, por meio do sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) ou via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.15.1. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.2. A condição diferenciada será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na letra "c" do item 5.15.

5.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.16.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 13 de outubro de 2014 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2014, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;

b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar, eletronicamente, o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

d) imprimir o Comprovante de Pré-inscrição;

e) efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor correspondente à taxa de inscrição, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2014.

6.2. O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 6.1 deste Edital não estará inscrito no concurso.

6.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 6.1, letra "e".

6.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

6.2.3. O comprovante do depósito realizado nos caixas eletrônicos, por meio de envelope, não se constitui em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de novembro de 2014, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.

6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 24 de novembro de 2014, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra "e" do item 6.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

7. DAS PROVAS

7.1. Os candidatos aos cargos de Pedreiro (código 105) e Servente de Pedreiro (código 107) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.

7.1.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.2. Os candidatos aos demais cargos de Nível Fundamental (códigos 101 a 104, 106 e 108) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1.

7.2.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Matemática

15

7.3. Os candidatos aos cargos de Assistente Administrativo (código 204) e Recepcionista (código 208) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.

7.3.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Informática

10

7.4. Os candidatos aos demais cargos de Nível Médio (códigos 201 a 203, 205 a 207, e 209) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.4.1.

7.4.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.5. Os candidatos ao cargo de Professor (códigos 307 a 314) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.5.1.

7.5.1. Quadro de Provas

PROVAS

QUESTÕES

Objetiva de Língua Portuguesa

10

Objetiva de Didática Geral

10

Objetiva de Conhecimentos Específicos

15

7.6. Os candidatos aos cargos de Nível Superior (códigos 301 a 306, e 315 a 317) farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.6.1.

7.6.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

25

7.7. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos específicos de cada prova, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo , e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de novembro de 2014, no município de São Pedro.

8.1.1. As provas também poderão ser realizadas em outros municípios da Região Agreste do Estado do Rio Grande do Norte, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município de São Pedro.

8.1.2. Cada candidato disporá de, no máximo, 3 (três) horas para responder todas as provas e preencher a Folha de Respostas.

8.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio da COMPERVE, a partir do dia 25 de novembro de 2014.

8.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

8.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

8.3. O acesso à sala onde se realizarão as provas ocorrerá das 13h20min às 14h (horário oficial local).

8.3.1. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso à sala de realização das provas e estará eliminado do concurso.

8.3.2. Os portões do local de provas serão fechados, rigorosamente, às 14h, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

8.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2. A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.4.3. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, borracha e outros.

8.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7, e uma Folha de Respostas.

8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

8.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

8.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

8.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

8.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização por, no mínimo, uma hora, após o início das provas.

8.12. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

8.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

8.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.16. A COMPERVE poderá, durante a aplicação do concurso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.

9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

9.2. Para cada cargo, a soma das notas das Provas Objetivas valerá, no máximo, 10(dez) pontos.

9.2.1. Para cada cargo, cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

9.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

9.4. Será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 40% de acertos em cada Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 50% de acertos no total das Provas Objetivas;

c) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

e) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao concurso público durante a aplicação das provas; ou

f) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

9.4.1. O número de acertos correspondente aos percentuais de 40% e 50% das questões válidas, se resultar em um número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.4.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.5. A Nota Final (NF) para os candidatos não eliminados, em todos os cargos, será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.

9.6. O preenchimento das vagas, por cargo, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais, dos candidatos que se submeterem a todas as provas referentes ao cargo e forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 8.13 e 9.4 deste Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:

10.1.2.1. Para os cargos de Pedreiro (código 105) e Servente de Pedreiro (código 107):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.1.2.2. Para os demais cargos de Nível Fundamental (códigos 101 a 104, 106 e 108):

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Matemática;

c) maior idade.

10.1.2.3. Para os cargos de Assistente Administrativo (código 204) e Recepcionista (código 208):

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Informática;

c) maior pontuação na Prova de Matemática;

d) maior idade.

10.1.2.4. Para os demais cargos de Nível Médio (códigos 201 a 203, 205 a 207, e 209) :

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

10.1.2.5. Para os cargos de Professor (códigos 307 a 314):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

10.1.2.6. Para os demais cargos de Nível Superior (códigos 301 a 306, e 315 a 317):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da COMPERVE, uma hora após o término da aplicação das provas.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

11.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

11.2.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

11.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

11.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o item 11.3 poderá acessar a cópia da sua Folha de Resposta no sítio da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, por um período de 15 (quinze) dias.

11.4. Não serão aceitos recursos que:

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) estiverem fora do prazo estabelecido;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) se refiram a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas;

e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, à COMPERVE ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste concurso.

11.5. A COMPERVE divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.

12.1.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, por meio do telefone (84 3211 9203) ou via internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, os quais também serão divulgados no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br.

12.3. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São Pedro.

12.4. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de São Pedro convocar o próximo candidato habilitado.

12.5. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones na COMPERVE, durante a vigência do concurso público, e na Prefeitura, após a homologação.

12.6. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse.

12.7. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse, os seguintes documentos:

12.7.1. Documentos originais:

a) Declaração de Acumulação de Cargos;

b) Declaração de Bens e Valores;

c) Exame de Saúde Admissional Ocupacional realizado por profissional ou Clínica competente;

d) Uma fotografia 3x4;

e) Número da conta corrente e agência;

f) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.

12.7.2. Fotocópia de Documentos (juntamente com os originais):

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

e) Certidão de Nascimento de filhos e dependentes;

f) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

g) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade;

h) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

i) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

j) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);

k) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Concurso.

12.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

12.8.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de São Pedro convocar o próximo candidato aprovado.

12.9. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, é de até 15 (quinze) dias.

12.9.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de São Pedro convocar o próximo candidato aprovado.

12.10. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de São Pedro.

12.11. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

12.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

12.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela COMPERVE e encaminhados, se necessário, à Prefeitura Municipal de São Pedro, em particular à Comissão Especial Supervisora do Concurso Público.

12.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

São Pedro (RN), 29 de setembro de 2014.

MARIA ROBENICE RIBEIRO
Prefeita Municpal

ANANILIA CIBELE PONTES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Administração e Relações Humanas

NEISA ARAÚJO DE MOURA RIBEIRO
Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação