Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Prefeitura de São João da Boa Vista - SP oferece diversas vagas de nível Médio

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 10/2010

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente, em especial a leis 670/92 e 656/92 torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para o emprego temporário de Auxiliar Administrativo em substituição a servidores que se afastarem transitoriamente de suas atividades.

As provas serão realizadas no dia 04 de julho de 2010 às 14:00 horas, no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os requisitos, salário, carga horária, forma de avaliação e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam o emprego são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3. O Processo Seletivo terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 7 deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 15 a 28 de junho de 2010, das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital no Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial).

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4., dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme o indicado no programa constante do Anexo III: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

4.2 Execução da Prova Escrita Objetiva:

4.2.1 A prova escrita objetiva será realizada no dia 04 de julho de 2010 às 14:00 horas, no UNIFAE sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.2.4 A duração da prova será de 02 (duas) horas, com o tempo mínimo de permanência na sala de 01 (uma) hora.

4.2.5 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora e celular.

4.2.6 Os candidatos deverão manter o celular desligado, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.2.7 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

4.2.8 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.2.9 A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

4.2.10 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.11 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.1.12 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.1.13 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

4.1.14 Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

4.1.15 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.1.16 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

4.2.17 Em caso de comportamento inadequado, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas nos itens 4.2.5 e 4.2.6, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos será eliminatória e classificatória.

5.1.1. A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 60 pontos.

5.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

5.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.1.5 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Tenha maior nota na prova de conhecimentos específicos.

5.2.2 Tenha a maior idade.

5.3 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

5.4 A Comissão de Processo Seletivo responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site da prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br, no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, Jornal Oficial do Município e/ou jornal de circulação na cidade.

6. DOS RECURSOS

6.1 Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

6.2 O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

6.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

6.4 A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, e por prazo determinado máximo de um ano, prorrogável por igual período, compatível em cada situação.

7.2 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato contratado, desde que atinja o tempo final de seu contrato e todos os candidatos habilitados tenham sido convocados, retornará para a lista de classificação.

7.3 O regime ao qual estarão vinculados os candidatos contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

7.4 Para efeito de contratação e exercício, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico realizado pelo Serviço de Medicina no Trabalho da Prefeitura que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

7.5 Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

7.6 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.7 A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3 A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.5 O processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos onze dias do mês de junho de dois mil e dez (11/06/2010)

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MUNHOZ
Diretora do Departamento de Educação

SILVIA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA VALOTA
Diretora do Departamento de Saúde

ANEXO I - REQUISITOS

EMPREGO

Escolaridade/Requisitos

Salário + Abono mensal de R$ 200,00/ Jornada

Valor inscrição R$

Forma Avaliação

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

R$ 591,31/ 40 horas semanais

30,00

Conhecimentos básicos e conhecimentos específicos

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética: Executa, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica e auxilia em tarefas gerais de administração, tais como atendimento ao público, atendimento telefônico, datilografia e outras tarefas afins.

Atribuições Típicas: Datilografar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos afins; Executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos, materiais, equipamentos e afins; Executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins; Auxiliar no atendimento ao público interno/externo prestando informações/ orientações rotineiras; Efetuar o atendimento telefônico, prestando informações, localizando o destinatário da ligação, anotando e transmitindo recados e afins; Executar tarefas afins.

ANEXO III - PROGRAMA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto; conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas; Razão e Proporção; Regra de Três Simples; Porcentagem e Juro Simples; Equação do Primeiro e Segundo Grau - Problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades; Figuras geométricas planas (perímetros e áreas)

Conhecimentos Específicos Conhecimentos de Windows, Word e Excel.