Prefeitura de Pedro Alexandre - BA

Notícia:   Prefeitura de Pedro Alexandre - BA abre 194 vagas para cargos de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ALEXANDRE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 001 /2010 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ: 14.216.238/0001-63
PRAÇA CORONEL JOÃO MARIA DE CARVALHO, 63
CEP: 48-580-000, CENTRO
FONE/FAX: (75) 3289-2156

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ALEXANDRE

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO ALEXANDRE - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 0265/2010 n° 0269/2010, e nas demais leis que regem o município, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que regem a matéria.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 194 (cento e noventa e quatro) vagas dos cargos de seu quadro de funcionários, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

1.1.1. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão organizadora do Concurso, nomeada pela portaria 076/2010, publicada em 25/11/2010 e executada pela Empresa Maria Conceição de Roma Santana Dantas-ME. CRA - 2230.

1.2 DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS

1.2.1 Encontram-se abertas as inscrições para a seleção, mediante Concurso Público de provas objetivas para os cargos e vagas constantes da seguinte tabela:

CARGOS

VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas portadoras de deficiência

Total

COORDENADOR PEDAGÓGICO

12

01

13

ENFERMEIRO

04

-

04

ODONTÓLOGO

02

-

02

MEDICO CLINICO GERAL (PSF)

04

-

04

MEDICO GINECOLOGISTA

01

-

01

MEDICO PEDIATRA

01

-

01

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

03

-

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

-

05

PROFESSOR NÍVEL I

59

03

62

PROFESSOR DE INFORMÁTICA NÍVEL I

06

-

06

SECRETÁRIO ESCOLAR

17

01

18

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09

-

09

GARI

40

02

42

GUARDA MUNICIPAL

20

01

21

MOTORISTA

03

-

03

1.2.2 DO QUADRO DE CARGA HORÁRIA/SALÁRIO/ESCOLARIDADE

CÓDIGO INSCRIÇÃO

CARGO

C/HORÁRIA

SALÁRIO

ESCOLARIDADE

201

COORDENADOR PEDAGÓGICO

40 horas

R$ 1.398,78

Superior

202

ENFERMEIRO

40 horas

R$ 3.000,00

Superior

203

ODONTÓLOGO

40 horas

R$ 3.000,00

Superior

204

MEDICO CLINICO GERAL (PSF)

40 horas

R$ 5.800,00

Superior

205

MEDICO GINECOLOGISTA

40 horas

R$ 7.950,00

Superior

206

MEDICO PEDIATRA

40 horas

R$ 7.950,00

Superior

101

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

40 horas

R$ 510,00

Médio

102

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40 horas

R$ 510,00

Médio

103

PROFESSOR NÍVEL I

20 horas

R$ 512,00

Médio

104

PROFESSOR DE INFORMÁTICA NÍVEL I

20 horas

R$ 512,00

Médio

105

SECRETÁRIO ESCOLAR

40 horas

R$ 512,00

Médio

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 horas

R$ 510,00

Alfabetizado

002

GARI

40 horas

R$ 510,00

Alfabetizado

003

GUARDA MUNICIPAL

40 horas

R$ 510,00

Alfabetizado

004

MOTORISTA

40 horas

R$ 702,00

Alfabetizado

1.2.3 DO QUADRO DE VAGAS POR LOCALIDADES

CÓDIGO INSCRIÇÃO

CARGO

SEDE

Barreiras

Cipó de Leite

Malhada Nova

Núcleo V

Ponta da Serra

Posto de Adonias

201

COORDENADOR PEDAGÓGICO

06

01

-

02

02

01

01

202

ENFERMEIRO

03

01

-

-

-

-

-

203

ODONTÓLOGO

02

-

-

-

-

-

-

204

MEDICO CLINICO GERAL (PSF)

01

01

-

01

-

-

01

205

MEDICO GINECOLOGISTA

01

-

-

-

-

-

-

206

MEDICO PEDIATRA

01

-

-

-

-

-

-

101

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

03

-

-

-

-

-

-

102

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

-

-

02

-

-

-

103

PROFESSOR NÍVEL I

09

12

-

14

15

07

05

104

PROFESSOR DE INFORMÁTICA NÍVEL I

06

-

-

-

-

-

-

105

SECRETÁRIO ESCOLAR

12

02

-

02

-

01

01

002

GARI

17

03

03

13

-

03

03

003

GUARDA MUNICIPAL

08

03

02

04

-

02

02

004

MOTORISTA

03

-

-

-

-

-

-

 

CÓDIGO INSCRIÇÃO

CARGO

ESCOLAS MUNICIPAIS

Santa
Maria

José S. Santos

Gilca Maria

João Gregório

Campos

Serrote Vermelho

José Francisco da Costa

Lagoa Funda

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

01

01

01

01

02

01

01

1.3 ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS - PRÉ - REQUISITOS

CARGOS

ESPECIFICAÇÕES (PRÉ-REQUISITOS)

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Magistério com Pedagogia ou Curso de Pós Graduação em Gestão Escolar

ENFERMEIRO

Nível Superior Completo em Enfermagem, com registro no conselho de classe

ODONTÓLOGO

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no conselho de classe

MEDICO CLINICO GERAL (PSF)

Nível Superior Completo em Medicina, com registro no conselho de classe

MEDICO GINECOLOGISTA

Nível Superior Completo em Medicina, com registro no conselho de classe

MEDICO PEDIATRA

Nível Superior Completo em Medicina, com registro no conselho de classe

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Nível Médio Completo

PROFESSOR NÍVEL I

Nível Médio Completo em Magistério

PROFESSOR DE INFORMÁTICA NÍVEL I

Nível Médio Completo e Curso técnico em Informática

SECRETÁRIO ESCOLAR

Nível Médio Completo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Nível médio completo/ Concurso Técnico de Enfermagem comprovado, com registro no conselho de classe

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

GARI

Alfabetizado

GUARDA MUNICIPAL

Alfabetizado

MOTORISTA

Possuir CNH . Cargo não privativo de formação escolar/alfabetizados.

2. DAS INSCRIÇÕES

As Inscrições ficarão abertas no período de 13 a 23 de Dezembro de 2010, no Município de Pedro Alexandre/Bahia, no Centro de Inclusão Digital na PRAÇA CORONEL JOÃO MARIA DE CARVALHO, Centro, vizinho a Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 ás 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas.

2.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

2.1.1 No ato das inscrições o candidato deverá assinar o comprovante de inscrição após verificar se os dados foram digitados corretamente, e impressos com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BRADESCO e efetuará depósito em dinheiro e ou transferência da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência nº 3672-2, Conta Corrente 4194-7. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

2.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a da cédula de identidade e CPF, no ato da inscrição;

2.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado;

2.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

2.2 As Inscrições serão feita no posto de atendimento da MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, na sede da prefeitura municipal de Pedro Alexandre.

2.3 O Período das Inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração da Prefeitura Municipal de PEDRO ALEXANDRE.

2.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

2.3.1 A partir do dia 10 de janeiro de 2011 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.multydeias.com.br, se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria pelo E-mail contato@multydeias.com.br para verificar o ocorrido.

2.3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Superior Completo

R$ 80,00 (oitenta reais)

Ensino Médio Completo

R$ 40,00 (quarenta reais)

Alfabetizados

R$ 30,00 (trinta reais)

2.3.3 Efetuada a inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

2.3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

2.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo total de cada cargo oferecido no concurso público de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

2.4.2 Caso a aplicação do percentual a que se refere o item acima resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

2.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a 1 (um).

2.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

2.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

2.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e/ou Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

3.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

3.1.2 Através da página eletrônica da MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, no endereço www.multydeias.com.br;

3.1.3 Publicação em Diário Oficial: www.ba.tmunicipal.org.br

4. DO CONCURSO

4.1. O concurso será realizado basicamente nos seguintes procedimentos:

4.1.1.Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d , e) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

4.1.2. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 5.2 deste Edital, considerando-se classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de estudante, carteira funcional e outros sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público;

5.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

5.1.4 As provas serão realizadas na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.multydeias.com.br;

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e obrigatoriamente, documento de identificação original (o mesmo utilizado para a inscrição);

5.1.6 A prova terá duração de 04 (quatro horas), com horário de início previsto para as 08 h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição;

5.1.7 Os horários previstos para abertura dos portões será as 07:00h(sete horas) e fechamento, às 07h30m (sete horas e trinta minutos), considerando o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

5.1.8 O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedado a aposição de rubrica;

5.1.9 Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas;

5.1.10 Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova;

5.1.11 Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação;

5.1.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

5.1.13 Fica vedado o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação da Prova durante todo processo;

5.1.14 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal;

5.1.15 A Prova terá duração máxima de quatro (04) horas, iniciando a contagem a partir da abertura do lacre de prova. A permanência mínima em sala de uma hora (01 hora), Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

5.1.16 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

5.1.17 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica na cores acima especificadas;

5.1.18 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova;

5.1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, (bip, telefone celular, players, receptor, gravador), ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, bem como a utilização de livros, anotações, impressos e o que mais tratar o edital de convocação para as provas objetivas;

5.1.20 A MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

5.1.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída do candidato da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da mesma. É de responsabilidade do Candidato, entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso, sem direito a recurso ou reclamação posterior;

5.1.22 Os candidatos que desejarem levar os exemplares dos Cadernos de Provas só poderão fazê-lo depois de decorridas três horas (03 horas) do seu início.

5.1.23 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

5.1.24 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

5.1.25 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

5.1.26 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, até o 2º (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas;

5.1.27 A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso o candidato que não atingir o rendimento mínimo, no conjunto de questões objetivas da Prova de Conhecimentos;

5.1.28. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de boné, chapéu, e óculos escuros;

5.1.29 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma;

5.1.30. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas;

5.1.31. Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folheto, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito;

5.1.32. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

5.1.33. Não será adicionado ao vencimento dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

5.2 DAS PROVAS

Cargos

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Nível Superior

Coordenador Pedagógico
Odontólogo
Enfermeiro
Médico Clínico Geral
Médico ginecologista
Médico Pediatra

Português

10

2.5

Atualidades

10

2.5

Conhecimentos Específicos

20

2.5

Nível Médio

Auxiliar de Biblioteca
Técnico em Enfermagem
Professor Nível I
Professor de Informática Nível I
Secretário Escolar

Português

15

2.5

Atualidades

10

2.5

Conhecimentos Específicos

15

2.5

Nível Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais Gari
Guarda Municipal
Motorista

Português

10

2.5

Matemática

10

2.5

Atualidades

10

2.5

Conhecimentos Específicos

10

2.5

5.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.3.1 Será desclassificado o candidato que:

5.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetivas;

5.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

5.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

5.3.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;

5.3.13 Que for encontrado portando aparelho celular em qualquer momento ou lugar enquanto estiver realizando as provas.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Prova de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas;

6.1.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

6.2 Será desclassificado o candidato que:

6.2.1 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetivas;

6.2.2 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.2.3 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.2.4 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.2.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.2.6 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.2.7 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.2.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.2.9 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.2.10 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

7. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

7.1. Será eliminado, sumariamente, do Concurso o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital.

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

c) Ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas,

d) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

e) Não atingir o ponto de corte estabelecido para a Prova de Conhecimentos Específicos;

f) Obtiver resultado nulo em qualquer conjunto de questões da Prova de Conhecimentos;

g) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação e/ou material impresso não permitido;

j) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;

l) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;

8. DO RECURSO

8.1 Para todas as etapas do Concurso ficam estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado na Prefeitura Municipal, situada na PRAÇA CORONEL JOÃO MARIA DE CARVALHO, 63, Centro, dirigido a MULTYDEIAS, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original, conforme previsto neste Edital. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificada, acompanhada da cópia do texto, contendo, pelo menos, previstos no Anexo III deste Edital.

8.3. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem conclusão dos dados referidos acima;

d) Que não apresente justificativa;

e) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou outra forma diferente da definida neste Edital;

g) Entregue fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.3.1 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3.2 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.3.4 Não serão reconhecidos os recursos que apresentem fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.3.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.multydeias.com.br;

8.4 O recurso deverá ser:

Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

Possuir argumentação lógica e consistente;

Interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado.

8.5 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.7 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

9.1 Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

9.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo à ordem dos seguintes critérios:

9.2.1 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.2.1.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.2.1.2 Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

9.2.1.3 Obtiver maior tempo no serviço público;

9.3 Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais, na forma do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, além de outros títulos previstos neste edital.

9.3.1 Será utilizado para a pontuação da prova de títulos 01 (um) ponto por ano de experiência de trabalho comprovado não podendo ser superior a 05 (cinco) pontos.

9.4 A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação imediata, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

9.5 Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.6 Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão do Concurso Público.

9.7 O candidato ao cargo público objeto desse concurso, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

10.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;

10.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

10.1.4 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação, os seguintes documentos:

Carteira de Identidade;

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência com bairro e CEP;

Certidão de Nascimento e ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil);

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

Declaração de antecedentes criminais;

Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax. Para o cargo de Professor: apresentar também, exame otorrinolaringológico com descrição da laringoscopia indireta;

Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. Duas fotos 3X4, atuais.

10.2 Serão Considerados aptos para o desempenho do cargo, nas duas fases, os candidatos nomeados por decreto municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo de provimento efetivo.

10.3 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

10.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente na eliminação do candidato (a) do Concurso Público.

10.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.7 Os resultados divulgados no site da MULTYDEIAS - Concurso & Consultoria, não terão caráter oficial, sendo meramente informativos.

10.8 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.9 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

10.10 A homologação pública será o único documento comprobatório de classificação do candidato neste concurso.

10.11 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais indicados no item 02 deste edital.

10.12 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Prefeitura Municipal, através de Decreto Municipal.

10.13 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.

10.14 A Prefeitura Municipal e a MULTYDEIAS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

10.15 O concurso público será planejado e executado pela MULTYDEIAS - CONCURSO & CONSULTORIA.

10.16 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser dada a devida publicidade na forma deste Edital.

11. Da Homologação do Concurso e da Nomeação e da avaliação Médica:

11.1 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre - Bahia.

11.2. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

11.3 Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Pedro Alexandre convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial dos Municípios, no site www.multydeias.com.br;

11.4 Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito Municipal de Pedro Alexandre poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação da listagem.

11.5 Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código, enquanto durar a validade do concurso;

11.6 Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

11.6.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ALEXANDRE;

11.6.2. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação;

11.6.3. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Concurso Público e, no que couber, pela Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre;

11.7.1 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

Pedro Alexandre - BA, 10 de dezembro de 2010

Pedro Gomes Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I

Concurso Público

DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 serão matéria de avaliação nas provas objetivas.

NÍVEL SUPERIOR: Coordenador Pedagógico, Enfermeiro, Médico Clínico Geral (PSF), Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Odontólogo.

NÍVEL MÉDIO: Auxiliar de Biblioteca, Professor Nível I, Professor de Informática Nível I, Secretário Escolar e Técnico em Enfermagem.

ALFABETIZADOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal e Motorista.

DISCIPLINAS COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Tipologia textual; Acentuação gráfica; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes; Empregos de tempos e modos verbais; Concordância nominal e verbal; Termos da oração; Tipos de Oração; Classificação de orações.

Atualidades: Tópicos de cultura geral atuais e relevantes em diversas áreas (sociedade, política, economia, saúde, educação, segurança, artes, desenvolvimento sustentável) e suas relações com a vida do cidadão comum.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos Específicos:

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento. Orientação educacional

Orientação vocacional;

Avaliação de planos e programas

ENFERMEIRO (A)

Conhecimentos Específicos: Fundamentação teórico-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança. Tratamento de feridas. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva. Métodos e técnicas de Avaliação clínica. Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas. Exames Complementares. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, cetoacidose diabética Procedimentos relacionados ao atendimento e às necessidades de Higiene e conforto. Alimentação. Eliminações. O processo saúde doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde doença Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde. Prevenção de Doenças. Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família. Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe. Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica da Saúde 8080/90, Lei nº 8142/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS.

MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL (PSF)

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Normas Operacionais). Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento

Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA

Conhecimentos Específicos:

Componente 1. Legislação Básica do SUS - Leis 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/02 - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria 1395/GM - 10/12/99). Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060/GM

- 05/07/02). A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias). Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica.

Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses,

Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. Componente 2. Propedêutica Obstétrica. Uso de drogas na gravidez. Assistência Pré-Natal normal e de risco. Estudoclínico do parto. Prematuridade. Amniorrexe Prematura. Doenças hipertensivas na gravidez. Síndromes Hemorrágicas do Terceiro Trimestre. Abortamento. Tocurgias. Infecção Puerperal. Prenhez Ectópica. Neoplasia Trofoblástica Gestacional. Propedêutica Ginecológica. Fisiopatologia Menstrual. Intersexo. Tumor de ovário. Climatério. D.S.T. - Doenças Sexualmente Transmissíveis. Planejamento Familiar. Patologia cervical.

Abdômen Agudo em Ginecologia. Esterilidade. Patologia do Corpo uterino. Prolapso Genital. Aborto legal.

MÉDICO (A) PEDIATRA

Conhecimentos Específicos:

Componente 1. Legislação Básica do SUS - Leis- 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/02 - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1060/GM - 05/07/02). A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias). Indicadores de Saúde.

Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue,Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano.

Doenças Emergentes e Reemergentes. Imunizações e Esquema Básico de Vacinação.

Componente 2. Morbi - Mortalidade na Infância. Alimentação na Infância. Nutrição e seus Desvios. Crescimento e Desenvolvimento. Acidentesna Infância: Prevenção e Tratamento. Diarreias. Distúrbios Hidrocletrolíticos e Acidobásicos. Distúrbios Metabólicos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Doenças Respiratórias na Infância. Doenças Alérgicas na Infância. Cardiopatias Congênitas. Doenças Reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação Cardiopulmonar. Cetoacitose Diabética. Anemias. Púrpuras e Micoses. Colagenoses. Convulsão. Afecções do Aparelho Genito-urinário. Emergências Cirúrgicas na Infância. Abordagem da Criança Politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos.

ODONTÓLOGO (A)

Conhecimentos Específicos: Patologia e Clínica: semiologia - exame clínico, lesões fundamentais da mucosa bucal; alterações dos tecidos mineralizados dos dentes: cárie dentária, anomalias de desenvolvimento; Patologia da polpa - alterações inflamatórias; necrose pulpar; Patologia dos tecidos periapicais - pericementite; abcesso periapical; granuloma radicular; cisto radicular; Patologia dos tecidos periodontais: gengivite, periodontite; Processos infecciosos da cavidade bucal: osteomielite de maxilar e mandíula; celulite; viroses; Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas; neoplasias benignas da cavidade bucal; noplasias malignas da cavidade bucal e processos proliferativos não neoplásticos da cavidade bucal; Odontologia social e preventiva; Método de prevenção e educação: prevenção de cárie dentária; prevenção de doença periodontal; Flúor: bioquímica; mecanismo de ação e toxicologia; flúor sistêmico; flúor tópico; Biossegurança em odontologia: esterilização; proteção do profissional e do paciente; Cirurgia: cirurgia oral menor - indicações e contraindicações, cuidados pré e pós-operatório, mecanismos e técnicas; urgências odontológicas; Terapêutica e farmacologia odontológica: prescrição, indicações e contraindicações; Ações de avaliação, controle e orientação do odontólogo; políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica da Saúde 8080/90, Lei nº 8142/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

DISCIPLINAS COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Tipologia textual; Acentuação gráfica; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes; Empregos de tempos e modos verbais; Concordância nominal e verbal; Termos da oração; Tipos de Oração; Classificação de orações.

Atualidades: Tópicos de cultura geral, atuais e relevantes em diversas áreas (sociedade, política, economia, saúde, educação, segurança, artes, desenvolvimento sustentável) e suas relações com a vida do cidadão comum.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Biblioteconomia e Ciência da Informação; organização e administração de unidades de Informação; biblioteca escolar: estrutura, funcionamento, funções e objetivos; desenvolvimento de coleções; teoria e prática da catalogação - AACR2, formato MARC; classificação; indexação; automação de unidades de informação; softwares para bibliotecas; catalogação cooperativa; normalização de documentos, conforme ABNT; teoria e prática do serviço de referência: estudo de usuários, fontes de informação, recuperação da informação - estratégias de busca; disseminação da informação; comutação bibliográfica; preservação e conservação de documentos; formação do bibliotecário e ética profissional.

PROFESSOR (A) NÍVEL I

Conhecimentos Específicos: As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento.

PROFESSOR(A) DE INFORMÁTICA NÍVEL I

Conhecimentos Específicos: Conceitos básicos de informática, componentes periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões, componentes e funções básicas, software, conceitos básicos de sistemas operacionais, Windows, noções do sistema Linux, conceitos e funções de aplicativos de editores de textos, planilhas eletrônicas.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Conhecimentos Específicos:

Gerenciar documentos Administrativos da escola: Histórico Escolar, Ficha de Avaliação, Boletim Escolar, Certificados, Diplomas, Registros e Atas;

Escrituração dos documentos pertinentes à vida escolar do aluno e sua guarda;

Organização de arquivo escolar;

Práticas de secretariado de Escola: Modalidades e procedimentos de matricula inicial, renovada e por transferência.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da enfermagem; Saúde coletiva; Higiene e profilaxia, Nutrição e dietética; Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes Assistência Clínica; Assistência Cirúrgica; Atendimento de emergência; Saúde da Mulher, da criança e do adolescente; Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Lei n° 7.498/1986. Políticas de Saúde: Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria no 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Ética Profissional: RESOLUÇÃO COFEN Nº 240/2000

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Guarda Municipal e Motorista.

DISCIPLINAS COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Alfabeto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação; Classes gramaticais; Substantivo (gênero, número, grau); Separação silábica; Sinônimo; Antônimo; Verbos.

Matemática: Problemas envolvendo as quatro operações; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Atualidades: Questões atuais nas áreas de: Cultura brasileira; História e Geografia do Brasil; Meio ambiente; Tecnologia; Política; Saúde; Educação; Artes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Específicos: Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

GARI

Conhecimentos Específicos: Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos;

Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente;

Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho;

Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento.

GUARDA MUNICIPAL

Conhecimentos Específicos: Estatuto do Idoso (Lei n° 10741, de 01/10/2003). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990). Prevenção e combate a incêndio; Segurança Patrimonial. Relações Humanas: princípios de relações interpessoais; hierarquia; disciplina; processos de comunicações; normas de convivência; apresentação pessoal; subordinação. Direitos Humanos: conceito; evolução histórica no mundo; evolução histórico-constitucional no Brasil; direitos e deveres, individuais e coletivos; Lei nº. 9455/97 que trata da tortura.

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

Anexo II

Concurso Público

Descriminação dos Cargos

Da Descriminação dos Cargos

Nível Superior

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, orientar, supervisionar, emitir relatórios no que diz respeito ao acompanhamento no âmbito pedagógico e outras atividades correlatas afins .

As atribuições dos cargos de nível superior são as constantes das leis que regulamentam as respectivas profissões.

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clinicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações ; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ODONTOLÓGO

ATRIBUIÇÕES: Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e rede de ensin0o municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico administrativas; relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários a execução dos trabalhos e outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF)

ATRIBUIÇÕES: prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES: prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

Nível Médio

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de atendimento ao público, contação de histórias, manuseio e guarda dos livros , orientação de pesquisas, higienização do acervo, digitação e outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais , clinicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgias, terapia, puericultura, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiros; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião: organizam o ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões . Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes familiares e com equipe de saúde.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na Rede Pública Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA NÍVEL I

ATRIBUIÇÕES: Transmitir noções básicas de informática permitindo ao educando se socializar e se desenvolver em seus trabalhos de pesquisas e comunicações na rede virtual em sua vida escolar e social.

CARGO SECRETÁRIO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES: Decidir sobre assuntos relacionados aos serviços pertinentes à Secretaria e de comandar, organiza, orientar a execução dos mesmos e realizar as atribuições correlatas afins.

Nível Alfabetizados

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Todas as atividades compatíveis com a função.

CARGO: GARI

ATRIBUIÇÕES: Todas as atividades compatíveis com a função.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES: Todas as atividades compatíveis com a função.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES: Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transportes de pessoas e/ou cargas. Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização. Preencher fichas de controle. Cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor. Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas.

ANEXO III

Concurso Público

DA SOLICITAÇÃO DE RECURSO

Modelo de Identificação de Recurso de Questão

Concurso Público de Pedro Alexandre / Edital 001/2010:

Candidato: _______________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

N°. de Inscrição:___________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade:______________________________________________________________

Especificação do objeto do Recurso: Gabarito da Prova de Conhecimentos

N°. da Questão: ___________________________________________________________________________

Nota Final: _______________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data ____/____/____

_________________
Assinatura:

ANEXO IV

Concurso Público

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Publicação do Edital

10/12/2010

2. Período de Inscrições dos candidatos

13/12 a 23/12/2010

3. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e/ou impropriedades insanáveis

29/12/2010

4. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

30/12/2010 a 03/01/2011

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos

10/01/2011

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva

24/01/2011

7. Aplicação da prova objetiva

06/02/2011

8. Divulgação do Gabarito da preliminar da prova objetiva

07/02/2011

9. Apresentação de Recurso do Gabarito, para fins de possíveis retificações

08/02/2011 a 11/02/2011

10. Publicação do Gabarito definitivo da prova objetiva

14/02/2011

11. Divulgação da relação dos aprovados e classificados.

21/02/2011

12. Resultado Final do Concurso

28/02/2011