Prefeitura de Parnaíba - PI

Notícia:   Prefeitura de Parnaíba - PI disponibiliza 230 vagas de nível Técnico e Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 04/2010

Publicado no D.O.M. nº 724 de 03/05/2010

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-FUFPI
COORDENADORIA PERMANENTE DE SELEÇÃO - COPESE
CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRONIO PORTELA
BAIRRO ININGA
TERESINA-PIAUÍ
FONES: (86)32 15-5656/ 32 15-5556
www.ufpi.br/copese

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA - PI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parnaíba - PI e a Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará Concurso Público de PROVAS com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Saúde - SESA da Prefeitura Municipal de Parnaíba, sob o regime estatutário, nos termos das Leis nºs 2.505/2009 de 20.10.2009 e 2.515/2009 de 19.11.2009, e Decreto nº 1.193/2009 de 04.11.2009 e 1.202/2009 de 20.11.2009, obedecidos a Lei Orgânica do Município e suas alterações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba - PI e demais disposições legais atinentes à espécie, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O código, cargo, requisito/escolaridade, local de trabalho/secretaria/setor, vagas, vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, vencimento básico, gratificação e taxa de inscrição constam no quadro abaixo:

C
O
D

CARGO

REQUISITO / ESCOLARI- DADE

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS
(4)

VAGAS RESERVADAS A PNE (5)

VENCI. BÁSICO

GRATIFI- CAÇÃO

TAXA

SECRETARIA/ SETOR

72

AGENTE AMBIENTAL

- Ensino Médio completo

SAÚDE

CCZ (3)

30

02

564,23

-

30,00

73

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

- Ensino Médio completo

- Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

- Registro no conselho competente

PSB

01

-

-

CEO (2)

05

01

 

74

75

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Ensino Médio completo

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

08

01

-

76

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Ensino Médio completo

- Curso Técnico em Radiologia.

- Registro no conselho competente

CEO

03

01

358,80

40,00

77

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: ANÁLISES CLÍNICAS

- Curso de Técnico de Laboratório na área de Análises Clínicas

SAÚDE

04

01

78

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Curso de Técnico em Enfermagem.

- Registro no conselho competente

SAÚDE

52

03

79

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Curso de Técnico em Higiene Dental ou Curso de Técnico em Saúde Bucal.

- Registro no conselho competente

PSB (1)

01

-

80

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

- Ensino Médio completo.

- Curso Técnico em Prótese Dentária.

- Registro no conselho competente

CEO

02

01

TOTAL

106

10

 

Legenda:

(1) Programa de Saúde Bucal - PSB

(2) Centro de Especialidade Odontológica - CEO

(3) Centro de Controle de Zoonoses - CCZ

(4) Número Total de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de necessidades especiais)

(5) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Decreto Federal no 3289/99.

1.3 Vencimento Básico: valores referentes ao mês de abril/2010.

1.4 Os cursos indicados no item requisito/ escolaridade/ especialidade devem ser reconhecidos pelo MEC e a comprovação será exigida somente no ato da nomeação.

1.5 A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Técnico em Radiologia que será de 24 horas semanais.

1.6 O adicional de insalubridade, quando devido, será pago em consonância com a legislação vigente.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 AGENTE AMBIENTAL (cód. 72): Desenvolver e executar atividades de prevenção, educação e orientação do saneamento domiciliar; prestar serviço na área de saúde sanitária; desinfetar moradias e arredores; visitar domicilio no território municipal; realizar pesquisa, levantamento de dados, emitir relatórios e boletins; realizar campanhas; controlar vetores de doenças ; aplicar inseticidas, monitorar a qualidade da água, desenvolver atividades de controle dos mosquitos, especialmente Aedes aegypti; promover campanhas de educação para saúde e saneamento domiciliar; executar ações de vigilância à saúde ; orientar instalações de fossas sépticas.

2.2 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:

Para atuação no PSB (cód. 73): Promover à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico de higiene dental, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação e uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião-dentista ou técnico de higiene dental durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Para atuação no CEO (cód. 74): Proporcionar um bom atendimento a pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas; contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando,organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os materiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

2.3 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (cód. 75): Realizar atividades de fiscalização na área de vigilância sanitária e orientação técnica, de fiscalização em locais e estabelecimentos; de aplicação de legislação pertinente à área de vigilância sanitária; de proposição de medidas corretivas de saúde pública; de elaboração de relatórios técnicos.

2.4 TÉCNICO EM RADIOLOGIA (cód. 76): Operar as máquinas de Raio-X e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológicos, entre outros, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos dos serviços.

2.5 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: ANÁLISES CLÍNICAS (cód. 77): Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando ou orientando exames, testes de cultura de micro-organismos, por meio de manipulação de aparelho de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças.

2.6 TÉCNICO DE ENFERMAGEM (cód. 78): Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos dos serviços.

2.7 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSB (cód. 79): Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal e, sob a supervisão do cirurgião-dentista realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivosidades, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros, bem como realizar procedimentos reversíveis em atividade restauradoras.

2.8 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA (cód. 80): Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias; executar montagem das próteses dentárias; fundir metais para obter peças de prótese dentária; confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária; corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias; confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares; providenciar materiais necessários para a execução de serviços; encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário; operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços; colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico; auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com votação atualizada;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no item 1.2;

l) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

3.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no item 1.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A solicitação da inscrição será efetuada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 08 h do dia 07 de maio de 2010 até as 23 h e 59 min do dia 24 de maio de 2010, observado o horário local.

4.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 25 de maio de 2010 (um dia após o período de inscrição), em qualquer agência bancária.

4.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital.

4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

4.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

4.7 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba-PI.

4.9 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto, no caso previsto na Lei Municipal nº 2.238 de 02/05/2006.

4.9.1 Fica isento de taxa de Concurso, o doador de sangue que o fizer com a devida comprovação, a qual deverá ser expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade.

4.9.2 O doador que fizer mais de 01(uma) doação durante o ano terá crédito tantas unidades de taxas, quanto for o número de doações, sendo que o crédito para o exercício ao direito da isenção prevista terá validade de 02 (dois) anos, considerada como limite a data do último dia de inscrição do candidato neste Concurso.

4.9.3 O documento de comprovação deverá ser entregue até o dia 24/05/2010, impreterivelmente, via SEDEX pessoalmente ou por terceiro, das 08h e 30min às 17h e 30min na Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI. O candidato que não apresentar a comprovação mencionada no item 4.9.1 será considerado como não doador, não tendo sua inscrição efetivada no referido Concurso em razão do não pagamento da taxa de inscrição.

4.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

4.11 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado no local de realização da prova.

4.12 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.13 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Serão reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para cada cargo de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, exceto para os cargos que tenham somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

5.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portadores de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296 de 02/12/2004.

5.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá escolher o cargo a que vai concorrer e indicar a sua necessidade especial no pedido de inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via Sedex, até às 18 horas do dia 24/05/2010, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original e legível), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, solicitando vaga como portador de necessidade especial, indicando o tipo de deficiência, e solicitando a condição ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

5.3.1. O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no requerimento citado no item 5.3, alínea "b" deste Edital.

5.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

5.3.3. O não cumprimento do item 5.3, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

5.3.4. As solicitações após o prazo estabelecido no item 5.3 deste Edital serão indeferidas.

5.3.5. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

5.4 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citados no item 5.3, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste Edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no item 5.3, em dias úteis no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina - PI.

5.5 Caso o candidato não encaminhe ou entregue o laudo médico e o requerimento, citados no item 5.3 deste Edital, até o prazo determinado, não será considerado portador de necessidades especiais e não concorrerá ao percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, passando a disputar apenas as vagas gerais da ampla concorrência para o cargo pretendido, mesmo que tenha feito a opção como portador de deficiência no pedido de inscrição.

5.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

5.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

5.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

5.9 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais.

5.10 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para portadores de necessidades especiais.

5.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.12 A Prefeitura Municipal de Parnaíba designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. no. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20.12.99.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão.

6.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa (para todos os cargos), Noções de Informática (para os cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Prótese Dentária) e Legislação do SUS (para todos os cargos, exceto para os cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Prótese Dentária), conforme especificado no item 6.3.

6.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

6.1.3 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.1.4 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. Iniciando-se às 09 horas e encerrando-se às 12 horas.

6.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo I deste edital.

6.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento para cada cargo, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva estão especificados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕES

VALOR TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

LEGISLAÇÃO DO SUS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES

 

Agente Ambiental

10

-

10

30

50

100

Auxiliar de Saúde Bucal

10

-

10

30

50

100

Fiscal de Vigilância Sanitária

10

-

10

30

50

100

Técnico em Radiologia

10

10

-

30

50

100

Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas

10

-

10

30

50

100

Técnico de Enfermagem

10

-

10

30

50

100

Técnico em Saúde Bucal

10

-

10

30

50

100

Técnico em Prótese Dentária

10

10

-

30

50

100

6.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Noções de Informática (para os cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Prótese Dentária), Legislação do SUS (para todos os cargos exceto para os cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Prótese Dentária) e Conhecimentos Específicos do cargo.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova será aplicada na cidade de Parnaíba - PI, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo II. O local de aplicação será divulgado na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.4 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.5.1 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 7.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

7.7 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.10 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorrida 01 (uma) hora do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato ao Concurso

7.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

7.11.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.12 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no Cartão-Resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme item 5.3 alínea "b". Nesse caso, se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

7.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta devidamente assinado.

7.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital.

7.19 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso.

7.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

7.21 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data de sua aplicação.

7.22 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.23 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através do e-mail recurso.copese@iufpi.edu.br, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II.

8.2 No requerimento do recurso, da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. A identificação do candidato deve ser feita somente através do e-mail recurso.copese@iufpi.edu.br.

8.2.1 Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e em desacordo com o item 8.2.

8.2.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

8.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital.

8.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1.

8.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

9. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no item 6.4;

b) ter sido classificado até o limite de: 03 (três) vezes o número de vagas determinado no item 1.2 para os cargos de Agente Ambiental e Técnico de Enfermagem e 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado no item 1.2 para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Prótese Dentária.

O. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido no item 6.4) em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9.1 alínea "b" deste Edital.

10.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para todos os cargos (exceto para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Radiologia)

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos área de legislação do SUS;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Radiologia:

- tiver idade igual, ou superior, a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- Obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática.

Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Prefeito Municipal de Parnaíba - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Parnaíba.

2. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade deste Concurso será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Parnaíba, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Parnaíba.

14.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1.2 deste Edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Parnaíba, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo II, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município de Parnaíba, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

14.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

14.7 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo/área determinado no item 10.1 deste Edital.

14.8 A convocação do candidato será feita pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, através de jornal de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Parnaíba (PI), [[[[[de de 2010.

José Hamilton Furtado Castelo Branco
Prefeito Municipal de Parnaíba

ANEXO I - EDITAL 04/2010

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

O texto: leitura, compreensão e interpretação. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência Textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades oral e escrita. Estilística: denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase, a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância, de regências verbal e nominal e de colocação pronominal. Emprego da crase. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA E TÉCNICO EM RADIOLOGIA)

Conceitos básicos de Software, Hardware e Peopleware. Dispositivos de Hardware: entrada, saída e armazenamento. Operação dos Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP e Linux. Microsoft Office 2007: Word e Excel; BrOffice.org 3.2.0: Writer e Calc; Internet: Navegação, correio eletrônico, sítios de busca e segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 7.0 e Mozilla Firefox 3.6; Vírus e Antivírus: conceitos e utilização. Certificação digital: conceitos e legislação.

LEGISLAÇÃO DO SUS (PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSB, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSB/CEO, AGENTE AMBIENTAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

Conceito de saúde. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90). Controle social. Conferências e Conselhos de Saúde (Lei 8.142/90). Educação Permanente em Saúde. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase e Hiperdia (Hipertensão Arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Programa de Atenção Básica de Saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - PSB

Sistema Único de Saúde (na Constituição Federal, Princípios e Diretrizes). Princípios e diretrizes da Estratégia de Saúde da Família. Legislação vigente quanto às normas de biossegurança. Regulamentação profissional junto ao Conselho da categoria e Atribuições do ASB na Estratégia de Saúde da Família. Reconhecimento, armazenamento e propriedades de instrumentais de cirurgia, periodontia, endodontia, prótese, dentística, radiologia. Reconhecimento, conservação, manipulação, propriedades, proporcionamento e armazenamento de materiais odontológicos: amálgama, resinas, ionômero de vidro, óxido de zinco/eugenol, IRM, cimento de fosfato de zinco, cimento cirúrgico, alginato, gesso, siliconas de condensação e de adição, godiva, pasta zincoeugenólica, hidróxido de cálcio. Lavagem, desinfecção, embalagem e esterilização de instrumentais odontológicos. Conceitos básicos de controle de infecção cruzada na clínica odontológica. Protocolo de acidentes com materiais perfuro-cortantes. Armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal; Processamento e armazenamento de películas radiográficas. Manipulação e dispensação de soluções de processamento radiológico. Educação em Saúde. Noções sobre o processo saúde-doença. Noções sobre as doenças da boca. Noções de primeiros socorros. Noções de anatomia bucal e notação dentária. Orientações sobre higiene pessoal. Orientações sobre escovação, aplicação de flúor, dentes decíduos, cárie dentária. Cárie e Doença Periodontal. Prevenção das doenças bucais. Flúor: composição e aplicação. Epidemiologia. Níveis de prevenção. Ergonomia. Trabalho em equipe. Humanização em Saúde.

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - PSB/CEO

Funções do ACD. Preenchimento da ficha clínica: odontograma. Normas de biossegurança: métodos de limpeza e esterilização dos materiais; desinfecção de equipamentos e superfícies; procedimentos com o lixo; lavagem das mãos; Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Imunização dos profissionais. Instrumentais odontológicos. Organização da bandeja clínica. Materiais dentários: restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro. Odontologia preventiva: organização e execução de atividades de higiene bucal. Radiologia: radioproteção. Filmes: componentes e armazenamento. Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Ética Profissional. Consolidação das normas do exercício profissional do Auxiliar de Saúde Bucal, segundo o CFO.

CARGO: AGENTE AMBIENTAL

Vigilância e controle ambiental de riscos biológicos: conceitos básicos em epidemiologia e doenças mais frequentes. Doenças emergentes e reemergentes no Brasil. Sistemas de Informação Geográfica aplicados aos estudos epidemiológicos. Prevenção de doenças e agravos transmitidos por vetores, hospedeiros e reservatórios, e animais peçonhentos. Mapeamento de áreas de risco através da vigilância entomológica e suas relações com a vigilância epidemiológica. Medidas de saneamento domiciliar e ambiental no controle de riscos biológicos. Gerenciamento integrado de pragas e vetores (controle químico, físico e biológico). Vigilância e controle ambiental de riscos não biológicos: identificação de fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduzam em riscos à saúde. Metodologias de gerenciamento e avaliação de riscos à saúde decorrente de contaminação ambiental química e física. Epidemiologia das doenças decorrentes de contaminantes ambientais (prevalência, incidência), tecnologias de remediação de danos; descontaminação e recuperação ambiental; controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, do ar e do solo; técnicas laboratoriais para vigilância da qualidade da água de consumo humano. Micro-organismos indicadores de qualidade da água. Monitoramento dos ecossistemas aquáticos: lagos e represas de abastecimento de água potável. Poluição de reservatórios e deterioração da qualidade da água. Amostragens e avaliação da qualidade da água. Educação em saúde: noções sobre gerenciamento de resíduos; noções sobre instalação e funcionamento de sistemas de esgotamento sanitário e sistema público de tratamento de água (Estações de Tratamento de Água - ETA) e de soluções alternativas de tratamento e distribuição de água para consumo humano. Desinfecção com agentes químicos e físicos.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS

Biossegurança no laboratório clínico. Gerenciamento de resíduos. Controle de qualidade. Procedimentos de limpeza, desinfecção, esterilização e antissepsia. Composição do sangue e demais fluidos biológicos. Coleta, processamento, conservação e transporte de material biológico. Instrumentos e equipamentos utilizados no laboratório clínico. Agentes biológicos de importância médica. Amostras, materiais, reagentes e técnicas utilizadas no laboratório clínico em parasitologia, hematologia, imunologia, microbiologia, bioquímica e uroanálise.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Código de Ética e deontologia em Enfermagem. Noções básicas de epidemiologia. Promoção de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Processo de trabalho em equipe. Comunicação e relações interpessoais. Princípios básicos de biossegurança: da prevenção educativa com o manuseio de materiais aos cuidados gerais com a saúde ocupacional. Políticas Públicas de Saúde do SUS (Sistema Único em Saúde): Humaniza SUS, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica. Saúde da criança e adolescente: imunização (esquema de vacina de rotina), crescimento e desenvolvimento. Noções de Políticas Públicas de Saúde relativas à Saúde Mental. Principais agravos ao processo de saúde/doença da criança e do adolescente: doenças transmissíveis, doenças respiratórias, diarreicas, parasitoses e assistência à criança hospitalizada. Saúde da mulher e do recém-nascido: pré-natal, parto normal, puerpério e planejamento familiar. Campanha de prevenção de câncer de útero e mama. Climatério. Saúde do adulto e do idoso: DST. Assistência técnica de Enfermagem ao paciente com distúrbios nos sistemas gastrointestinal, cardiovascular e respiratório. Urgência e emergência e primeiros socorros. Técnicas básicas de Enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos, curativos, oxigenoterapia, nebulizacão e coleta de amostra para exames laboratoriais. Técnicas de administração de medicamentos pelas diversas vias.

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções gerais sobre segurança no trabalho. Noções gerais sobre saneamento básico. Noções gerais sobre projetos físicos dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária. Prevenção e controle de riscos ambientais. Gerenciamento de resíduos. Técnicas de coleta para amostras de produtos, de água e de material biológico. Doenças endêmicas. Procedimentos de limpeza, desinfecção, esterilização e antissepsia. Agentes vetores de doenças de relevância sanitária. Controle de pragas e vetores. Noções gerais sobre armazenamento, conservação e transporte de produtos de interesse em vigilância sanitária. Microbiologia de alimentos. Legislação sanitária.

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas, resina acrílica (lenta e rápida), revestimentos fosfatados, materiais para fundição, porcelanas e soldas. Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível: arco de oclusão; montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Metaloplástica: fundição; técnica de preparo provisório. Metalocerâmica: fundição; técnicas de aplicação; acabamento. Equipamentos e instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Biossegurança nas ações de saúde: mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano, técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. Consolidação das normas do exercício profissional do TPD, segundo o CFO. Ética profissional.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Física das radiações (natureza, produção e propriedades dos Raios X). Interação da radiação com a matéria. Unidade de dose e dosimetria. Constituição e funcionamento dos aparelhos de Raios. Técnicas radiográficas na rotina médica. Filmes e processamentos radiográficos. Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Radioproteção (princípios e legislação vigente). Monitoração pessoal. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. Princípios de radioterapia. Teleterapia e braquiterapia. Oficina em radioterapia. Tratamento com elétrons. Posicionamento em radioterapia. Check fim. Tratamentos em SSD x SAD. Aceleradores lineares de elétrons (princípios de funcionamento). Os efeitos biológicos e os riscos associados à radiação ionizante. Anatomia humana.

ANEXO II - EDITAL Nº 04/2010

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

01 - Pós-Graduação:

 

 

- Doutorado

5,0

5,0

- Mestrado

4,0

4,0

- Especialização com carga horária mínima de 360h ou Créditos de Mestrado

1,5

3,0

02 - Participação em Cursos - carga horária mínima de 40 h

0,5

1,0

03 - Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

04-Artigos publicados em revistas especializadas

1,0

2,0

05 - Curso ministrado com carga horária mínima de 40h

0,5

3,0

06 - Experiência de trabalho na área específica do cargo, por ano letivo

1,0

5,0

Obs: Nota máxima a ser atribuída: 20 (vinte) pontos. A pontuação referente ao item 01 - Pós-Graduação é concomitante.

ANEXO III - EDITAL 04/2010

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

1. Inscrição

07 a 24/05/2010

Via Internet

2. Pagamento da GRU

até 25/05/2010

Em qualquer agência bancária

3. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

07/06/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

4. Aplicação da prova escrita objetiva

27/06/2010

Conforme disponibilizado no dia 07/06/2010

5. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

27/06/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

6. Prazo para recurso do gabarito

28 e 29/06/2010

Via Internet (recurso.copese@ufpi.edu.br)

7. Resultado da prova escrita. Após análise dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60%) observado o item 6.4 e candidatos habilitados conforme o item 8.3 do Edital

09/07/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

8. Resultado Final

14/07/2010

Internet (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município de Parnaíba e na Internet.