Prefeitura de Nilópolis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Nilópolis - RJ abre 75 vagas para funções de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA GUARDA MUNICIPAL, GUARDA AMBIENTAL E AGENTE DE TRÂNSITO

EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nilópolis, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor e considerando o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Nilópolis e suas alterações posteriores, torna público o Edital nº 02/2014, que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos que se disponham a servir ao Município de Nilópolis por meio dos cargos de Guarda Municipal, Guarda Ambiental e Agente de Trânsito, com conformidade e plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários, requerendo do servidor disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico necessário aos mais diversos enfrentamentos típicos do serviço público.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital seus anexos e posteriores publicações e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro, IBAP-RJ, em conjunto com o Município de Nilópolis por meio da comissão de concurso constituída.

1.2. Objetivo: O presente concurso visa o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reservas, conforme o quadro a seguir:

CARGO

VAGAS

AGENTE DE TRÂNSITO

18

GUARDA AMBIENTAL

07

GUARDA MUNICIPAL

50

1.3. Período de inscrição: de 01 a 31/08/2014 às 23h59min pelo site oficial do concurso - www.ibap-rj.org.br - e de 04 a 29/08/2014, de 2ª a 6ª de 08:00 às 17:00 no posto de inscrição (Anexo I) .

1.4. Anexos: este Edital possui os seguintes Anexos:

I - Postos de Inscrição e Atendimento

II - Quadro de Provas Objetivas

III - Conteúdos Programáticos

IV - Classificação e Desempate

V - Teste de Aptidão Física

VI - Exame de Saúde

VII - Remuneração e Jornada de Trabalho

VIII - Atribuição dos Cargos

IX - Cronograma

1.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF;

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda as seguintes exigências na data da posse:

a) Ser Brasileiro (a) ;

b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;

c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

d) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações;

e) Ter aptidão física, mental e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;

f) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;

g) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;

3. REQUISITO ESPECÍFICO PARA INVESTIDURA:

3.1 - GUARDA MUNICIPAL

a) Ter concluído o Ensino Médio;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

3.2 - GUARDA AMBIENTAL

a) Ter concluído o Ensino Médio;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

3.3 - AGENTE DE TRÂNSITO

a) Ter concluído o Ensino Médio;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "AB".

4. PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - Em razão das atribuições específicas dos três cargos exigirem aptidão física plena dos candidatos, não são oferecidas vagas para candidatos PNE.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

Condições

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. Todas as informações oficiais ficarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, e no sítio da Prefeitura Municipal de Nilópolis www.nilopolis.rj.gov.br;

5.4. As inscrições serão realizadas de 01 a 31/08/2014 às 23h59min pelo site oficial do concurso - www.ibap-rj.org.br - e de 04 a 29/08/2014 de 2ª a 6ª de 08:00 às 17:00 no posto de inscrição (Anexo I) .

a) Os organizadores do evento não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação ocorridos entre o equipamento dos candidatos e o site do concurso.

Forma

5.5 - As inscrições devem ocorrer preferencialmente via internet, no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, no período previsto em cronograma;

5.6 - Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período previsto em cronograma em anexo, no local relacionado no Anexo I;

5.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.8. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções;

5.10. O candidato, ao fazer sua inscrição:

a) Assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei;

b) Assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento;

c) Declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado e venha tomar posse, deverá entregar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

d) Informará se necessita de condições especiais para realização da prova, de forma clara e específica, devidamente justificadas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

Confirmação da inscrição

5.11. O candidato somente será considerado inscrito após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

5.12. Salvo os casos de isenção de taxa de inscrição, o candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário pela Instituição Financeira.

Cancelamento

5.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.

5.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBAP-RJ do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta.

6. OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá:

a) Levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata;

b) A amamentação dar-se-á no momento que se fizer necessário;

c) No momento da amamentação o acompanhante não poderá estar presente com a candidata;

d) Não será concedido para a candidata qualquer tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação;

e) A falta de acompanhante impedirá a candidata de realizar a prova. 6.2 - Se por ventura desejar solicitar soluções para atendimento das necessidades especiais deverá declarar no momento da inscrição. Aqueles que não declararem no período disposto no cronograma anexo deste Edital, não terá novo momento para executar o referido direito. 6.3 - O candidato deverá solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

6.4 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. TAXAS DE INSCRIÇÃO

7.1. Salvo no caso das isenções previstas neste edital, a inscrição no concurso depende do recolhimento da taxa de inscrição pela Instituição Financeira:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

GUARDA MUNICIPAL

84,00

GUARDA AMBIENTAL

84,00

AGENTE DE TRÂNSITO

84,00

7.1.1. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, em instituições bancárias conveniadas, em favor do IBAP-RJ.

7.2. O boleto bancário estará disponível no site do concurso - www.ibap­rj.org.br - e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição Online.

7.3. Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período previsto em cronograma em anexo, no local relacionado no Anexo I;

7.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso;

7.5. - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou;

7.6 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária) , transferência ou similar;

7.7 -O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado exclusivamente em espécie.

7.8 - O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação do pagamento pela Instituição Bancária ou o deferimento de isenção de taxa de inscrição;

8. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 - O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição do Concurso deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos e condições:

a) comprovar estar o candidato desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , com o número e série, assim como a cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de demissão;

b) apresentar renda familiar mensal bruta não superior a um salário mínimo estadual, (R$ 874,75 - oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) , através do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, ou no posto de inscrição.

b.1) Entende-se como renda familiar mensal bruta, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal,aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

c) não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada;

d) ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) watts, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas; devendo elas ter o mesmo endereço do candidato;

e) apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento de dependentes se houver;

f) apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, devidamente preenchido e fundamentado, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br e no posto de inscrição.

8.2 - Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato, e no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, o IBAP-RJ considerará o de data mais recente.

8.3 - Para requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos poderão utilizar-se do posto de inscrição no período previsto em cronograma Anexo IX, no local relacionado no Anexo I;

8.4 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretara sua eliminação do concurso.

8.5 - A documentação comprobatória encaminhada ao IBAP-RJ não será devolvida.

8.6 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

8.7 - Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax ou via que não seja disponibilizada oficialmente pelo IBAP-RJ.

8.8 - A isenção será concedida mediante a análise dos dados contidos no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios.

8.9 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br.

8.10 - O candidato disporá de prazo para recurso, objetivando contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem estabelecidos por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.11 - Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão providenciar o pagamento da taxa de inscrição e efetivar a sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.

8.12 - O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos em Edital e no cronograma - Anexo IX - estará automaticamente excluído do concurso público.

9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas pelo IBAP-RJ, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público;

9.2 - A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap­rj.org.br, sendo o comunicado de sua divulgação publicado por meio de Edital específico na imprensa, em órgão de grande circulação no âmbito do Município de Nilópolis, em data prevista no cronograma na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br;

9.3 - A homologação das inscrições ocorre após o período de inscrição, depois de realizada toda conciliação bancária, em período previsto em Edital.

9.4 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, data, horário e local de realização do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras informações, deverá ser emitido pelo candidato no site www.ibap-rj.org.br a partir da data prevista em cronograma.

9.5 - Os candidatos inscritos através dos postos de inscrição poderão, opcionalmente, retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) nestes postos, no período previsto no cronograma;

9.6 - Caso o candidato alegue divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, deverá requerer as alterações no Posto de Inscrição, e caso não consiga, o candidato deve dirigir-se, no dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração cadastral;

9.7 - É necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova (CCI) e de documento de identificação original com fotografia;

9.8 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova;

9.9 - O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10. DAS ETAPAS DO CONCURSO

10.1 - O concurso compreenderá as etapas relacionadas a seguir, disciplinadas pelo presente Edital:

Avaliação

Caráter

Cargos

Exame Intelectual - Provas objetivas

Classificatório e Eliminatório

Todos os Cargos

Teste de Aptidão Física

Eliminatório

Agente de Trânsito Guarda Ambiental Guarda Municipal

Exame de Saúde

Eliminatório

Todos os Cargos

10.2. O candidato deverá comparecer aos locais onde serão aplicadas as Etapas e fases do Concurso com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início.

10.3. Qualquer Etapa ou fase do concurso poderá ser filmada ou fotografada, para fins de instrumento probatório.

11. DO EXAME INTELECTUAL

11.1 - O Exame Intelectual será composto de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, todas versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

11.1.1 - O Exame objetivo será composto de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta e somente uma correta;

11.2 - Serão aplicadas provas Objetivas a todos os candidatos inscritos no certame.

11.3 - A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital;

11.4 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital;

11.5. O Exame Intelectual terá a duração de 4:00 hrs (quatro horas) e será realizado na data definida conforme Cronograma do Concurso Anexo IX

11.6 - A critério do IBAP-RJ, poderá, em caso fortuito ou de força maior, será concedida tolerância no horário de início da prova;

11.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínimade 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, o CCI e o documento de identidade original utilizado no processo de inscrição;

11.8. Não haverá segunda chamada para o Exame Intelectual. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato;

11.9 - Apenas por motivo justificado, cuja origem tenha caráter superveniente, acontecerá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

11.10 - Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas;

11.11 - Caso exista informação fornecida por qualquer membro da equipe de aplicação, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas, esta será considerada não regulamentar e não oficial, não possuindo assim qualquer validade junto ao certame.

Local de prova

11.12 - A prova objetiva será realizada preferencialmente no Município de Nilópolis.

11.13 - Em caso de falta de oferta de locação de espaço no Município, ficará a critério da organizadora eleger Municípios próximos que possuam a oferta necessária;

11.14 - Será realizada alocação usando o endereço como critério principal de relacionamento. Contudo esta alocação é uma faculdade do IBAP-RJ.

11.15 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público; Marcação das provas

11.16 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha.

11.17 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

11.18 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas.

11.19 - Serão consideradas marcações incorretas e, consequentemente, atribuída nota zero à questão, as marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;

11.20 - No cartão resposta será obrigatória a identificação do candidato através de assinatura, estando eliminado o candidato que não o assinar. Entrada e identificação

11.21 - Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

11.22 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas portando documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato;

11.23 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) ; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) ;

11.24 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade;

11.25 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos;

11.26 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

11.27 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;

11.28 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas;

11.29 - Caso o candidato impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;

11.30 - Será motivo de eliminação de candidatos, qualquer tentativa de fraude, ou uso de subterfúgios e recursos que proporcionem vantagem competitiva, ficando o candidato sujeito inclusive a sanções penais previstas na legislação penal brasileira;

11.31 - Durante o período de realização do Exame Intelectual, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos, anotações ou qualquer outro instrumento;

12 - Segurança na aplicação de instrumentos de avaliação

12.1 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, computadores, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos eletrônicos ou não que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos deverão permanecer desligados e serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas;

12.2. Recomenda-se que o candidato não leve qualquer um dos objetos citados no item anterior na ocasião da realização desta etapa do concurso.

12.3. O IBAP-RJ ou o Município de Nilópolis não são responsáveis pela guarda dos citados objetos.

12.4. O IBAP-RJ ou o Município de Nilópolis não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.5 - Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma;

12.6 - Não será permitido ao candidato fumar no interior dos locais de prova;

12.7 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação da resposta com caneta esferográfica TRANSPARENTE de tinta azul ou preta, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo os casos especiais onde um responsável indicado pela organizadora colaborará com o candidato;

Procedimentos de Prova

12.8 - Serão adotados procedimentos de segurança para entrada e saída de candidatos e uso de banheiros.

12.9 - Após ser identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

12.10 - Em caso de afastamento da sala/local de provas, por qualquer motivo, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

12.11 - Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas, devidamente assinada.

12.12 - O local da prova poderá ser filmado ou fotografado para fins probatórios.

Saída

12.15 - O candidato somente poderá retirar-se da sala após a primeira hora do início da prova.

12.16 - Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva depois de transcorrida 2 (duas) horas do início das provas;

12.17 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas devidamente assinada;

12.18 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado.

Eliminação no exame intelectual

12.19 - Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Comunicar-se com outro candidato;

d) For surpreendido portando, carregando, levando ou conduzindo telefone celular ou qualquer equipamento/aparelho eletrônico, tais como notebook, netbook, tablete, palmtop, bip, pager, relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador, qualquer outro instrumento de auxilio, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local;

e) Utilizar-se de máquina de calcular ou equipamento similar;

f) Utilizar-se de livro, dicionário, nota ou impresso que não for expressamente permitido.

12.20 - Também terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Ausentar-se da sala portando a Folha de Respostas;

b) Afastar-se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de fiscal;

c) Ausentar-se da sala da prova portando o Caderno de Questões, fora do período permitido (duas horas após o início da prova) ;

d) Faltar com a devida postura para com membros da equipe de aplicação da prova, fiscais, autoridades presentes ou outros candidatos;

e) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de respostas;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Quando, a qualquer tempo (antes, durante e após a prova) for constatado que o candidato utilizou-se de processo ilícito, tais como meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e outros proibidos ou incompatíveis.

13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

13.1 - Todas as provas do Teste de Aptidão Física terão caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.ibap-rj.org.br

13.2 - Serão convocados para esta fase os candidatos melhor classificados, respeitados os critérios de desempate deste edital:

13.3 - O número de candidatos que serão convocados para o Teste de Aptidão Física será de três vezes o número de vagas oferecidas, respeitando-se a ordem de classificação no Exame Intelectual.

13.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado conforme convocação específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br e conforme anexo IX do Edital;

13.5 - O candidato deverá comparecer, em data e horário previsto em cronograma anexo, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de atestado médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste;

13.6 - No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste e Aptidão Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo do anexo V:

13.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito neste Edital será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso;

13.8 - O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme Anexo IX;

13.9 - As provas do Teste de Aptidão Física serão as mesmas para todos os candidatos, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho dos cargos em epígrafe;

13.10 - O candidato realizará o exame físico em 01 (um) único dia;

13.11 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

13.12 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do exame físico, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem;

13.13 - Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

13.14 - Não caberá ao IBAP-RJ ou ao Município de Nilópolis qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

14. DO EXAME DE SAÚDE

14.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos exames especificados no Anexo VI deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados nos endereços eletrônicos www.ibap-rj.org.br; e www.nilopolis.rj.gov.br

14.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório;

14.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, todos os candidatos aprovado e classificados em até 3 vezes o número de vagas, respeitada a ordem de classificação;

14.3.1 - Após o resultado do Exame de Saúde, na hipótese do número de candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de vagas, poderão ser convocados novos candidatos para realização dos Exame anteriores.

14.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo VI;

14.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar os diagnósticos citados no Anexo VI.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do certame e classificados serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final do exame intelectual.

15.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação o desempate se fará da forma descrita no anexo IV deste Edital:

16. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

16.1 - Será eliminado do concurso o candidato que:

16.1.1 - fizer declarações falsas ou inexatas;

16.1.2 - contrariar o disposto nos itens exigidos neste Edital;

16.1.3 - não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido;

16.1.4 - utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste Edital;

16.1.5 - deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso;

16.1.6 - obtiver aproveitamento total inferior a 50% (cinquenta por cento) do total geral de questões no Exame Intelectual ou tirar nota zero em qualquer das disciplinas que comporão o Exame Intelectual;

16.1.7 - for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física ou no Exame de Saúde;

16.1.8 - deixar de cumprir qualquer requisito.

16.1.9 - Ainda terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

16.1.9.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

16.1.9.2 - for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

16.1.9.3 - for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro instrumento de auxílio) , quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

16.1.9.4 - utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

16.1.9.5 - faltar com a devida postura cidadã para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

16.1.9.6 - afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.1.9.7 - ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões fora do período permitido, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

16.1.9.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova objetiva;

16.1.9.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.1.9.10 - quando, a qualquer tempo, antes, durante e após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

17. DOS RECURSOS

17.1 - Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, em período informado no cronograma;

17.2 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;

17.3 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, em período informado no cronograma;

17.4 - As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente;

17.5 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

18 - RECURSOS FASE - INSCRIÇÕES NO CERTAME

18.1. - No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

18.2 - A homologação das inscrições ocorre após o período de inscrição, depois de realizada toda conciliação bancária, em período previsto em edital.

19 - RECURSOS FASE EXAME INTELECTUAL

19.1 - No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

19.2 - Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar;

19.3 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial;

19.4 - Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão;

19.5 - No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída;

19.6 - A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br, em período informado no cronograma;

19.7 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou fora da forma estabelecidas neste Edital. O resultado dos recursos, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações no resultado do Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.ibap­rj.org.br;

19.8 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

20 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

20.1 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

20.2 - Admitir-se-á no resultado preliminar da prova de aptidão física, recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física.

20.3 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

21 - DO EXAME DE SAÚDE

21.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Exame de Saúde disporá de (02) dois dias a contar da data da divulgação do resultado preliminar do exame, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço eletrônico www.ibap­rj.org.br.

21.2 - Os recursos deverão ser interpostos por meio do site www.ibap­rj.org.br, em período estabelecido no cronograma, sendo o resultado do recurso divulgado através do endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br;

21.3 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

22. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO

22.1 - O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados nos endereços eletrônicos www.ibap-rj.org.br e www.nilopolis.rj.gov.br, assim como no órgão oficial de publicação do Município de Nilópolis.

22.2 - O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público será nomeado obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e Edital específico para este fim;

22.3 - O Município não se responsabilizará por correspondência recebida por terceiros;

22.4 - O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Concurso Público;

22.5 - Todos os requisitos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse;

22.6 - Os aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão incluídos, obedecendo à disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Nilópolis;

22.7 - O candidato nomeado assumirá o cargo nos locais estabelecidos de acordo com o interesse e a necessidade da Administração;

22.8 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas;

22.9 - Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.ibap­rj.org.br.

23.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial de publicação do Município de Nilópolis.

23.3 - Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva;

23.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final;

23.5 - Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

23.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município de Nilópolis, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação;

23.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Município de Nilópolis e pelo IBAP-RJ no que tange à realização deste Concurso Público;

23.8 - Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado;

23.9 - Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, que não faz parte deste certame;

23.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital;

23.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br

23.12 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via Internet, no endereço eletrônico www.ibap-rj.org.br;

23.13 - Toda informação oficial relativa ao concurso, em todas as fases, acontecerá de forma documentada, inclusive o atendimento que acontecerá por e-mail ou por meio de carta ou ofício

23.14 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.

Nilópolis, 18 de julho de 2014

Alessandro Calazans
Prefeito do Município de Nilópolis

Tabela de Anexos

I - Postos de Inscrição e Atendimento

II - Quadro de Provas Objetivas

III - Conteúdos Programáticos

IV - Classificação e Desempate

V - Teste de Aptidão Física

VI - Exame de Saúde

VII - Remuneração e Jornada de Trabalho

VIII - Atribuição dos Cargos

IX - Cronograma

ANEXO I

POSTO DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

Posto

Endereço

Horário de Atendimento

Período de Inscrição

Centro Municipal de Informática

Praça Miguel Abraão, 43 (antiga Praça Paulo de Frontin) , Centro de Nilópolis - RJ

08:00 às 17:00 de 2ª a 6ª feira

04 a 29/08/2014

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

Nº Quest. Gerais

Nº Quest. Específicas

Questões p/ Prova

OBS.

Agente de Trânsito

Língua Portuguesa = 10

Matemática = 10

Informática = 10

20

20

20

50

50

50

Cada questão = 2 pts. Total = 100 pontos.

Guarda Ambiental

Guarda Municipal

CARGOS - GUARDA MUNICIPAL, GUARDA AMBIENTAL E AGENTE DE TRÂNSITO

A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, e D) , sendo apenas uma resposta correta, divididas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Noções de Informática e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico. Cada questão vale 2,00 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAL - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo) ; interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Noções primitivas: relação de pertinência, descrição de conjunto, conjunto vazio, conjunto unitário, conjunto universo. Igualdade de conjuntos, relação de inclusão, propriedades da inclusão de conjuntos, conjunto das partes. Operações entre conjuntos: reunião, interseção, diferença. Conjunto complementar. Conjuntos Numéricos: O conjunto dos números naturais (IN) : operações em IN, múltiplos e divisores, máximo divisor comum (mdc) , mínimo múltiplo comum (mmc) , números primos, decomposição em fatores primos. O conjunto dos números inteiros (Z) : operações em Z. O conjunto dos números racionais (Q) : operações em Q, representação por frações, representação por números decimais, frações geratrizes de dízimas periódicas. O conjunto dos números reais (IR) : operações em IR, potenciação, radiciação, racionalização de denominadores, representação na reta real, módulo ou valor absoluto. Intervalos, operações de união, interseção e diferença entre intervalos. Razões e Proporções: Grandezas proporcionais: proporcionalidades inversa e direta. Regras de três simples e compostas. Porcentagem. Juros simples. Funções: Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem de funções. Definição e representação gráfica da função do 1º grau, equações do 1º grau, sistemas de duas equações do 1º grau a duas variáveis, problemas redutíveis a equações do 1º grau, inequações do 1º grau. Definição e representação gráfica da função do 2º grau, equações do 2º grau, relações entre coeficientes e raízes de uma equação do 2º grau, problemas redutíveis a equações do 2º grau, inequações do 2º grau. Geometria Plana: Conceitos primitivos: reta, semirreta, segmentos de reta, ângulos, paralelismo, perpendicularismo. Triângulos: condição de existência de triângulos, soma dos ângulos internos, casos de congruências de triângulos. Quadriláteros: definição e propriedades dos trapézios, paralelogramos, retângulos e quadrados. Polígonos: ângulos internos, ângulos externos, soma dos ângulos internos, diagonais, número de diagonais. Segmentos proporcionais, Teorema de Tales, casos de semelhança de triângulos. Triângulos retângulos: Teorema de Pitágoras, relações métricas nos triângulos retângulos. Circunferência e círculo: posições relativas entre reta e circunferência e entre circunferências, ângulos relacionados com arcos, relações métricas no círculo. Áreas: áreas de triângulos e quadriláteros, área do círculo.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet; ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; organização de informação para uso na Internet, acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup) . Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft Office - Word - Excel - PowerPoint) .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Guarda Municipal

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal) . 2. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos. 3. Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções. 4. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. 5. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos; Sindicância e processo administrativo; 5. Processo administrativo 6 Bens públicos: conceito; classificação; afetação e desafetação; regime jurídico; aquisição; gestão dos bens públicos e alienação.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E HISTÓRIA DE NILÓPOLIS

Lei Orgânica do Município de Nilópolis ; Lei Complementar L.C. nº 64 de 19/07/2005 - Estatuto dos Servidores do Município de Nilópolis; História de Nilópolis: aspectos sociais, financeiros, políticos, religiosos, ambientais, turístico, esportivos, culturais, geográficos, regionais e legais que caracterizam e formam a história do Município de Nilópolis.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

● Lei Orgânica do Município do Município de Nilópolis.

● Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

● Lei Complementar L.C. nº 64 de 19/07/2005 - Estatuto dos Servidores do Município de Nilópolis

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. [s.l.]: Lumen Juris. 23ª edição 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm (Arts. 37 a 41) .

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1.Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1º ao 4º da CF/88) ; 2. Da organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88) ; 3. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88) ; 4. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88) ; 5. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88) ; 6. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88) ; 7. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88) ; 8. Da Segurança Pública (Art. 144) .

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 1. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (Arts. 5º a 16 da CF/88) .; 2. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 da Lei Federal nº 8.069/90) ; 3. Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109 da Lei Federal nº 8.069/90) ; 4 Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111 da Lei Federal nº8.069/90) ; 5. Das Medidas Sócio-Educativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128 da Lei Federal nº 8.069/90) ; 6. Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258 da Lei Federal nº 8.06 9/90) .

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

● Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro) . 2. Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327 do Código Penal) ; Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A do Código Penal) ; Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H) . 3● Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992) .

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

● Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

● Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor público.

● Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:

Direção defensiva. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros. Principais vias do Estado do Rio de Janeiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Guarda Ambiental

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Noções de ecologia e preservação ambiental. Ecossistemas (definição, estrutura, fluxo de energia, cadeias alimentares, ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e biomas) . Recursos naturais: água, ar, solo, flora e fauna. O Meio Aquático (água na natureza, usos e qualidade da água, abastecimento, poluição e preservação dos mananciais) . O Meio terrestre (solos - conceito, formação, composição, características, poluição e remediação) . O Meio Atmosférico (características e composição da atmosfera, principais poluentes atmosféricos, noções de meteorologia e dispersão dos poluentes) . Doenças relacionadas com o solo, ao ar e às águas. Saneamento básico (água, esgoto e lixo) . Impactos ambientais decorrentes de atividades antrópicas. Educação ambiental. Ecoturismo. Esporte e turismo de aventura. Resgate e salvamento. Primeiros Socorros (Resgate na Floresta, Aquático e Aéreo) . Noções de Legislação Ambiental: a Política Nacional de Meio Ambiente; o Código Florestal; o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Educação ambiental; as funções dos Guarda-Parques; o Instituto Estadual do Ambiente; as Sanções Administrativas● Lei da Mata Atlântica, Constituição Federal e Estadual na parte ambiental e de Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa.

LEGISLAÇÃO BÁSICA DE MEIO AMBIENTE:

Constituição Federal art. 225 CF/88; Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938/81) ; Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65) ; Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC (Lei Federal 9985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/02) ; Educação ambiental (Lei Federal nº 9795/2000) ; Licenciamento ambiental (Decretos Estaduais nº 42.440/10 e nº 42.050/09, e resolução CONAMA nº 237) ; Fiscalização Ambiental (Lei Estadual nº 5438/09) ; Função de Guarda-Parque no INEA (Decreto Estadual nº 42.471/10) ; Instituto Estadual do Ambiente (Lei Estadual nº 5.101/07 e Decreto Estadual nº 41.628/09) ; Sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 3.467/00) ; Diretrizes para o uso público nos parques estaduais administrados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Decreto nº 42.483 de 27 de Maio de 2010) .

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E HISTÓRIA DE NILÓPOLIS

Lei Orgânica do Município de Nilópolis : História de Nilópolis: aspectos sociais, financeiros, políticos, religiosos, ambientais, turístico, esportivos, culturais, geográficos, regionais e legais que caracterizam e formam a história do Município de Nilópolis● Lei Complementar L.C. nº 64 de 19/07/2005 - Estatuto dos Servidores do Município de Nilópolis;

BIBLIOGRAFIA:

AMABIS e MARTHO. Biologia - vols. 1, 2 e 3. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2004.

CÉSAR, SEZAR, BEDAQUE - Ciências: entendendo a natureza - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. Editora Saraiva.

GEWANDSZNAJDER, F. Coleção Ciências - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. 2 ed. São Paulo: Ática: 2009.

LINHARES, S. e F. GEWANDSZNAJDER. Biologia Hoje. Volumes I,II,III. São Paulo. Ática, 2009.

MAGOSSI, L. Roberto & BONACELLA, P. Henrique. Poluição das águas. Ed. Moderna.

SOARES, J. Luiz. Programas de saúde. Ed. Scipione. Publicações disponíveis no site www.defesacivil.gov.br/publicacoes/index.asp

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro) . 2. Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327 do Código Penal) ; Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A do Código Penal) ; Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H) . 3● Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992) .

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

● Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

● Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor público.

● Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente de Trânsito

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Legislação de Trânsito: A) Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. B) Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente. 2 Direção defensiva: Conceito de direção defensiva; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco. 3 Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; Cuidados com a vítima (o que não fazer) . 4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça) ; Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão.

BIBLIOGRAFIA:

Código de Trânsito Brasileiro, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Com as alterações das Leis:

Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998

Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999

Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001

Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002

Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006

Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008

Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

CONTROLE DA POLUIÇÃO DO AR - PROCONVE/PROMOT

RESOLUÇÃO CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986

Código Nacional de Trânsito

ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro) . 2. Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327 do Código Penal) ; Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A do Código Penal) ; Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H) . 3● Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992) .

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

● Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

● Código Penal e legislação extravagante sobre os tipos penais relativos ao servidor público.

● Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E HISTÓRIA DE NILÓPOLIS

Lei Orgânica do Município de Nilópolis : História de Nilópolis: aspectos sociais, financeiros, políticos, religiosos, ambientais, turístico, esportivos, culturais, geográficos, regionais e legais que caracterizam e formam a história do Município de Nilópolis● Lei Complementar L.C. nº 64 de 19/07/2005 - Estatuto dos Servidores do Município de Nilópolis;

BIBLIOGRAFIA:

AMABIS e MARTHO. Biologia - vols. 1, 2 e 3. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2004.

CÉSAR, SEZAR, BEDAQUE - Ciências: entendendo a natureza - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. Editora Saraiva.

GEWANDSZNAJDER, F. Coleção Ciências - 6º, 7 º, 8 º e 9 º anos. 2 ed. São Paulo: Ática: 2009.

LINHARES, S. e F. GEWANDSZNAJDER. Biologia Hoje. Volumes I,II,III. São Paulo. Ática, 2009.

MAGOSSI, L. Roberto & BONACELLA, P. Henrique. Poluição das águas. Ed. Moderna.

SOARES, J. Luiz. Programas de saúde. Ed. Scipione. Publicações disponíveis no site www.defesacivil.gov.br/publicacoes/index.asp

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1 - Os candidatos serão classificados, conforme acertos, considerando o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova.

2 - Respeitados os critérios de desempate abaixo:

3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

)maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

)maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

)maior nota nas questões de Matemática;

)maior idade.

)maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições) ;

)casado.

4 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

)maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

)maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; 3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

)maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

)maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições) ;

)casado.

ANEXO VII

REMUNERAÇÕES E JORNADA DE TRABALHO GUARDA MUNICIPAL

Código

Remuneração Inicial sem benefícios*

Atribuições

Categoria Inicial 40 horas semanais

R$ 724,00 + gratificação de 110%

Executar a segurança das vias municipais, praças, jardins. Velar pelo próprio municipal. Além de outras atividades compatíveis com a sua atividade.

GUARDA AMBIENTAL

Código

Remuneração Inicial sem benefícios

Atribuições

Categoria Inicial 40 horas semanais

R$ 724,00 + gratificação de 110%

Atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais

AGENTE DE TRÂNSITO

Código

Remuneração Inicial sem benefícios*

Atribuições

Categoria Inicial 40 horas semanais

R$ 724,00

Realizar fiscalização no sistema viário

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Guarda Ambiental

ATRIBUIÇÕES:

I - proteger o patrimônio do meio ambiente do Município de Nilópolis, em áreas urbanas, nas Unidades de Conservação, nas áreas de proteção permanentes, matas ciliares; II- garantir a segurança dos visitantes e funcionários das unidades de conservação, desde que devidamente credenciado; III- atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais, seja ele qual for, definidas na Lei federal nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais; IV- colaborar com assistência de técnicos nas atividades de recuperação de bens atingidos por vazamento ou emissão de poluição (hídrica, atmosférica, sonoras, visual, radioativas e do solo) , elaborando plano de ação e medidas mitigadoras ao meio ambiente; V- acompanhar e fiscalizar a descarga de substâncias, produtos, ou qualquer material que venha causar degradação ambiental, e indiciando aqueles que contrariem as legislações ambiental, federal, estadual e/ou municipal; VI- prevenir, fiscalizar e combater incêndios florestais e queimadas no interior do Parque Natural do Gericinó e em seu entorno, auxiliando com o Corpo de Bombeiros Militar, auxiliando com as brigadas de incêndios, com apoio do IBAMA; VII- proteger toda extensão do Parque Natural do Gericinó e áreas de proteção ambiental ou áreas verdes do município; VIII- a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização de objetivos educacionais, recreativos e de lazer; IX- exigir o cumprimento dos dispositivos legais quanto ao tratamento, armazenamento e destinação final dos resíduos (sólidos e líquidos) , contidas nas legislações ambientais e resolução do CONAMA; X- exigir que todas as atividades abrangidas por lei o devido licenciamento ambiental e atendimento ao estabelecido nas autorizações e demais posturas, inclusive atendendo reclamações da comunidade; XI- auxiliar na promoção de ações de caráter sócio-ambiental voltadas para as comunidades residentes no entorno das unidades de conservação e estimular a população com ações de proteção ambiental, incentivando através de educação ambiental, devidamente capacitados e munidos de material didático para orientação das ações; XII- apoiar as operações policiais ambientais quando solicitados pelas autoridades competentes; XIII- colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente; XIV- participar das comemorações cívicas e eventos municipais; XV- outras atribuições, correlatas com a finalidade da instituição que poderão ser atribuídas por Decreto.

Guarda Municipal

ATRIBUIÇÕES:

Proteger bens, serviços e instalações municipais; Fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas, estritamente, as competências municipais; Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; Apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro; Colaborar com as operações de defesa civil do Município; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município; Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município; Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros, em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública no âmbito federal ou estadual; Exercer o poder de polícia no âmbito do Município de Nilópolis, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais; Implementar ações comunitárias no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.

Agente de Trânsito

ATRIBUIÇÕES:

Realizar fiscalização e tomar providências para que haja fluidez do trânsito no perímetro municipal. Orientar os motoristas nas alterações no sistema viário. Dirigir os veículos automotores da fiscalização de trânsito e comunicar irregularidades. Aplicar multas aos motoristas infratores, condutores de veículos automotores ou de tração mecânica. Orientar os pedestres quanto à utilização de passarelas, passeios e faixas de travessia de ruas, a fim de lhes garantir maior segurança e evitar acidentes. Colaboração em projetos relacionados à educação, segurança e melhorias junto à Autoridade de Trânsito. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função junto a Secretaria Municipal de Transportes.

ANEXO IX

CRONOGRAMA

Evento

Início

Fim

Publicação do Edital

24/07/2014

-

Período de inscrição pelo site oficial

01/08

31/08

Período de inscrição no posto (Anexo I) *

04/08

29/08

Solicitação de isenção de taxa

04/08

08/08

Resultado da solicitação de isenção de taxa

15/08

-

Interposição de recurso ao resultado do pedido de isenção de taxa

15/08

18/08

Resultado da interposição de recurso ao resultado do pedido de isenção de taxa

22/08

-

Limite para pagamento da taxa de inscrição

01/09

-

Disponibilização do CCI na Internet

15/09

-

Divulgação no site, da lista de candidatos inscritos

15/09

-

Entrega do CCI para os candidatos que realizaram inscrição no posto

15/09

17/09

Aplicação da prova objetiva

28/09

-

Divulgação do gabarito e dos cartões resposta

30/09

-

Período de interposição de recurso ao gabarito

30/09

02/10

Resultado da interposição de recurso ao gabarito

13/10

-

Publicação do gabarito Final

13/10

-

Publicação do resultado final da prova objetiva

13/10

-

Convocação para teste de aptidão física

13/10

-

Aplicação dos testes de aptidão física

20 e 21/10

-

Publicação do resultado do teste de aptidão física

23/10

 

Período de interposição de recurso ao teste de aptidão física

23/10

25/10

Resultado dos recursos ao teste de aptidão física

28/10

-

Convocação para 2ª aplicação do teste de aptidão física

28/10

-

2ª. Aplicação dos testes de aptidão física

03/11

-

Publicação do resultado final das provas e convocação para Exame Médico

20/11

-

* Horário de atendimento no posto: de 2ª a 6ª feira, de 08:00 às 17:00.