Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR abre concurso com 360 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 097/2014 – DGTES/AMS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde torna público, para conhecimento dos interessados, abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de vagas para o cargo de Agente de Saúde Pública na função de Agente Comunitário de Saúde, criada pela Lei Municipal nº. 12.029, de 24 de março de 2014, subordinado à Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina-PR, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal vigentes, em especial a Lei Municipal nº. 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, visando ao provimento de vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina - AMS Londrina, para as Unidades Básicas de Saúde especificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina e disponibilizado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

1.3. O Concurso Público consistirá de avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação Médica e Psicológica, de caráter eliminatório, conforme o estabelecido neste Edital.

1.4. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização e validade do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5. A Prova Objetiva será realizada no Município de Londrina, Estado do Paraná, no dia 25 de maio de 2014, na forma prevista no item 9 deste Edital, em locais a serem divulgados mediante Cartão Informativo do candidato.

1.6. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Jornal Oficial do Município de Londrina, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da AMS Londrina.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada, por escrito até o dia 5 de maio de 2014 em formulário disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e postado para a Cops/UEL até o dia 6 de maio de 2014, no endereço Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina - PR.

1.8. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Concurso Público.

1.9. Os candidatos classificados e não convocados às vagas ofertadas por meio deste Edital integrarão quadro de reserva, pelo período de validade do Concurso Público. Entende-se por quadro de reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação pela AMS Londrina, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, em 3 (três) listas, por Unidade Básica de Saúde - UBS, e 3 (três) listas por Região, contendo nome e nº de inscrição, sendo a primeira uma lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a dos afro-brasileiros. A segunda lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência e a terceira lista, somente a pontuação dos candidatos afro-brasileiros.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Londrina, Autarquia Municipal de Saúde, Gabinete do Superintendente, Av. Duque de Caxias, 635, 2º andar, Jd. Mazzei II, Londrina, Paraná.

2. DA FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data da nomeação do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

Função: Agente Comunitário de Saúde

Regime Jurídico

Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal nº. 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina - PR.

Nº de Vagas

Anexo I do presente Edital.

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental Completo;

Morar na área de abrangência (Região) à vaga pretendida.

Carga Horária

40 horas semanais.

Remuneração

Salário Básico: R$ 947,26

Complemento Salarial: R$ 111,64

Adicional de Insalubridade: R$ 144,80

Gratificação de Assiduidade: R$ 69,98

Auxílio Alimentação: R$ 284,81

TOTAL: R$ 1.558,49

Taxa de inscrição

R$ 21,00 (vinte e um reais).

Etapas

Prova Objetiva e Avaliação Médica e Psicológica.

Descrição das Atribuições:

Descrição Sintética

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão.

Descrição Detalhada

▪ Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
▪ Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
▪ Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos ou coletividade;
▪ Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
▪ Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
▪ Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
▪ Cadastrar nos diversos sistemas de informação (SISAB, Saúde Web e demais sistemas municipais, estaduais e federais vigentes) todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
▪ Realizar visita domiciliar com objetivo de fazer busca ativa de casos, entrega de guias de consultas, recados das equipes e demais ações e/ou atividades que forem delegadas pela supervisão;
▪ Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
▪ Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, acompanhando todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, mantendo a equipe informada;
▪ Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
▪ Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF e da Unidade de Saúde;
▪ Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
▪ Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;
▪ Participar das ações e atividades de Acolhimento da Unidade de Saúde;
▪ Realizar ações e atividades de combate à dengue no Município de Londrina;
▪ Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
▪ Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
▪ Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
▪ Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
▪ Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade;
▪ Executar outras tarefas correlatas.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO

3.1. Para a nomeação na função, o candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público de que trata este Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, conforme o disposto no item 2 deste Edital;

g) comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme o disposto no item 2 deste Edital, até a data da nomeação;

h) Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pela Diretoria de Gestão e Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado;

i) não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, sendo necessária apresentação de declaração do órgão empregador, constando cargo, carga horária semanal e jornada diária de trabalho;

j) não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

k) não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;

l) não ter sido demitido(a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos, na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei Nº. 4.928/92 e suas alterações posteriores; e

m) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

3.1.1. Os requisitos para a nomeação deverão ser comprovados dentro do prazo estabelecido no ato da convocação, por meio da apresentação dos documentos originais abaixo relacionados, acompanhados de cópia que serão retidas para cadastro de assentamento funcional e financeiro:

a) Cédula de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou casamento, conforme o caso;

c) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

d) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Documento que comprova a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;

h) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se candidato do sexo masculino;

i) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

j) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

k) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais;

m) Comprovante de exame médico pré-admissional, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

o) Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a nomeação na função, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação e classificação e consequente perda dos efeitos dela decorrentes.

3.3. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação e classificação e dos efeitos decorrentes, e estará sujeito à pena de demissão se admitido, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

4.1. Ficam reservados aos afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Londrina para o provimento de cargos efetivos.

4.2. A fixação do número de vagas reservadas aos afro-brasileiros e o respectivo percentual far-se-ão pelo total de vagas por UBS no edital de abertura do concurso público e efetivar-se-ão no processo de nomeação.

4.3. Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura e caso a administração ofereça novas vagas durante a vigência do respectivo concurso, a reserva de 10% (dez por cento) aos afro-brasileiros deverá ser mantida.

4.4. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que aquela.

4.5. Para os fins previstos nesta lei, será formada Comissão de Acompanhamento do Ingresso de afro-brasileiros, cuja incumbência será examinar os critérios de acessibilidade desses indivíduos ao disposto nesta lei e:

I . analisar as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição;

II . emitir parecer sobre o enquadramento dos candidatos no prazo máximo de dez dias, prorrogável uma vez por igual período a contar da data da reunião em que foi analisada a situação do inscrito; e

III . convocar ou designar outros profissionais ou testemunhas necessários à emissão do parecer de que trata o inciso anterior.

4.6. A Secretaria Municipal de Gestão Pública designará, nos termos desta lei, os componentes da Comissão de que trata o artigo 4º, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

4.7. A Comissão de Acompanhamento do Ingresso de afro-brasileiros terá a seguinte composição:

I.3 (três) representantes indicados pelo Executivo Municipal;

II.3 (três) representantes indicados por entidades comprometidas com a causa afro-brasileira em regular e permanente funcionamento no Município de Londrina.; e

III.1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina ou, na sua ausência, 1 (um) representante indicado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Londrina.

4.8. A Secretaria Municipal de Gestão Pública estabelecerá o procedimento de indicação dos representantes da Comissão, bem como a periodicidade com que aquela se reunirá.

4.9. O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, cuja classificação final específica se fará entre todos os candidatos afro-brasileiros.

4.10. Os candidatos afro-brasileiros portadores de deficiência serão classificados e relacionados juntamente com os demais e nas listagens de classificação destinadas à reserva de vagas para candidatos afro-brasileiros ou de candidatos portadores de deficiência, devendo o interessado optar, no momento da inscrição, por uma ou por outra condição.

4.11. Na hipótese de não preenchimento das reservas de que trata esta lei, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no concurso, observada a respectiva ordem de inscrição.

4.12. Para os fins desta lei, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se autodeclare expressamente, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, conforme classificação do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.

4.13. A declaração de que trata o caput deste artigo integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.

4.14. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.12, sujeitar-se-á o infrator às penalidades aplicáveis à espécie e ainda:

I . se candidato: à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; e

II . se já nomeado: à pena disciplinar de demissão.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Súmula nº 377 do STJ, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por UBS neste Concurso Público e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

5.3. Nos casos em que os 5 % (cinco por cento) corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que haverá arredondamento para 1 (uma) vaga completa desde que não supere 20% das vagas por UBS.

5.4. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 8 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e não terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência.

5.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comprovar essa condição perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação e à pontuação mínima exigida para aprovação.

5.7. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

5.8. O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

5.9. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada à pessoa com deficiência, ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados, essa vaga será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

5.10. O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.11. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.13. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.14. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Concurso Público.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

6.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 16 de abril de 2014 até às 23h do dia 5 de maio de 2014, somente via Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, o qual deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

6.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 21,00 (vinte e um reais).

6.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de maio de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

6.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve conferir os dados pessoais e de inscrição contidos no boleto, inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça à prova, exceto no caso de anulação plena do Concurso Público.

6.5. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a AMS Londrina ou a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.6. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada/paga. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de local da vaga, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

6.7. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

6.8. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, pelo e-mail cops@uel.br.

6.9. A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada às 17h do dia 13 de maio de 2014, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6.10. O candidato cujo nome não constar na relação de candidatos inscritos deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviar cópia escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento, para o e-mail cops@uel.br.

6.11. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do e-mail cops@uel.br, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação geral de candidatos inscritos.

6.12. Eventual alteração de endereço, durante o período de inscrição, não implica alteração da opção de vaga (UBS), conforme subitem 6.11, devendo ser observada a compatibilidade entre o endereço residencial do candidato e a UBS para a qual se inscreveu, uma vez que, para a nomeação, deverá ser comprovada a moradia na área de abrangência da UBS escolhida.

6.13. Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação da relação geral dos candidatos inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.14. A lista das inscrições homologadas será publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina - www.londrina.pr.gov.br até o dia 16 de maio de 2014.

6.15. Os locais de realização das provas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 19 de maio de 2014.

6.16. A Cops/UEL disponibilizará, a partir das 17h do dia 19 de maio de 2014, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão Informativo para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local e o horário de realização das provas. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão Informativo por meio de impressão.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que cumulativamente seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007; OU

b) seja servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº. 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283.

7.2. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 17h do dia 16 de abril de 2014 e às 23h do dia 17 de abril de 2014.

7.3. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 7.1.

7.5. Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.

7.6. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no Concurso.

7.7. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

7.8. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.

7.9. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 7.1.

7.10. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.11. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.13. O servidor público municipal regido pela Lei Municipal nº. 4.928/92 que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher, no ato da inscrição, o Requerimento de Isenção no link específico do endereço eletrônico www.cops.uel.br, informando seu número de matrícula de servidor público.

7.14. Caberá à Coordenadoria de Processos Seletivos o encaminhamento dos requerimentos de que trata o subitem 7.13 à AMS Londrina, que procederá à análise das solicitações de isenção dos candidatos que se apresentaram como servidores municipais e que preencheram corretamente o Requerimento.

7.15. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.16. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

7.17. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.18. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

7.19. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br até as 17h do dia 24 de abril de 2014.

7.20. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.21. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 7.19, para o e-mail cops@uel.br indicando, no campo Assunto, "Concurso AMS Londrina: recurso do pedido de isenção".

7.22. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br até as 17h do dia 29 de abril de 2014.

7.23. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 5 de maio de 2014.

7.24. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário até as 23h do dia 5 de maio de 2014 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 6 de maio de 2014.

7.25. Os candidatos a que se refere o subitem 7.24 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente excluídos do Concurso Público.

8. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8.1. Além de atender às condições especiais do item 5 e às gerais do item 6, ambos deste Edital, o candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência deve ainda atender aos procedimentos previstos neste item, assecuratórios do tratamento especial previsto neste Edital.

8.2. A pessoa com deficiência deverá fazer a opção por local da vaga (Área de Abrangência/UBS/Região) no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento Especial para o dia da prova, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.3. Para concorrer à vaga de deficiente, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 6 de maio de 2014, e enviar, obrigatoriamente, à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina-PR, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico com o número do CID a que se refere a alínea "a" do subitem 8.2 deste Edital.

8.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 8.2 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 5 de maio de 2014, e serão analisados e decididos pela Coordenação do Concurso Público, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 8.2 deste Edital deverão ser encaminhados até o dia 6 de maio de 2014 à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados até o dia 6 de maio de 2014 ou que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do subitem 8.2 ou que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão considerados.

8.6. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 5 e 6 deste Edital não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" nem o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do subitem 8.2 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com deficiência, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

8.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa com deficiência.

8.8. Para a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. As provas terão por base os conteúdos programáticos que constam do Anexo II deste Edital. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

9.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será elaborada conforme demonstrado no quadro a seguir:

Agente Comunitário de Saúde

Área de Conhecimento

Nº de questões

Pontuação

Total de Pontos

Língua Portuguesa

5

Acertos x 2,4

12

Matemática

5

Acertos x 2,4

12

Estatuto do Servidor Municipal

4

Acertos x 3

12

Conhecimentos Específicos

16

Acertos x 4

64

TOTAL

30

100

9.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de maio de 2014, às 14h, nos locais e horários a serem divulgados por meio do Cartão Informativo dos candidatos, observados os subitens 9.8 a 9.11 deste Edital.

9.4. Cada resposta correta valerá 1 (um) acerto.

9.5. A Prova Objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta.

9.6. O tempo de duração da Prova poderá ser acrescido em, no máximo, 1 (uma) hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a sua realização, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 8.2, alínea "c" deste Edital.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência, munido obrigatoriamente, de documento de identificação original, lápis, borracha e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta.

9.8. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, válidos, em via original e apresentando forma legível:

a) Cédula de Identidade Civil (RG);

b) Carteira de identidade fornecida por órgão ou Conselho de Representação de Classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/2007 - Código de Trânsito Brasileiro;

d) Passaporte brasileiro;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

g) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

h) Carteira Profissional.

9.9. Não serão aceitos como documentos oficiais de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.10. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

9.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identificação original, por motivo de roubo, furto, perda ou extravio, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso documento oficial que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

9.12. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min e fechados às 14h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, ainda que de força maior e caso fortuito, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado para início da realização da prova.

9.13. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do Cartão-Resposta.

9.14. O não comparecimento do candidato à prova implicará sua eliminação do Concurso Público.

9.15. Para as Questões Objetivas, em cada questão, o candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Caderno de Prova, devendo transcrevê-la no Cartão-Resposta, o qual será o único documento válido para a correção da prova. As respostas deverão ser transcritas conforme as instruções que constarem na capa da prova, não sendo válidas as respostas que não atenderem às instruções estabelecidas.

9.16. As respostas às Questões Objetivas, lançadas no Cartão-Resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.17. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

9.18. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

9.19. As Questões Objetivas serão de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), em que apenas 1 (uma) alternativa é a correta.

9.20. O candidato poderá retirar-se da sala de prova somente 1 (uma) hora após o início da Prova, devendo entregar aos fiscais o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

9.21. Ao término da realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

9.22. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um fiscal.

9.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o uso de calculadoras e/ou similares, o uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, notebook, receptor, palmtop, tablet, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta.

9.24. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios nem o porte de chaves ou carteiras e similares, que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas fornecidas pela Cops/UEL e guardados em local que impeça seu acesso.

9.25. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 9.23 e 9.24 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

9.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário "Requerimento de atendimento especial para o dia da prova", no período de 16 de abril de 2014 a 5 de maio de 2014, disponível nos passos da inscrição via Internet, e, até o dia 6 de maio de 2014, enviá-lo pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86057- 970, Caixa Postal 10.011, Londrina-PR, solicitando atendimento para esta finalidade no local de realização da prova. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova. As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.

9.27. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova.

9.28. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada prova em local ou horário diferente do estipulado no Cartão Informativo do candidato, neste Edital e em outros editais referentes a este Concurso Público.

9.29. Para obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva. Além disso, o candidato deverá apresentar, no mínimo, total de acertos igual ou superior a 50% na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das fórmulas constantes no subitem 9.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) à formulação, conteúdo de questão e ao gabarito provisório;

b) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis posteriores à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, relativos:

a) à divulgação da prova e do gabarito oficial provisório das Questões Objetivas, no dia 26 de maio de 2014, às 17h;

b) à publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no Jornal Oficial do Município de Londrina - www.londrina.pr.gov.br, será considerada, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital no endereço eletrônico da Cops/UEL.

10.4. Para interpor os recursos previstos nos subitens 10.1 e 10.2, via Internet, o candidato deverá utilizar-se de formulário específico que estará disponível no endereço www.cops.uel.br, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas, devendo o candidato utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos. Para finalizar o procedimento, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do recurso a título de comprovação.

10.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.6. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 10.4), bem como os que forem encaminhados por via postal, Sedex, fax ou correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

10.7. Os recursos referentes às Questões Objetivas serão apreciados pela Cops/UEL. O resultado será dado a conhecer mediante a publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, às 17h do dia 16 de junho de 2014. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente no endereço eletrônico www.cops.uel.br, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

10.8. Se da análise dos recursos contra as Questões Objetivas resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

10.9. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

10.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Após decididos os recursos da Prova Objetiva, a classificação final dos candidatos aprovados será ordenada de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de pontuação final, e será elaborada por local da vaga (Área de abrangência/UBS/Região), nome e número de inscrição, e será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br em 18 de junho de 2014 e no Jornal Oficial do Município de Londrina - www.londrina.pr.gov.br.

11.2. A publicação da classificação final no Concurso Público será feita em 3 (três) listas, por UBS, e 3 (três) listas por Área de Abrangência (Região) e de acordo com o subitem 1.10:

I . uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados, incluindo as pessoas com deficiência e os afro-brasileiros;

II . uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam com deficiência;

III . uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam afro-brasileiros.

11.3. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida (considerando-se duas casas decimais).

11.4. Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação nas Questões Objetivas de Conhecimentos Específicos;

c) Maior pontuação nas Questões Objetivas de Estatuto do Servidor Municipal;

d) Maior pontuação nas Questões Objetivas de Língua Portuguesa;

e) Maior pontuação nas Questões Objetivas de Matemática;

f) Maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

12. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com o item 5 deste Edital e de 10% (dez por cento) para afro-brasileiros, de acordo com o item 4 deste Edital, entre os quais serão chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação, de forma a assegurar, no contingente de admissões, os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital.

12.2. É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, a critério da AMS Londrina.

12.3. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 13 deste Edital, a AMS Londrina não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.4. Uma vez convocado, por telegrama e publicação no endereço eletrônico da AMS Londrina www.londrina.pr.gov.br, o candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação para se apresentar no endereço divulgado, para comprovação dos requisitos exigidos.

12.5. Após a comprovação dos requisitos exigidos, o candidato terá até 10 (dez) dias úteis para a realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.6. O candidato que descumprir qualquer um dos prazos descritos nos subitens 12.4 e 12.5 deste Edital será considerado desistente e excluído do Concurso Público.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos será feita por meio de telegrama e publicação no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br (links Jornal Oficial e Concursos).

13.2. Os candidatos serão convocados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso Público e na medida da necessidade da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina.

13.3. Os candidatos serão convocados por UBS e, somente na eventualidade de não haver mais candidatos a serem chamados para a UBS, recorrer-se-á ao contingente de candidatos aprovados e classificados na Região a que ela pertence, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso Público e à sua forma de inscrição, se ampla concorrência, pessoa com deficiência ou afro-brasileiro.

13.4. O candidato convocado para a nomeação que deixar de se manifestar expressamente quanto à aceitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, será considerado desistente e portanto desclassificado do Concurso Público.

13.5. O candidato convocado que não atender ao prazo estabelecido no instrumento de convocação e deixar de comparecer no local indicado, bem como o candidato que não satisfizer as exigências previstas neste Edital para nomeação, será eliminado do Concurso Público, reservando-se a AMS Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

13.6. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função na AMS Londrina.

13.7. O candidato deverá comprovar residência em endereço compatível com a área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, sob pena de eliminação do Concurso Público.

14. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS - AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA

14.1. Os candidatos convocados serão submetidos, previamente à nomeação, a Exames Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

14.2. Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Admissionais serão eliminados do Concurso Público.

14.3. O candidato com deficiência que for convocado para a etapa Exames Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos acima e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada e de compatibilidade para o exercício da atividade.

14.4. O resultado da etapa de Exames Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições da função.

14.5. O não comparecimento aos Exames Admissionais agendados caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.6. As admissões somente serão efetivadas após a realização dos Exames Admissionais.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O Concurso Público obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

15.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação. A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

15.3. Preenchidas as vagas na UBS escolhida no momento da inscrição, na forma prevista neste Edital e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação da UBS e, na ausência desta, da região da UBS e demais exigências normativas.

15.4. Na eventualidade de ser criada nova Unidade Básica de Saúde - UBS, suas vagas serão preenchidas por candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação na região da UBS e demais exigências normativas.

15.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou por meio do Jornal Oficial do Município de Londrina - www.londrina.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso Público.

15.6. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após a qual deverá o endereço ser mantido atualizado junto a AMS Londrina, setor de Recursos Humanos.

15.7. Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização das provas e para atender a qualquer convocação da Comissão de Seleção do Concurso Público correrão por conta exclusiva do candidato.

15.8. Os casos omissos serão deliberados pela Cops/UEL, em conjunto com a AMS Londrina.

15.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Jornal Oficial do Município de Londrina, por meio do endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

15.10. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

Londrina, 16 de abril de 2014.

Mohamad El Kadri
DIRETOR SUPERINTENDENTE A.M.S.

Paulo César Ramos
DIRETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE A.M.S.

ANEXO I

LOCAL E Nº DE VAGA

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

REGIÃO CENTRO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

CASONI

6

1

1

8

CENTRO

4

0

0

4

CSU

5

1

1

7

FRATERNIDADE

2

0

0

2

GUANABARA

5

1

1

7

VILA BRASIL

6

1

1

8

VILA NOVA

6

1

1

8

 

REGIÃO NORTE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

AQUILES

10

1

1

12

CARNASCIALLI

3

1

1

5

CHEFE NEWTOM

10

1

1

12

JOÃO PAZ

7

1

1

9

MARIA CECILIA

11

1

1

13

MILTOM GAVETTI

4

0

0

4

PARIGOT

4

0

0

4

VIVI XAVIER

6

1

1

8

 

REGIÃO SUL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

CAFEZAL

8

1

1

10

ELDORADO

5

1

1

7

ITAPOÃ

11

1

1

13

JAMILE

4

0

0

4

OURO BRANCO

4

0

0

4

PIND

6

1

1

8

PIZA

11

1

1

13

SAN IZIDRO

2

0

0

2

UNIÃO DA VITÓRIA

12

1

1

14

 

REGIÃO LESTE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

ARMINDO

10

1

1

12

ERNANI

4

1

1

6

IDEAL

3

0

0

3

LINDOIA

10

1

1

12

MARABA

11

1

1

13

MR THOMAS

4

0

0

4

NOVO AMPARO

3

1

1

5

VILA RICARDO

6

1

1

8

 

REGIÃO OESTE

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

ALVORADA

3

0

0

3

BANDEIRANTES

8

1

1

10

CABO FRIO

10

1

1

12

JD SOL

6

1

1

8

LEONOR

10

1

1

12

PANISSA

11

1

1

13

SANTIAGO

10

1

1

12

TÓKIO

3

1

1

5

 

REGIÃO RURAL NORTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDEAMPLA CONCORRÊNCIACOTA PARA AFRO-BRASILEIROSPESSOA COM DEFICIÊNCIATOTAL
WARTA4004

 

REGIÃO RURAL SUL

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTA PARA AFRO-BRASILEIROS

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

IRERE /TAQUARUNA

3

0

0

3

GUARAVERA

6

1

1

8

LERROVILLE

3

1

1

5

MARAVILHA

2

0

0

2

PAIQUERÊ / GUAIRACÁ

3

1

1

5

REGINA

3

0

0

3

SÃO LUIZ

3

0

0

3

SELVA / TRÊS BOCAS

3

0

0

3

* Na eventualidade de ser criada nova Unidade Básica de Saúde - UBS, suas vagas serão preenchidas por candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação na Região da UBS e demais exigências normativas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto. Recursos linguísticos-semânticos. Ortografia. Conjunções. Concordância verbal e nominal. Conjugação verbal.

MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Regra de três simples e regra de três composta. Porcentagem. Média aritmética e média ponderada. Equações de primeiro e segundo graus. Formas geométricas básicas. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Sistema monetário brasileiro.

ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE LONDRINA

Seção IV - Da Posse; Seção V - Do Exercício; Seção VI - Do Estágio Probatório; Seção III - Das Responsabilidades - Subseção I - Das Disposições Gerais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica - SIAB; Conceito da estratégia saúde da família; Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; Aleitamento materno, saúde mental, violência intra-familiar; Dengue; Controle do Tabagismo; Cartão Nacional do SUS; Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Bolsa Família; Tuberculose; Hanseníase; Programa Saúde na Escola.

Sugestões Bibliográficas para Conhecimentos Específicos:

1. BRASIL, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990.

2. BRASIL, Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

4. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000.

5. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991.

6. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

7. www.saude.gov.br - Saúde da Família - DAB - SIAB

8. www.saude.gov.br - Saúde da Família

9. www.saude.pr.gov.br