Prefeitura de Jales - SP

Notícia:   Prefeitura de Jales - SP reabre inscrições do processo seletivo nº 01/2013

PREFEITURA DO MUNICIPAL DE JALES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 01/2013

CNPJ 45.131.885/0001-04

RUA CINCO, Nº. 2266 - CENTRO - FONE (17) 3622-3000 - FAX (17) 3622-3004 - 15700-010 - JALES - (SP)

O MUNICÍPIO DE JALES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.131.885/0001-04, com sede administrativa na Rua Cinco, nº. 2.266, Centro, cidade e comarca de Jales, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal EUNICE MISTILIDES SILVA brasileira, divorciada, servidora pública estadual afastada do cargo por força do seu mandato eletivo, portadora do R.G. nº. 8.668.888-1/SSP-SP e do C.P.F./MF sob o nº. 080.824.148-63, residente na cidade e comarca de Jales/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas, para provimento de vagas de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, e de Processo Seletivo de Provas e Títulos para o exercício temporário da Função de Cirurgião-Dentista até que vem transitar em julgado a decisão a ser proferida nos Autos da Ação Anulatória do Concurso Público c/c Antecipação de Tutela que tramita perante a 3ª Vara da Comarca de Jales, Processo nº. 297.01.2004.001793-0/000000-000, cujas contratações resultantes dos respectivos processos seletivos são destinadas a atender as atividades da ESF - Estratégia de Saúde da Família. A execução do Processo Seletivo de que trata este Edital será realizada pela empresa PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA., contratada através do Processo de Licitação nº. 44/2013, Convite nº. 04/2013 e Contrato nº. 85/2013, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, em especial a Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, a Lei Complementar Municipal nº. 111, de 05 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 219, de 11 de outubro de 2011, bem como a Lei Complementar Municipal nº. 109, de 07 de outubro de 2003, e Lei Municipal nº. 3.722, de 24 de março de 2010. Assim, encerradas as considerações deste preâmbulo, seguem as demais considerações capituladas neste Edital, a saber:

1.1. A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, destinam-se a prover as seguintes vagas de empregos públicos e o exercício temporário das funções públicas, com as respectivas denominações, cargas horárias, nível de escolaridade, vencimento e gratificações:

Emprego Público

Vaga(s)

Carga Horária

Vencimentos (Remuneração)

Escolaridade e outras exigências

Valor da Inscrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13

40 h/s

R$ 617,12 + abono salarial R$ 60,88 Padrão A-00.

Ensino fundamental completo.

R$ 35,00

 

Função Pública

Vaga(s)

Carga Horária

Vencimentos (Remuneração)

Escolaridade e outras exigências

Valor da Inscrição

CIRURGIÃO DENTISTA

05

20 h/s

R$ 1.078,78 + 02 (duas) gratificações de R$ 321,15 cada.

Curso Superior Completo (Graduação) de Odontologia, Registro e Regularidade no CRO.

R$ 70,00

1.2. As atribuições do emprego público de Agente Comunitário de Saúde e do exercício temporário da função pública de Cirurgião-Dentista encontram-se no Anexo III.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos, poderão ser acrescidas durante a vigência dos respectivos processos seletivos novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados remanescentes em reserva de contingência, observado o interesse público, a conveniência e oportunidade, a disponibilidade financeira e orçamentária e a ordem de classificação.

1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.5. O cronograma de eventos previsto para o Processo Seletivo de que trata este Edital encontra-se no seu ANEXO I e o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para o emprego público ou função pública, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, e cabíveis somente para o emprego público ou função pública escolhido, não cabendo nem pedidos de alterações nem em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo caso haja cancelamento do certame.

2.1.3. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, nem serão admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.4. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

2.1.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.jales.sp.gov.br.

2.1.6. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br, bem como no mural edilício da Prefeitura Municipal de Jales.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 11 de setembro de 2013, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 22 de agosto de 2013 a 10 de setembro de 2013.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Jales/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 22 de agosto de 2013 até às 23:59 (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 10 de setembro de 2013 pela internet.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo seletivo simplificado será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Jales e em Jornal de circulação Regional

b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Processo Seletivo em questão serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jales-SP, e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios de divulgação mencionados.

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público ou função pública.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o provimento dos Empregos Públicos ou o exercício temporário da Função Pública.

3.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para as pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego público ou função pública.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Jales, localizado à Rua Cinco, 2.266, Centro, Jales-SP, até dia 10 de setembro de 2013, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.7. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para realizá-la, deverá requerer à Comissão Coordenadora Central do Processo Seletivo de que trata este Edital, mediante protocolo no mesmo Paço Municipal.

3.8. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas no item 3.6 e 3.7, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções. O candidato com deficiência nomeado para exercício da função de emprego público ou da função pública temporária de que trata este Edital, não poderá, após a investidura, invocá-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Prefeitura Municipal de Jales e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br.

4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A prova será aplicada no Município de Jales, em data, horário e local oportunamente divulgados em Edital de convocação.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº. 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo Seletivo constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital, com duração máxima de 03 (três) horas, e avaliação de títulos para a função pública temporária de Cirurgião-Dentista.

5.8. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, a nota obtida na prova objetiva resultará na pontuação final. Já para a função pública temporária de Cirurgião-Dentista, a pontuação final será o resultado da soma das notas da prova objetiva e da avaliação de títulos, conforme tabela abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

LIMITE

PÓS-DOUTORADO

4,0

5,0

DOUTORADO

3,0

5,0

MESTRADO (stricto sensu)

2,0

5,0

ESPECIALIZAÇÃO (lato sensu)

1,0

5,0

5.9. A pontuação obedecerá à base do maior título, somada aos demais títulos até o limite de 5,0 (cinco) pontos, desprezando-se os remanescentes.

5.10. Os candidatos à função temporária de Cirurgião-Dentista deverão, no ato da aplicação de provas, apresentarem os títulos em cópia reprográfica autenticada, em envelope opaco aberto, que será lacrado e rubricado pelo fiscal e candidato, após conferência do(s) título(s), mediante fornecimento de recibo.

5.11. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.12. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.13. Os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da prova, não podendo os mesmos permanecer nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.14. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em impresso próprio que será fornecido para este fim.

5.16. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.17. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.19. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.20. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Coordenadora Central em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br.

5.21 Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

5.22. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br a partir das 12h00m da segunda-feira subseqüente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 02 (dois) dias (prazo recursal).

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos. Nos casos do Cirurgião-Dentista será somada à nota obtida na prova objetiva com a pontuação atribuída aos títulos.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

6.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da data da aplicação das questões e gabaritos das provas, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Coordenadora Central, endereçado à: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES- Processo Seletivo n.º 01 /2013, sito à Rua Cinco, nº. 2.266, Centro, Jales/SP - CEP: 15.350-000, protocolado em horário de expediente.

6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

6.7. A Comissão Coordenadora Central é quem encaminha o recurso à Banca examinadora, cabendo a esta, em qualquer caso, o respectivo julgamento e, em reexame necessário, as homologa ou não, não cabendo, portanto, recurso adicional pelo mesmo motivo.

7. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS:

7.1. O provimento do emprego público ou função pública de que trata este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos e remunerações propostos à época de investidura.

7.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas.

7.3. Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que, ao ser convocado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte de qualquer manifestação no prazo de 10 (dez) dias, contado da convocação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita.

7.4. Salvo o disposto no item anterior, a convocação, posse e exercício seguirão os prazos estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar nº16, de 31 de maio de 1.993, com suas alterações posteriores.

7.5. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser realizado por médico designado ou indicado pela Secretaria de Saúde do Município.

e) Estar em pleno gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua art. 37, § 10 da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

i) Estar ciente de que, se aprovado, preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito;

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental.

7.6. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os candidatos que completarem 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestado de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por médico na forma prevista no item 7.5, comprovando aptidão para o exercício do emprego ou função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP, se tiver;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme a legislação do imposto de renda.

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

r) Certidão de Cartório de Ofício Judicial Civil onde teve seu domicílio nos últimos 05 (cinco) anos que conste eventuais Processos em seu nome. Caso seja positiva, juntar certidão de objeto e pé.

7.7. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse (Súmula 266, STJ), acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

7.8. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego público ou função pública para a qual o candidato foi aprovado, considerando- se as condições necessárias para seu exercício.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

8.3. As publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Jales e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.jales.sp.gov.br, e, eventualmente, no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e na imprensa local/regional, quando necessário.

8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Jales.

8.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Coordenadora Central, conjuntamente.

8.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período segundo critérios de conveniência e oportunidade aplicados no interesse precípuo da Administração Municipal.

8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

8.8. A Prefeitura Municipal de Jales e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.9. A Prefeitura Municipal de Jales e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam nem autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

8.10 Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Jales e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora ou da Comissão Coordenadora Central, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Jales, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado.

8.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Jales.

8.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Cronograma parcial de eventos.

ANEXO II - Conteúdos programáticos.

ANEXO III - Atribuições do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde e da Função Pública temporária de Cirurgião-Dentista.

ANEXO IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Jales, SP, Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de agosto de 2013.

EUNICE MISTILIDES SILVA
Prefeita Municipal de Jales

ANEXO I

CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº: 01/2013:

20/08/201312h00minPublicação do Edital de abertura do Processo seletivo simplificado no site e Mural da Prefeitura.
21/08/201308h30minPublicação na imprensa oficial de extrato de Edital de abertura do Processo seletivo simplificado.
22/08/201300h00minInício das Inscrições.
10/09/201323h59minTermo final das Inscrições até as 23h59min.
11/09/201322h00minTermo final para quitação dos boletos de Inscrição.
20/09/201312h00minPublicação do Edital de Divulgação das inscrições deferidas no site e Mural da Prefei­tura.
21/09/201308h30minPublicação na imprensa oficial dos extratos das inscrições deferidas e seus termos e convocação para a prova.
13/10/201308h30minHorário limite para apresentar-se para as provas objetivas.
14/10/201312h00minDivulgação dos Gabaritos preliminares no mural edilício e sites.
Até 16/10/201316h00minTermo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares.
18/10/201312h00minDivulgação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais e Publicação Oficial do Resul­tado Final no site e Mural da Prefeitura.
19/10/201308h30minPublicação na imprensa oficial do Resultado Final devidamente homologado.

- Atenção: Sujeito a alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CIRURGIÃO-DENTISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

LEGISLAÇÃO: BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29. Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº. 8.080/90). BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº. 2.203/96. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06. Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002). Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde); BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br. Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6.360/76, Decreto Federal 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974. Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noções de funções. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico. Regra de três simples e composta.

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php): Volume nº. 12 - Obesidade. Volume nº. 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Volume nº. 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume nº. 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Volume nº. 16 - Diabetes Mellitus. Volume nº. 17 - Saúde Bucal. Volume nº. 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Volume nº. 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso. Volume nº. 20 - Carência de Micronutrientes. Volume nº. 21 - Vigilância em Saúde. Volume nº. 23 - Saúde da Criança.

Atribuições do emprego público de Agente Comunitário de Saúde:

De acordo com Portaria Ministerial / MS 2.488 de 21/1 0/2011. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html)

I . trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II . cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III . orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV . realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V . acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII . desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII. estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

Atribuições da função pública de Cirurgião-Dentista:

De acordo com Portaria Ministerial / MS 2.488 de 21/1 0/2011. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html)

I . realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II . realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

III . realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

IV . realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V . coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI . acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII . realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e

VIII. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.