Prefeitura de Itapipoca - CE

Notícia:   Prefeitura de Itapipoca - CE oferece 146 vagas para Orientador de Informática

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI

EDITAL 004/2013

O PREFEITO E O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, destinado ao preenchimento de 146 (cento e quarenta e seis) vagas de provimento efetivo para o cargo de Orientador de Informática, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS e de acordo com a Lei nº. 038 de 05 de março de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, objeto deste Edital, consiste de processo de Avaliação de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, realizado através de Prova escrita objetiva.

1.2. O vencimento base, carga-horária semanal, escolaridade e descrição das funções, estão dispostos no Anexo I deste Edital;

1.3. A quantidade de vagas por Distrito está disposta no Anexo II deste Edital;

1.4. O conteúdo programático das provas escritas objetivas está disposto no Anexo III deste Edital.

1.5. Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Itapipoca (CE).

1.6. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições e aplicação das Provas Escritas Objetivas será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).

1.7. A Prefeitura Municipal de Itapipoca não se responsabilizará pelo transporte dos nomeados ao respectivo local de trabalho;

1.8. Os candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, ao serem nomeados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes ao respectivo cargo, conforme detalhado no Anexo I, deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos deverão indicar, no ato da sua inscrição, o Distrito para o qual desejam concorrer, conforme Anexo II.

2.2. O candidato poderá ser lotado no Distrito para o qual optou, dentre os oferecidos no Anexo II, nas condições estabelecidas no item 8. e subitem 10.1. deste Edital.

2.3. A inscrição do candidato implica:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

b) conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados, mediante consulta ao site do concurso ou ao Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o disposto nos subitens 11.7. e 11.8.

c) concordância com a exigência de que, caso aprovado no concurso e convocado para a posse, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo (conforme Anexo I e Item 10 deste Edital) até a data do término do prazo da qualificação para a posse.

2.4. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio da INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013 e ficarão abertas no período compreendido entre 10:00h do dia 15 de maio de 2013 e 23h59min do dia 10 de junho de 2013, observado o horário local.

2.5. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.

2.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, será gerado boleto bancário no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 11 de junho de 2013.

2.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para os cargos previstos neste Edital.

2.8. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, devendo o valor do cheque corresponder ao valor exato da taxa de inscrição.

2.9. Em caso de devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, a inscrição se tornará, automaticamente, nula.

2.10. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, via FAX, condicional ou extemporâneo.

2.11. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição.

2.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos amparados pela seguinte legislação: Lei Municipal nº. 86/2006, de 16 de novembro de 2006 e Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição, disponível no período entre 10:00h do dia 15 de maio de 2013 e 23h59min do dia 16 de maio de 2013, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

2.12.2. Documentação a ser entregue pelos candidatos amparados pela Lei Municipal nº. 86/2006:

a) declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) cópia simples do contracheque atual;

c) documento de identidade do candidato (cópia autenticada em cartório);

d) requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.12.3. Para os candidatos amparados pelo Decreto nº. 6.593/08, a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição disponível no período de 10:00h do dia 15 de maio de 2013 e 23h59min do dia 16 de maio de 2013, observado o horário local, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Nome completo da Mãe; e

c) Declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso II.

2.12.3.1. A ACEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.12.3.2. A validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva responsabilidade do órgão gestor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

2.12.4. Os documentos de que tratam o subitem 2.12.2. deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Administração de Itapipoca, localizada na Av. Monsenhor Tabosa, 3027, Julio II, nos dias 16 de maio de 2013 a 17 de maio de 2013, no horário de 08 às 12h e de 14 às 17h, observando o horário local.

2.12.5. Em casos excepcionais, será aceita a entrega dos documentos mencionados no subitem 2.12.2., mediante procuração ou via SEDEX.

2.12.5.1. No caso de remessa via SEDEX, só serão aceitos documentos postados até o dia 17 de maio de 2013, para o seguinte endereço: ACEP - Av. da Universidade, 2446, Benfica, Fortaleza/CE - CEP: 60.020-180.

2.12.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.12.1. a 2.12.5. deste Edital.

2.12.7. A data de publicação da relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de maio de 2013, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

2.12.8. Eventuais recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção podem ser interpostos nos dias 24 e 25 de maio 2013, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

2.12.9. A data de publicação do resultado dos recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, até o dia 31 de maio de 2013, devendo, para a análise destes, no caso de candidatos amparados pelo Decreto Federal nº. 6.593/08, ser reenviada a documentação aos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e regularização da respectiva documentação e da situação cadastral junto a esses órgãos, uma vez que a resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos adicionais.

2.12.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013 para imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, providenciando o respectivo pagamento, conforme o disposto no subitem 2.6. deste Edital.

2.12.11. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de junho de 2013 estará, automaticamente, excluído do concurso.

2.13. A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, segundo o subitem 2.6. ou do deferimento do pedido de isenção, conforme o subitem 2.12.

2.14. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela ACEP a partir do dia 17 de junho de 2013, no endereço eletrônico: http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

2.15. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas escritas, juntamente com o documento de identificação original.

2.15.1. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

2.15.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, do prazo de validade, quando houver, devendo conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

2.15.3. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 2.15.1.

2.16. Não serão aceitos documentos não especificados no subitem 2.15.1., ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

2.17. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no subitem 2.4. deste Edital.

2.18. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, desde que compatíveis com o exercício do cargo, na forma prevista no Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

3.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo para a qual está concorrendo.

3.3. Durante todo o concurso, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de portador de deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido a exame médico pericial para a avaliação quanto à sua qualificação como portador de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo objeto deste concurso.

3.4. O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, além de figurar na lista geral, constará também de lista própria, nos termos da legislação vigente.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2. deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de portador de deficiência pela perícia médica, conforme subitens 3.3. e 10.5., acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, que passarão a concorrer sem direito à reserva de vagas.

3.6. O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas e aos Exames Médicos Admissionais, conforme o estabelecido nos subitens 3.1. a 3.4. e 10.5. a 10.9. deste Edital.

3.7. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas a que se refere o subitem 3.1. serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados para compor o banco de gestores.

3.8. Qualquer candidato, portador de deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.

3.9. O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 3.8. deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia de realização das provas escritas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.11. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.

3.12. Em nenhuma hipótese, serão realizadas provas em data, horário e local diferentes daqueles estabelecidos pela organização do concurso, observado o disposto nos subitens 1.5. e 4.1. deste Edital.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

4.1. As provas escritas serão realizadas no dia 07 de julho de 2013 e terão a duração total de 4:00h (quatro horas), com início às 13h e término às 17h, observando o horário local.

4.2. A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação das provas serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, até o sexto dia útil anterior à data prevista para a realização das provas, observado o subitem 4.4. deste Edital.

4.3. Havendo alteração do local, data ou horário previstos para a realização das provas, estas deverão ocorrer em domingos ou feriados nacionais e será feito comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

4.4. Em nenhuma hipótese, será aplicada prova em data, cidade, local ou horário em condições diferentes das determinadas neste Edital ou em comunicado oficial de aditamento deste Edital, veiculado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

4.5. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas escritas serão fechados na hora prevista para o início das provas, na forma do subitem 4.1.

4.6. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas escritas após o fechamento dos portões.

4.7. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local de aplicação das provas escritas.

4.8. É vedado o ingresso de candidato no local da prova portando arma, mesmo que possua o documento de respectivo porte.

4.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o seu comparecimento na data e no horário determinados, conforme subitens 4.1., 4.2. e 4.3. deste Edital.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identificação original, conforme subitens 2.14. e 2.15. deste Edital.

4.11. Somente terá acesso à sala de realização das provas escritas o candidato que estiver devidamente identificado e munido do documento de identificação, conforme subitens 2.14. e 2.15. deste Edital.

4.11.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas escritas, documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição do concurso, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, haverá a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas escritas. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, o mesmo deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.

4.11.4. Em nenhuma hipótese, terá acesso aos locais de realização das provas candidato sem documento de identificação, observado o disposto nos subitens 2.15.1., 2.15.2., 2.15.3., 2.16. e 4.11.1.

4.12. Durante as provas, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (inclusive em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, mp3/mp4 player, palmtop, Ipad, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro transmissor/receptor ou equipamento eletrônico, bem como relógio de qualquer espécie, jóias, bijuterias, boné, chapéu, capacetes, óculos escuros ou quaisquer acessórios.

4.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando um dos objetos mencionados no subitem 4.12.

4.14. A Coordenação do concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados no subitem 4.12. e não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.15. Para resolução das provas serão distribuídos aos candidatos, na sala de provas, o Caderno de Provas contendo Folha para Rascunho e Folha de Respostas.

4.16. Para resolução das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta.

4.17. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no local indicado para esse fim.

4.17.1. A Folha de Respostas não poderá conter, em outro local que não o indicado, qualquer assinatura, palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação.

4.18. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.19. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato copiar suas respostas, exceto no próprio Caderno de Provas.

4.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o Caderno de Provas, a partir dos últimos 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a conclusão das provas.

4.21. No dia da realização das provas, a ACEP poderá fazer uso de equipamentos e tecnologia especial (como revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais), nos locais de prova, bem como solicitar o apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos.

4.22. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso caso seja constatado, mesmo após realizada a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que o mesmo se utilizou de processos ilícitos.

4.23. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

4.23.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data, o horário e o local de aplicação das provas como justificativa de sua ausência.

4.23.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

4.24. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento momentâneo de candidato da sala de provas, por qualquer motivo.

4.25. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida 1 (uma) hora, contada a partir do efetivo início destas.

4.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da resolução das provas ou do horário previsto para o seu encerramento (o que primeiro ocorrer), sendo liberados ao mesmo tempo.

4.27. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a sua Folha de Respostas e o Caderno de Provas, contendo a Folha de Rascunho, observando o disposto no subitem 4.20.

4.28. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.29. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a terceiros, mesmo após o encerramento do período de aplicação das provas.

4.30. Os cadernos de provas serão divulgados no segundo dia útil após sua aplicação, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, juntamente com o respectivo gabarito oficial.

5. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. As provas escritas serão compostas de questões relativas às disciplinas, abrangendo os respectivos programas constantes do Anexo III.

5.2. As Provas Escritas, conterão 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), sendo apenas uma alternativa correta.

5.3. A Prova Escrita está distribuída nas disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

5.3.1. A disciplina de Língua Portuguesa contém 15 (quinze) questões.

5.3.2. A disciplina de Conhecimentos Gerais contém 10 (dez) questões.

5.3.3. A disciplina de Conhecimentos Específicos contém 25 (vinte e cinco) questões.

5.4. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de dados.

5.5. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 100 e desvio-padrão igual a 20.

5.6. Na correção das provas, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) Ponto Bruto (PB).

5.6.1. Será atribuída pontuação zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, ou com rasura, ainda que legível.

5.6.2. Questões não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas.

5.6.3. A quantidade de questões que o candidato acertou em cada disciplina da prova será denominada de Pontos Brutos (PB) na disciplina.

5.6.4. Os Pontos Brutos (PB) de cada candidato serão transformados em Pontos Padronizados (PP), conforme subitem 5.7.

5.7. A padronização das notas de cada disciplina da prova objetiva tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada disciplina, sendo essa padronização calculada eletronicamente conforme explicitado a seguir.

5.7.1. Calculam-se os Pontos Brutos (PB) em cada disciplina da prova.

5.7.2. Calculam-se a média e o desvio-padrão dos Pontos Brutos (PB), por disciplina, dos candidatos que alcançarem o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1. e 7.2. deste Edital.

5.7.3. Transformam-se os Pontos Brutos (PB) de cada candidato em Pontos Padronizados (Pp), mediante a aplicação da fórmula:

Pp = 100 + 20 x (Pb - X / s)

Sendo:
PP: Pontos padronizados na disciplina p.
PB: Pontos brutos na disciplina p do candidato.
X : Média aritmética dos Pontos Brutos da disciplina p para o grupo dos candidatos que alcançaram o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1. e 7.2. deste Edital.
s: Desvio padrão da disciplina p dos candidatos que alcançaram o perfil de aprovação definido nos subitens 7.1. e 7.2. deste Edital.

5.7.4. Calcula-se a média aritmética dos Pontos Padronizados (PP), de cada candidato, com aproximação de oito casas decimais, que representará o Escore Global Padronizado (EGP) de cada candidato.

6. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As provas escritas e os gabaritos das questões, para fins de recurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, a partir do segundo dia útil imediatamente posterior à realização das provas.

6.2. Eventuais recursos contra as questões das provas deverão ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, para esse fim.

6.2.1. Somente serão analisados os recursos encaminhados em até 2 (dois) dias, iniciando-se esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação dos gabaritos das provas, conforme disposto no subitem 6.1. deste Edital.

6.2.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas, desde que devidamente fundamentado.

6.4. Para análise de eventuais recursos das provas, será formada uma Banca Examinadora, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões das provas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas e que tenham sido prejudicados pelo mesmo erro apontado, independentemente da formulação de recurso.

6.6. Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo novos recursos contra essa modificação.

6.7. Não serão considerados os recursos remetidos por fax, correio eletrônico ou outra forma diferente da indicada no subitem 6.2.

6.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.9. A decisão sobre os recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.10. A data de publicação do gabarito oficial definitivo será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013, no dia 29 de julho de 2013.

6.11. A consulta individual à pontuação obtida pelo candidato será disponibilizada, juntamente com a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram a prova, dois dias úteis após a divulgação do gabarito oficial definitivo, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

6.11.1. A imagem da Folha de Respostas ficará disponível para consulta no período de recursos, conforme estabelecido no subitem 6.12.2.

6.11.2. Após o prazo determinado no subitem 6.12.2., não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da Folha de Respostas.

6.12. Eventuais recursos contra a pontuação obtida pelo candidato deverão ser encaminhados através de formulário eletrônico disponível no endereço http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

6.12.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

6.12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia após a disponibilização da consulta individual à pontuação obtida pelo candidato e da imagem da Folha de Respostas, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

6.12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 6.12.2., devendo ser utilizado o formulário disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

6.12.4. Não serão aceitos recursos contra a pontuação bruta individual obtida pelo candidato, interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.12.2.

6.12.5. Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no subitem 6.12. deste Edital.

6.12.6. Para análise de eventuais recursos contra a pontuação bruta individual obtida pelo candidato, será formada uma Banca Examinadora, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.12.7. A decisão dos recursos será divulgada no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver pontuação bruta igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de Pontos Brutos (PB), em cada uma das disciplinas das provas.

7.2. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver acerto inferior a 40% (quarenta por cento) em qualquer uma das disciplinas das provas.

7.3. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos Escores Globais Padronizados (EGP).

7.4. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios:

a) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação obtida na prova de língua portuguesa;

c) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais;

d) maior idade.

7.5. O candidato aprovado no concurso será classificado por Distrito, para o qual concorreu.

7.5.1. Além da classificação por Distrito, o candidato terá uma Classificação Geral.

a) A Classificação Geral dos candidatos abrangerá todos os Distritos listados no Anexo II.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos aprovados no concurso dar-se-á em estreita conformidade com a ordem de classificação no Distrito para o qual concorreu, sendo resguardada à PMI a possibilidade de convocação do candidato pela ordem de Classificação Geral, observadas as normas deste item.

8.1.1. Na convocação para a posse, o candidato que não aceitar ser empossado no Distrito e Escola indicados pela PMI para sua lotação, passará a ser o último colocado no respectivo Distrito, mantida a sua Classificação Geral para o cargo.

8.1.2. Se o candidato não aceitar, na segunda convocação, ser empossado no Distrito para o qual optou, terá seu nome excluído deste Distrito, permanecendo na lista de Classificação Geral para o cargo.

8.1.3. Havendo mais de 1 (um) candidato remanejado para a condição de último colocado, na forma do subitem 8.1.1. deste Edital, entre estes será observada a ordem inicial de colocação de cada um no Distrito, na hipótese de nova convocação nesta lista de classificação por Distrito.

8.2. O candidato poderá ser convocado para um Distrito diferente daquele para o qual optou, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Neste caso, será considerada para convocação a Classificação Geral para o cargo, conforme o subitem 7.5.1. e os seguintes critérios:

8.2.1. Na convocação para a posse, o candidato que aceitar ser empossado no Distrito para o qual foi convocado pela Classificação Geral, terá o seu nome excluído da lista do Distrito para o qual optou;

8.2.4. O candidato poderá ser convocado pela Classificação Geral para o cargo até o término do prazo de validade do concurso, obedecido o estabelecido neste Edital, e ainda observadas as necessidades de provimento de vagas da PMI.

8.3. Nas situações referidas nos subitens 8.1.1., 8.1.2. e 8.2. deste Edital, o candidato deverá formalizar sua recusa em assumir na lotação definida pela PMI.

8.3.1. O candidato que não tiver interesse em permanecer na lista de classificação como último colocado, deverá assinar termo de desistência e exclusão do concurso.

8.4. O candidato que tomar posse mediante convocação pela Classificação por Distrito ou pela Classificação Geral para o cargo, conforme subitens 8.1. e 8.2., e o candidato que tiver assinado o termo de desistência, referido no subitem 8.3.1. deste Edital, não receberão nova convocação, deixando de constar entre os candidatos convocáveis das respectivas listas de classificação.

8.8. Na necessidade de encaminhar comunicados aos candidatos, serão considerados os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

8.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos respectivos dados cadastrais.

8.10. As mesmas regras de convocação definidas neste item 8. serão aplicadas aos concorrentes portadores de deficiência.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. A Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013; e www.itapipoca.ce.gov.br.

9.2. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente eliminação do presente processo seletivo, se forem confirmadas falsidade de declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. Para ser nomeado, o candidato aprovado deverá sujeitar-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itapipoca - Lei nº. 205, de 23 de março de 1994, renumerada de acordo com a Lei nº. 033, de 26 de julho de 2005; Lei nº. 038, de 05 de março de 2013 e atender aos seguintes requisitos:

a) integrar a relação de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, conforme item 7.;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972 e Constituição Federal);

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado cuja pena esteja pendente de cumprimento ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

e) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); nº da conta corrente, banco e agência; e curriculum vitae.

10.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1. impedirá a nomeação do candidato.

10.3. No ato de nomeação, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no subitem 10.1. deste Edital e os exames clínicos definidos no subitem 10.4.1., que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à nomeação.

10.4. O processo de qualificação para posse no cargo envolve procedimentos pré­admissionais sob competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapipoca, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização dos Exames Médicos Admissionais, sob a responsabilidade do candidato, relacionados no subitem 10.4.1., validados pela Perícia Médica Oficial do Município:

10.4.1. Hemograma completo; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio - X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

10.5. O candidato portador de deficiência aprovado deverá comparecer, em data a ser divulgada pela Prefeitura Municipal de Itapipoca, munido do atestado médico, com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeter à Perícia Médica Oficial do Município de Itapipoca, situada na Rua Caio Prado, nº. 730, São Sebastião, Itapipoca - CE, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

10.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato do concurso público de que trata este Edital.

10.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

10.8. O candidato aprovado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Município como portador de deficiência perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

10.9. O candidato aprovado que seja portador de deficiência, a qual seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos certificados ou certidões relativos ao resultado final de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

11.2. Os documentos entregues na PMI, pelos candidatos, durante o processo do concurso, para comprovação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

11.3. O CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI terá prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI.

11.5. Em qualquer período, a Prefeitura Municipal de Itapipoca poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário.

11.6. O candidato apto poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga na categoria por ele indicado e por interesse da Prefeitura Municipal de Itapipoca, sendo resguardada, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Itapipoca, a lotação dos candidatos aprovados, dentro do período de validade do certame.

11.7. Todas as informações relativas ao CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013.

11.8. A Comissão Coordenadora do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/concursoPMI2013; www.itapipoca.ce.gov.br.

11.9. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.

11.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP) e pela Comissão Coordenadora do concurso, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO 2013/PMI, e pela Prefeitura Municipal de Itapipoca, quando aludir a fato posterior à homologação.

Em Itapipoca, aos 08 de maio de 2013.

DAGMAURO SOUSA MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIPOCA

GERALDO GOMES DE AZEVEDO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I

VENCIMENTO BASE, CARGA-HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES.

Orientador de Informática
Vencimento base:R$ 700,00
Carga-horária Semanal:40 h
Escolaridade: Nível médio completo.
Descrição das funções: Orientação em laboratórios de informática junto às Escolas de Educação Básica ou outros centros de educação, desempenhando atividades de capacitação de alunos e servidores em tecnologia da informação.

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS POR DISTRITO

DISTRITO

VAGAS

ARAPARI

13

ASSUNÇÃO

11

BALEIA

7

BARRENTO

12

BELA VISTA

7

CALUGI

13

CRUXATI

9

DESERTO

12

IPU MAZAGÃO

3

LAGOA DAS MERCÊS

2

MARINHEIROS

5

SEDE RURAL

21

SEDE URBANA

31

TOTAL DE VAGAS

146

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Predicação verbal. Flexão verbal e nominal. Pronomes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Cargo dos porquês. Crases. Pontuação. Estrutura das palavras. Formação das palavras. Classificações das orações. Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS GERAIS:

A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. Atualidades: acontecimentos nacionais, regionais e locais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e televisão. Cultura brasileira. Ecologia e meio ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Utilização de Sistema Operacional com Interface Gráfica: ativação de programas através de menus e ícones na área de trabalho e manipulação de janelas. Conceito e organização de arquivos: tipos de arquivos, operações com arquivos e organização em pastas (diretórios). Sistema Operacional Linux. Editor de textos: criação e gravação arquivos de texto, operações básicas de manipulação de texto (copiar, cortar, colar, formatar). Planilha eletrônica: operações básicas de manipulação de planilhas eletrônicas, criação e gravação arquivos de planilha, operações básicas em planilhas (aritméticas estatísticas e lógicas). Noções sobre uso de aplicativos de rede (Internet): composição, envio e recebimento de correio eletrônico ("e-mail"), uso de navegador "web" ("browser"), acesso à páginas e uso de ferramentas de busca (páginas de busca) para encontrar e acessar informações na Internet. Programa Luz do Saber Infantil. Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO) e o uso de Tecnologias Educacionais.